Aula 1
Unidade Didática
CONTABILIDADE
PÚBLICA
COMPETÊNCIAS:
Desenvolver
conhecimento sobre
o ramo da
contabilidade que
trata do patrimônio
público
HABILIDADES:
Visualizar as
peculiaridades
possibilitando a
análise dos fatos
apresentados.
CONCEITO:
Ramo da ciência contábil
que estuda, orienta, controla
e demonstra a organização e
execução da Fazenda
Pública; o patrimônio
público e suas variações
Aplicar conceitos,
princípios e normas
contábeis nos atos e fatos
de gestões orçamentária,
financeira, patrimonial e
de compensação
Abrangência
Nos órgãos e
entidades da
administração
pública direta e
indireta
Desenvolvimento da atividade
contábil:
- Previsão
- Escrituração
- Controle
- Análise
- Interpretação
dos fatos econômicos
Instrumentos da atividade
contábil:
Os orçamentos
A escrituração
Os inventários
Os balanços
A auditoria
Art. 83 da Lei 4320/64:
A Contabilidade Pública
evidencia a situação
daqueles que arrecadem
receitas, efetuem
despesas, administrem ou
guardem bens confiados à
Fazenda Pública.
Contabilidade Pública:
(Art. 86 da Lei 4320/64)
“a escrituração contábil das
operações financeiras e
patrimoniais efetuar-se-á pelo
método das partidas dobradas.”
OBJETO DA
CONTABILIDADE PÚBLICA:
- patrimônio
- orçamento público e a
sua execução
PATRIMÔNIO PÚBLICO
Bens, direitos e obrigações
avaliáveis e passíveis de
escrituração, das
entidades que compõem a
Administração Pública.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal 4320/64
Instrução Normativa nº 8 da
Coordenação Geral de
Contabilidade Da Secretaria
do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda.
REGIME CONTÁBIL
É um sistema de
escrituração contábil
constituído de princípios
e convenções
Exercício financeiro
período em que se executa
um orçamento.
Art. 34 da lei 4.320/64:
O exercício financeiro coincidirá
com o ano civil
Art. 35 da lei 4.320/64:
“Pertencem ao exercício financeiro:
1 - as receitas nele arrecadadas
2 - as despesas nele legalmente
empenhadas.”
REGIME CONTÁBIL
BRASILEIRO:
=> coincide com o ano
civil
O orçamento é executado
entre janeiro e dezembro
de cada ano.
REGIME DE CAIXA
compreende todos os
recebimentos e
pagamentos efetuados no
exercício, ainda que se
refiram a períodos
contábeis anteriores
REGIME DE COMPETÊNCIA
atribui a receita e despesa
ao exercício em que
ocorreram, conforme a
data do fato gerador, ainda
que não recebidos ou
pagos naquele exercício.
Art. 35 da lei 4.320/64:
Regime de escrituração
misto, pois aplica o
regime de caixa para as
receitas e competência
para as despesas.
CAMPO DE ATUAÇÃO DA
CONTABILIDADE PÚBLICA
Administração Pública, nas
três esferas de governo:
= federal
= estadual
= municipal
Engloba:
Órgãos da
Administração Direta; e
Entidades da
Administração Indireta
OBJETIVOS DO SISTEMA
CONTÁBIL GOVERNAMENTAL:
Controle das receitas e
despesas
Acompanhamento e
Avaliação contínuos da
execução dos programas de
governo
EFICAZ QUANDO PERMITE:
- Inventário dos
componentes patrimoniais;
- Escrituração do patrimônio
e as variações;
- Informar custo dos
serviços públicos
disponibilizados;
- Facilita previsão de
receita e despesa;
- Facilita a elaboração da
proposta orçamentária;
- Possibilita o registro
sistemático das receitas e
despesas;
-O confronto entre as
operações previstas e
realizadas;
- Controlar os limites
autorizados;
- Controle sobre os
agentes administrativos;
-Mostrar os resultados da
gestão por meio de balanços
e prestação de contas;
- Avaliar e interpretar os
resultados e a situação
econômica e financeira das
entidades públicas;
- Determinar o impacto da
atividade governamental
na economia geral e
estabelecer medidas
administrativas quando a
situação requerer.
A Contabilidade e as
Demonstrações Contábeis
e Financeiras das
Unidades Gestoras:
- Devem observância aos
Princípios Contábeis da
Contabilidade Pública.
PRINCÍPIOS DA
CONTABILIDADE PÚBLICA:
- da Entidade
- da Continuidade
- da Oportunidade
- do Registro pelo Valor Original e
Atualização Monetária
- Competência
- Prudência
Princípio da Entidade
Reconhece o Patrimônio
como objeto da
Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial. O
patrimônio não se confunde
com o de seus sócios.
Princípio da Continuidade
A continuidade da entidade
deve ser considerada
quando da classificação e
avaliação das mutações
patrimoniais.
Princípio da Oportunidade
Integridade do registro
do patrimônio e as suas
mutações – serve para
evidenciar a correta
execução orçamentária.
Princípio do Registro pelo Valor Original e
Atualização Monetária
Consequência do princípio da
continuidade. A atualização
monetária serve apenas para
ajustes visando extirpar
efeitos inflacionários.
Princípio da Competência
Impõe um regime de
escrituração misto, uma
vez que para as receitas o
regime é o de caixa, e para
as despesas o regime é o
da competência.
Princípio da Prudência
Refere-se ao perfeito
registro e escrituração
contábil visando a
mensuração dos ativos e
passivos quando
demandarem cálculo
atuarial.
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Contabilidade Pública