Curso Apostilado – Legislação Previdenciária e Previdência –
Conjuntura e Estrutura
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estudo. O curso caracteriza-se pelo DOWNLOAD dos materiais Didáticos
confeccionados pelo Didátika Concursos.
Público Alvo
Alunos e profissionais que pretendem ingressar na carreira pública, através de
concurso público.
Programação e Assuntos do Material Didático
 Previdência – Conjuntura e Estrutura
Aula 1 - As perspectivas atuais da economia mundial – indicadores
sócio-econômicos de desenvolvimento das nações;
Aula
2
-
Desenvolvimento
sustentável
e
responsabilidade
socioambiental na gestão pública.
Aula 3 - O Estado Brasileiro e as Políticas Sociais do Trabalho –
aspectos conceituais, históricos e normativos.
Aula 4 - A Seguridade Social no Brasil: histórico, legislação,
características, atuação e contribuições;
Aula 5 - INSS – histórico, estrutura e funcionamento (Decreto
5.870/2006, de 08.08.2006 e Portaria no. 26, de 19.01.2007).
 Legislação Previdenciária
Aula 1-Seguridade social.
Aula 2-Legislação Previdenciária.
Aula 3-Regime Geral de Previdência Social.
Aula 4-Empresa e Empregador Doméstico: conceito previdenciário.
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Aula 5-Financiamento da Seguridade Social.
Aula 6-Exame da contabilidade.
Aula 7-Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e
características.
Aula 8-Notificação fiscal de lançamento de débito.
Aula9-Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas
à seguridade social.
Aula 10-Decadência e Prescrição.
Aula 11-Restituição e compensação de contribuições.
Aula 12-Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda.
Aula 13-Matrícula da empresa.
Aula 14-Prova de inexistência de débito.
Aula 15-Crimes contra a Previdência Social; Lei nº9.983/2000.
Aula 16-Infrações à legislação previdenciária.
Aula 17-Recurso das decisões administrativas.
Aula 18-Dívida ativa: inscrição e execução judicial.
Aula
19-Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES: Lei nº9.317/96).
Aula 20-Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários,
espécies de prestações, benefícios, períodos de carência.
Aula 21-Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de
segurado.
Trechos da Apostila
Previdência – Conjuntura e Estrutura
A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e
à
assistência social.
No Brasil,
a
ampliação
do
conceito
de
seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a
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Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui
e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações. Foi esse o
ideário que orientou as políticas sociais após a Segunda Guerra Mundial nos
países mais desenvolvidos e transformou aquelas sociedades em Estados de
Bem- Estar Social (welfare state). Importa consignar que esse resultado não foi
conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude deliberada das
sociedades através do apoio à intervenção do Estado. Foi essa sem dúvida a
base sobre a qual se assentou o desenvolvimento econômico e social das
sociedades mais evoluídas.
Legislação Previdenciária
Sendo um ramo específico do Direito, a Seguridade Social também tem
princípios próprios.
O princípio de uma estrada é o seu ponto de partida, ensinam os juristas.
Alguns princípios da Seguridade Social têm natureza internacional, contidos em
muitas legislações, além de serem básicos, como o da universalidade, da
suficiência das prestações e da solidariedade.
Podemos mencionar que certos princípios de Direito, apesar de não serem
especificamente de Direito da Seguridade Social, serão aplicáveis a esta
disciplina, como os da igualdade, da legalidade e do direito adquirido.
Reza o caput do art. 5º da Constituição que "todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza..." A regra da igualdade consiste senão em
aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que sejam desiguais.
Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se
acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar como desiguais a iguais, ou a
desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Dispõe o art. 5º,II, da Lei Fundamental que "ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". É o que se denomina de
princípio da legalidade, da reserva legal. A menção ao termo lei deve ser
compreendida como sendo norma proveniente do Poder Legislativo, pois é
comum a expedição pelo Poder Executivo de portarias, ordens de serviços,
decretos etc., que não podem ser considerados como leis. Só haverá a
obrigação de pagar determinada contribuição previdenciária ou a concessão de
determinado benefício da Seguridade Social, se houver previsão em lei.
Inexistindo esta não há obrigação de contribuir, nem direito a certo benefício.
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Número de Páginas
- O Material didático conta com 276 páginas
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