Anexo XII à Circular nº 197, de 18.08.2006
DECLARAÇÃO
(NOS CASOS DE OPERAÇÕES GARANTIDAS POR PENHOR DE DIREITOS
CREDITÓRIOS)
A ............................. (Beneficiária Final), sociedade com sede em .................., Estado de
.........., na ......................, inscrita no CNPJ sob o n° ..................... e ..........................,
(Obs: identificação e qualificação dos representantes legais), declara ao ............ (Agente
Financeiro) que inexistem gravames sobre os direitos creditórios oferecidos em garantia
ao .............. (Agente Financeiro) [ou: que existem sobre eles os gravames adiante
discriminados, com os respectivos valores atualizados e indicação de sua situação, cujos
instrumentos são anexados a esta Declaração].
................................................................................................................................................
................................................................................................................................................
.............................................................................................
Os representantes legais da declarante estão cientes de que a falsidade da declaração
ora prestada acarretará o vencimento antecipado do Contrato a ser celebrado, sem
prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza civil e penal.
__________________________________________
(Representante Legal da Beneficiária Final)
AOI/DERAI
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Anexo XII à Circular nº 197, de 18.08.2006 DECLARAÇÃO