LIMITAÇÕES
CONSTITUCIONAIS AO
PODER DE TRIBUTAR
Nívea Cordeiro
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2011
PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
TRIBUTÁRIOS
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Princípios Constitucionais Tributários
Federativo
Noventena
Legalidade
Princípios
Isonomia
ou
Igualdade
Anterioridade
Seletividade
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5.7 Irretroatividade da Lei
(art. 150, III, a, CF)
Irretroatividade
da Lei
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O princípio da irretroatividade da lei tributária
deflui da necessidade de assegurar-se às
pessoas segurança e certeza quanto a seus
atos pretéritos em face da lei.
Assim, toda vez que a lei pretender agravar,
ou criar encargos, ônus, dever ou obrigação,
só poderá atingir situações futuras.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado.
6

Por este princípio, a CF determina
que todos os tributos sejam
cobrados, a partir da entrada em
vigor da lei que os instituiu ou
aumentou isto é, dali para a frente,
não podendo incidir sobre os fatos
geradores ocorridos antes da
vigência da respectiva lei criadora.
7
É
importante chamar a atenção
para o fato de que este princípio
é somente para a lei que instituiu
ou aumentou o tributo.
8

Desta forma, se uma lei instituindo o ISS
em um município foi publicada em
dezembro de um ano e não trouxe a data
da vigência, embora pelo princípio da
anterioridade já pudesse ter aplicação em
1º de janeiro do ano seguinte, o tributo só
poderá ser exigido após a vigência da lei,
que se dará 45 dias após a publicação.
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada.
(LICC)
PUBLICAÇÃO
VIGÊNCIA
EFICÁCIA
45 dias
2011
2012
10

Note-se que ainda que após a EC nº 42 de
19/12/2003, há também que se observar o
princípio da noventena.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - ..............
II - ...............
III - cobrar tributos:
a) ................
b) ................
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
PUBLICAÇÃO
EFICÁCIA
90 dias
VIGÊNCIA
45 dias
2011
2012
12

Não há exceção para esta limitação, admitindose a retroatividade da lei, somente em caso de
interpretação de lei anterior ou quando,
tratando-se de ato não definitivamente julgado, a
nova legislação a respeito de infração venha a
beneficiar o sujeito passivo conforme veremos
ao estudar o art. 106 do CTN (este dispositivo do
CTN, no entanto, não diz respeito à instituição
ou majoração do tributo).
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CTN:
Art. 105. A legislação tributária
aplica-se imediatamente aos fatos
geradores futuros e aos
pendentes, assim entendidos
aqueles cuja ocorrência tenha tido
início mas não esteja completa
nos termos do artigo 116.
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CTN:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se
ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento
em que o se verifiquem as circunstâncias materiais
necessárias a que produza os efeitos que normalmente
lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento
em que esteja definitivamente constituída, nos termos
de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados
com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os
procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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(Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração
dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer
exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido
fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento
de tributo;
c) quando lhe comine penalidade
menos severa que a prevista na
lei vigente ao tempo da sua
prática.
16
Exemplo:

O Programa REFIS instituído pela Lei
9.964/00, regulamentado pelo Decreto
Federal nº 3431, de 24 de Abril de 2000, o
qual concedeu anistia a multas e juros,
decorrentes de infrações cujos fatos
geradores ocorreram anteriormente.
17
E para finalizar.....
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O Elogio
Poucas coisas motivam mais as pessoas
que elogios.
As pessoas respondem na justa medida de
nossa expectativa a respeito delas.
Dizer que elas fizeram um bom trabalho faz
com que se esforcem ainda mais para
continuar fazendo um bom trabalho.
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Quando os elogios são feitos
publicamente, seus benefícios
multiplicam-se.
A pessoa elogiada não só se esforça
mais, mas também passa a ter uma
reputação positiva.
Isso aumenta o valor da pessoa
diante dos outros e os motiva a
serem como ela.
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Certa vez ouvi uma
história que mostrava
como isso funcionava.
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Poucos meses depois de se mudar
para uma pequena cidade, uma
mulher reclamava a seu vizinho
sobre o péssimo serviço que havia
recebido de uma mercearia local.
Ela sabia que seu vizinho era amigo
do proprietário e esperava que ele
transmitisse sua queixa.
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Na visita seguinte que ela fez
a mercearia o proprietário
recebeu-a com um largo
sorriso e disse o quanto
estava feliz em vê-la
novamente.
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Esperava que ela estivesse gostando de
sua cidade e, ainda, disse que teria imenso
prazer em ajudá-los a se estabelecerem.
Atendeu pronta e eficientemente o pedido
que ela fez.
Mais tarde, a mulher relatou a miraculosa
mudança para seu novo amigo.
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"Suponho que você tenha
dito a ele como achei ruim
seu atendimento, não
disse?" ela perguntou.
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"Bem, não", respondeu o
vizinho.
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"A bem da verdade, espero que não
se importe
- disse-lhe que você estava surpresa
de ele ter conseguido montar numa
cidade pequena uma das mercearias
mais bem dirigidas que você já havia
visto.
E você não imagina a satisfação dele
pelo fato de um cliente perceber todo
o seu empenho“.
27
Assim...
Pense
bem
sobre
isso!!!!
28
Até a próxima aula!!!!
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