DIRETORIA DE GESTÃO - DG
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS - DGS
NOTA DE ESCLARECIMENTO N.º 006
ATA DE EXPEDIÇÃO: 31/10/2011
ÀS EMPRESAS INTERESSADAS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2011 –
Contratação de empresa de engenharia para instalação de sistema digital de
supervisão, medição, proteção e controle para automação das Subestações de
Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão D’Oeste, Santa Luzia,
Nova Brasilândia, Alta Floresta e o Centro de Operação de Sistemas – COS, em
Porto Velho/RO.
A Administração torna público para conhecimento de todos os interessados, o
teor dos questionamentos feitos pelas empresas SCHNEIDER ELECTRIC e
SIEMENS LTDA, bem como a resposta da Administração, nos termos a seguir
aduzidos:
1 - SCHNEIDER ELECTRIC – 27/10/2011
Referente ao processo de Licitação Pregão Eletrônico N.° 006/2011 peço
favor responder os seguintes questionamentos:
1)
Entendemos que os valores dos itens “Materiais de Instalação” e “Sobressalentes”
da Tabela II do documento Anexo_I-Tabelas-I-II-III não precisarão obrigatoriamente
ser 5% do valor total de Equipamentos, Hardware e Software. Peço confirmar
entendimento.
2)
Entendemos que os itens requisitados na Tabela II do documento Anexo_ITabelas-I-II-III não precisarão ser faturados avulsos e poderão ser faturados dentro de
painéis com a classificação fiscal do referente painel. Peço confirmar entendimento.
3)
Peço favor disponibilizar a especificação técnica para o Sistema de Proteção de
Surtos requisitado para o COS.
4)
Entendemos que não é necessário o fornecimento de qualquer Relé Regulador de
Tensão ou Supervisor de Paralelismo. Peço confirmar entendimento.
5)
Entendemos que a quantidade requisitada de Relés de Proteção para os Bancos
de Capacitores esta superdimensionada. Peço explicar a aplicação de 6 Relés para a SE
ARQ, 6 Relés SE JPP, 6 Relés SE CAC, 2 Relés SE PBU e 3 Relés NBR.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
1 - Deverão ser no mínimo 5% do valor total de equipamento, hardware e
software.
2 - Deverão ser faturados avulsos e não poderão ser faturados dentro de painéis.
Sede – PR – Av. Imigrantes, 4137 – Setor Industrial – 76.821-063 – Porto Velho – RO – Brasil - Tel.: 69 – 3216-4000 – 32164044
Fax: 69 – 3222-8720 – Home page: www.ceron.com.br
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3 - Sistema de Proteção de Surtos deverá ser constituído de Dispositivos de
Proteção de Surto de 220V/160KA e atender as normas: Resistência do
invólucro: NBR 6147 item 24; Tomadas: NBR 6147 item 28.1.1;
Placa de
circuito: Norma IEC 707 (V-0); Testes da proteção elétrica / telefonia: Conforme
IEC 60950/ IEC 61643-1:2002 / UIT - K20 / NBR 5410:2004; Teste de
atenuação do filtro: Conforme MIL-STD-220.
4 - O entendimento está correto.
5 - Deverá ser obedecida a quantidade estipulada conforme Anexo I – Tabelas I
– II – III .
2 - SIEMENS LTDA. – 28/10/2011
De acordo com a carta proposta - ANEXO VII do Edital N.º 006/2011 ,
entendemos que todos os materiais serão tributados com ICMS de acordo com a
NCM dos itens e todos os serviços serão tributados com ISS. Favor confirmar
nosso entendimento.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
Esta correto o entendimento da licitante. Orientamos observar a resposta desta
Administração, dada ao item 3, abaixo.
3 - SIEMENS LTDA. – 31/10/2011
De acordo com a análise do Edital 006/2011, e conforme disposto no item
7.4.4.1, na proposta de preços da licitante todos os tributos deverão estar
inclusos, dente os quais destaca-se o ICMS – Imposto sobre a circulação de
mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal
e de comunicação, o qual poderá ser acrescido ao preço considerando a alíquota
interna do estado de destino, nos casos em que o edital prevê equalização de
preços, ou mediante a alíquota interestadual, nos casos em que o licitante está
localizado em Unidade da Federal distinta da CERON – Centrais Elétricas de
Rondônia S.A e na falta de previsão no Edital para equalização dos preços.
Diante do exposto, questionamos se o preço formado pelas licitantes deverá
considerar a alíquota de ICMS da operação interestadual.
RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO
A empresa vencedora dessa licitação, conforme Edital, Termo de Referência e
seus anexos, será responsável também pelo fornecimento de todos os
equipamentos relacionados neste processo, conseqüentemente será de sua
responsabilidade o recolhimento de todos os tributos incidentes nas operações
realizadas com o fim de atender ao futuro contrato. Portanto solicitamos
observar atentamente ao que orienta o item 7.4.4.2 do Edital.
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OBS: ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO ENCONTRA-SE PUBLICADA NOS
SITIOS www.ceron.com.br e licitacoes-e.com.br
Jonecildo Conceição Campos
Pregoeiro
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Nota de Esclarecimento - Eletrobras Distribuição Rondônia