PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4.542, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
(Republicação)
(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 1.455/2015)
Designa servidores para compor a Comissão
Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar no Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria nº 3.074/2010, a qual
instituiu a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no TRT da
4ª Região;
CONSIDERANDO o término do prazo estabelecido na Portaria nº 4.805/2012, que
designou servidores para compor a referida comissão por um período de 2 (dois)
anos;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico nº 000521050.2010.5.04.0000 (PA),
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de
que trata a Portaria nº 3.074/2010 será composta, pelo período de 2 (dois) anos,
pelos membros nominados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Revogam-se a Portaria nº 4.805/2012 e as demais disposições em
contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA REGINA HALFEN
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ANEXO ÚNICO
(alterado pela Portaria nº 1.455/2015)
– André Luiz Lautert Froes
– Andréa Barbosa Martins
– Andrea Comparsi
– Cláudia Camargo dos Santos
– Fabiana da Silva Perdomo
– Gérson Morais da Silva
– Jauadir Teresinha Pacheco de Andrades Klein
– Luis Fernando Dias Vanzetto
– Mariangela Correa Lima
– Janine Scharlau Stoever
– Marcelo Della Pace Dornelles
– Paulo Ricardo Barreto Ferreira
– Ricardo Braga Botelho
– Rita de Cássia Jezewski Silveira
– Solange Camisa da Luz
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portaria nº 4.542, de 07 de agosto de 2014.