FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural
BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização
ALIQUOTAS:
2,0% - INSS
0,1% - RAT
0,2% - SENAR
2,3% - TOTAL
Próprio produtor, segurado especial, quando
comercializar a sua produção com:
a)
b)
c)
d)
e)
Adquirente domiciliado no exterior
Produtor rural pessoa física
Outro segurado especial
Consumidor pessoa física, no varejo.
Destinatário incerto ou quando não
comprovar formalmente o destino da
produção;
Para o segurado especial por meio da Guia de Previdência
Social – GPS.
O segurado Especial está dispensado da entrega da GFIP.
Para a Pessoa Jurídica Adquirente, consumidora,
consignatária, ou cooperativa o recolhimento será realizado
por meio da Guia de Previdência Social – GPS eletrônica
gerada da informações prestadas pelo contribuinte através
do SEFIP/GFIP na tela movimento da empresa, menu
receita, campo comercialização da Empresa.
O Segurado Especial Antônio Gomes Vieira – Matricula
CEI nº 3872005304-86 realizou no mês de outubro de 2011
a seguinte operação:
a) Venda da produção pessoa Física ............R$ 10,000,00
b) Venda da Produção Pessoa Jurídica .........R$ 30.000,00
Guia de previdência Social dos responsáveis pelo
recolhimento:
Produção Comercializada com Pessoa Física
Campo 6 – 10.000,00 x 2,1% = R$ 210,00
Campo 9 - 10.000,00 x 0,2% = R$ 20,00
Campo 11 – 10.000,00 x 2,3% = R$ 230,00
Produção Comercializada com Pessoa Jurídica
Campo 6 – 30.000,00 x 2,1% = R$ 630,00
Campo 9 - 30.000,00 x 0,2% = R$ 60,00
Campo 11 – 10.000,00 x 2,3% = R$ 690,00
FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural
BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização
ALIQUOTAS:
2,0% - INSS
0,1% - RAT
0,2% - SENAR
2,3% - TOTAL
Produtor Rural
 Adquirente domiciliado no exterior
 Outro Produtor Rural Pessoa Física
 Segurado Especial
Consumidor pessoa física, no varejo, e
Destinatário incerto ou quando não comprovar
formalmente o destino da produção
Inscrição no CEI
 Preencher o SEFIP e recolher o GFIP
Inscrição pessoal como contribuinte
individual
O Código do FPAS é
604 Produtor Rural PF
Código de Recolhimento 115 Recolhimento
e/ou Declaração ao FGTS e informações à
Previdência Social
Código de Outras
Entidades 003
Valor da sua
produção
comercializada
no varejo a
consumidor
Pessoa Física
Informar todas as
remunerações pagas
aos
empregado,
trabalhadores
avulsos, avulsos e
contribuintes
individual
O Contribuinte Rural
 Não deve incluir seu próprio nome, como trabalhador, na GFIP em
que constarem os segurados que lhe prestem serviços. Nesse caso ,
seu nome deve constar do campo Razão Social
 Não está obrigado a efetuar o desconto da contribuição do segurado
individual a seu serviço.
-
Em GFIP com o Código de Recolhimento 115, os
valores referentes a comercialização de sua produção
rural quando o recolhimento for de sua
responsabilidade, ainda que não haja nenhum
trabalhador a ser relacionado na GFIP.
O produtor rural pessoa física Antonio Gomes Vieira, inscrito no
CEI nº 3872005304-86 realizou no mês de outubro/2011 as
seguintes operações:
Vendeu produção rural diretamente no varejo a consumidor pessoa física no
valor de R$ 20.000,00
Vendeu produção rural Só Frango no valor de R$ 40.000,00
Pagou salário no valor de R4 545,00
Com base nas informações acima preparar a Guias de Previdência Social GPS de Cada responsável:
Para prepara a Guia da Previdência Social – GPS Eletrônica, o contribuinte deverá
proceder da seguinte forma:
Abril do SEFIP clicar no menu MOVIMENTO
Marca a participação da empresa no movimento
No tela Movimento da Empresa, clica no menu Receita e informar o valor da
comercialização da Produção no campo Pessoa Física.
Na Tela do Movimento do Trabalhador - clicar no trabalhador sem
modalidade marcar modalidade de cada um informando sua remuneração
que poderá ser digitada diretamente no SEFIP ou importada da folha de
pagamento
Com base na informações o SEFIP/GFIP gerou as Guias de Previdência
Social - GPS Eletrônica com as seguintes informações
GPS DA COMERCIALIZAÇÃO
GPS DA FOLHA DE PAGAMENTO
GFIP exclusiva para venda da produção
Caso o Produtor rural, contribuinte individual não tenha empregado, mas vendeu sua
produção no varejo a consumidor pessoa física no valor de R$ 20.000,00 deve
preencher a GFIP da sua comercialização, para a isso deve clicar na opção informação
exclusiva COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, conforme abaixo;
GPS da comercialização
O produtor rural pessoa física é contribuinte obrigatório . Assim deve recolher
mensalmente sua contribuição individual.
Salário de Contribuição
Para os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS
Até 28/11/1999
Considera-se salário de contribuição, até 03/2003, o salário-base, aplicando-se a
partir de 04/2003, a regra para os filiados ao RGPS a partir de 29/11/1999
Para os segurados filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS
Considera-se salário de contribuição a remuneração auferida, observados os
limites mínimos e máximos.
Código de Recolhimento
O Código a ser informado na GPS será
1007 – recolhimento mensal;
1104 – recolhimento trimestral
Consórcio simplificado de produtores rurais é a união
de produtores rurais, pessoas físicas, com finalidade
de contratar trabalhadores para a prestação de
serviços exclusivamente aos seus integrantes, sendo
outorgados a um deles poderes para contratar, demitir
e gerir a mão-de-obra a ser utilizada em suas
propriedades.
Esta união tem por objetivo
regularizar a contratação da
mão – de - obra e racionalizar
custos no cumprimento da
legislação
trabalhista
e
previdenciária
A
formalização do consórcio será feita por meio
de documento registrado em cartório de títulos e
documentos
No documento deverá conter a identificação
de cada produtor, seu endereço pessoal e o de
sua propriedade, bem como o respectivo registro
no INCRA ou informações relativa a parceria,
arrendamento e a matricula do CEI de cada um
dos produtores rurais.
O consorcio será matriculado no CADASTRADO ESPECÍFICO DO
INSS – CEI em nome do produtor rural a quem hajam sido
outorgados os poderes para contratar, demitir e gerir a mãode-obra
Os produtores rurais que integram
o consórcio serão
solidariamente responsáveis em relação às obrigações
previdenciárias do consórcio ;
O Consórcio simplificado de produtores rurais equiparam-se ao
empregador rural pessoa física
No Menu movimento informar código 0003 outras entidades
A contribuição devidas pelo consórcio, relativas à parte
patronal serão substituídas pelas contribuições incidentes
sobre a comercialização da produção rural dos respectivos
integrantes.
A Nota Fiscal do Produtor é o documento fiscal de emissão
obrigatória pelo produtor na circulação de bens e materiais
relacionados com suas atividades e de mercadorias/produtos
produzidos na sua propriedade ou em propriedade alheia,
explorada sob contrato.
No momento da entrada da NF de Produtor Rural, deverá
ser emitida um NF de entrada, com as mesmas descrições
dos produtos e nos dados adicionais, informar os dados da
NF do Produtor.
Esta obrigatoriedade de emissão e uma NF de entrada dos
produtos adquiridos de um produtor rural se dá pelo fato
de que quando um produtor rural emite a NF de venda,
geralmente ele não tem condições de quantificar o
produto vendido e emite a NF por uma "previsão".
um produtor emite uma NF de venda de milho. Ele
não possui balança para pesar o milho, mas sabe
que o veículo carrega 20.000 Kgs. Sendo assim, ele
emite uma NF de venda de 20.000 Kgs de milho
mas, quando chega no comprador, este faz a
pesagem da carga e verifica que o peso correto é de
21.000 Kgs. Sendo assim, este emite uma NF de
entrada de 21.000 Kgs. e com o valor total correto,
referente a NF de produtor rural que foi emitida de
20.000 Kgs.
O artigo 84 do Decreto 18.955/1997 ( Regulamento do ICMS do DF)
dispõe:
Da Nota Fiscal em Modelo Completo
Art. 84. As notas Fiscais modelos 1 e 1-A serão emitidas na hipótese de:
(...)
II - entrada de mercadoria:
a) nova ou usada remetida, a qualquer título, por produtor rural não
equiparado a comerciante ou industrial, ou por pessoa física ou jurídica
não obrigada à emissão de documentos fiscais;
(...)
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a emissão de Nota Fiscal não
exclui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor.
FATO GERADOR: Comercialização da Produção Rural
BASE DE CÁLCULO: Valor da Receita Bruta da Comercialização
ALIQUOTAS:
2,5% - INSS
0,1% - RAT
0,25% - SENAR
2,85% - TOTAL
 O próprio Produtor Rural pessoa jurídica quando
comercializar sua produção.
Quando adquirir produção rural de pessoa física
ou segurado especial, fica sub-rogado nas obrigações
do segurado pessoa física e segurado especial.
www.caixa.gov.br
www.previdenciasocial.gov.br
Código do FPAS
604
Código de Movimento
Código outras
entidades
0003
A empresa Só Frango Ltda, realizou durante o mês de
novembro/2011 as seguintes operações:
Comprou
Produção rural do Segurado especial Antonio Gomes Vieira no
valor de R$ 30.000
Vendeu
Sua produção rural no valor de R$ 50.000
Pagou folha de pagamento, pro labore conforme abaixo.
Nome dos Empregados
Salários
Amanda Pablini
Wendel Fernandes
R$ 545,00
R$ 545,00
Total
Nome dos Sócios
R$ 1.090,00
Pro labore
Lucineide dos Santos
R$ 3.000,00
Total
R$ 3.000,00
GPS Sobre Folha de Pagamento
Código FPAS 787
Código de
Recolhimento 150
Código de outras
entidades é o
0515
Informar o valor das
retenções sofridas em
relação a cada tomador
É o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica
seja a industrialização de produção própria e adquirida de
terceiros
2,5% – INSS
0,1% – RAT
0,2% - SENAR
2,8% - total
USINA BOA ESPERANÇA S/A CNPJ nº 11.111.111/0001-91, realizou durante o
mês de outubro de 2011 as seguintes operações:
Vendeu produção própria no valor de
Adquiriu produção de produtor de pessoa física
No valor de
Pagou folha de salário e pró- labore conforme abaixo:
R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
Exceto a piscicultura, carcinicultura, suinocultura e a avicultura
AGROINDÚSTRIA DA AVICULTURA, SUINOCULTURA,
PISCICULTURA, CARCINUCULTURA DO FLORESTAMENTO
E REFLORESTAMENTO E AS ASSOCIAÇÕES COOPERATIVAS
O Supermercado Bom Preço Ltda, adquiriu durante o mês de outubro de 2011 a
produção rural de pessoa física no valor de R$ 20.000,00 cujo valor deverá ser
informado na SEFIP/GFI, na tela movimento, menu receita, comercialização de
produção – Pessoa Física, conforme tela abaixo:
As entidades beneficentes com isenção da cota patronal são sujeitas, na
condição de sub-rogadas ao recolhimento das contribuições incidentes
sobre o valor da comercialização da produção rural adquirida de produtor
rural pessoa física – contribuinte individual e segurado especial.
Os órgãos do poder público são sujeitos, na condição de
sub-rogados, ao recolhimento das contribuições incidentes
sobre o valor da comercialização da produção rural
adquirido de produtor rural pessoa física- contribuinte
individual e segurado especial, nesse caso, o órgão público
assume a responsabilidade pelo recolhimento, por expressa
disposição de lei, constituindo-se em mero repassador do
encargo previdenciário.
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Produtor Rural - Senar-DF