RESOLUÇÃO Nº 4.481 - ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art.
20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001291/201017 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária,
realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Seaquest Offshore Logística Empresarial Ltda., CNPJ nº 10.550.479/000193, por meio do Termo de Autorização nº 796-ANTAQ, e da Resolução nº 2.256-ANTAQ,
ambos de 30 de setembro de 2011, para operar, como empresa brasileira de navegação –
EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização