Atividades e atos
administrativos
Aula 2
Princípio da legalidade e poder regulamentar
As recentes transformações do
direito administrativo

Revisão do princípio da supremacia do interesse
público

Do princípio da legalidade ao princípio da
juridicidade

Nova visão do mérito administrativo
Caso gerador
LEI
3438,
DE
07
DE
JULHO
DE
2000
OBRIGA
AS
DISTRIBUIDORAS
DE
COMBUSTÍVEIS
A
COLOCAREM LACRES ELETRÔNICOS, NOS TANQUES DOS
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO
O
Governador
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono
a
seguinte
Lei:
* Art. 1º - Obriga as Distribuidoras de Combustíveis a colocarem equipamentos
de segurança, ou adotarem procedimentos técnicos, que garantam a
inviolabilidade dos tanques dos postos de combustíveis em que fazem
distribuição.
1º - Os equipamentos de segurança, ou procedimentos técnicos citados no caput
deste artigo deverão ser testados e aprovados pelo INMETRO, tendo suas
eficiências atestadas para o fim a que se destinam, além de estarem sujeitos à
aprovação
do
órgão
estadual
competente.
§ 2º - Para efeito dos meios de controle previstos no caput deste artigo, poderão
ser utilizadas substâncias identificadoras, que serão continuamente monitoradas,
sendo estas substâncias, exclusivas para cada distribuidora, incorporadas aos
combustíveis.
Nova
redação
dada
pela
Lei
nº
4563/2005.
Caso gerador
Art.
2º - Fica a distribuidora responsável pela colocação de lacres
nos Postos, podendo só a mesma ter acesso à abertura dos tanques.
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei, sujeitará as infratoras, à
multa de 10.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, para cada
caso aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 30 dias a contar de sua publicação
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Caso gerador
Decreto
Estadual 29.043/2001, modificando o
Decreto 27.254/2000, regulamentador do tema,
incluiu o art. 10-A, que prevê:
Art. 10-A. No caso de violação ou depredação assim
como na recusa da instalação do lacre por parte de postos
revendedores para venda a varejista que exibam marca
da distribuidoras, incidirão sobre os mesmos as
penalidades previstas no artigo anterior.
Princípio da legalidade aplicado à
Administração

Vinculação negativa à lei –Administração não
pode fazer o que a lei proíbe

Vinculação positiva à lei – Administração
somente pode agir quando houver lei
autorizativa e tem o dever de promover os
objetivos previstos na lei
Reserva de lei

Direito brasileiro : regra geral = reserva de lei
=> Administração não pode exigir do cidadão
comportamento que não esteja exposto em lei em
sentido estrito

Na França: reserva de regulamento
=> Excetuados os espaços especificamente destinados
pela Constituição à lei, tudo o mais pode ser
normatizado através de regulamento do Poder
Executivo
Constituição de 1988

Art. 5º, II (indivíduo – autonomia da vontade)
Art. 5º. (...)
III - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei

Art. 37, caput (Administração Pública)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
Constituição francesa de 1958

Art. 34. - La loi est votée par le Parlement.
La loi fixe les règles concernant :
- les droits civiques et les garanties fondamentales accordées aux citoyens pour
l'exercice des libertés publiques ; les sujétions imposées par la Défense
Nationale aux citoyens en leur personne et en leurs biens ;
- la nationalité, l'état et la capacité des personnes, les régimes matrimoniaux,
les successions et libéralités ;
- la détermination des crimes et délits ainsi que les peines qui leur sont
applicables ; la procédure pénale ; l'amnistie ; la création de nouveaux ordres
de juridiction et le statut des magistrats ;
(Continua...)
Constituição francesa de 1958

Art. 37 - Les matières autres que celles qui sont du
domaine de la loi ont un caractère réglementaire.
(Art. 37. As demais matérias que não as de
domínio da lei têm um caráter regulamentar)
Regulamentos no direito brasileiro
Decretos
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, bem como expedir decretos e regulamentos
para sua fiel execução;
Celso Antônio Bandeira de Mello
“Só por lei se regula liberdade e propriedade; só por lei
se impõem obrigações de fazer ou não-fazer. Vale dizer:
restrição alguma à liberdade ou à propriedade pode ser
imposta se não estiver previamente delineada,
configurada e estabelecida em alguma lei, e só para
cumprir dispositivos legais é que o Executivo pode
expedir decretos e regulamentos.”

Só existiriam regulamentos conforme a lei...
Demais normas regulamentares

A redação do art. 84, IV, da Constituição é compatível com a
criação de outros espaços normativos no âmbito do Poder
Executivo com vinculação a terceiros?
Duas correntes...
-
não! O poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo,
qualquer exercício de competência normativa por outros entes
administrativos viola o art. 84, IV, CF/88, exceto quando a
função reguladora já estiver prevista na própria Constituição
-
sim! Art. 84, IV não afasta a possibilidade de a lei designar outros
espaços normativos no âmbito do Executivo (ex. regulamentos
autorizados)
O regulamento autorizado

A lei fixa princípios gerais com elevado teor de
abstração e atribui a um ente da Administração
Pública a competência de densificá-los. Podem
ser criados direitos e obrigações nessas bases ou
haveria inconstitucionalidade, por ofensa ao
princípio da legalidade ?
Exemplo

Art. 4º, II, Lei nº 9.984/2000
“Art. 4º. A atuação da ANA obedecerá aos
fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da
Política Nacional de Recursos Hídricos e será
desenvolvida em articulação com órgãos e entidades
(...), cabendo-lhe: (...)
II - Disciplinar, em caráter normativo, a implementação,
operacionalização, o controle e a avaliação dos
instrumentos da Política Nacional de Recursos
Hídricos”
Duas correntes...
Não!
Delegação legislativa disfarçada sem observância dos
requisitos da Constituição!
“CF/88. Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente
da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso
Nacional. (...)
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e
os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo
Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
emenda.”
Duas correntes...

Sim! Não há ofensa ao princípio da legalidade
porque o Legislador exercitou sua competência
e, ao fazê-lo, atribuiu espaços normativos a
autoridades administrativas (p.ex. CVM, CMN,
ANATEL...). Justifica-se especialmente em casos
de elevada complexidade técnica e que envolvem
relação de especial sujeição
Princípio da legalidade
e poder regulamentar
Existe espaço no ordenamento
brasileiro para os decretos autônomos?
Classificação dos regulamentos

Regulamento “praeter legem”

Regulamento “secundum legem”

Regulamento “contra legem”
Qual(is) é(são) admitidos no direito brasileiro?
Regulamento autônomo
(“praeter legem”)

O que é?

Regulamento retira seu fundamento de validade
diretamente da Constituição, não necessitando
da prévia existência de lei em sentido estrito
Visão clássica

Apenas os regulamentos de execução são
admitidos, em virtude do princípio da legalidade,
ressalvada a previsão do art. 84, VI, CF/88 que,
entretanto, tem um escopo de aplicação bastante
reduzido
Regulamento autônomo

Art. 84, VI, (a), CF
=> Redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos
Correntes no direito brasileiro

1ª: continua a negar a existência de regulamento
autônomo, por ofensa ao princípio da legalidade

2ª. Art. 84, VI, instaura “reserva de poder
regulamentar à Administração”, vedando ao
legislador normatizar a matéria

3ª. Princípio da preferência da lei (lembrando
que essa deverá ser de iniciativa do Presidente...)
Voltando ao caso
gerador...
Trecho do voto da relatora

ADMINISTRATIVO - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS LACRE DE SEGURANÇA - MULTA - LEI ESTADUAL
3.438/2000 E DECRETOS 27.254/2000 E 29.043/2001 DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. O STF considerou de
plena constitucionalidade a Lei 3.438 de 7/6/2000. 2. No
plano infraconstitucional, o art. 3º da Lei 3.438/2000 prevê a
imposição de pena pecuniária exclusivamente às distribuidoras
de combustíveis caso não seja cumprida a determinação de
instalar o lacre de segurança, instituído para uso obrigatório
em todos os postos de venda. 3. O Decreto Estadual
29.043/2001, ao alterar o Decreto Estadual 27.254/2000,
indicando os postos de combustíveis como responsáveis
solidários pela instalação dos lacres de segurança, extrapolou
seu poder de regulamentação. 4. Recurso ordinário provido.
Download

18:35, 8 Março 2009 - Acadêmico de Direito da FGV