“Responsabilidade Social
e sustentabilidade das
Empresa”
NTC – LFG (pós)
Prof. J. A. Dallegrave Neto
Estúdio SP: 20/setembro/2010
Sistema jurídico
Sistema: conj. de elementos
imbricados
“sistema é uma totalidade
ordenada; conjunto de entes entre
os quais existe uma certa ordem”.
N. Bobbio:
Função do SJ aberto: adequação
de toda a ordem jurídica ao
proeminente quadro
principiológico a axiológico da CF.
Exegese sistêmica > literal
Art. 170, CF: A ordem
econômica, fundada
na valorização do
trabalho humano e
na livre iniciativa,
tem por fim assegurar a
todos existência digna,
conforme os ditames da
justiça social, observados os
seguintes princípios:
I - função social da
propriedade;
II - defesa do consumidor;
III - defesa do meio
ambiente ;
IV - busca do pleno
Código Civil (2002):
Art. 1228, § 1º:“O direito de
propriedade deve ser exercido
em consonância com as suas
finalidades econômicas e
sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade
com o estabelecido em lei
especial, a flora, a fauna, as
belezas naturais, o equilíbrio
ecológico e o patrimônio
histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das
águas.”
(função social da propriedade)
Novo paradigma da
CF/88:
- Despatrimonialização
dos institutos;
(contrato, família e
propriedade)
- Solidarismo;
(pacta, rebus e solidarismo)
Função social da
propriedade
(= empresa)
Roppo:
“o
atual
processo
econômico é determinado
e
impulsionado
pela
empresa, e já não mais
pela propriedade em sua
acepção clássica.”
A eloqüente
substituição:
Relações econômicas:
Comerciante x empresário
(art. 966 a 980, CC/02)
Fenômeno iniciado na
Itália e desembocado no
CC/02;
CLT: art. 2º,
empregador = empresa
Galgano:
“Enquanto as relações de
comércio pressupõem um
modo de operar do sujeito
individual em relação a
outro sujeito individual, o
conceito de
empresa
revela a
relação entre indivíduo e
sociedade”.
(*) Ao identificar o sujeito
como empresa atrai-se o
quadro axiológico da CF/88
Eros Grau
“O princípio da função social
da propriedade impõe ao
proprietário – ou a quem detém
o poder de controle, na empresa
– o dever de exercê-lo em
benefício de outrem e não,
apenas, de não o exercer em
prejuízo de outrem.
Assim, a função social atua como
fonte da imposição de
comportamentos positivos –
prestação de fazer, e não,
meramente, de não fazer”.
“A atitude da recorrente em
dispensar
o
trabalhador
acometido por enfermidade, em
momento no qual mais precisava
do emprego, a despeito de ter
empregado seu labor junto à
reclamada
por
aproximadamente oito anos,
ofende
os
princípios
da
dignidade da pessoa humana e
da função social da empresa e
gera dano moral passível de
indenização”.
(TRT 2ª R.; RO 01059-2006-058-0200-5; Ac. 2010/0650796; 4ª. T.; Relª
Wilma Nogueira de A. Vaz da Silva;
- Ações do Estado para a
iniciativa privada:
repressoras: - proibições e
multas administrativas (art. 29,
CLT)
afirmativas: - contratação de
deficientes (art. 93, L. 8213/91) e
aprendizes (429,CLT);
Eficácia horizontal dos direitos
fundamentais
(Ex: direito ao lazer x labor em
domingos)
“ (...) Isso significa dizer que, quando
constatada a existência de um
convênio fraudulento que emprega
precariamente pessoas com
deficiência para executar as mesmas
tarefas que um empregado
concursado, porém com salário
inferior e em prejuizo de diversos
direitos trabalhistas, devem ser
rechaçados argumentos patronais que
sustentem que a contratação faz parte
de sua política de responsabilidade
social, a qual, ao contrário, denota
uma discriminação velada. (...)”
(TRT 9ª R.; Proc. 00223-2008-093-09-00-8;
Ac. 03174-2010; 2ª. T.; Rel. Ricardo Tadeu
O que é
Empresa?
“unidade organizada
(capital e sócios) e
organizadora
(tecnologia) de um
conjunto de meios
materiais (insumos) e
humanos (mão-de-obra)
tendentes à obtenção
de um fim).”Campz Ruiz
- fim imediato: produção
de bens ou
serviços;
- fim mediato: lucro;
- fim ético:
sustentabilidade
sócio- econômica;
Fatores de produção:
a) capital; b) insumos;
c) tecnologia e
Papel do empresário:
Articular os 4 fatores para
oferecer ao consumidor:
a) preços competitivos e
lucrativos;
b) qualidade comprovada;
c) responsabilidade
social* (praticar e ostentar)
(*) este 3º desafio é recente e
nasce da competitividade e
da conscientização do
consumidor
FUNÇÃO SOCIAL DA
EMPRESA:
norma posta
RESPONSABILIDADE
SOCIAL:
compromisso assumido e
ostentado
“É o respeito aos direitos e
interesses dos que se situam
em torno da empresa”
(Bulgarelli)
“ (...) Das empresas, por
sua função social, exigese uma conduta pró-ativa
de antecipação dos
riscos para evitar que os
equipamentos usados
como fatores de sua
produção venham a
atingir os trabalhadores
e sua higidez
psicofísica”.
(TRT 3ª R.; RO 1191/2008067-03-00.4; 6ª. T., Rel.
Emerson José Alves Lage;
DJEMG 13/09/2010)
Relacionamentos da empresa
e seus stakeholders
(partes interessadas ou envolvidas no process
empregados
EMPRESA
parceiros
clientes
TUTELA JURÍDICA DA EMPRESA:
Ao produzir riqueza, o empresário
traz um resultado útil à coletividade:



porque é nela que se aloca a maior
parte da mão de obra produtiva do
país,
é ela a fornecedora de bens e
serviços necessários à sociedade;
é ela que paga tributos que
compõem o patrimônio do Estado;
Nessa medida:
“quanto maior sua
função de agente propulsor
de prosperidade econômica
para a coletividade, mais se
justifica um tratamento
vantajoso e protetivo por
parte da ordem jurídica”.
Ex: - incentivos fiscais;
- dano moral à empresa
- L. 11.101 nova lei de
falência
O risco da empresa
Fábio Ulhoa Coelho:
“Empresa é uma empreitada
sujeita a risco. Por isso, boa
parte da competência dos
empresários vocacionados diz
respeito à capacidade de
mensurar e atenuar riscos,
mormente num cenário comum
de
crises
políticas
e
econômicas,
acidentes
e
deslealdade de concorrentes;”
“ (...) A preocupação da sociedade, no
que se refere às questões correlatas ao
meio ambiente, às condições de trabalho,
à responsabilidade social, aos valores
éticos e morais, bem como a dignidade da
pessoa humana, exigem do empregador
estrita observância do princípio da
precaução. Este princípio informa que
quando houver ameaça de danos ao meio
ambiente seguro e sadio do trabalho, a
ausência de absoluta certeza não deve
ser utilizada como meio para postergar
medidas eficazes e economicamente
viáveis para prevenir o dano. Mister,
portanto, a adoção de critérios de
prudência e vigilância a fim de evitar o
dano, ainda que potencial. (TST; RR
1235/2005-005-17-00.0; 6ª. T. ; Rel. Min.
FORMAS DETURPADAS DE
PREVENIR O RISCO:
- Fraudar direitos (art. 9º, CLT);
- Cooperativa de mão-de-obra
(serviço e bens)
- Simular a falência
(art. 141, § 2º. L. 11101/05);
- Impor ao empregado o risco da
ativ. (desconto salarial; salário por
resultado)
- Terceirizar ativ. essencial (S. 331,
TST)
“Terceirizar serviços, para apenas
livrar-se ou reduzir custos, e não
assumir a sua responsabilidade
social é uma ofensa à dignidade do
trabalhador. Logo, a empresa que
contrata um terceiro para a ele
delegar uma atividade, deve
escolher bem e fiscalizar a
satisfação das obrigações
trabalhistas. Não satisfeitas as
obrigações trabalhistas pelo
empregador, responde por elas a
empresa contratante, em caráter
subsidiário. (Súmula nº 331, IV, do
TST)”. (TRT 2ª R.; RO 00222-2008-06202-00-3; Ac. 2010/0408308; 14ª. T.; Rel.
Des. Fed. Davi Furtado Meirelles;
DOESP 14/05/2010; p. 18)
O AGIR ÉTICO
REDUZ O RISCO
(de insucesso):
Quem cumpre
seus deveres
fiscais com regularidade e
trata com dignidade e respeito
seus colaboradores reduz o
risco de constituir um
“passivo fiscal ou trabalhista”;
* Art. 2º, CLT : assunção do
risco
Caso EMBRAER x precedente do TST:
Houve Responsabilidade Social da
Empresa?
Demissão de 4273 trabalhadores em
02/2009 (20% do efetivo)
A SDC do TST, por maioria (5 a 4), decidiu
“que daqui prá frente há necessidade de
negociação com os sindicatos antes da
efetivação de dispensas em massa de
trabalhadores”.
Nos demais itens houve reforma para declarar
que não houve abusividade da dispensa;
(RODC 309/2009-000-15-00.4)
Desafio da empresa:
Se parar de crescer,
cai…
“Racionalidade da produção deve
antes ser a racionalidade da
reprodução do sujeito.” Carlos Ruzyk
Há limite ético para políticas de
“aumento de produtividade”?
Produtividade da empresa x
dignidade do trabalhador
*vídeo
Art. 1º - A República
Federativa do Brasil (...)
tem como fundamentos:
II – a cidadania;
III - a dignidade da pessoa
humana;
Hanna Arendt
Cidadania = é o acesso ao
espaço público; é o direito
a ter direitos…
Cidadania empresarial
é um comportamento ético que
envolva todos os processos
decisórios da empresa e não só
projetos sociais pontuais;
- A função da empresa deve ir
muito além de seu potencial de
lucros.
- A cidadania começa com
oportunidades =s para todos os
empregados, com condições de
trabalho seguras e um ambiente
cultural baseado no respeito às
capacidades de cada indivíduo.
Fonte: ww.plura.com.br/cidempr.html
Dignidade da PH:
constitui-se num conjunto de direitos
fundamentais que proteja a pessoa :
“contra qualquer ato de cunho
degradante e desumano”,
e que venha a lhe “garantir as
condições existenciais mínimas para
uma vida saudável”,
além de promover sua “participação
ativa nos destinos da própria
existência e da vida em comunhão com
os demais seres humanos.”
– Ingo Sarlet
Gente (concreta) x Pessoa
(abstrata)
persona = máscara
Dignidade da PH: núcleo irredutível
da ordem jurídica
*Ponto de partida e chegada…
- Controlar o uso da toalete ofende
a Dignidade da PH?
- Obrigar o empregado a “doar sangue”
ofende a dignidade da PH?
A moderna empresa ética:
Tripla linha de fundo =
triple bottom line:



desempenho econômico;
ambiental e
social
* Os três “Ps” do
desenvolvimento sustentável:
Planet;
People,
Proift
Sustentabilidade
(1 valor que veio para ficar)
“É um conceito sistêmico que
pugna pela imbricação
harmoniosa, equilibrada e
continuada dos aspectos
econômicos, sociais, culturais e
ambientais da sociedade;”
Evolução dos Índices Bovespa:
- Dow Jones;
- Nasdaq;
- ISE - Índice de Sustentabilidade
Empresarial.
Os direitos humanos não
nasceram todos de uma vez,
mas foram construídos
historicamente ao longo dos
séculos (Bobbio e Arendt).
A liberdade é azul
A igualdade é branca
A fraternidade é vermelha
Sustentabilidade plena
=a+b+c+d
(a) suportabilidade material
(recursos e insumos) +
(b) compromisso social
perante terceiros e parceiros
internos (empregados e
prepostos) +
(c) segurança para os
parceiros externos
(fornecedores e investidores) +
(d) produto (bens ou serviços)
com tecnologia atual
aprimorada e respeito
“Não é tolerável que os direitos à
cidadania, à dignidade, à integridade
física e mental, à segurança do
trabalhador, e também ao ecossistema e
à sustentabilidade do planeta, sejam
agredidos de forma tão violenta, sem que
se impute responsabilidade a quem
explora a atividade econômica e,
portanto, possui responsabilidade social
e não diligencia nenhuma medida para
reduzir os riscos da atividade do homo
faber. Garantir a segurança, a integridade
física e mental do empregado é obrigação
da empresa, já havendo até a consciência
de uma proteção mais ampla ao meio
ambiente ecológico pelo direito do
trabalho, mediante cláusulas contratuais
ecossociais implícitas”. (TRT 3ª R.; RO
ÉTICA NA ATUAL SOCIEDADE
PÓS-MODERNA:
- era do ceticismo e da quebra
do ortodoxos;
tudo é relativizado:
- masculino x feminino;
- oriente x ocidente;
- público x privado x 3º setor;
- Diante da globalização, vive-se o
sincretismo religioso, o hedonismo e a
mistura (de molhos, ritmos e raças).
1ª. conseqüência: Vazio da ética
pura
“Chegamos ao nihilismo:
desvalorização dos valores supremos
(Verdade, Deus, Razão)” – Nietzche
Jacqueline Russ:
“É num vazio absoluto que a ética
contemporânea se cria, nesse lugar
onde se apagaram as bases habituais,
ontológicas, metafísicas, religiosas da
ética pura ou aplicada.”
(Pensamento ético contemporâneo, Paulus, p.
10)
2ª. Conseqüência:
Fortalecimento das éticas
aplicadas
bioética: a natureza como sujeito de
direito – Pacto de Kyoto
ética na mídia: transparência das
informações; propaganda enganosa
ética na política: fidelidade
partidária;
ética da empresa: lealdade e
respeito aos empregados,
fornecedores e consumidores;
Pós-modernidade > modernidade







o relativo > o absoluto
a diversidade > a unidade
o subjetivo > o objetivo
o consumidor > o cidadão
o capital > as pessoas
o prazer > o esforço
a estética > a ética
A grande questão
-
-
-
É preciso ostentar a
imagem do belo;
do vencedor;
do politicamente
correto;
da empresa ética;
da corporação
socialmente
responsável
(blogs, orkut, selos de
responsabilidade social)
Caso: Tylenol





1982: um psicopata
envenenou várias
cápsulas de Tylenol, campeão
de vendas da Johnson & Johnson.
8 pessoas morreram em Chicago;
Ao tomar ciência do fato, o CEO,
James Burke, ordena o
recolhimento do produto no
mundo inteiro, independente da
data de fabricação;
Ainda: determina informação
transparente ao público;
Além de transtornos, sua decisão
trouxe prejuízos aos acionistas.

O motivo da decisão de Burke:
prestigiar o Código de Conduta
que diz:
“priorizar os seus clientes:
médicos, enfermeiras e pacientes
... pais e mães e todos os que
utilizam nossos produtos e
serviços”.
Ao divulgar seu Código de Conduta,
o empresário:
colhe dividendos de
merchandising
 mas também se vincula
ao divulgado (art. 422, CC)

Trabalho Decente e a
Agenda da OIT
Trabalho Decente é um trabalho
produtivo e adequadamente
remunerado, exercido em condições
de liberdade, eqüidade, e segurança,
sem quaisquer formas de
discriminação , e capaz de garantir
uma vida digna a todas as pessoas
que vivem de seu trabalho. Fonte:
www.oitbrasil.org.br
Líderes do G-20: “é preciso
colocar o emprego de qualidade
no centro da recuperação”
(25/setembro)
“Concordamos que os atuais desadesafios
Não oferecem
uma desculpa
para ignorar
ou debilitar
as normas de
trabalho internacionalmente
reconhecidas”.
-
Compromisso: adotar a Resolução da
OIT:
“ Para recuperar-se da crise: Um Pacto
Mundial para o Emprego”, para avançar
na dimensão social da globalização
CONCLUSÃO:
- O movimento “ética na
empresa” e seus códigos
de conduta


Será apenas uma
“estratégia de
merchandising” a fim de
obter dividendos
comerciais?
Resp: ainda que dentro
da lógica do mercado
(maior credibilidade, maior
venda), o movimento é
positivo porque decorre
de iniciativa espontânea
RELAÇÃO de TRABALHO
tênis ou frescobol?
“Podemos distinguir dois tipos de competição: os
jogos tipo tênis (em que o objetivo é derrotar o
adversário) e os tipo frescobol (não existe adversário,
pois não há ninguém para ser derrotado).
A competição, quando integrada num ethos nãoutilitarista, combinada com a dimensão da
responsabilidade ecológica-social, tem efeitos
positivos, pois estimula a inovação, proporciona
qualidade e multiplica as energias produtivas sem os
maléficos efeitos dos jogos do tipo “ganha-perde” da
economia cassino hoje predominante.”
LISBOA, Armando de Melo. Mercado e economia solidária. Cortez, 2002
Download

O que é Empresa? - Dallegrave Neto