SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FILIADO à FENACREFI - Federação Interestadual
das Instituições de Crédito, Financiamento e
Investimento (SP)
CNPJ.: 34.269.761/0001-65
Código Sindical: 030.516.08011-5
ATENÇÃO
Este comunicado deve ser enviado ao Setor de Recursos Humanos / Contabilidade
Comunicado nº 001/2015
Rio de Janeiro, 02 de janeiro 2015.
Às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, Sociedades de Crédito Imobiliário;
Sociedades de Investimentos, Companhias Hipotecárias, Associações de Poupança e Empréstimos
Ref.: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2015
Senhor Diretor,
Cabe às instituições mencionadas acima que durante este mês de Janeiro, até o dia 31, deverá ser recolhida a Contribuição Sindical, que
trata o Inciso III, do artigo 580, da CLT.
1) INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2015:
a) Em cumprimento ao disposto nos termos dos artigos 580, 581, 587 e 605 da CLT e Portaria 488 – 23.11.2005 do Ministro de Estado de
Trabalho e Emprego, a Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2015, deverá ser recolhida, obrigatoriamente, de uma vez só, em
Janeiro, e aos que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requerem à repartição o registro ou licença.
O recolhimento por parte das instituições referenciadas, acima deve ser realizado em favor do Sindicato das Sociedades de Crédito,
Financiamento e Investimento do Estado do Rio de Janeiro – SECIF, que tem base territorial no Estado do Rio de Janeiro.
b) “Esclarecemos, ainda em se tratando de Bancos Múltiplos e apenas relativamente às carteiras de crédito, financiamento, investimento e
de crédito imobiliário, o recolhimento será efetuado a este Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento ...”
(Comunicado da FENABAN/FEBRABAN – FN–161/2014 – 12/12/2014) – disponível no www.febraban.org.br.
2) BASE DE CÁLCULO:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2015 (Valor Base de Cálculo: R$304,38)
LINHA
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
CLASSE DE CAPITAL (R$)
DE 0,01
ATÉ
22.828,50
DE 22.828,51
ATÉ
45.657,00
DE 45.657,01
ATÉ
456.570,00
DE 456.570,01 ATÉ 45.657.000,00
DE 45.657.000,01 ATÉ 243.504.000,00
DE 243.504.000,01
EM DIANTE
ALÍQUOTA %
0
0,8
0,2
0,1
0,02
PARCELA A ADICIONAL (R$)
182,63(contribuição mínima)
0,00
273,95
730,52
37.256,12
85.956,92 (contribuição máxima)
“Publicado no DO União – 09/12/14 – Seção 3 – página 187 – CONSIF”
3) MODO DE CALCULAR:
- Enquadre o Capital Social na “Classe de Capital” correspondente;
- Multiplique o Capital Social pela alíquota onde for enquadrado o Capital; e
- Adicione ao resultado encontrado ao valor constante da coluna “Parcela a Adicionar” relativo à linha do enquadramento do Capital. O valor
encontrado corresponde à Contribuição Sindical a ser recolhida.
4) IMPRESSÃO DA GUIA:
A guia para recolhimento (GRCSU) pode ser impressa:
a)Veja o Comunicado sobre a Contribuição Sindical Patronal com a tabela para cálculo do valor.
b)Acessar o site da Caixa Econômica Federal para o preenchimento da guia.
Observação: Clicar em INCLUIR GUIAS e na tela para a escolha da entidade, preencher os campos:
- Tipo de Identificação da Entidade : preencher a informação “código da Entidade Sindical”
- Código da Entidade Sindical
: 08011
- Grau da Entidade
: SINDICATO
- Categoria
: Patronal => Unidade da Federação => (UF) = RJ e clicar em CONFIRMAR e continuar o preenchimento.
Atenciosamente,
Luis Eduardo da Costa Carvalho
Presidente
Aquiles Ferraz Nunes
Superintendente
Rua da Candelária, 09 – sala 1010 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – 20091-904 (Sede)
E-mail: [email protected] / site: www.secif.org.br
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Comunicado - Contribuição Sindical 2015.