RELATÓRIO DE REGULAÇÃO 2012
Face a essa leitura, o Conselho Regulador deliberou dar provimento
à queixa, por entender que a ASSICOM deveria ter remetido ao Diário
de Notícias da Madeira convite para a conferência de imprensa, em
termos semelhantes ao que fez para os restantes órgãos de comunicação social. O Conselho deliberou, ainda, instar a ASSICOM a, no
futuro, respeitar o direito de acesso dos jornalistas às conferências
de imprensa que organize.
Votação
Aprovada por unanimidade.
• D
eliberação n.º 12/DJ/2012
Queixa de Vicra Comunicações, Lda., titular do serviço de programas
A Bola TV, relativa ao impedimento de cobertura jornalística do jogo
de futebol entre o Futebol Clube do Porto e o Dinamo de Kiev.
Enquadramento
Deu entrada na ERC uma queixa subscrita pela Vicra Comunicações,
Lda., contra o Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD, relativa ao impedimento de cobertura jornalística do jogo de futebol entre o Futebol
Clube do Porto e o Dinamo de Kiev.
Decisão
Face ao apurado na análise conduzida pelos serviços da ERC, o
Conselho Regulador deliberou participar os factos ao Ministério Público
para efeito do apuramento da eventual responsabilidade penal dos
agentes envolvidos, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do
artigo 8.º e n.º 3 do artigo 67.º dos seus Estatutos, que impõem à ERC
o dever de assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa e de garantir o respeito pelos direitos, liberdades
e garantias.
Votação
Aprovada por unanimidade.
1.2.8. Pareceres
106
ERC
•
VOLUME 1
• D
eliberação n.º 1/PAR-R/2012
Parecer sobre as nomeações de Fausto Luís Rato Rodrigues Coutinho
e de Maria do Rosário de Carvalho Lira Ferreira Soares Gonçalves para
os cargos de Diretor de Informação de Rádio e de Diretora Adjunta de
Informação de Rádio da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, S.A..
Enquadramento
Por carta de 23 de março de 2012, a Rádio e Televisão de Portugal,
S.A. solicitou à – ERC a emissão de parecer sobre as nomeações de
Fausto Luís Rato Rodrigues Coutinho e de Maria do Rosário de Carvalho Lira Ferreira Soares Gonçalves para os cargos de Diretor de
Informação de Rádio e de Diretora Adjunta de Informação de Rádio
da concessionária do serviço público de rádio e televisão.
As pretendidas nomeações surgiram na sequência dos pedidos de
demissão apresentados por João Paulo Borralho Barreiros e Ricardo
Alexandre Encarnação Sousa, relativamente aos cargos referidos, e
cujo preenchimento é indispensável.
Da análise à experiência profissional traduzida no curriculum vitae
de Fausto Luís Rato Rodrigues Coutinho – com passagem por áreas
e funções diversificadas no domínio radiofónico, incluindo funções
de direção –, os serviços da ERC consideraram que este possuía os
requisitos que se afiguravam necessários ao exercício do cargo de
Diretor de Informação de Rádio para que era proposto. O Órgão Regulador considerou que o mesmo podia e devia afirmar-se, com as
necessárias adaptações, quanto às competências detidas por Maria
do Rosário de Carvalho Lira Ferreira Soares Gonçalves, relativamente
ao exercício do cargo de Diretora Adjunta de Informação de Rádio
para que foi designada.
Decisão
Face ao constatado, o Conselho Regulador deliberou dar parecer favorável às citadas nomeações.
Votação
Aprovada por unanimidade.
• D
eliberação n.º 1/PAR-TV/2012
Parecer sobre a nomeação de António Luís Marinho dos Santos para
o cargo de Diretor Geral de Conteúdos de Rádio e Televisão dos serviços de programas que integrem as concessões de serviço público
de rádio e televisão.
Enquadramento
Por carta de 6 de janeiro de 2012, a Rádio e Televisão de Portugal, S.A.
solicitou à ERC a emissão de parecer sobre a nomeação de Luís Marinho
dos Santos para o cargo de Diretor Geral de Conteúdos de Rádio e Televisão dos serviços de programas que integrem ou venham a integrar
as concessões de serviço público de rádio e televisão, a quem passará
a competir a responsabilidade pela definição e orientação estratégica,
coordenação e supervisão desses serviços de programas.
De acordo com a administração da empresa, tratava-se de um novo
cargo, que resultou do processo de reestruturação em curso na RTP,
«que pretende dar sequência a um conjunto de alterações orgânicas
essenciais visando a otimização de recursos, preservando e garantindo a absoluta autonomia editorial e a diversidade de conteúdos e
das linhas e estratégias editoriais de cada um dos serviços de programas de rádio e televisão, no rigoroso cumprimento das obrigações
legais e contratuais cometidas à RTP, enquanto concessionária dos
serviços públicos de rádio e televisão».
Tendo analisado a experiência profissional recolhida pelo indigitado
Diretor Geral de Conteúdos de Rádio e Televisão, os serviços da ERC
consideraram que este se afigurava suscetível de preencher os requisitos necessários ao exercício do cargo, no pressuposto de que
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Face a essa leitura, o Conselho Regulador deliberou dar