ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À
SEGURIDADE SOCIAL
→ Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218;
→ Arrecadação e recolhimento: estão relacionados ao
adimplemento da obrigação tributária principal
(pagar as contribuições sociais);
Bibliografia: Prof. Gabriel Pereira
 Apesar de a arrecadação, a fiscalização e a normatização
de todas as contribuições sociais da seguridade social
estarem a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
o exercício da capacidade tributária ativa pela União,
através da Receita Federal do Brasil, não descaracteriza a
natureza das contribuições sociais, que são destinadas ao
financiamento da seguridade social por força
constitucional.
 → o INSS permanece como o gestor dos recursos
oriundos das contribuições previdenciárias,
administrando o pagamento dos benefícios do RGPS;
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E
DEMAIS CONTRIBUINTES
 - As empresas são obrigadas por lei, de forma
exclusiva, a recolher as contribuições relativas aos
segurados: empregados, avulsos e os contribuintes
individuais que prestam serviços a empresas (estes
últimos, incluídos pela Lei nº 10.666/2003) → é a
empresa a responsável pela retenção e recolhimento
das contribuições previdenciárias, tanto da sua cota
patronal, como a contribuição devida pelo segurado.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E
DEMAIS CONTRIBUINTES
 - Segurados empregadores domésticos: a obrigação
recai sobre o empregador doméstico, que é obrigado
a reter e recolher a contribuição do empregado a seu
serviço, assim como a parcela a seu cargo. Durante o
período de salário-maternidade, o empregador
deverá recolher apenas a contribuição a seu cargo, já
que o INSS irá descontar a parcela devida ao
empregado diretamente no benefício.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E
DEMAIS CONTRIBUINTES
 - O produtor rural pessoa física e o segurado especial são
obrigados a recolher a contribuição incidente sobre a receita
bruta da comercialização de sua produção rural, caso
comercializem a sua produção com adquirente domiciliado no
exterior, diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a
outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial.
A pessoa física não produtor rural que adquire a produção
rural de segurado especial ou de produtor rural pessoa física,
para vender, no varejo, a consumidor pessoa física (é o caso do
feirante), é obrigada a descontar e recolher a contribuição do
segurado especial ou do produtor rural pessoa física, incidente
sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
 Empresas e equiparados à empresa: dia 20 do mês
subsequente. Se não houver expediente bancário, deve
recolher no dia útil anterior.
 Contribuições incidentes sobre o 13º salário: dia 20 de
dezembro (exceto hipótese de rescisão de trabalho);
 Segurado contribuinte individual, facultativo e
empregador doméstico: até o dia 15 do mês subsequente
(se não houver expediente bancário, pode pagar no dia
útil posterior) Caso recolham sobre o valor do saláriomínimo, eles podem optar por recolher trimestralmente,
pagando até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre
civil.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
 Contribuições sociais incidentes sobre as receitas dos
eventos desportivos, referente às associações
esportivas que mantêm equipe de futebol
profissional: até 2 dias úteis após o evento, pelo
organizador do espetáculo esportivo.
 Contribuições incidentes sobre os patrocínios e
demais receitas tributadas da associação, vale a
regra geral das empresas – dia 20 do mês
subsequente, antecipado.
RECOLHIMENTO FORA DO
PRAZO: JUROS E MULTA
 Recolhimento fora do prazo: incide juros e multa
 - Sobre os recolhimentos efetuados fora do prazo, mas de
forma espontânea pelo contribuinte incide juros de mora
e multa de mora:
 a) juros de mora são cobrados a partir do mês
subsequente ao mês de vencimento da contribuição,
aplicando-se a taxa SELIC nos meses intermediários mais
o percentual de 1% no mês do pagamento;
 b) multa de mora é de 0,33% ao dia, não podendo
ultrapassar 20%.
RECOLHIMENTO FORA DO
PRAZO: JUROS E MULTA
 Quando a falta de recolhimento é alvo de fiscalização
e cobrança por parte do Fisco as multas serão bem
mais pesadas, sendo o normal de 75%, podendo
chegar a 225% se o sujeito passivo não atender
intimidação para prestar esclarecimentos durante o
processo fiscalizatório. Nesses casos, aplica-se apenas
as multas de ofício e os juros de mora, não incidindo
multa de mora.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 Além da obrigação principal, de pagar tributos, as
empresas têm de cumprir algumas obrigações
acessórias, que são deveres de fazer ou não fazer algo,
instituídos pela legislação tributária, no interesse da
arrecadação ou da fiscalização.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 As que mais se destacam são:
 - obrigação de preparar a folha de pagamento da
remuneração de todos os segurados a seu serviço;
 - a de declarar mensalmente dados relativos a fatos geradores,
base de cálculo e valores devidos da contribuição
previdenciária, por intermédio da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do FGTS e informações à Previdência Social
– GFIP;
 - a de guardar os documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações tributárias até que ocorra a
prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a
que se refiram.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
 Além disso, existem outras obrigações acessórias de
terceiros, como a obrigação do titular de cartório de
registro civil e de pessoas naturais de comunicar, até
o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos
no mês imediatamente anterior, para que o INSS
possa usar essa informação para cancelar o
pagamento de benefícios às pessoas falecidas.
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