RISCOS DE ENGENHARIA
05/11/2015
Modalidades
Existem hoje as modalidades cujas bases já
constam da Tarifa de Seguros de Riscos de
Engenharia do Brasil (TSREB), chamadas de
modalidades tarifadas, e aquelas que, apesar
de já possuírem bases predefinidas para
contratação e serem praticadas pelo mercado
segurador, não foram ainda incorporadas
oficialmente à TSREB, e são conhecidas como
modalidades não-tarifadas.
05/11/2015
Modalidades Tarifadas
• Obras Civis em Construção – OCC
• Instalação e Montagem – IM
• Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM
• Quebra de Máquinas – QM
Modalidades Não-Tarifadas
• Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP
• Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM
• Equipamentos Eletrônicos – EE
• Danos na Fabricação – Work Damage
05/11/2015
Caracterização
Os Seguros de Riscos de Engenharia possuem uma cobertura,
denominada internacionalmente de All Risks ou seja, garante
todos os riscos envolvidos, exceto os riscos definidos como
excluídos.
Deve ficar bem claro também que um sinistro será coberto,
desde que decorrente de qualquer acidente que possa resultar
em perdas, danos e avarias materiais aos bens objeto da
cobertura.
Acidente – Podemos definir como acidente em Riscos de
Engenharia como um dano súbito e imprevisto a um bem
segurado, que se manifesta através de uma perda material
necessitando de reparação, reconstrução ou reposição do todo
ou de parte desse bem.
05/11/2015
Classificação
Em Construção (Antes do Funcionamento)
Garantem a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção,
instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento. São os Seguros de:
• Obras Civis em Construção – OCC
• Instalação e Montagem – IM
• Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM
Em Funcionamento
Acobertando bens a partir do momento em que são postos em funcionamento.
São os Seguros de:
• Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP
• Equipamentos Eletrônicos – EE
• Danos na Fabricação – Work Damage
Em Funcionamento (c/ análise conjunta c/ outras Carteiras de Seguro)
• Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP
• Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM
• Riscos Operacionais – RO
• Funcionamento Operacional.
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Introdução
Esta modalidade destina-se a garantir qualquer tipo de obra de
engenharia civil durante o período de sua execução, tais como:
construção de edifícios residenciais e comerciais, armazéns, fábricas,
silos e torres de concreto, pontes, túneis, estradas de rodagem, portos,
aeroportos, etc.
Os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão
na construção depois da obra pronta (ex.: elevadores, ar condicionado
central, escadas rolantes, etc.), estarão cobertos pelo Seguro de Obras
Civis em Construção desde que o valor das máquinas, inclusive as
despesas de montagem, seja inferior a 25% da importância segurada
total, que representa o valor integral do empreendimento.
Exemplo:
Valor da Obra Civil .......................... : R$ 28.000,00
Valor da Instalação e Montagem .... : R$ 7.000,00 (20% do valor total)
Valor Total do Empreendimento ..... : R$ 35.000,00
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Condição Geral
A modalidade de OCC se aplica basicamente à garantia contra danos
materiais, súbitos e imprevistos, decorrentes de eventos cobertos.
Mediante pagamento de uma quantia considerada pequena, face a
grande exposição de riscos sujeitos a grandes perdas, o segurado
protege seu patrimônio contra possíveis abalos financeiros no curso de
suas atividades.
Objeto do Seguro
O objeto no seguro de OCC é a própria construção. É feita descrição
detalhada dos serviços a serem executados durante a obra.
Segurado
Todos aqueles que têm interesse na obra. Sendo todos considerados
como segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e,
conseqüentemente, inexiste, também, qualquer direito a recurso judicial.
A apólice de seguro pode ser emitida tanto em nome do empreiteiro
como em nome do dono da construção.
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Bens Seguráveis
Todos os tipos de Obras de Engenharia Civil já citados acima, e:
• materiais a serem utilizados na construção e que se encontram no
canteiro de obras;
• execução dos serviços de reformas, melhorias e ampliações;
• mediante fixação de verba própria, poderão ser garantidas também
as obras temporárias (sanitários, refeitórios e barracões utilizados
pelos executantes da obra);
• mediante inclusão de Cláusula Adicional, as máquinas utilizadas
para a execução dos trabalhos (escavadeiras, niveladoras, rolos
compressores, bate-estacas, etc).
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Bens Não Cobertos
Não podem ser abrangidos pela cobertura de OCC:
Pela situação de mensuração dos valores, bem como, sua difícil reposição,
além do fato de alguns desses bens não estarem ligados diretamente a
construção:
• projetos, plantas, modelos e moldes, selos, dinheiro, cheques, livros
comerciais, títulos, ações ou quaisquer documentos que representem
valores, escrituras, contratos;
Por já existirem ramos específicos de cobertura:
• vagões, locomotivas, aeronaves, navios ou embarcações (inclusive
maquinismos transportados, armazenados ou instalados nos mesmos),
automóveis, caminhões e quaisquer outros veículos licenciados para uso
em estradas ou vias públicas;
Salvo estipulação expressa na apólice:
• equipamentos móveis ou fixos que não estejam incorporados à obra ou
às estruturas temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos
empregados na obra.
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Riscos Cobertos – Cobertura Básica
• danos da natureza ou de força maior;
• incêndio e explosão;
• roubo e furto qualificado;
danos inerentes à construção (material defeituoso ou inadequado, erro de
execução, desmoronamento de estrutura – exceto por erros de projeto).
Riscos Excluídos – Os principais riscos excluídos são:
• danos causados direta ou indiretamente por guerras, tumultos, greves e
afins;
• danos causados direta ou indiretamente por reações nucleares,
radiações, etc.;
• perda ou dano decorrente de erro de projeto;
• danos mecânicos e elétricos internos de maquinas e equipamentos;
• danos emergentes: lucros cessantes, responsabilidade civil, multa em
geral;
• furto simples e desaparecimento.
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual) – A cobertura do seguro iniciase imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro
de obras e termina com a aceitação, ou colocação em funcionamento,
desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado. Caso isso
ocorra, a apólice estará encerrada podendo porém, ser prorrogada através
de pedido imediato de prorrogação, com pagamento de prêmio adicional.
Armazenagem
Construção
Manutenção
|--------------------------|-------------------------------------|------------------------------|
|-----------------------------------------------------------------------------------------------|
Vigência de Contrato
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Importância Segurada – Em geral, os itens abaixo são suficientes para que o
segurado fixe a Importância Segurada de maneira adequada:
Em Obras Civis
• Infra-estrutura (terraplanagem, fundações, bases de equipamentos e outros).
• Edifícios.
• Custos de transportes.
• Outras despesas.
Em Instalações e Montagens
• Máquinas e Equipamentos
• Custo da Instalação
• Custo de Transportes até o Canteiro
• Outras Despesas
Em Obras Temporárias
• Estruturas, barracões, andaimes e outros
Total da Importância Segurada
05/11/2015
Obras Civis em Construção (OCC)
Taxação
No Seguro de Obras Civis em Construção não é possível estabelecer
uma tarifa fixa. Cada projeto de construção deve ser considerado como
um risco especial. Além disso, a execução técnica da obra e as
condições locais são diferentes para cada caso.
Indenização
Caso seja verificado, na data do sinistro, que a importância segurada
fixada é inferior ao valor em risco apurado, será aplicado o rateio,
pela seguinte fórmula:
Indenização = (prejuízos indenizáveis – franquia – salvados) x IS / Vl.
em Risco
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Introdução
Esta modalidade destina-se a segurar qualquer tipo de obra de
engenharia civil / mecânica / elétrica durante o período de sua execução,
tais como: instalação e montagem de caldeiras, compressores, turbinas,
geradores, aparelhos de um modo geral, linhas aéreas de transmissão de
energia elétrica, etc.
As obras civis necessárias à instalação e montagem dos equipamentos, e
que permanecerão na obra depois dela pronta (ex.: fundações, pequenos
abrigos para os equipamentos, pequenas obras civis) estarão cobertos no
Seguro de Instalação e Montagem, desde que o valor dessas obras civis,
inclusive as despesas com mão-de-obra, seja inferior a 25% da
importância segurada total, que representa o valor integral do
empreendimento.
Exemplo:
Valor da Obra Civil ............................. : R$ 2.000,00 (10% do valor total)
Valor da Instalação e Montagem ....... : R$ 18.000,00
Valor Total do Empreendimento ........ : R$ 20.000,00
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Condição Geral
A modalidade de IM (assim como a de OCC) garante os bens segurados,
quando não estiverem expressamente excluídos, basicamente contra
danos materiais decorrentes de qualquer causa acidental. Representa,
assim, uma garantia bastante ampla aos segurados, como contrapartida
ao pagamento de uma pequena quantia (prêmio), se comparada esta aos
enormes prejuízos a que estão sujeitos durante o exercício de suas
atividades e que podem abalar significativamente suas respectivas
situações econômico-financeiras.
Objeto do Seguro
É a própria Instalação e Montagem das máquinas e equipamentos. É
obrigatório o detalhamento descritivo dos serviços a serem executados
durante as obras de instalação e montagem.
Segurado – Todos aqueles que têm interesse na obra. Sendo todos
considerados como segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação
de direitos e, conseqüentemente, inexiste, também, qualquer direito a
recurso judicial. A apólice de seguro pode ser emitida tanto em nome do
empreiteiro como em nome do dono da construção.
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Bens Seguráveis – Todos os bens que forem incorporados à obra, tais
como:
• máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de
qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;
• tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo
todos os trabalhos necessários à montagem;
• máquinas usadas que se encontrem ainda em bom estado de utilização,
com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de
montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que
não podem ser segurados;
• mediante a inclusão da Cláusula Adicional, máquinas e equipamentos
necessários para a execução da montagem (tais como: compressores,
guindastes, mastros, treliçados, etc.). De acordo com a experiência, essas
máquinas e equipamentos estão muito sujeitos a sinistros, pois são
utilizados com freqüência e quase sem manutenção. Além disso, estão
muito expostos aos riscos da natureza. Tal circunstância deve ser
considerada com atenção ao se fixar o prêmio. É condição indispensável
para o seguro de equipamento que o objeto da montagem também seja
segurado.
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Bens Não Cobertos – não podem ser abrangidos pela cobertura de IM:
Pela situação de mensuração do valores, bem como, sua difícil reposição,
além do fato de alguns desses bens não estarem ligados diretamente a
construção:
• projetos, plantas, modelos e moldes, selos, dinheiro, cheques, livros
comerciais, títulos, ações ou quaisquer documentos que representem
valores, escrituras, contratos;
Por já existirem ramos específicos de cobertura:
• vagões, locomotivas, aeronaves, navios ou embarcações (inclusive
maquinismos transportados, armazenados ou instalados nos mesmos),
automóveis, caminhões e quaisquer outros veículos licenciados para uso
em estradas ou vias públicas;
Salvo estipulação expressa na apólice:
• equipamentos móveis ou fixos que não estejam incorporados à obra ou
às estruturas temporárias e quaisquer ferramentas ou instrumentos
empregados na montagem;
• matéria-prima e produtos inutilizados em conseqüência de acidentes ou
quebras ocorridas durante o período de testes; e
• os materiais refratários, durante o período de testes.
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Riscos Cobertos – Cobertura Básica
• danos da natureza ou de força maior;
• incêndio e explosão;
• dano elétrico;
• danos causados pelo homem;
• danos inerentes à construção (material defeituoso ou inadequado, erro
de execução, desmoronamento de estrutura – exceto por erros de
projeto).
Riscos Excluídos – Os riscos excluídos abrangem, mas não estão
limitados a:
• perda ou dano decorrente de erro de projeto, defeito do material ou de
fundição defeituosa;
• perda ou dano devido à ação proposital ou negligência do segurado ou
de seus representantes;
• perda ou dano devido a greve ou tumultos;
• furto simples e desaparecimento.
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Vigência do Seguro – Prazo (Plurianual)
O Seguro começa logo após a descarga dos bens no lugar da montagem
e termina quando a propriedade segurada estiver completamente
montada e os testes de funcionamento tiverem sido concluídos com a
respectiva aceitação do comprador. O seguro cobre a pré-armazenagem
durante o período de montagem, a montagem propriamente dita e,
adicionalmente, o período de testes que, de maneira geral, está limitado a
3 meses, e caso seja solicitada, cobertura para o período de manutenção.
Este Seguro também não é renovável. No caso de algum atraso na
instalação dos equipamentos, o seguro também poderá ser prorrogado
pelo período necessário à conclusão das obras, mediante a apresentação
dos seguintes esclarecimentos: razão do atraso; porcentagem da obra já
realizada; cronograma físico-financeiro para o período da prorrogação.
Esquematicamente, temos:
Armazenagem
Montagem
Testes
Manutenção
|--------------------------|----------------------|--------------------|-----------------------|
|----------------------------------------------------------------------------------------------|
Vigência do Seguro
05/11/2015
Instalação e Montagem (IM)
Importância Segurada – deverá corresponder ao valor integral do
contrato, o que inclui o valor do material a ser instalado, mão-de-obra de
montagem, frete e impostos.
A Importância Segurada é um valor fixo durante a vigência da apólice,
mas o valor do risco é crescente.
Taxação – é ajustada à maioria dos riscos considerados normais. Não é
possível estabelecer taxas fixas para cada espécie de projeto de
montagem ou condição de riscos. Cada risco deve ser taxado
individualmente, de acordo com o seu projeto.
Para cálculo do prêmio referente às Coberturas Básicas é necessária a
informação detalhada do bem a ser montado, o prazo da montagem e a
atividade inerente ao local em que a máquina será instalada.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
As Coberturas Adicionais não obrigatórias que podem ser utilizadas
como ampliação das Coberturas Básicas, de acordo com a conveniência
do segurado.
A vantagem principal das Coberturas Adicionais é ampliar a garantia
necessária para cada tipo de risco, devido aos diversos fatores
presentes numa obra, como: clima topografia, tipo de solo, vizinhança,
distância, possíveis desp. extras, etc.
Cláusula 201 – Cobertura de Despesas Extraordinárias
A efetivação da Cobertura de Despesas Extraordinárias ocorre
quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da
obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao
construtor/montador o ônus de multas e outros encargos financeiros, não
cobertos pelo segurado.
Essa cobertura é geralmente contratada quando o segurado necessita
cumprir prazo previsto em contrato para o término dos serviços.
Cláusula 202 – Cobertura de Tumultos
Amplia a cobertura da apólice às perdas e danos materiais aos bens
segurados causados por: tumultos; greve; lockout.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
Se estiver previsto um período de manutenção.
Cláusula 203 – Manutenção Simples
Concede cobertura aos construtores e montadores contra quaisquer
danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da
execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação, realizados
durante o período de manutenção fixado na apólice.
Cláusula 204 – Manutenção Ampla
Concede cobertura pela Manutenção Simples mais os danos verificados
neste mesmo período, porém resultantes de ocorrência havida no período
de construção ou instalação.
Cláusula 205 – Manutenção Garantia
A cobertura de manutenção garantia engloba, além da cobertura
fornecida pela manutenção simples e ampla, os danos indiretos
conseqüentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material.
Obs.: Obrigatória a contratação da Cobertura Adicional de Riscos de
Fabricante – Cláusula 209. O fabricante deve ser, obrigatoriamente, o
montador e mantenedor do bem segurado.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
Cláusula 206 – Cobertura de Desentulho do Local
A contratação de cobertura para desentulho, mediante escolha de um
limite, cobre despesas com a retirada do entulho (gerado por sinistro) até
o valor desse limite da verba estabelecida pelo segurado.
Cláusula 207 – Cobertura de Equipamentos Móveis ou Estacionários
Utilizados na Obra
Esta cobertura visa resguardar financeiramente o construtor / montador de
danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua propriedade
ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado.
Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de
apoio à obra, e nunca incorporados aos bens segurados.
Ficam excluídos desta cobertura quaisquer defeitos ou desarranjos
mecânicos ou elétricos (danos internos dos equipamentos), assim como
todos os acidentes ocorridos fora do canteiro de obras do segurado.
Cláusula 208 – Extensão da Cobertura de Obras Concluídas
Aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra que
ficam prontos antes dos demais e passam a ser utilizados como apoio
temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados portanto para a
atividade a que se destina.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
Cláusula 209 – Cobertura de Riscos do Fabricante
A cobertura de Riscos do Fabricante é exclusiva para a modalidade de
Instalação e Montagem. Quando o equipamento segurado quebra por erro
de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto na fase de
montagem como na de testes, fica caracterizado o risco do fabricante. O
item causador do sinistro não tem cobertura, sendo de responsabilidade
exclusiva do fabricante.
Cláusula 210 – Cobertura de Danos em Conseqüência de Erro de
Projeto
Esta cobertura adicional não se aplica às máquinas e equipamentos em
montagem.
É aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de
projeto, isto é, o cálculo do projeto da construção não levou em
consideração variáveis que vieram a ocasionar o sinistro.
Deve-se contratar essa Cobertura Adicional para cobrir os gastos causados
indiretamente pelo erro de projeto. O objeto causador do sinistro não tem
cobertura para a modalidade de Obras Civis em Construção.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
Cláusula 211 – Cobertura de Responsabilidade Civil Geral
Cobre os danos materiais e pessoais causados a terceiros em
decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os
funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos
na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são
considerados terceiros.
Cláusula 212 – Cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada
Esta cobertura se estende aos participantes da apólice, segurado,
empreiteiros, sub-empreiteiros e contratados, como se cada um
deles tivesse feito uma apólice em separado.
Esta cobertura é um complemento da Cláusula 211, não pode ser
contratada separadamente.
05/11/2015
Coberturas Adicionais (Modalidades OCC/IM)
Cláusula 213 – Cobertura de Propriedades Circunvizinhas
Os bens de propriedade do segurado, existentes no canteiro de obras
antes do início destas, são considerados propriedades circunvizinhas e
passíveis de cobertura contra os danos que possam sofrer em função da
obra objeto do seguro.
Um grande shopping, já em funcionamento, será ampliado com a
construção de novas dependências. As partes que se encontram em
funcionamento terão cobertura pela Cláusula 213 e a obra de ampliação,
pela cobertura básica do seguro.
Cláusula 214 – Cobertura de Afretamento de Aeronaves
Esta cobertura aparece como complemento à Cobertura de Despesas
Extraordinárias, indenizando as despesas adicionais de afretamento de
aeronaves, realizadas em decorrência de sinistro coberto pela apólice e
limitada ao espaço aéreo nacional.
Essa cobertura somente poderá ser contratada para a modalidade IM.
O segurado participará obrigatoriamente com 20% do custo de cada
afretamento.
05/11/2015
Ameniza Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.
Rua Anavilhana, 51 – Parque Edu chaves
CEP 02233-030 São Paulo – SP
Website: www.amenizaseguros.com.br
E-mail: [email protected]
Tel. / Fax.: (55 11) 6244-0372
Cel.: (55 11) 8444-4509
05/11/2015
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