MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
SPS - Secretaria de Previdência Social
PROGRAMA DE ESTABILIDADE SOCIAL
Curso “Formadores
em Previdência
Social”
‘ASPECTOS GERAIS’
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PROGRAMA DE
ESTABILIDADE SOCIAL - NATPE
CONCEITO
O QUE É O
‘PES’
PROGRAMA DE
ESTABILIDADE
SOCIAL?
CONCEITO
É A INFORMAÇÃO e
CONSCIENTIZAÇÃO
DOS CIDADÃOS,
buscando ampliar a
PROTEÇÃO e a
PROMOÇÃO SOCIAIS
OBJETIVO
PARA QUE SERVE O
‘PES’ PROGRAMA
DE ESTABILIDADE
DE SOCIAL?
OBJETIVO
PARA AUMENTAR
A EFETIVA
COBERTURA
PREVIDENCIÁRIA
e ASSISTENCIAL
CONCEITO
O QUE É
PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
CONCEITO
PREVIDÊNCIA SOCIAL É
SEGURO
SOCIAL
PARA
SEGURADO-CONTRIBUINTE
OBJETIVO
PARA QUE SERVE
A
PREVIDÊNCIA
SOCIAL?
OBJETIVO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE
PARA SUBSTITUIR A RENDA DO
SEGURADO-CONTRIBUINTE,
OBSERVADO O TETO,
QUANDO DA PERDA DE SUA
CAPACIDADE LABORATIVA
HISTÓRICO
• ELOY CHAVES, DLg. 4.682, 24.01.1923;
• INSTITUTOS, 1926/1939;
• 1ª LEI ORGÂNICA, 3.807, 26.08.1960;
• INPS, DL n. 72, 21.11.1966;
• SINPAS, L. 6.439, 1º.09.1977;
• SEGURIDADE SOCIAL, CF de 05.10.1988;
• LEIS ns. 8.212 e 8.213/1991;
• EC. 20, 16.12.1998.
HISTÓRICO
LEI ELOY CHAVES:
CAIXA DE APOSENTADORIA E
PENSÃO,
POR EMPRESA DE ESTRADA DE
FERRO
HISTÓRICO
INSTITUTOS
CATEGORIA PROFISSIONAL e ÂMBITO NACIONAL
•
•
•
•
•
•
•
INST.PREV.FUNC.PÚB.CIVIS UNIÃO(1926)
INST.APOS.e PEN. MARÍTIMOS (1933)
INST.APOS.e PEN. COMERCIÁRIOS (1934)
INST.APOS.e PEN. BANCÁRIOS (1934)
INST.APOS.e PEN. INDUSTRIÁRIOS (1936)
INST.APOS.e PEN. EMP.TR.CARGAS* (1938)
INST.APOS.e PEN. ESTIVA* (1939).
HISTÓRICO
1ª LOPS
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
UNIFORMIZAÇÃO DE
REGRAS
HISTÓRICO
INPS
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
UNIFICAÇÃO DA GESTÃO
HISTÓRICO
SINPAS
SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
- UMA ENTIDADE PARA CADA FUNÇÃO;
- PRECURSOR DA SEGURIDADE SOCIAL.
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- ASSISTÊNCIA SOCIAL e
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CURATIVA).
HISTÓRICO
SEGURIDADE
SOCIAL:
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
e
- PREVIDÊNCIA SOCIAL.
HISTÓRICO
LEIS 8.212 e 8.213/91:
ADEQUAÇÃO AO CONCEITO
DE
SEGURIDADE SOCIAL
HISTÓRICO
EMENDA CONSTITUCIONAL
n. 20:
PADRONIZAÇÃO DE REGRAS
CONTEXTO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL,
A SAÚDE E A
ASSISTÊNCIA SOCIAL,
COMPÕEM, DE FORMA
INTEGRADA, A
SEGURIDADE SOCIAL.
CONTEXTO
A SEGURIDADE SOCIAL É
FINANCIADA,
TAMBÉM DE FORMA
INTEGRADA, PELA
FOLHA-DE-SALÁRIOS,
COFINS, LUCRO e CPMF,
ALÉM DE OUTRAS FONTES.
IMPORTÂNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO
e
DIGNIDADE
OS IDOSOS E A PREVIDÊNCIA SOCIAL
PESQUISA DO IPEA - 1998
• As famílias que possuem idosos em sua
estrutura têm renda 15% maior que as
famílias sem idosos.
• Havendo idosos na família, estes são
responsáveis por 67% da renda do
domicílio.
• Seja na área urbana ou rural, a maior parte
da renda dos idosos vem da Previdência.
QUAIS AS CONQUISTAS NO CAMPO DESDE
A EXPANSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
• Maior número de instalações com 3 cômodos: subiu
de 89% para 92%.
• Decréscimo de 11% para 3% na quantidade de
domicílios sem instalações sanitárias.
• Na passagem da antiga para a nova residência, 79%
dos domicílios ficaram ligados à rede de água,
enquanto antes eram 43%.
• Elevação de 5% para 14% do número de moradias
na região sul com telefone.
• Número de fogões a gás cresceu de 72% para 94%
na região sul.
QUAL O PAPEL DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS PAGOS AOS RURAIS?
• Auxiliam as famílias que vivem em economia
de subsistência.
• Dinamizam o comércio local.
• Ajudam no financiamento de pequenas
produções.
• Reduzem a migração das áreas rurais para
as grandes cidades, fixando o homem no
campo.
• Garantem renda na época da entressafra.
DIMENSÃO
• 70 milhões de beneficiários/mês
. 20 milhões de beneficiários diretos
. 50 milhões de beneficiários indiretos
• Gasto em 2001: R$ 75,3 bilhões = 6,2% PIB
• Segurados-Contribuintes: 26,7 milhões
• Famílias c/Idosos: . Renda 15% maior
. 67% da Renda são dos Idosos
• Em 61% dos Municípios a Renda da Previdência é
maior que a do FPM
A PREVIDÊNCIA SOCIAL É O MOTOR
DOS MUNICÍPIOS
Proporção (%) de Municípios em que o Pagamento de
Benefícios Previdenciários supera o FPM - 1998
83 82 82
74 72
70
67
63 62 62 61
60 60
57
%
51 51 49 49
Em 61% dos
municípios brasileiros
a renda proveniente
da Previdência
supera o FPM
61
45
41
35
31 29
27
23
13
DF
AP
TO
RR
RO
AM
MT
GO
AC
PA
TOTAL
Fonte: SÓLON, Álvaro.; "A Previdência Social e a Economia
dos Municípios”. Brasília: ANFIP, 2a. edição atualizada, 1999
MS
PI
MA
AL
RS
SE
RN
MG
CE
PB
BA
SC
PR
SP
PE
RJ
ES
0
MISSÃO
RECONHECER
E
CONCEDER
DIREITOS
“A Previdência Social oferece um
plano de benefícios que protege não só
o segurado, como também sua família,
contra
temporária
perda
ou
salarial/renda,
permanente,
em
decorrência de exposição do segurado
a situações de risco social”
PRODUTOS
10 BENEFÍCIOS
e
3 SERVIÇOS.
BENEFÍCIOS
• 4 APOSENTADORIAS:
INVALIDEZ
IDADE
ESPECIAL
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
• 3 AUXÍLIOS:
DOENÇA
ACIDENTE
RECLUSÃO;
• PENSÃO POR MORTE;
• SALÁRIO-MATERNIDADE e
• SALÁRIO-FAMÍLIA.
SERVIÇOS
• SOCIAL;
• PERÍCIA MÉDICA e
• REABILITAÇÃO
PROFISSIONAL.
SEGURADOS
• EMPREGADOS
• EMPREGADOS DOMÉSTICOS
• TRABALHADORES AVULSOS
• INDIVIDUAIS (autônomos/empresários)
• SEGURADOS ESPECIAIS e
• FACULTATIVOS.
CUSTO PARA O SEGURADO
EMPREGADO,
DOMÉSTICO e
AVULSO:
R$
15,30 a
R$
171,77;
CUSTO PARA O SEGURADO
INDIVIDUAL:
R$
40,00 a
R$
312,31,
REDUZIDO PARA R$
22,00 a
R$ 171,77, QUANDO
RECEBIDO DE EMPRESA;
CUSTO PARA O SEGURADO
FACULTATIVO:
R$
40,00 a
R$
312,31
CUSTO PARA O SEGURADO
ESPECIAL:
2,1% SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE SUA
PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR)
OU APENAS A
COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL.
INSCRIÇÃO
• Segurado Empregado: ocorre
no momento da assinatura do contrato
de trabalho e é registrada na CP ou na
CTPS pelo próprio empregador.
• Trabalhador Avulso: feita pelo
registro no sindicato de classe ou
órgão gestor de mão-de-obra.
INSCRIÇÃO
Individuais, Facultativos,
Domésticos e Segurados Especiais:
- PREVfone:
- PREVnet:
0800 78 0191
www.previdenciasocial.gov.br
- PREVfácil (auto-atendimento)
- Rede de Atendimento
(agência, un.avançada, PREVcidade, PREVmóvel, PREVbarco)
CONCESSÃO
TEMPO MÉDIO DE
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO, EM 2001:
21 DIAS
PAGAMENTO
O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS
É FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS
ÚTEIS DE CADA MÊS, DE ACORDO
COM O FINAL DO NÚMERO DO
BENEFÍCIO.
O PAGAMENTO DO 13º É FEITO
JUNTO COM O DE NOVEMBRO.
REAJUSTAMENTO DO
VALOR DO BENEFÍCIO
• OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM
SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata),
COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO
ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE
CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO
REAJUSTAMENTO.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
• PISO: SALÁRIO MÍNIMO (R$ 200,00)
• TETO: R$ 1.561,56
• VALOR DO BENEFÍCIO É IRREDUTÍVEL
• PRESERVA O VALOR REAL DO
BENEFÍCIO CONTRA A INFLAÇÃO
• SUBSTITUI A RENDA (SALÁRIO) QUANDO
DA PERDA DA CAPACIDADE DE
TRABALHO
ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• MINISTÉRIO DA PREV. E ASSIST. SOCIAL - MPAS
- diretriz política
• INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- execução das ações
• EMPRESA DE INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
- operacionalização das ações.
ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• INSS - nova estrutura
• COMPOSIÇÃO: Diretoria Colegiada
10 Superintendências
102 Gerências-Executivas
800 Agências
325 Unidades Avançadas
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
• NOVAS AGÊNCIAS
• PREVfone: 0800 78 0191
• PREVnet : www.previdenciasocial.gov.br
• PREVfácil: Quiosques de auto-atendimento
• OUVIDORIA
• PREVcidadão
• PREVcidade e
• PREVmóvel (Automóveis e Barcos).
LEMA
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
A SEGURADORA DO
TRABALHADOR
BRASILEIRO
PRINCÍPIOS BÁSICOS
• CONTRIBUTIVIDADE
• PERDA DA CAPACIDADE DE TRABALHO
• UNIVERSALIDADE
• OBRIGATORIEDADE
• UNIFORMIDADE
• EQÜIDADE
• SOLIDARIEDADE ENTRE AS GERAÇÕES
• EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
PRINCÍPIO DA CONTRIBUTIVIDADE
O RGPS é organizado sob a forma de
seguro social. Isto quer dizer que
cada pessoa, para ter direito ao
benefício, deve contribuir com uma
parcela de seu salário ou renda ao
longo de toda a vida ativa.
PRINCÍPIO DA PERDA DA
CAPACIDADE DE TRABALHO
As pessoas só devem receber
benefício quando perdem a
capacidade de trabalho e,
exclusivamente, quando atingidas
por um dos riscos sociais.
RISCOS SOCIAIS
• Perda temporária da capacidade de trabalho:
– doença;
– maternidade;
– reclusão.
• Perda permanente da capacidade de trabalho:
– invalidez parcial ou total;
– idade avançada;
– morte.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
Cobertura: a legislação previdenciária brasileira
garante cobertura a todas as categorias
profissionais e classes sociais.
Atendimento: a inscrição e a manutenção da
qualidade
de
segurado
são
condições
indispensáveis para que o indivíduo possa estar
protegido contra todas as dificuldades decorrentes
da perda de sua capacidade para o trabalho e,
conseqüentemente,
de
sua
remuneração,
observados os limites mínimo e máximo.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
Todos aqueles que exercem atividade
remunerada estão obrigados a
contribuir com uma parcela de sua
renda para a Seguridade Social. Esta
contribuição é fundamental para a
estabilidade social do Brasil.
POR QUÊ?
O Estado precisa cumprir o princípio da
universalidade.
Os indivíduos são imprevidentes: precisam ser
conscientizados da importância de sua
inserção no regime previdenciário.
O Estado precisa das contribuições das
pessoas que estão trabalhando para pagar
àquelas que estão em gozo de benefício.
PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL
O sistema deve se manter em
equilíbrio, garantindo o pagamento
dos benefícios às pessoas que
contribuíram e já adquiriram o
direito de recebê-los.
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E
EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
AOS URBANOS E RURAIS
Uniformidade: os trabalhadores rurais e
urbanos têm direito à proteção
previdenciária contra os mesmos eventos.
Equivalência:
não
pode
haver
diferenciação no valor dos benefícios,
observado o princípio da eqüidade.
PRINCÍPIO DA EQÜIDADE
A contribuição ao sistema deve ser
estabelecida de acordo com a capacidade
contributiva do indivíduo.
A retribuição ao segurado
proporcional à sua contribuição.
deve
ser
As taxas de contribuição diferenciadas de 8, 9 e 11% dos
empregados, de acordo com seu nível de renda, são um
exemplo da aplicação do princípio da eqüidade.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
INTRA-GERACIONAL
O
sistema
permite
redistribuição de renda,
aplicando-se o princípio da
solidariedade para beneficiar
as camadas mais pobres.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
INTER-GERACIONAL
Sistema de Repartição Simples: a
geração que está em atividade
hoje é quem contribui para
financiar os gastos da geração
que está em gozo de benefício.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO
REPARTIÇÃO:
pacto social entre gerações,
onde ativos financiam
inativos.
Ex: Brasil, Estados Unidos,
França, Alemanha, Espanha.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO
SEGURO PREVIDENCIÁRIO
CAPITALIZAÇÃO:
cada indivíduo financia a sua
própria aposentadoria, a
partir da formação de uma
poupança individual.
Ex: Chile.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO
MISTOS:
combinação de dois pilares
obrigatórios: um básico, de
repartição, e outro,
complementar, de capitalização.
Ex: Argentina, Uruguai.
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO
DO SEGURO PREVIDENCIÁRIO
CAPITALIZAÇÃO ESCRITURAL:
sistema de repartição, onde a
aposentadoria de cada indivíduo
é calculada com base nas suas
próprias contribuições.
Ex: Suécia, Itália.
ESTRUTURA DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Trabalhadores do
setor privado
Obrigatório, nacional,
público, sistema de
repartição,
subsídios sociais,
contribuição definida:
teto de R$ 1.561,56.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar.
Administrado pelo INSS
REGIME DE
PREVIDÊNCIA DOS
MILITARES
FEDERAIS
REGIMES
PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
Obrigatório, público,
nível federal, sistema
de repartição,
benefício definido =
última remuneração
com promoção para
uma patente acima
daquela em que se
dá a disponibilidade.
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
sistema de
repartição,
beneficio definido =
última remuneração.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar.
Administrado pelo
governo federal.
Administrado pelos
respectivos governos
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA EM
RELAÇÃO À POPULAÇÃO OCUPADA
EM PAÍSES LATINO-AMERICANOS
País
Argentina
Brasil(*)
Uruguai
Mexico
Bolivia
Nicarágua
Equador
Fonte: Gillion, C et
alli (2000). P. 679
(*) Fonte: PNAD/99 IBGE
Ano de referência
1996
1999
1992
1992
1992
1992
1996
Cobertura
53,3%
39,9%
69,0%
36,0%
46,7%
15,3%
36,9%
NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS
TRABALHADORES OCUPADOS NO
SETOR PRIVADO* – 1999
Posição na Ocupação
Contribuintes
(a)
Empregados
Não
Contribuintes
(b)
% de proteção
social
(a) / (a+b)
20.756.419
11.315.080
64,7
Trabalhador doméstico
1.445.331
3.888.949
27,1
Por conta-própria
2.642.052
13.971.120
15,9
Empregador
1.759.273
1.162.321
60,2
117.815
9.878.556
1,2
26.720.890
40.216.026
39,9
Não remunerados**
TOTAL
Fonte: PNAD/99 – IBGE
Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social
* Pessoas com 10 anos ou mais
**Inclui trabalhadores na produção e construção para consumo próprio
De cada 10 trabalhadores, apenas 4 estão
protegidos pela Previdência Social
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