Tabela com
programação
de impostos
DIA DO
FREQUÊNCIA
VENCIMENTO
Confira uma tabela geral dos dias de vencimento de impostos. Imprima e anote na sua agenda
para nunca esquecer, a fim de evitar futuras multas e dores de cabeça:
TIPO
SE NÃO É DIA
ÚTIL O QUE
ACONTECE
COM O
VENCIMENTO?
ORIENTAÇÕES
7
Mensal
FGTS
ANTECIPA
Recolher até o dia 7 de cada mês, caso não seja dia útil, deverá antecipar pagamento.
10
Mensal
ISS
POSTERGA
Recolher no dia 10 do mês seguinte aos fatos gerados. Caso não seja
dia útil, o pagamento deverá ser no 1º dia seguinte em que haja expediente bancário.
15
20
25
INSS
Mensal
POSTERGA
* Aplica-se aos casos de contribuintes individuais e os facultativos do
INSS.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
ANTECIPA
MEI
POSTERGA
O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para
o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
DAS
POSTERGA
Simples Nacional. O vencimento do imposto é no dia 20, caso este dia
não seja útil, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior.
IRRF
ANTECIPA
Recolher até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao da
ocorrência dos fatos geradores do Imposto de Renda Retido na Fonte.
PIS
ANTECIPA
Recolher até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores, caso este dia não seja útil, o pagamento deverá ser
antecipado ao dia útil anterior.
COFINS
ANTECIPA
Recolher até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores, caso este dia não seja útil, o pagamento deverá ser
antecipado ao dia útil anterior.
IPI
ANTECIPA
Recolher até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores, caso este dia não seja útil, o pagamento deverá ser
antecipado ao dia útil anterior.
IRPJ mensal
ANTECIPA
Recolher até o último dia útil do mês subsequente independente da
forma da apuração do IRPJ, seja pelo lucro presumido ou lucro real e
que optem pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
CSLL mensal
ANTECIPA
Recolher até o último dia útil do mês subsequente aos fatos geradores
do mês anteior devido pela pessoa jurídica que optar pelo pagamento
mensal do imposto por estimativa.
IRPJ trimestral
ANTECIPA
Recolher até o último dia útil do mês subsequente da apuração do IRPJ
no trimestre civil, seja pelo lucro presumido ou lucro real e que optem
pelo pagamento trimestral do imposto.
CSLL trimestral
ANTECIPA
Recolher até o último dia útil do mês subsequente da apuração da CSLL
no trimestre civil, seja pelo lucro presumido ou lucro real e que optem
pelo pagamento trimestral do imposto.
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
ANTECIPA
O empregador deverá reter no mês subsequente ao da admissão do
empregado e recolher até o útlimo dia útil do mês posterior, o valor
correspondente a 1 dia de salário do empregado.
Mensal
Mensal
Recolher até o dia 20 do mês subsequente aos fatos gerados, caso este
dia não seja útil, antecipa-se o recolhimento para o dia útil anterior.
* Aplica-se para os casos de remunerações pagas em folha de pagamento e para os casos de retenções de 11% efetivadas em notas fiscais.
Mensal
30
Trimestral
Mensal
vide tabela
Recolher até o dia 15 do mês subsequente aos fatos gerados. Caso não
seja dia útil, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior.
Mensal
ICMS PR
(regime normal)
Pagamento no mês seguinte ao da apuração de acordo com o algarismo
final da Inscrição Estadual, desprezando-se os dígitos verificadores.
(Exemplo: CAD-ICMS 90112345-40, final = 5)
ICMS PR
(substituição
tributária)
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=34
Fonte: www.sebraepr.com.br / www.receita.fazenda.gov.br
0800 570 0800
sebraepr.com.br
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Tabela com programação de impostos