ASSÉDIO MORAL NO
TRABALHO
Conceito:
• É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra,
escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e
freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física
ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego
ou degradando o clima de trabalho.
Requisitos para a caracterização
do Assédio Moral:
• Em resumo: um ato isolado de humilhação não é
assédio moral. Este, pressupõe:
• repetição sistemática;
• intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do
emprego);
• direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como
bode expiatório);
• temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
• degradação deliberada das condições de trabalho.
Entre quem se dá o Assédio
Moral?
• Embora a situação mais comum seja a do assédio moral
partir de um superior para um subordinado, muitas
vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível
hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um
superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil
de se configurar.
• O que é importante para configurar o assédio moral,
dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou
do assediado, mas sim as características da conduta: a
práticas de situações humilhantes no ambiente de
trabalho, de forma repetida.
Condutas mais comuns:
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Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
Dificultar o trabalho;
Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
Sobrecarga de tarefas;
Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a)
ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros,
deliberadamente;
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em
público;
Impor horários injustificados;
Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a
vítima;
Revista vexatória;
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Fonte: http://www.mte.gov.br
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Frases freqüentemente utilizadas
pelo agressor:
• É melhor você desistir! É muito difícil e isso é pra quem tem garra!!
Não é para gente como você!
• A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!
• Se você não quer trabalhar... por que não dá o lugar pra outro?
• Lugar de doente é no hospital... Aqui é pra trabalhar.
• Pessoas como você... Está cheio aí fora!
• Reconheço que foi acidente... mas você tem de continuar
trabalhando! Você não pode ir a médico! O que interessa é a
produção!
• Não existe lugar aqui pra quem não quer trabalhar!
• Se você ficar pedindo saída eu vou ter de transferir você de
empresa... de posto de trabalho... de horário...
• Seu trabalho é ótimo, maravilhoso... mas a empresa neste momento
não precisa de você!
Fonte: www.assediomoral.org
Consequências do Assédio
Moral à Saúde:
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Crises de choro;
Depressão;
Insônia ou sonolência excessiva;
Diminuição da libido;
Aumento da pressão arterial;
Falta de ar;
Falta de apetite;
Distúrbios digestivos;
Tentativa de suicídio;
Tonturas;
Entre outras.
JURISPRUDÊNCIAS:
Justiça condena Banco Bradesco
em Salvador por assédio moral:
• O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral
pela Justiça do Trabalho e deverá pagar uma
indenização por dano moral coletivo no valor de R$100
mil. A empresa deverá ainda cumprir uma série de
obrigações para inibir a prática de abuso de poder e
manipulação perversa, sob pena de multa diária de R$5
mil.
Juiz condena BB a pagar R$ 200 mil
por “assédio moral”:
• O juiz Paulo Henrique Blair, da 3ª turma do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, condenou o
Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil,
mais correção monetária e juros, “pelos danos morais”
causados a um analista da Diretoria de Risco,
descomissionado em março de 2007 em represália por
ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª
e 8ª horas.
Ambev é processada por assédio
moral na Paraíba:
• A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) vai
responder a processo na Paraíba. O Ministério Público
do Trabalho entrou com uma Ação Civil Pública contra a
empresa. A alegação é de que a fábrica da Ambev no
estado humilha seus empregados. O MPT pede
indenização de R$ 1 milhão aos trabalhadores.
Unibanco é condenado a pagar
indenização de R$ 2 milhões:
• O Unibanco foi condenado a pagar indenização de R$ 2
milhões a um ex-executivo, vítima de alegado assédio
moral. A decisão é da juíza Cláudia de Souza Gomes
Freire, da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe
recurso.
Assédio Sexual
• Toda tentativa, por parte do empregador
ou de quem detenha poder hierárquico
sobre o empregado, de obter dele favores
sexuais.
• Formas: Ameaça e/ou condição de
continuidade no emprego, ou quaisquer
manifestações agressivas de índole
sexual.
Espécies de Assédio Sexual
• Por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais
importunas, de solicitações ou manifestações sexuais,
verbais ou físicas, com intuito de prejudicar a atuação
laboral, ou criar uma situação ofensiva, hostil, de
intimidação ou abuso no trabalho.
• Por chantagem: Pressupõe, necessariamente, abuso
de poder por parte do empregador ou de preposto seu.
Imprescindível a ascendência do agente sobre a vítima,
utilizando este o ilegítimo poder hierárquico. Essa
modalidade é considerada ilícito penal.
Repercussões do Assédio Sexual
• Se o assédio é de iniciativa de um empregado
em relação a outro colega de trabalho, poderá o
assediador ser dispensado por justa causa.
• Se o autor do assédio é o empregador ou outro
superior hierárquico, o empregado pode
postular a rescisão indireta do contrato de
trabalho.
• Em ambas as situações, o pleito versará também
sobre indenização por danos morais, dada a
violação do direito a intimidade assegurado no art.
5º, da Constituição Federal.
O que fazer diante do problema?
• Anotar tudo o que acontece, coletando e guardando provas
do assédio ex: bilhetes do assediador, documentos que
comprovem o repasse de tarefas impossíveis de serem
realizadas , e-mails e etc.;
• Procurar conversar com o agressor sempre na presença de
testemunhas;
• Procurar o departamento de recursos humanos e relatar os
fatos;
• Procurar orientação jurídica para denunciar a situação de
assédio moral.
• Para o assédio sexuais os tribunais trabalhistas estão
valorizando muito o depoimento do empregado
assediado.
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Fonte: http://www.inacioepereira.com.br/publicacao/CartilhaAssedioMoral.pdf
Como prevenir o problema?
• Divulgação das informações na empresa sobre o
assédio moral;
• Criação de uma rede de resistência e solidariedade
entre os trabalhadores;
• Relatar casos de assédio moral presenciados dentro da
empresa e demonstrar inconformismo com a prática.
Fonte: http://www.inacioepereira.com.br/publicacao/CartilhaAssedioMoral.pdf
Considerações finais:
É importante que os trabalhadores estejam atentos
à prática de assédio de forma geral no ambiente de
trabalho, a fim de que possam identificar o problema e
buscar soluções.
A conscientização e a divulgação de informações
sobre a prática do assédio moral são os primeiros
passos para que se possa lutar contra ele.
Vídeos:
• http://www.youtube.com/watch?v=_cjtx_dIIRM&f
eature=related
• http://www.youtube.com/watch?v=44OGoAOUO
wU
OBRIGADO!
Equipe Gouvêa dos Reis Advogados:
- MURILO GOUVÊA DOS REIS
[email protected]
- RONALDO VIEGAS BRAGA
[email protected]
- LETHICIA FERREIRA
[email protected]
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