RESOLUÇÃO Nº 4.255 - ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do
art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº
50300.001178/2015-56 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª
Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO MORRINHO S.A. NPM, CNPJ nº 10.848.918/0001-49, com sede à rodovia BR-262, km 718, zona rural,
Corumbá-MS, como empresa brasileira de navegação, com finalidade específica para
pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro
Especial Brasileiro - REB e, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação,
na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de
Autorização nº 1.218-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível
no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31/07/2015, seção 1
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autorizar a empresa navegação porto morrinho s.a.