RECURSO DE REVISTA E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO DO TRABALHO 2
RECURSO DE REVISTA
• CABIMENTO: 2 HIPÓTESES
• SENTENÇA – RO (TRT) – RR (TST).
•
(TURMA)
• TRT (Agravo de Petição) – RR ( TST)
CARACTERÍSTICAS:
• 1. NÃO VAI FAZER REEXAME GERAL;
• 2.
APELO
TÉCNICO
E
EXTRAORDINÁRIO;
• 3. NÃO APLICA A REGRA DO ART. 899
CLT- SIMPLES PETIÇÃO;
• CABIMENTO: DAS DECISÕES DOS
TRT´s
QUE
JULGAM
DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS.
• OBJETIVO:
• UNIFORMIZAR JURISPRUDÊNCIA. S. 333
TST
• PRAZO : 8 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. ART.506,
III CPC.
• CONTRA-RAZÕES – 8 DIAS. – Publicação
acórdão.
• Súmula 285 TST –
• TRT (juízo a quo) admitir por um dos
fundamentos - juízo ad quem) dele conheça por
outros fundamentos.
• Incabível agravo de instrumento NESTE CASO.
• O
REVISTA
É
APRESENTADO
AO
PRESIDENTE DO TRT – 1º. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE.
• SE DENEGADO NO TRT – AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
• RAZÕES AO TST.
• SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO – ART.
896 § 5º da CLT.
• SE DENEGADO NO TST – AGRAVO
REGIMENTAL – ART. 896 CLT
• MATÉRIA DE DIREITO
• E
• HIPÓTESES DE CABIMENTO OU
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO R.
REVISTA. Art. 896 CLT
• 1) TRANSCENDÊNCIA – análise do TST
• ART. 896 – A CLT. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE ESPECÍFICO.
• Relevância;
• 2) PREQUESTIONAMENTO – necessidade da
matéria ter sido debatida na instância inferior –
tese a respeito.
• Embargos de declaração – S. 297, 2 e 184 TST
• EFEITO: DEVOLUTIVO.
Hipóteses de cabimento do R.R
• ART. 896, CLT
• Acórdão do
• TRT (Recurso Ordinário)
• ≠
• A) ► interpretação de lei federal
► acórdão de outro TRT;
► acórdão da SDI do TST;
►Súmula do TST
► Orientação Jurisprudencial – OJ do TST - OJ
219 SDI-1 TST.
• C)
• Acórdão TRT ( R.O)
• ≠ ( violação direta e literal)
• ► Constituição Federal;
• ► Lei Federal.
B)
Acórdão do TRT em Recurso Ordinário
DER A
LEI ESTADUAL
ACORDO COLETIVO
CONVENÇÃO COLETIVA
SENTENÇA NORMATIVA
REGULAMENTO DE EMPRESA
•
•
•
•
•
•
DE
APLICAÇÃO
NA ÁREA
≠
DE JURISDIÇÃO
DE MAIS DE UM
TRT
INTERPRETAÇÃO
DIVERSA DE
OUTRO
TRT, SDI,
SÚMULA E OJ
Procedimento Sumaríssimo
• Art. 896 § 6º. da CLT.
• Acórdão proferido
• em Recurso Ordinário ≠
Constituição
e Súmula TST
Não cabe de OJ. – OJ 352 SDI1 TST.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DE
ACORDO COM A CLT.
• ART. 896 CLT;
• A) DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
NA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL;
• - Outro Tribunal;
• - Mesmo Tribunal – unificação de
jurisprudência - art.896 par. 3º. CLT e 476
a 479 CLT
• Súmula 296 I, DO TST – DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL;
• A
divergência
jurisprudencial
deve
abranger todos os aspectos, todos os
fundamentos; S. 23 TST.
• S. 333 TST
• S. 337 TST
• Divergência jurisprudencial – fará prova
da divergência – p. único art. 541 CPC
• Não caberá recurso com base na alínea a,
quando a decisão estiver de acordo com
SÚMULA DO TST ou OJ.
• B) DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO
DE LEI ESTADUAL, CONVENÇÃO,
ACORDO COLETIVO, S. NORMATIVA
OU REGULAMENTO DE EMPRESA –
AMBITO NACIONAL;
• NÃO CABE DE LEI MUNICIPAL
• Súmula 126 TST;
• C)
QUANDO A DECISÃO DO TRT
CONTRARIAR
OU
VIOLAR
LEI
FEDERAL OU A CONSTITUIÇÃO.
• Afronta direta a CF;
• Tem que indicar o dispositivo violado S.
221,I TST;
• Preparo – é necessário o depósito
recursal;
• Valor do depósito recursal
para R.
REVISTA – R$ 12.580,00
• Quando a condenação for inferior ao piso,
o depósito recursal deve ser o valor da
condenação, mas se no regional a
condenação
foi
aumentada
deve
complementar o depósito.
• S. 25 TST - CUSTAS
PROCESSAMENTO
• R.R – interposto no prazo de 8 dias;
• Presidente do TRT – recebe ou nega
seguimento;
• Razões dirigidas a Turma do TST;
• Contra-razões – 8 dias
• Recebido o recurso pelo Presidente do
TRT, será aberto prazo para contrarazões.
• No TST, é distribuído ao relator;
•
•
•
•
•
Não tem revisor;
Pauta de julgamento;
Cabe sustentação oral;
Julgado pelas Turmas do TST.
( votação dos ministros)
2ª. Hipótese de cabimento do R.R
• Execução:
• Sentença ( execução) --- A. Petição --TRT ---- RR (TST).
• Cabimento: ofensa à Constituição. Art.
896 § 6º. da CLT.
Embargos de declaração
• Visam sanar omissão, obscuridade ou
contradição na decisão ou pré-questionar
matéria que será renovada na instância
seguinte;
• Art. 879 – A CLT
• Visam corrigir certos aspectos da
sentença;
•
•
•
•
Art. 833 CLT e 463, II CPC;
Imutabilidade da sentença, salvo E.D.
Cabível em qualquer grau;
Qualquer decisão ou acórdão; art. 897 A
CLT;
• Obscuridade – falta clareza;
• Contradição – afirma algo e depois nega;
• Omissão – quando deixa de se pronunciar
sobre certo ponto;
• Efeito modificativo – omissão e
contradição.
• STF – VISTAS A PARTE CONTRÁRIA
• Erros materiais – de ofício art. 897 A CLT
E 833CLT.
• PRAZO – 5 DIAS
• P.J DIREITO PÚBLICO – OJ 192 SDI1EM DOBRO
• Efeitos sobre os prazos recursais:
• Interrupção do prazo de recurso para
ambas as partes– devolvendo por inteiro o
prazo.
• Não tem depósito recursal;
• Embargos protelatórios – 1% valor da
causa – reiteração 10%.
Processamento:
• Os embargos de declaração serão
julgados pelo juiz que proferiu a decisão.
• PREQUESTIONAMENTO – S. 282STF
AGRAVO DE INSTRUMENTO
• ART. 897 b CLT – recurso adequado para
impugnar os despachos que denegarem
seguimento a recursos
• - análise dos pressupostos do recurso.
• Prazo: 8 dias.
• Finalidade – destrancar recurso –
RO,RR,Agravo de Petição, Extraordinário
e Agravo de Instrumento.
• JUÍZO DE RETRATAÇÃO
• Interposto perante o juízo que não
conheceu o recurso;
• Competência – será julgado pelo Tribunal
competente para conhecer o recurso cuja
interposição foi denegada.
• Processamento em autos apartados –
deve formar o instrumento do agravo –
peças obrigatórias e facultativas -897 CLT
Súmula 285 TST
PEÇAS
OBRIGATÓRIAS
–
decisão
agravada,
intimação,
procurações,
reclamação,
contestação
sentença
originária, comprovante depósito, custas,
além das peças indispensáveis para a
compreensão da controvérsia.
Não tem sustentação oral, nem revisor.
AGRAVO REGIMENTAL
• Disposto no regimento interno.
• Menção art. 709 parágrafo 1º. CLT.
• É UTILIZADO PARA IMPUGNAR DECISÕES
PROFERIDAS POR JUÍZES DAS QUAIS NÃO
HAJA RECURSO ESPECÍFICO.
• Cabe no TST quando o recurso for negado por
contrariar súmula de jurisprudência – A.R
• Agravo regimental: decisão negativa segundo
juízo de admissibilidade.
• Cabimento decisões monocráticas dos
Tribunais;
• Decisões monocráticas que denegue
seguimento a recurso no 2º. Juizo de
admissibilidade;
• Impugnar
decisão
monocrática
do
Presidente
do
TST,
que
negue
seguimento aos Embargos do TST.
• Prazo : fixado regimento interno.
• É interposto perante o juiz que proferiu a
decisão impugnada.
Procedimento:
• É interposto perante o órgão judicial que
proferiu a decisão impugnada, havendo
possibilidade de juízo de retratação.
• Caso não se retrate, será remetido ao
órgão colegiado, não tem contrarazões,
nem sustentação oral.
AGRAVO DE PETICÃO
• ART. 897, a, CLT – impugnar decisões judiciais
definitivas e terminativas na execução, como
nas decisões que julgam embargos à execução
ou embargos de terceiros.
• Parágrafo 1º. – delimitar as matérias e valores
impugnados , sob pena de não conhecimento
do apelo. – pressuposto específico de
admissibilidade.
• Não tem efeito suspensivo
Hipóteses:
• Se a execução é processada no TRT, ele
julgará o agravo de petição art. 897 § 3º.
CLT.
• Juiz do Trabalho ou Juiz de direito
Investido de jurisdição trabalhista – Turma
do TRT
• PRAZO : Interposição e contrarazões – 8
dias.
• Fazenda Pública – 16 dias.
• S. 128 TST- depósito recursal –
GARANTIDO O JUÍZO NÃO CABE.
• CUSTAS: 789 A CLT – prevê pg. De
custas na interposição do agravo de
petição, pagas ao final pelo executado,
não é pressuposto objetivo
• Prazo : 8 dias da ciência da decisão
recorrida e para contra-razões.
• Efeito devolutivo.
EFEITOS
• As parcelas não impugnadas mediante
Agravo
de
Petição
poderão
ser
executadas de imediato, definitivamente.
• Extrai a carta de sentença para execução
definitiva e remete os autos o Agravo de
petição para o Tribunal.
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
• Também chamada de correição parcial,
prevista nos Regulamentos Internos dos
Tribunais.
• Art. 709, II da CLT – Compete ao
Corregedor ...
• II – decidir reclamações contra atos
atentatórios da boa ordem processual
praticados pelos ..., quando inexistir
recurso específico.
Requisitos
• ATO ATENTATÓRIO A BOA ORDEM
PROCESSUAL;
• NÃO DEVE HAVER RECURSO CABÍVEL
CONTRA ESTE ATO;
• DEVE SER DEMONSTRADO PREJUIZO
PROCESSUAL
• Natureza: Procedimento administrativo,
que visa sustar procedimentos do juiz que
atentem a boa ordem processual.
Prazo
• 5 dias da publicação do ato ou da ciência
do fato.
• Dirigida ao juiz corregedor
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