ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO
COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA
EXECUÇÃO
Roberta Muriel Cardoso Rocha
ENCONTRO PARA DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO
COLETIVA DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA
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Realização:
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INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA
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 Apresentação das empresas do grupo;
 Apresentação dos participantes;
 Expectativas
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Tempo de Realização:
 Módulo Genérico (presencial) 14 horas.
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Metodologia
 Exposição teórica;
 Apresentação de uma proposta de auto-avaliação;
 Discussão das dimensões para inclusão na proposta final;
 Fechamento da proposta de auto-avaliação, incluindo o
planejamento de sua execução.
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Objetivos do Encontro:
 Discutir as Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação
Superior;
 Discutir as dimensões da Lei 10.861 e a legislação relacionada à
avaliação;
 Desenvolver um formato de Proposta de Auto-Avaliação
Institucional, a partir de uma discussão coletiva, de acordo com as
Orientações Gerais para o Roteiro da Auto-Avaliação das Instituições.
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Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Características fundamentais da Proposta:
 avaliação institucional como centro do processo avaliativo;
 integração de diversos instrumentos com base em uma
concepção global;
respeito à identidade e à diversidade institucionais.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Finalidade: construtiva e formativa
 Permanente
 Envolve toda a comunidade
Cria e desenvolve
a cultura da
avaliação
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Diretrizes para a Avaliação das IES
 Participação da Comunidade
Acadêmica
Comprometimento
com relação às
mudanças
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Concepção da Avaliação:
 comprometida com a melhoria da qualidade;
 comprometida com a relevância das atividades de cada
IES;
Comprometida com a relevância do conjunto das IES.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Recuperação das Finalidades essenciais da avaliação:
 busca avaliar os significados amplos da formação profissional e não somente
desempenhos dos alunos;
 ressalta a responsabilidade social da Educação Superior com relação ao
avanço da ciência, formação do cidadão e desenvolvimento de valores
democráticos;
 destaca os significados das atividades acadêmicas das IES e os impactos
sociais, econômicos, culturais e políticos;
 aprofunda idéia de responsabilidade social no desenvolvimento da IES,
operando como processo de construção, participação acadêmica e social;
 valoriza a solidariedade e a cooperação.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
 Construção do projeto acadêmico
 Gestão democrática
 Autonomia
Princípios do Projeto
Acadêmico
 Consolidação da responsabilidade social
 Compromisso científico-cultural
IES
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Resultados da avaliação:
 auxílio à formulação das ações internas da IES;
 reformulação do projeto de desenvolvimento das IES;
 base para a implementação das políticas públicas
educacionais;
 base para a implementação de ações de regulação do
sistema de ensino.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Atribuições de regulação do Estado:
 Precede ao processo de avaliação;
 etapas iniciais da autorização dos cursos
1ª Etapa
e credenciamento das IES;
 ocorre após a conclusão da avaliação e
emissão dos Pareceres da CONAES
 são aplicados os efeitos regulatórios decorrentes
da avaliação
2ª Etapa
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Atribuições de avaliação do SINAES:
 realizado pela IES após 1ª etapa de regulação do
Estado;
 ocorre de forma autônoma, integrada e segundo
suas diferentes modalidades.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Processos diferenciados do SINAES:
 Avaliação das Instituições de Ensino Superior;
 Avaliação dos Cursos de Graduação;
 Avaliação do desempenho dos estudantes.
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 Os três processos são parte
do mesmo sistema;
 ocorrem em momentos e
situações distintos;
 utilizam instrumentos próprios.
São integrados
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Processo de Avaliação das Instituições de Ensino
Superior
 Auto-avaliação – conduzida pela CPA;
 Avaliação externa – pelas comissões externas
designadas pelo INEP.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Avaliação das IES – Aspectos considerados na
avaliação externa:
 Avaliação dos Cursos de Graduação e ENADE;
 informações do Censo da Educação Superior;
 informações do Cadastro da Educação Superior;
 relatórios e conceitos da CAPES para os cursos de pósgraduação;
 documentos de credenciamento e recredenciamento das IES;
 outros.
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Avaliação das IES – Etapas da avaliação externa:
 Visita dos avaliadores à IES (avaliação prévia do relatório de
auto-avaliação) onde farão entrevistas com o Corpo Docente,
Corpo Discente e Técnico-Administrativo; terão acesso aos
documentos e instalações da IES;
 elaboração do relatório de avaliação institucional considerando
as entrevistas realizadas, o relatório de auto-avaliação, os
documentos da IES e as informações do Censo, cadastros e
relatórios.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Avaliação das IES – Aspectos considerados na
auto-avaliação:
 Missão e projeto institucional, sua coerência e realização;
 avaliação dos níveis de pertinência e qualidade da IES;
 avaliação das fortalezas e fragilidades da IES;
 construção de uma agenda articulando objetivos, recursos,
práticas e resultados;
 composição de uma visão diagnóstica dos processos
pedagógicos, científicos e sociais da IES.
AUTOCONHECIMENTO
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Avaliação das IES – Etapas da auto-avaliação (sintonia com o
documento de Orientações Gerais para o Roteiro da AutoAvaliação das IES)
 Preparação da avaliação;
 desenvolvimento da avaliação;
 consolidação da avaliação.
Apoio da CONAES e do INEP
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Princípios fundamentais do SINAES:
 Responsabilidade social com a qualidade da educação;
 reconhecimento da diversidade do sistema educacional;
 respeito à identidade, missão e histórias das IES;
 globalidade institucional – utilização de um conjunto de
indicadores;
 continuidade do processo avaliativo.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação – Dimensões
1ª dimensão:
 identificação do projeto e/ou missão institucional:
finalidade, compromissos, vocação e inserção
regional e/ou nacional.
 Missão e PDI
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
2ª dimensão:
 Explicitação das políticas de formação acadêmico-científica,
profissional e cidadã; de construção e disseminação do conhecimento e
de articulação interna que favoreça a iniciação científica e profissional, os
grupos de pesquisa e os projetos de extensão.
 Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão e
suas formas de operacionalização.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
3ª dimensão:
 Verificação do compromisso social da IES como portadora da
educação como bem público, respeito pela diferença e solidariedade.
 Responsabilidade social da IES no que se refere à contribuição em
relação à inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do
meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do
patrimônio cultural.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
4ª dimensão:
 Verificação das formas de aproximação entre a
IES e a sociedade.
 comunicação com a sociedade.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
5ª dimensão:
 políticas e programas de formação, aperfeiçoamento e
capacitação do Corpo Docente e Técnico-Administrativo.
 Identificação das políticas de pessoal, os planos de carreira do
Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo incluindo o
aperfeiçoamento, o desenvolvimento profissional e as condições
de trabalho.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
6ª dimensão:
 Avaliação dos meios de gestão para cumprir os objetivos e projetos
institucionais, a qualidade da gestão democrática nos órgãos colegiados, as
relações de poder entre as estruturas acadêmicas e administrativas e a
participação nas políticas de desenvolvimento e expansão da IES.
 Organização e gestão da IES incluindo o funcionamento e a representatividade
dos colegiados, a independência e autonomia da IES com relação à Mantenedora
e a participação dos segmentos da IES nos processos decisórios.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
7ª dimensão:
 Análise da infra-estrutura da IES, relacionando-a com a
produção acadêmica e com as finalidades da IES.
 Infra-estrutura física de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
8ª dimensão:
 Verificação do planejamento e da avaliação como
instrumentos integrados.
 Planejamento e avaliação dos processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
9ª dimensão:
 Análise das formas como os estudantes estão sendo
integrados à vida acadêmica e dos programas através dos
quais a IES oferece qualidade à vida estudantil.
 Políticas de atendimento aos estudantes.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
10ª dimensão:
 Avaliação da capacidade de gestão e administração do orçamento e
das políticas e estratégias de gestão acadêmica na utilização e obtenção
de recursos financeiros para o cumprimento das metas e prioridades
estabelecidas.

Planejamento econômico-financeiro – sustentabilidade financeira.
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Lei 10.861/2004 – Avaliação
11ª dimensão:
 Avaliação de outros itens relevantes para a IES tendo em
vista a compreensão e construção da sua identidade, suas
especificidades e sua missão.

Outras dimensões.
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Diretrizes para a implementação do SINAES
Diretrizes da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior para a avaliação das IES:
 Comparação do projeto da IES com a realidade institucional;
 construção de uma proposta de auto-avaliação voltada para a
globalidade da IES;
 Elaboração de uma metodologia para a organização das atividades
dos diferentes atores envolvidos no processo avaliativo.
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Diretrizes da CONAES - Objetivo:
 Aperfeiçoamento dos diferentes processos que
levam à realização do projeto institucional.
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Diretrizes para a Avaliação das IES
Processo avaliativo – diferentes níveis da IES:
 Nível declaratório
 Nível normativo
 Nível da organização
 Nível dos resultados
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Nível Declaratório
 Analisa os textos que fundamentam o projeto
institucional.
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Nível Normativo
 Avalia a coerência entre as normas da IES e a
gestão prática.
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Nível da Organização
 Avalia se a IES conta com instâncias que
promovam a qualidade compatível com as
modalidades de ensino, pesquisa e extensão e sua
efetividade acadêmica e social.
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Nível dos Resultados
 Avalia a eficácia e efetividade acadêmica e social
da formação de profissionais, da produção
acadêmica, artística e cultural disseminada no
âmbito técnico-científico e social.
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Características da CONAES – Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior
 designada pelo Presidente da República;
 vinculada ao Gabinete do Ministro da Educação;
 Composta por treze membros: cinco especialistas em avaliação ou
gestão universitária; três vindos de organizações representativas dos
segmentos universitários; cinco representantes do MEC (CAPES, SESu,
INEP, SEMTEC e SEED);
 INEP - órgão responsável pela operacionalização dos processos
coordenados pelo CONAES.
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Atribuições da CONAES:
 coordenar o processo de avaliação em âmbito nacional;
 estabelecer diretrizes para o recrutamento e capacitação dos avaliadores;
 analisar os relatórios de avaliação consolidados pelo INEP e elaborar os
pareceres conclusivos;
 integrar os instrumentos de avaliação e de informação;
 promover seminários, debates e reuniões nas áreas de sua competência;
 estimular a formação de pessoal para as práticas de avaliação;
 assegurar a qualidade e coerência do SINAES;
 oferecer subsídios ao MEC para formulação de políticas de educação superior
de curto e longo prazos.
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CPA – Comissão Própria de Avaliação
 Responsável pela condução dos processos
internos de avaliação das IES;
 responsável pela sistematização dos processos;
 responsável pela prestação das informações
solicitadas pelo INEP.
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CPA – Comissão Própria de Avaliação
 Órgão de representação acadêmica;
 na sua composição deve contar com a participação de
todos os segmentos da comunidade acadêmica e da
sociedade civil organizada;
 definição quanto ao seu modo de organização, quantidade
de membros e funcionamento: a critério dos órgãos
colegiados superiores da IES.
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CONAES/INEP/CPA – Momentos de interação:
 Apresentação de uma proposta de avaliação institucional, incluindo o
planejamento da sua execução – até dezembro de 2004
 Desenvolvimento das atividades de auto-avaliação. Apresentação de
relatórios parciais, de acordo com os cronogramas estabelecidos na
proposta de avaliação – até meados de 2005
 Apresentação do relatório final de avaliação incluindo a contribuição de
comissões externas de avaliação – até final de 2005 ou meados de 2006
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