INSTITUIÇÕES DE DIREITO
MÓDULO 3
PROCESSO E CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Índice
1. O Processo (e o Contrato) Administrativo......................3
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Instituições de Direito - Módulo 3: Processo e Contrato Administrativo
1. O PROCESSO (E O CONTRATO) ADMINISTRATIVO
Podemos entender que processo administrativo consiste em uma série
de atos ordenados, cronológica e de forma lógica, buscando à satisfação dos
fins da Administração Pública.
Processo Administrativo = Poder disciplinar + Poder hierárquico
Existe uma série de procedimentos a serem seguidos no processo
administrativo.
A seguir mostraremos as espécies de processo administrativo:
•
Processo fiscal: é instaurado no órgão destinado aos negócios
referente a fazenda. É considerado um ato estritamente vinculado.
•
Processo disciplinar: tem como fim a apuração e conseqüentemente
a aplicação de uma sanção a um servidor faltoso.
Os procedimentos e as fases do processo e que podem ser utilizados
dependem da regulamentação do respectivo estatuto, seja ela municipal,
estadual etc.
Nesse processo disciplinar tem a possibilidade de existir uma comissão
processante, onde alguns servidores são designados para integrá-la. Cada
órgão público possui uma.
A comissão será formada por agentes hierarquicamente superiores ao
servidor faltoso.
•
Processo sumário: como espécie, há a sindicância e a verdade
sabida.
Ocorre na natureza jurídica da sindicância uma corrente de
pensamento como um procedimento de preparação para a instauração do
processo, que é uma coleta de provas.
A verdade sabida é a possibilidade, que o agente hierarquicamente
superior possui, de castigar seu subordinado tendo somente conhecimento
do fato que ofereceu causa ao ato. Não deve ter mais aplicação após a
superveniência da Constituição Federal de 1988. É considerado um
procedimento que não se coaduna com o contraditório e a ampla defesa.
O Contrato Administrativo é o ajuste, previsto na legislação, que a
Administração, nessa qualidade, celebra com Pessoas físicas ou jurídicas,
pessoas públicas ou privadas, vencedoras do processo de licitação, para a
consecução de fins públicos, de acordo com o regime jurídico de Direito
Público.
A Administração Pública poderá desestabilizar a relação jurídica
contratual em razão do bem comum.
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Instituições de Direito - Módulo 3: Processo e Contrato Administrativo
O contrato administrativo tem como característica a vontade da
Administração Pública em conseguir algo e o anseio do vencedor da licitação
em fornecê-lo.
De acordo com o artigo 60, parágrafo único, Lei 8666/93, o objeto do
contrato administrativo é o objeto da licitação. A forma é aquela firmada em
lei, não deixando de ressaltar que ele sempre deverá ser formalizado por
escrito.
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