QuickTime™ and a
TIFF (Uncompressed) decompressor
are needed to see this picture.
QuickTime™ and a
TIFF (Uncompressed) decompressor
are needed to see this picture.
Rota dos Feminismos
Contra o
Assédio Sexual,
No Espaço Público,
na Rua e no Trabalho
2010
Maria José Magalhães
1
O assédio sexual é um grave problema social que afecta sobretudo
mulheres. Persiste de forma oculta, insidiosa, no espaço público e nos
locais de trabalho, com quase total impunidade para os perpretadores.
Com uma legislação ainda muito ténue, em Portugal, escasseiam
dados e informações sobre a situação real do fenómeno e sobre as
dificuldades das vítimas.
A par do álcool, do stresse, do tabaco e do HIV, esta forma de violência
de género constitui, segundo a OIT, um dos 5 principais factores que
afectam a saúde de trabalhadoras(es) em todo o mundo.
2
O assédio sexual contempla diversos comportamentos de perseguição
durante um período de tempo, que pode ser bastante longo; a
perseguição é vivida pela vítima como uma ameaça, e é potencilamente
perigosa. (Garrido 2002)
Segundo
Rebelo
(2008),
estes
comportamentos
podem
incluir:
chamadas telefónicas, perseguição na rua, envio de cartas e/ou correio
electrónico, envio de prendas não solicitadas, ameaças à pessoa ou a
familiares e amigos, danificar a propriedade, insultos, apresentar
denúncia à polícia sem fundamento, etc.
3
Também para Alice Botão (1989) assédio sexual consiste em qualquer
comportamento ou revelação, por palavras ou acções de carácter
sexual, não pretendido pela pessoa a quem se destina, sendo por esta
vivido como ofensivo.
Pode ocorrer na rua e outros espaços públicos, ou no local de trabalho.
Existem diversos tipos de assédio sexual e diversos tipos de
agressores,
trazendo,
da
mesma
forma,
diversos
tipos
de
consequências e de custos morais, sociais e económicos.
4
O que diferencia o assédio sexual das condutas de aproximação de
índole afectiva é a ausência de reciprocidade, sendo acto que causa
constrangimento à vítima, que se sente ameaçada, agredida, lesada,
perturbada, ofendida.
Por seu turno, assédio moral é toda e qualquer conduta que traz dano à
personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da pessoa,
põe em risco o seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho, sem
que possua carácter sexual.
5
As graves consequências para a saúde psicológica das vítimas exigem
uma atenção especial por parte dos poderes públicos e da sociedade
civil - stresse, diminuição do desempenho, consequências nas
relações interpessoais, na família e no trabalho.
Neste aspecto, pensamos que é de valorizar o trabalho desenvolvido
por organizações feministas, associações de mulheres (entre as quais
a UMAR) e sindicatos pelo esforço desenvolvido para dar visibilidade
ao assédio sexual.
6
A investigação sobre assédio sexual, em Portugal, é muito escassa.
Ressalvam-se os inquéritos levados a cabo por Lígia Amâncio e Luísa
Lima, em 1994 (encomendado pela CITE ao CIES-ISCTE) e por Helena
Rebelo, em 2008 (Faculdade de Economia - UC).
Estes estudos apontam que 1 mulher em cada 3 foram vítimas de
assédio uma ou mais vezes (2007).
Também a legislação é ainda muito ténue, dificultando o cumprimento /
respeito pelos direitos das vítimas.
7
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio
sexual como actos de insinuações, contactos físicos forçados,
convites impertinentes, desde que apresentem umas das seguintes
características:
a) constituir uma condição clara para dar ou manter o emprego;
b) influenciar nas promoções na carreira do assediado;
c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar
a vítima.
8
O Código do Trabalho (lei 7/2009) define assédio sexual como:
Artigo 29º:
1
—
Entende-se
por
assédio
o
comportamento
indesejado,
nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado
aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou
formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou
constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um
ambiente
intimidativo,
hostil,
degradante,
humilhante
ou
desestabilizador.
9
Art. 29º (cont.):
2 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter
sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o
efeito referido no número anterior.
3 — À prática de assédio aplica -se o disposto no artigo anterior.
4 — Constitui contra - ordenação muito grave a violação do disposto
neste artigo.
Art. 22º - Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho.
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro.
10
Outra legislação aplicável:
Resolução do Conselho da Europa nº 90/C 157/02 de 29 de Maio de
1990.
Esta Resolução é relativa à protecção da dignidade das mulheres e
dos homens no trabalho.
Daqui resultou um código de conduta sobre as medidas para
combater o assédio sexual.
Directiva Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
89/391/CEE, de 12 de Junho de 1991.
11
Projecto Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
Objectivos
 Sensibilizar o público em geral, através de actividades
artísticas (performances e instalações), para o problema do
assédio sexual (e do stalking) na rua, nos espaços públicos,
no trabalho;
 Contribuir para colocar o problema do assédio sexual na
agenda política;
 Contribuir para a criação de condições para que as vítimas
possam denunciar e apresentar queixas, solicitar protecção
e obter ressarcimento.
12
Projecto Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
Público-alvo
 Sociedade civil;
 Mulheres vítimas e não vítimas;
 Jovens;
 Mulheres imigrantes;
 Associações de Desenvolvimento Local, Associações
Culturais e Associações de Mulheres e Feministas,
Associações de imigrantes, ONG’s em geral.
13
Projecto Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
Acções a desenvolver:
 Elaboração de um dossier sobre o tema do assédio sexual,
com
artigos
de
imprensa,
artigos
teóricos,
estudos
empíricos;
 Organização de uma Rota, esta repartida em diversos
momentos ao longo do ano, por várias cidades do país,
como por exemplo: Braga, Porto, Coimbra, Viseu, Setúbal,
Beja, Faro e Lisboa;
 Acções de sensibilização em escolas.
14
Projecto Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
Acções a desenvolver:
 Associações de sensibilização para mulheres imigrantes.
 Elaboração de 2 pequenos questionários sobre o tema do
assédio sexual.
 Elaboração de um folheto informativo sobre o tema a ser
distribuído na Rota, nas escolas, e em outras associações.
 Realização de um Seminário Internacional alusivo ao tema
“Assédio Sexual”, em Lisboa, cidade onde terminará a Rota,
a 24 de Setembro 2011.
 Publicação de uma brochura com as conclusões do
seminário.
15
Avaliação do impacto
Indicadores quantitativos:
 Nº de pessoas que assistiram
 Nº de inquéritos preenchidos
 Nº de participantes nas performances e nas instalações
 Nº de locais onde se realizaram iniciativas da Rota
 Nº de colaboradoras/es e voluntárias/os no projecto
 Nº de palestrantes no seminário
 Nº de escolas envolvidas
 Nº de docentes
 Nº de jovens (das escolas)
 Nº de associações, ONG’s e outras entidades envolvidas
 Nº de folhetos distribuídos
 Nº de notícias e referências na comunicação social e noutras nti
Indicadores qualitativos:
 Depoimentos de pessoas de diferentes idades, sexos, e zonas do
país
 Depoimentos de vítimas
16
Projecto Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
Calendário da Rota:
26 e 27 Fevereiro – 1ª etapa – Algarve
5 e 6 de Março – 2ª etapa – Beja
19 e 20 Março - 3ª etapa – Setúbal
2 e 3 Abril - 4ª etapa – Lisboa
16 e 17 de Abril - 5ª etapa – Viseu
30 Abril e 1º de Maio - 6ª etapa – Coimbra
14 e 15 Maio – 7ª etapa - Porto
4 e 5 Junho - 8ª etapa - Braga
17
Referências bibliográficas:
Amâncio, Lígia e Luísa Lima (1994) “Assédio Sexual no Mercado de Trabalho”,
CITE, Ministério do Emprego e da Segurança Social.
“Assédio sexual”, III Encontro JUTRA, J-P Aguiar Branco e associados, Aracaju,
Brasil, Agosto de 2007.
Rebelo, Helena (2008) Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho, Faculdade
de Economia, Universidade de Coimbra, 2008.
Garrido, Vicente (2002) Amores Que Matam. Assédio e violência contra as
Mulheres, Lisboa: Principia.
Botão, Maria Alice (1989) Assédio Sexual no Local de Trabalho, Lisboa: CCF.
Fitzgerald, Louise F. et al. (1997) “Antecedents and Consequences of Sexual
Harassment in Organizations: A Test of an Integrated Model”, Journal of Applied
Psychology 1997, Vol. 82. No. 4, 578-589.
Maass, Anne et al. (2003) Sexual Harassment Under Social Identity Threat: The
Computer Harassment Paradigm, APA.
18
Rota dos Feminismos
Contra o Assédio Sexual, No Espaço Público, na Rua e no Trabalho
https://sites.google.com/site/rotadosfeminismos/
19
Download

Conferência de Imprensa a 10 de Dezembro 2010