PROF.: FÁBIO
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Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
Tributo é a obrigação imposta as pessoas fisicas e
pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou
entidades equivalentes. É vulgarmente chamado por
imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie
dentre as modalidades de tributos.

É o complexo orgânico formado
pelos tributos instituídos em um
país ou região autônoma e os
princípios e normas que os
regem.

descrição hipotética do fato ou do
conjunto de fatos na lei que, em
ocorrendo tal hipótese no mundo
concreto, gera a obrigação de pagar
um determinado tributo.
Fiscal:
Quando tem como objetivo a arrecadação de
recursos financeiros para o Estado, Município ou
Federação. EX. IR
Extrafiscal:
Quando o objetivo é interferir no
domínio econômico, buscando regular determinados
setores da economia. EX. IPI
Parafiscal:
Quando ocorre a delegação, pela pessoa
política (União, Estados e Municipios), mediante lei, da
capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito
público ou privado), de forma que esta arrecade o
tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos
auferidos para a concecução de seus fins. EX. CRA.

É a imposição de um encargo financeiro ou
outro tributo sobre o contribuinte por um
estado ou o equivalente funcional de um
estado a partir da ocorrência de um fato
gerador, calculada mediante a aplicação de
uma alíquota a uma base de cálculo, de forma
que o não pagamento deste, acarreta
irremediavelmente sanções civis e penais
impostas à entidade ou indivíduo não-pagador,
sob forma de leis.
As taxas são tributos incidentes
sobre um fato gerador e que são
aplicados em contrapartida a esse
fato gerador.
Uma taxa só pode ser instituída por
uma entidade tributante da mesma
competência. EX.: Conta de luz

A
sigla
CTRC
significa
“Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas”, ou seja, o
CTRC é o documento onde se
encontra toda a informação
inerente ao transporte de uma
mercadoria.
Imposto de Renda : tributo pago ao Estado a partir de
um cálculo feito em cima das remunerações (salários,
lucros, juros, dividendos e aluguéis.)
Até
De
De
De
Acima de
R$ 1.499,15
R$ 1.499,16 até
R$ 2.246,76 até
R$ 2.995,71 até
R$ 3.743,20
(isento)
R$ 2.246,75
R$ 2.995,70
R$ 3.743,19
(isento)
7,5% R$ 112,43
15% R$ 280,94
22,5% R$ 505,62
27,5% R$ 692,78
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
(Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Imobiliários): tributo pago pelos envolvidos nas
operações, com base de cálculo diferenciada para cada
uma delas.
ITR – Imposto sobre Territorial Rural: tributo pago
por proprietário de terras fora do perímetro urbano. A
base de cálculo é apenas em cima da terra em si, sem
levar em consideração beneficiamentos, tais como
plantações.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços). Tal imposto incide
principalmente, sobre a circulação de mercadorias.
Nesse caso, não importa se a venda da mercadoria foi
efetivada ou não, o que importa é que houve a circulação
e isso é cobrado.
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana: tributo pago
anualmente por pessoas física ou
jurídicas, proprietários de imóveis em
áreas urbanas. O cálculo do tributo é
baseado no valor de mercado dos
imóveis, por meio de critérios
estabelecidos em lei municipal e da
aplicação de alíquotas diferenciadas.
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TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS.