Coral Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisetorial
Enquadrado
RESOLUÇÃO CMN
3792/09
Rating: brA-
Garantias Fortes e Risco Baixo
R$ 50.000.000,00
Objetivo e Público Alvo

O objetivo é proporcionar aos investidores uma rentabilidade
diferenciada com baixa volatilidade.

O fundo é
qualificados.
fechado e destinado a investidores super-
Estrutura – FIDC Coral

O FIDC investirá apenas em Direitos Creditórios de empresas do Grupo Coral (acima relacionadas).
(2)
(1)
SSS
(1) Investidores compram quotas FIDC Coral
Direitos Creditórios
Investidores
Super-Qualificados
FIDC
Coral
(3)
Grupo
Coral
Investimento FIDC $$$
(2) FIDC compra direitos creditórios do Grupo Coral
(NPs, CCBs e Duplicatas)
(3) Grupo Coral recebe investimento do FIDC
(receberá o investimento a empresa que ceder o
direito creditório)
ESTRATÉGIA DE INVESTIMENTOS
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A Estratégia de Investimentos foi elaborada com base na Política de Investimentos, Limites de Concentração, Condições de Cessão e
Critérios de Elegibilidade presentes no Regulamento do FUNDO, assim como a legislação em vigor.
A Estratégia de Investimentos contempla atingir a rentabilidade meta com risco de crédito reduzido.
Para reduzir ao máximo o risco de crédito do FUNDO, todos os ativos adquiridos contam com cessão fiduciária de contratos de prestação
de serviços no montante de 130% do saldo devedor do ativo.
Também há garantia de trava em conta vinculada para os ativos no valor de 30% do saldo devedor.
Além das cessões fiduciárias e da trava em conta vinculada, o ativo conta com garantia imobiliária e aval dos sócios.
Os ativos do fundo estão respaldados também por Covenants, regras presentes no contrato com o devedor que permitem ao FUNDO
liquidar antecipadamente os ativos, caso os devedores não cumpram estas regras. Esta é parte importante da Estratégia de
Investimentos, pois funciona como um mecanismo de monitoramento e das operações dos devedores, e permite ao Gestor identificar se
os investimentos feitos geram de fato melhoras operacionais que permitirão o pagamento dos direitos creditórios.
O risco de liquidez também é baixo, pois para aquisição dos ativos considera-se tanto o prazo quanto as datas de amortização presentes
no Regulamento (passivo do FUNDO). Dessa forma, apenas são adquiridos ativos que permitam que as amortizações aos cotistas sejam
pagas nas datas estabelecidas no Regulamento.
Respeitados todos os itens acima, a Estratégia de Investimentos possui um valor mínimo de rentabilidade para a aquisição dos direitos
creditórios. Seguindo as normas do Preço de Aquisição presentes no Regulamento, apenas são adquiridos direitos creditórios atrelados
ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e que paguem além deste índice juros fixos de pelo menos 11,5% a.a.
Pelo citado acima, a rentabilidade dos direitos creditórios adquiridos é de no mínimo IPCA + 11,5% a.a. Isso permite que mesmo depois
das despesas, taxa de administração e custo de oportunidade da liquidez, no longo prazo o FUNDO gere rentabilidade próxima à meta
de IPCA + 9,0% a.a., com a segurança gerada por todas as garantias e Covenants citados.
Características – FIDC Coral
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Valor
- R$ 50.000.000,00
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Prazo
- 72 meses.

Amortização:
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Gestor de
Garantias
- Itaú S.A
- Principal a partir do 13º mês.
- Juros mensal a partir do 13º mês.
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Auditor
- KPMG Auditores Independentes

Tx. ingresso
- 1,0%

Distribuição
- Oferta Pública com esforço restrito, de
acordo com a Instrução CVM 476, de
16/01/2009
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Classificação
ANBID
- Fundo de Direitos Creditórios
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Taxa de
administração
- 1,5% a.a.
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Gestora
- Aggrega Investimentos Ltda.
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Administrador
S/A
- BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM
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Custodiante
- Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão
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Rentabilidades:
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Jan/11: 1,15% - 134% do CDI
Dez/10: 1,62% - 174% do CDI
Nov/10: 1,34% - 133% do CDI
6 meses: 5,49% - 113% do CDI
Esse material tem caráter meramente informativo e não deve ser considerado uma oferta de aquisição de cotas do fundo. Este material está em consonância com o regulamento do fundo mas não os substituem. Fundos de investimento
não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos – FGC. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo de
investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Administrador/Distribuidor: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (CNPJ: 02.201.501/0001-61) Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-905
Telefone: (21) 3219-2998 Fax (21) 3974-4501 www.bnymellon.com.br/sf SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: 0800 7253219 ou [email protected]. Além da
administradora, as quotas do fundo são distribuídas também por outros distribuidores autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários. Informações sobre os distribuidores podem ser obtidas na sede ou nas dependências da
administradora. A gestão compete à Aggrega Investimentos Ltda., com sede na Rua Gomes de Carvalho 1069, cj. 94, Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 04547-004, CNPJ: 08.195.535/0001-77, telefone (11) 3539-4611, e-mail
[email protected], site www.aggrega.com.br.
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