DIRETORIA DE GESTÃO - DG
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2010
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 003
DATA DE EXPEDIÇÃO: 26/04/2010
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2010 – Serviços de
fiscalização a unidades consumidoras, inspeção, avaliação de geladeiras, destruição de
geladeiras substituidas e orientação quanto ao uso racional de energia elétrica.
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Esta Administração recebeu o Pedido de Esclarecimentos transcritos abaixo, e após consulta a
área requisitante, responde nos termos a seguir aduzidos.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – Essencis Soluções Ambientais S.A.
“Prezados,
Servimo-nos da presente para apresentar a V. Sas pedido de esclarecimentos referente ao processo
licitatório pregão eletrônico nº 005/2010.
O Edital original quanto a capacidade técnica operacional (pessoa jurídica) em sua alínea c) do
item 8.1 Habilitação exige o Atestado com experiência em atividades de engenharia:
c. Certidão ou Atestado, relativamente a Serviços de Engenharia, com dados precisos e fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhadas da respectiva certidão do
CREA, descrevendo os serviços de forma a permitir constatar ter a licitante experiência em
atividades de engenharia.
O adendo modificador nº 001, em seu item 3.1, faz exigência contraditória do Edital original.
Vejamos:
3.1 Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado em nome da licitante, comprovando já ter executado serviços de projeto de
eficiência energética, com a respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA.
Entendemos, portanto, já que a alínea c) do item 8.1 Habilitação do Edital não foi retificada, que a
capacitação da pessoa jurídica poderá ser evidenciada por meio de atestado de atividade de
engenharia, juntamente com os acervos das pessoas físicas (responsáveis técnicas) com experiência
em relação ao objeto do Edital, quais sejam: engenheiro eletricista, que será responsável pela parte
elétrica, em especial quanto as medições de eficiências do projeto e, um engenheiro que será
responsável pelos serviços de destruição dos eletrodomésticos com a retirada dos elementos nocivos
ao meio ambiente. Nosso entendimento está correto?”
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
O Adendo Modificador n.º 001 não faz exigência contraditória ao Edital, ele apenas atenua a
exigência quanto a habilitação, pois no item 3.1 do anexo II, antes exigia-se comprovação de
atividade compatível com o objeto do edital, e posteriormente passou a exigir comprovação de
qualquer serviço de eficiência energética. Lembrando que o item 3.1 e 3.2 do anexo II do Edital
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Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br
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trata-se da comprovação da capacidade operacional da licitante, já o item 3.3 trata-se da
capacidade profissional.
No próprio Adendo Modificador n.º 001, está bem clara a informação quanto ao responsável
técnico, conforme transcrito abaixo:
“Obs.:
1. Não será objeto de inabilitação, caso um único profissional, seja detentor de acervo para
realização de todo o projeto, ou seja, parte elétrica e mecânica.
2. Também não será objeto de inabilitação, caso seja apresentado como responsável
técnico, profissional diferente do engenheiro eletricista ou mecânico, desde que o mesmo
seja detentor de acervo expedido pelo CREA, comprovando a realização dos serviços
licitados.”
As exigências de habilitação devem ser apresentadas conforme Adendo Modificador nº 001,
qualquer informação divergente do mesmo deve ser desconsiderada.
OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS SITIOS
www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br
Priscila Cristina De Marco
Pregoeira
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Nota de Esclarecimento 003