Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Direito
Contrato de
Transporte Aéreo
Hélder Carriço, Nº 001059
Nota Introdutória
 Transporte aéreo comercial: subordinado a um contrato, bilhete de avião,
entre uma companhia aérea e um passageiro. Objectivo: procura do correcto
equilíbrio entre os interesses dos contraentes: passageiros e transportadoras
aéreas.
 Passageiros aéreos, enquanto consumidores, insatisfeitos com a qualidade
do serviço prestado. Assim, é fundamental que conheçam os seus direitos e o
modo como os poderão fazer valer no caso de se sentirem lesados.
 Cancelamento ou o atraso de voos, recusa de embarque ou extravio de
bagagem: exemplos de problemas frequentes para os quais se pretende
encontrar resposta, analisando a legislação em vigor.
Natureza do contrato
A relação contratual que se estabelece entre o passageiro e o
transportador aéreo no âmbito da actividade de transporte
comercial massificado é de natureza obrigacional.
Sendo o transporte aéreo comercial uma actividade sujeita a
massificação, a relação contratual entre ambos é tutelada por um
contrato de adesão: clausulado contratual que não está sujeito a
quaisquer discussões ou alterações promovidas pelo passageiro.
Direitos do passageiro aéreo e Legislação aplicável
Papel da União Europeia
Incumprimentos contratuais
Regulamento CE n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004: estabelece regras comuns
para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes
aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou
atraso considerável dos voos.
Aplicação deste Regulamento: cada Estado-Membro nomeou um
organismo nacional responsável pelas reclamações dos passageiros
dos transportes aéreos no respectivo território: INAC - Instituto
Nacional de Aviação Civil.
Incumprimentos contratuais
OVERBOOKING
Comercialização de um número de bilhetes superior ao número de lugares
existentes no avião para colmatar as eventuais não comparências de alguns
passageiros.
Artigo 4.º Regulamento CE n.º 261/2004
CANCELAMENTO
Artigo 5.º Regulamento CE n.º 261/2004
ATRASO DE VOO
Artigo 6.º Regulamento CE n.º 261/2004
Incumprimentos contratuais
Artigo 14.º do Regulamento: impõe às transportadoras aéreas a
obrigação de prestar aos passageiros informação sobre os seus
direitos.
Bagagem
Atraso, perda ou destruição de bagagem: aplicação das normas
que constam do Regulamento (CE) n.º 889/2002, que altera o
Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho, e da Convenção de
Montreal, de 28 de Maio de 1999, transposta para a nossa ordem
jurídica pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 27 de Novembro.
Responsabilidade em caso de acidente
Responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente tratada
no Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho, de 9 de Outubro de 1997,
alterado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002 do Parlamento e do
Conselho, de 13 de Maio de 2002.
Danos de valor inferior a 100 000 DSE ( 120 000,00 euros): transportadora
aérea não pode contestar os pedidos de indemnização.
Danos superiores a 100 000 DSE : transportadora pode contestar um
pedido de indemnização provando que não houve negligência nem
qualquer outra forma de culpa da sua parte.
Compromissos voluntários
Código de conduta traduzindo um “compromisso
voluntário sobre direitos dos passageiros”; entrou em
vigor, em 14 de Fevereiro de 2002 e foi subscrito por
todas as companhias aéreas nacionais.
Referências Bibliográficas
ALMEIDA, Carlos Alberto Neves; Da Responsabilidade Civil das Companhias de Aviação face ao novo
Regulamento n.º 2027/97; “Revista da Ordem dos Advogados”; Ano 58; Dezembro 1998;
RODRIGUES, Gualdino ; “As fontes internacionais do Direito Aéreo”; Dislivro; 2003;
RODRIGUES, Gualdino; “Textos de Direito Aéreo”; Dislivro; 2003;
RODRIGUES, Gualdino; “Aviação Civil – Acordos e Convenções Internacionais”; Dislivro; 2006;
SALINAS, Luis Tapia; “Derecho Aeronautico”; 2.ª Edición; Actualizada y Ampliada; Bosch; Barcelona; 1993;
TRIGO, Maria da Graça; Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo; “Estudos em homenagem ao Professor
Inocêncio Galvão Telles”; Volume IV; Almedina; Coimbra; 2003;
TRIGO, Maria da Graça; Responsabilidade do Transportador Aéreo; “Revista Direito e Justiça”; Ano 1998; Volume
XII; Tomo II;
VIEGAS, Maria José; “Direito dos Aeroportos”; Dislivro; 2002.
Websites:
www.inac.pt
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Contrato de Transporte Aéreo - Faculdade de Direito da UNL