EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
Processo número:
Concreto Duro, já qualificada, vem,
respeitosamente, por meio de seu
advogado, perante Vossa Excelência,
com fundamento nos arts. 893, III e
896, “a” e “c”, interpor Recurso de
Revista, diante dos termos do
acórdão proferido no julgamento de
Recurso Ordinário, requerendo o seu
(1) recebimento e prosseguimento,
bem como a (2) intimação do
recorrido
para
apresentar
suas
razões (art. 900 da CLT).
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado-OAB
COLENDO TRIBUNAL
TRABALHO
SUPERIOR
DO
Processo número
Concreto Duro, já qualificada, vem,
respeitosamente, apresentar Razões
de
Recurso
de
Revista,
na
conformidade do que a seguir se expõe.
1-Dos requisitos de admissibilidade:
1.1-Da regularidade de representação:
O procurador que subscreve o presente
recurso conta com poderes para tanto,
vez que conta com procuração a qual,
mesmo limitada ao período de 1 mês,
assegura a atuação até o final do
processo. Conforme a tese da Súmula
395, I do TST, a situação processual
narrada
autoriza
procurador.
a
atuação
Assim,
encontra-se
representação processual.
regular
deste
a
1.2- Do preparo:
A recorrente não fez o depósito recursal e
recolhimento
de
custas,
mas
tais
recolhimentos foram efetuados pela
segunda reclamada, a qual não postula a
sua exclusão da lide. Conforme a tese da
Súm 128, III do TST, o depósito efetuado
por uma das condenadas aproveita as
demais, desde que a depositante não
busque a sua exclusão da lide.
Assim,
atendido
o
correspondente ao preparo.
1.3-Da tempestividade:
requisito
O acórdão recorrido foi publicado na data
de, iniciando a contagem do prazo no dia
útil seguinte e sendo o presente recurso
interposto na corrente data.
Assim, atendido o octídio legal, previsto
no art. 6º da Lei 5584/1970, estando
tempestivo o recurso.
1.4- Do prequestionamento:
As teses atacadas por meio do presente
recurso estão explicitadas no acórdão
recorrido, conforme fls e linhas.
Assim,
atendido
o
requisito
correspondente ao prequestionamento,
nos termos da Súmula 297 do TST.
2- Do mérito:
2.1-Da duração diária do trabalho:
O acórdão recorrido manteve a sentença
de primeiro grau, a qual havia condenado
a recorrente ao pagamento de horas
extras e intervalos. Entendeu que o ônus
da prova recaía sobre a recorrente, que
não se desincumbiu do referido encargo
processual, mesmo tendo esta menos de
10 empregados.
No entanto, a decisão recorrida diverge
da tese da Súmula 338, I do TST.
Ademais, a decisão recorrida também
viola os arts. 818 da CLT e 333, I do
CPC, aplicável na forma do art. 769 da
CLT, bem como art. 74∫ 2º, da CLT, ao
fazer recair sobre a recorrente o ônus da
prova.
Assim, requer a reforma do acórdão
recorrido, para julgar improcedente a
condenação ao pagamento de horas
extras e intervalos.
2.2-Da
responsabilidade
civil
reclamada e do acidente de trabalho:
da
O acórdão recorrido manteve a sentença
de primeiro grau, a qual havia condenado
a
recorrente
ao
pagamento
de
indenização
por
danos
morais
e
materiais. Entendeu pela existência de
responsabilidade objetiva da recorrente,
sem necessidade de comprovação de
culpa da recorrente por parte do
recorrido.
No entanto, o acórdão recorrido viola o
art. 7º, XXVIII da CF, o qual estabelece a
responsabilidade
subjetiva
do
empregador, de modo que cabia ao
recorrido demonstrar a existência de
culpa da recorrente.
Assim, requer a reforma do acórdão
recorrido, para julgar improcedente a
condenação
ao
pagamento
de
indenização
materiais.
por
danos
morais
e
3- Da conclusão:
Ante o exposto, requer o conhecimento e
provimento do presente recurso para
reformar o acórdão recorrido.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado-OAB
3- Da conclusão:
Ante o exposto, requer o conhecimento e
provimento do presente recurso para
reformar o acórdão recorrido, de modo a
anular a sentença de primeiro grau, ou,
assim não entendendo, proceder a sua
reforma.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado-OAB
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Assinatura
Advogado - OAB
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