Núcleo de Estudos e Defesa dos
Direitos da Infância e da Juventude
Direito a ser
Corrigido
Coordenadora Geral:
Elizangela Treméa Fell
Coordenadora Pedagógica:
Carla Liliane Waldow Esquivel
Advogada:
Jésica Sarturi
Pedagoga:
Andréia Carla Bach Kunzler
1-Porque não se valoriza mais o
papel e a função do professor
hoje em dia?
1.1 Segundo a LDB a função dos
professores é o ensino. Além deste, tem
responsabilidades de:


Participar na elaboração do plano escolar ou
projeto pedagógico;
Participar da realização das atividades da
escola e nas decisões dos Conselhos de
Classe, das reuniões com os pais, da APMF e
das demais atividades cívicas, culturais e
recreativas da comunidade (Libâneo, 2001).
1.2 De quem é a responsabilidade?

Dentro da sala: PROFESSOR;

Corredores: VIGILANTES;

Pátio: DIREÇÃO/COORDENAÇÃO;

Banheiros: ZONA LIVRE
(Privacidade).
1.3 Contexto Histórico da Profissão:

Desvalorização profissional;

Perda da identidade;

Transformação da instituição familiar;

Falência da autoridade familiar;

Escusa da Lei.
2-Professor(a) você tem uma boa ou
saudável convivência com seus
alunos? Ou, você, professor não
dá acesso ao aluno?
3-Segundo o regulamento escolar,
como proceder em casos de
incivilidade dos alunos?
3.1 Conforme o Artigo 191 do Regimento Escolar:
I.
Orientação disciplinar com ações pedagógicas
professores, equipe pedagógica e direção;
dos
II.
Registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com
assinatura dos pais ou responsáveis, quando menor;
III.
Comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais
ou responsáveis, quando criança ou adolescente;
IV.
Convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de
compromisso;
V.
Esgotadas as possibilidades no âmbito da instituição de
ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado
ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente,
para a tomada de providências cabíveis.
4-Como você reage, ao seu aluno,
em casos de transgressão ou
violência/agressão na escola? E na
sala de aula?
4.1 Conceitos:



Incivilidade: não contradiz nem a lei, nem o
regimento interno da escola, mas as regras
de boa convivência e repetidas com
frequência ao direito de cada um ver
respeitada sua pessoa;
Transgressão:
é
o
comportamento
contrário ao regulamento interno da escola
(mas não ilegal ao ponto de vista da lei);
Violência: atacar a lei com uso da força ou
ameaçar usá-la.



Violência na escola: é aquela que se produz
dentro do espaço escolar, sem estar ligada
à natureza e às atividades da escola;
Violência à escola: esta ligada à natureza e
às atividades da instituição escolar;
Violência
da escola: uma violência
institucional, simbólica, que os próprios
jovens suportam através da maneira como a
instituição e seus agentes os tratam.
5-Como lidar com situações de risco
à integridade dentro da sala de
aula?
5.1 Como proceder:


Aplicação do Regimento Interno;
Encaminhamento
à
Autoridade
Responsável;
- Casos de omissão;
- Resguardo da própria integridade
e do grupo.
6-Quais violações são intoleráveis
na escola?
6.1 Agentes:

-

-

-
Aluno:
Ato Infracional: é a conduta descrita
como crime ou contravenção penal
(Art. 103, ECA);
Professor:
Exposição à situação vexatória;
Administração:
Omissão.
6.2 Como proceder:

-

-

-
Aluno:
Encaminhar à autoridade policial.
*Ver Regimento Escolar Artigo 193.
Professor:
Artigo 232 do ECA: Submeter criança ou
adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena de
detenção de 6 meses a 2 anos.
**Ver também Regimento Escolar Artigo 186, V.
Administração:
Registrar a ocorrência junto ao Conselho Tutelar.
7-Hoje os direitos e deveres estão
sendo iguais para todos? Nós
cidadãos estamos cumprindo com
nossos deveres? Estamos tratando
e sendo tratados, a todos, de uma
forma igual sem distinções?
Murillo José Digiácomo:
“A idéia de que o Estatuto teria "conferido apenas
direitos"
a
crianças
e
adolescentes
é
absolutamente falsa, pois em primeiro lugar, como
visto, os direitos por ele relacionados são
basicamente os mesmos direitos constitucionais de
qualquer cidadão, independentemente de sua idade
ou, em alguns casos, constituem-se em verdadeiros
direitos naturais, que todo ser humano, em qualquer
lugar do planeta, possui (ou ao menos deveria
possuir e ver respeitado), sendo também certo que
a cada direito de um indivíduo, existe ao menos um
dever correspondente, que vem a ser justamente o
dever de respeitar o direito similar ao seu do qual
todas as demais pessoas (mais uma vez
independentemente de sua idade) também são
titulares.”
Referências:




Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente: (Lei nº 8.069, de 13-71990). Brasília: CN, 2007.
CHARLOT, Bernard. A violência na escola: como os sociólogos
franceses abordam essa questão. Interface, Porto Alegre, ano 4,
nº 8, julho/dez 2002, p. 432-443.
DIGIÁCOMO, Murillo José. O direito de ser corrigido. Disponível
em:
<http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=O+direito+de+ser+corrigi
do%3AMurillo+Jos%C3%A9+Digi%C3%A1como[1]&source=web&cd=1
&ved=0CFAQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mp.go.gov.br%2Fport
alweb%2Fhp%2F8%2Fdocs%2Fo_direito_de_ser_corrigido.pdf&ei=
JXAAUNjhC6X20gHYyKHdBw&usg=AFQjCNGXvozy9oZi13puCwnds
22z7jhCVg> Acesso em 13 de julho de 2012.
LIBÂNEO, José Carlos. O sistema de organização e gestão da
escola. In: LIBÂNEO, José Carlos . Organização e Gestão da Escola
– Teoria e Prática. 4ª ed. Goiânia: Alternativa, 2001.
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A violência na escola