Antunes Advocacia
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Energia ElEtrica - Explicativo das Ações –
PIS/COFINS
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ENERGIA ELÉTRICA - EXPLICATIVO DAS AÇÕES
PIS/COFINS
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PIS/COFINS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA
Cabimento: todas as pessoas jurídicas
A cobrança de PIS e COFINS constitui uma cobrança ilegal e
abusiva por parte das concessionárias de energia elétrica, vez que os
consumidores não são e não podem ser considerados sujeitos passivos
destes dois tributos no pagamento das suas faturas de energia elétrica.
Na cobrança de PIS e COFINS pelas concessionárias de energia
elétrica, existe clara e indevida inversão na relação jurídico-tributária,
de modo que maliciosamente se pretende transferir a obrigação
tributária de contribuinte para o consumidor, o que se demonstra
inaceitável.
A cobrança/repasse do PIS e da COFINS nas faturas de energia
elétrica para os consumidores são abusivas, tendo-se em vista que o
sujeito passivo da obrigação tributária é tão somente a concessionária de
energia elétrica, vez que o fato gerador que dá ensejo ao crédito
tributário é o faturamento ou a receita bruta da empresa e não a fatura
mensal cobrada do consumidor, valendo ainda salientar que não existe
nenhuma espécie de autorização legal para o “repasse” desses tributos
para o consumidor, diferentemente do que ocorre como o ICMS.
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PIS/COFINS
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Vantagens fáticas e processuais:
1 - A matéria está jurisprudencialmente dominante pelo STJ,
assim é possível pedir para que o relator negue seguimento ao recurso (da
concessionária de energia elétrica) ou dê provimento ao recurso (da
empresa) (cpc - art. 557), com isto o tempo de tramitação do processo na
justiça diminui mais ou menos 5 anos.
2 – É possível o pedido de liminar para cessar desde o início da
ação a cobrança ilegal referente ao PIS e COFINS referente à energia
elétrica.
3 – É possível pleitear na ação para recuperar o PIS e COFINS
pagos a maior sobre a energia consumida nos últimos dez anos, com juros
e correção monetária.
4 – Os valores dos últimos 10 anos (diferentemente da ação do
ICMS que são de 5 anos) da cobrança ilegal do PIS e COFINS sobre as
faturas de energia serão pleiteados em dobro, haja vista a cobrança e
pagamentos ilegais efetivados, ensejando na ação de repetição de
indébito.
5 – Procedente a ação, os valores a serem restituídos para a
empresa serão pagos em pecúnia (dinheiro), diferentemente na ação do
ICMS onde é requerida a compensação nas faturas vincendas de energia
elétrica.
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PIS/COFINS
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Procedimento:
A empresa deverá fornecer os seguintes documentos:
1 – O contrato societário;
2 – CNPJ, inscrição estadual, municipal;
3 – As faturas de energia elétrica do ano vigente e dos 9 anos
anteriores.
Nesta ação não há necessidade de se elaborar um laudo técnico
por engenheiro perito, pois as cobranças do PIS e COFINS estão
destacadas nas próprias contas de energia elétrica.
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