3. DIREITO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL:
FISCALIDADE/EXTRAFICALIDADE
PROF. DR.: JOSÉ ROBERTO VIEIRA
Carga horária: 30h/a
Ementa
Norma Jurídica Tributária. Regra-Matriz de Incidência Tributária. Hipótese de
Incidência Tributária. Conseqüência: Obrigação Tributária. Extrafiscalidade.
Isenção Tributária. Aplicações da Regra-Matriz de Incidência Tributária: Taxas,
Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas. Tributação sobre produtos
industrializados. Tributação sobre comércio exterior. Tributação sobre
movimentação financeira. Tributação sobre serviços. Contribuições Sociais.
Atividade empresarial e tributação sobre valor agregado.
Objetivo
A disciplina tem por objetivo o estudo da Teoria da Norma Jurídica em geral e
da Teoria da Norma Jurídica Tributária de Incidência em particular, para, na
seqüência, utilizá-la como instrumento no estudo da estrutura dos mais
relevantes tributos nacionais, do ponto de vista das empresas.
Conteúdo Programático
1. Noções Introdutórias
Direito Tributário Positivo. Ciência do Direito Tributário. Teoria Geral do Direito.
Filosofia do Direito. Interpretação do Direito como Linguagem.
2. Fiscalidade e Extrafiscalidade
Fiscalidade: Igualdade e Capacidade Contributiva. Extrafiscalidade: Exceções à
Igualdade e à Capacidade Contributiva. Função Promocional. Sanções Premiais.
Aplicação Mínima da Igualdade à Extrafiscalidade.
3. Teoria da Norma Jurídica
Norma Jurídica e Proposição Jurídica. Normas Primária e Secundária. Hipótese
e Conseqüência. Subsunção e Incidência. Normas de Comportamento e de
Estrutura.
4. Teoria da Norma Jurídica Tributária
Norma Tributária em Sentido Amplo. Norma Tributária em Sentido Estrito:
Regra-Matriz de Incidência Tributária. Elementos, Aspectos, Critérios,
Determinações.
5. Hipótese de Incidência Tributária
“Fato Gerador”. Hipótese de Incidência Tributária e Fato Jurídico Tributário.
Critério Material. Critério Espacial. Critério Temporal.
6. Conseqüência: Obrigação na Teoria Geral do Direito
Relação Jurídica. Patrimonialidade. Direitos Subjetivos. Deveres Jurídicos.
7. Conseqüência: Obrigação Tributária
Relação Jurídica Tributária. Deveres Instrumentais ou Formais. Critério
Pessoal: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo. Critério Quantitativo: Base de Cálculo
e Alíquota.
8. Síntese da Regra-Matriz de Incidência Tributária
Visão de Alfredo Augusto Becker. Visão de Geraldo Ataliba. Visão de Paulo de
Barros Carvalho. Outras Visões. Praticidade.
9. Teoria da Norma de Isenção Tributária
Dispensa Legal do Pagamento. Norma Não-Juridicizante. Não Incidência
Legalmente Qualificada. Mutilação Parcial de Critério da Norma. Outras Visões.
10. Aplicações da Regra-Matriz de Incidência Tributária
Tributos Nacionais: Taxa. Contribuição de Melhoria.
11. Aplicações da Regra-Matriz de Incidência Tributária
Tributos Federais: IR. IPI. ITR. Imposto de Importação. Imposto de
Exportação. Contribuições Especiais. PIS. COFINS.
12. Aplicações da Regra-Matriz de Incidência Tributária
Tributos Estaduais: ICMS. IPVA.
13. Aplicações da Regra-Matriz de Incidência Tributária
Tributos Municipais: IPTU. ISS.
Metodologia
Seminários, estudos de textos, exposições, aulas expositivas, debates, leituras
orientadas etc.
Avaliação
Um primeiro grau será atribuído ao somatório das seguintes notas: fichas de
leitura semanais (2,0), exposições e revisões em seminários (2,0) e prova final
(6,0). Um segundo grau será atribuído à monografia/artigo relacionado(a) com
a disciplina, a ser entregue dois meses após o término das aulas (10,00). A
nota final obtida pelo(a) mestrando(a) na disciplina resultará da média entre
esses dois graus.
Bibliografia Básica
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5.ed. São Paulo,
Malheiros, 1993.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 2.ed. São Paulo,
Saraiva, 1972.
BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e
Ariani Bueno Sudatti. Bauru-SP, EDIPRO, 2001.
BORGES, José Souto Maior. Introdução ao Direito Financeiro. 2.ed. São Paulo,
Max Limonad, 1998.
___ Teoria Geral da Isenção Tributária. 3.ed. São Paulo, Malheiros, 2001.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da
Incidência. 2.ed. São Paulo, Saraiva, 1999.
___ Curso de Direito Tributário. 15.ed. São Paulo, Saraiva, 2003.
CATÃO, Marcos André Vinhas. Regime Jurídico dos Incentivos Fiscais. Rio de
Janeiro, Renovar, 2004.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Teoria Geral do Tributo e da Exoneração
Tributária. 2.ed. Belo Horizonte, Del Rey, 1999.
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Madrid, Marcial Pons, 1998.
JARACH, Dino. El Hecho Imponible: Teoría General del Derecho Tributario
Substantivo. 3.ed. Buenos Aires, Abeledo-Perrot, 1982.
___ O Fato Imponível: Teoria Geral do Direito Tributário Substantivo. Trad.
Dejalma de Campos. São Paulo, RT, 1989.
JUSTEN Fº, Marçal. O Imposto Sobre Serviços na Constituição. São Paulo, RT,
1985.
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11.ed. São Paulo, Saraiva, 2001.
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Pedro García Ferrero. Madrid, Tecnos, 1979.
Bibliografia Complementar
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Extrafiscal. Madrid, Marcial Pons, 1995.
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