40
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
RESULTADO FINAL
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO - GDAFAZ
UNIDADES DE AVALIAÇÃO
UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO ALCANÇADA PELOS SERVIDORES
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10
11.
12.
13
14.
15
16
17
18
19
20
Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012
1
ANEXO IV
MATRÍCULA
RESULTADO
RESULTADO
TOTAL DE PONTOS
SIAPE
DA AVALIAÇÃO
DA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO GDAFAZ
INDIVIDUAL
INSTITUCIONAL
PORTARIA N o- 311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores integrantes do Plano Especial de
Cargos do Ministério da Fazenda-PECFAZ.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e
IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no
art. 41, § 4o, da Constituição Federal, no art. 20 da Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e no item 15 da Instrução Normativa no 10,
de 14 de setembro de 1994, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Federal, resolve:
Art. 1o Fica determinado que, até que o Órgão Central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão regulamente o disposto
no § 4o do art. 41 da Constituição Federal, a avaliação de desempenho do estágio probatório dos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, instituído pela
Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, far-se-á em conformidade
com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 2o O servidor que ingressar no PECFAZ cumprirá o
estágio probatório para fins de estabilidade no cargo para o qual tenha
sido nomeado, nos termos do § 4o do art. 41 da Constituição Federal,
e do art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art.3o A avaliação de desempenho do estágio probatório dos
servidores pertencentes ao PECFAZ consistirá no monitoramento sistemático e contínuo da sua atuação, pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, durante o qual serão verificadas a aptidão e a capacidade para
o exercício do cargo, com base nas avaliações de desempenho do
estágio probatório, que observarão os seguintes fatores:
I - assiduidade: cumprimento regular da jornada de trabalho
estabelecida para o cargo;
II - disciplina: observância da hierarquia, acatamento de decisões, normas, regulamentos e ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;
III - capacidade de iniciativa: disposição para agir ou solucionar problemas, por si ou recorrendo a outros agentes competentes, e para sugerir melhorias nos processos de trabalho da unidade
administrativa em que atua;
IV - produtividade: capacidade de produzir o trabalho na sua
totalidade, mediante a utilização de métodos e técnicas apropriados,
observando-se os prazos aplicáveis e a qualidade do serviço; e
V - responsabilidade: comportamento do servidor frente aos
seus deveres, com a assunção dos resultados positivos e negativos de
sua atuação.
Art. 4o A avaliação da assiduidade prevista no inciso I do art.
3o desta Portaria será realizada mediante critérios objetivos e levará
em conta o cumprimento regular da jornada de trabalho estabelecida
para o cargo, observando-se as folhas ou relatórios de frequência do
servidor avaliado.
§ 1o Para a apuração do disposto neste artigo não serão
computados os afastamentos e as licenças considerados pela Lei no
8.112, de 1990, como de efetivo exercício.
§ 2o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96 da Lei no 8.112, de 1990, bem como
afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
§ 3o Não será deferido ao servidor em estágio probatório
afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto
sensu.
§ 4o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças
e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 85, 86, 94, 95 e 96
o
da Lei n 8.112, de 1990, bem como na hipótese de participação em
curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
CAPÍTULO II
Do Processo de Avaliação
Art. 5o A avaliação do estágio probatório será realizada em 3
(três) ciclos avaliativos, sendo o 1o (primeiro) no 12o (décimo segundo) mês após o servidor nomeado entrar em exercício, o 2o (segundo) no 24o (vigésimo quarto) mês e o 3o (terceiro) no 32o (trigésimo segundo) mês, ou seja, 4 (quatro) meses antes do encerramento do período do estágio probatório.
Art. 6o No transcurso do processo de avaliação do estágio
probatório caberá à chefia imediata acompanhar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições.
Art. 7o O desempenho do servidor em estágio probatório será
aferido pela chefia imediata a cada ciclo avaliativo, observando-se o
roteiro previsto na Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório constante do Anexo I, mediante a atribuição de 0 (zero) a
20 (vinte) pontos para cada fator, da seguinte forma:
I - 0 (zero): não atende às expectativas;
II - 5 (cinco): atende pouco às expectativas;
III - 10 (dez): atende satisfatoriamente às expectativas;
IV - 15 (quinze): atende muito às expectativas; e
V - 20 (vinte): atende totalmente às expectativas.
§ 1o O servidor que esteve subordinado, durante determinado
ciclo avaliativo, a mais de uma unidade administrativa deverá ter sua
avaliação efetuada pela chefia imediata da unidade onde esteve lotado
por mais tempo.
§ 2o Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de
dias em diferentes unidades administrativas, a avaliação será realizada
pela chefia imediata da unidade de exercício atual.
§ 3o As avaliações terão como base a atuação profissional
apresentada pelo servidor durante o período do ciclo avaliativo.
§ 4o Para os efeitos desta Portaria, considera-se chefia imediata o responsável direto pela supervisão das atividades do servidor
avaliado.
§ 5o Caso a chefia imediata e seu substituto legal estejam
impedidos, por qualquer motivo, a avaliação será realizada pela autoridade imediatamente superior.
§ 6o Incumbe ao avaliador dar ciência ao servidor de sua
avaliação em até 2 (dois) dias úteis, bem como lhe oferecer a necessária orientação sobre os critérios adotados.
§ 7o A avaliação será conferida e assinada pelo servidor
avaliado.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012091400040
Se o servidor avaliado se recusar a tomar ciência da
§
avaliação, o fato deverá ser registrado na "Ficha de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório", constante do Anexo I, com
aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos um servidor
efetivo e estável que tenha testemunhado a recusa.
§ 9o Ao final de cada uma das avaliações, as chefias imediatas devem encaminhar a Ficha de Avaliação de Desempenho de
Estágio Probatório à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
órgão de exercício do servidor, para fins de registro e acompanhamento.
Art. 8o Compete aos responsáveis pelas áreas de gestão de
pessoas das unidades deste Ministério, após as avaliações realizadas no
12o, no 24o e no 32o meses, consolidar todas as avaliações, em forma
de processo, mediante o preenchimento do Formulário Consolidação
da Avaliação do Estágio Probatório, constante do Anexo V.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas áreas de gestão de
pessoas submeterão os processos referidos no caput, com antecedência de 4 (quatro) meses do encerramento do estágio probatório, à
Comissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório - COADE ou à Subcomissão de Avaliação de Desempenho de
Servidor em Estágio Probatório - SUADE da sua unidade de exercício, para elaboração de Parecer conclusivo.
Art. 9o A nota final do servidor na avaliação de estágio
probatório será calculada de acordo com a seguinte fórmula matemática:
Nota do 1º Ciclo + Nota do 2º Ciclo + Nota do 3º Ciclo =
Nota Final
3
§ 1o Serão considerados aprovados no estágio probatório os
servidores que obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos, calculados de acordo com a fórmula matemática prevista no
caput.
§ 2o O servidor que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta)
pontos será reprovado no estágio probatório, e, conseqüentemente,
exonerado, ou será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se
estável, nos termos do inciso I do art. 29 da Lei no 8.112, de 1990.
CAPÍTULO III
Do Pedido de Reconsideração e Recurso
Seção I
Do Pedido de Reconsideração
Art.10. Em cada ciclo avaliativo, o servidor avaliado poderá
apresentar pedido de reconsideração da Avaliação de Desempenho de
Estagio Probatório à chefia imediata, devidamente justificado, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do resultado
da avaliação, conforme formulário Pedido de Reconsideração, constante do Anexo II.
Art.11. A chefia imediata decidirá o pedido de reconsideração no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único. Na ausência do titular caberá ao substituto
decidir o pedido de reconsideração de que trata este artigo.
Seção II
Do Recurso Administrativo a Cada Ciclo Avaliativo
Art.12. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento
do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso administrativo, direcionado à autoridade imediatamente superior mencionada no § 5o do art. 7o desta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, conforme formulário "Recurso Administrativo I", constante do
Anexo III.
§1o A autoridade imediatamente superior decidirá o recurso
administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
§2o Na ausência do titular caberá ao substituto decidir o
recurso administrativo de que trata este artigo.
Art.13. Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento
do recurso administrativo de que trata o art. 12, o servidor poderá
apresentar novo recurso administrativo, em última instância, devidamente justificado, direcionado ao dirigente máximo do órgão de
exercício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme formulário "Recurso Administrativo II", constante do Anexo IV.
§1o O dirigente máximo do órgão de exercício do servidor
avaliado decidirá o recurso administrativo no prazo de 30 (trinta)
dias.
§2o Na ausência do titular caberá ao substituto decidir o
recurso administrativo de que trata este artigo.
CAPÍTULO IV
Da Comissão e da Subcomissão de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório
Art.14. Serão instituídas Comissões de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório - COADEs pelos Coordenadores-Gerais de Gestão de Pessoas dos órgãos deste Ministério.
§ 1o Os órgãos do Ministério da Fazenda que não possuem
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas em sua estrutura serão representados pela Comissão instituída pela COGEP/SPOA.
§ 2o As COADEs terão caráter permanente e serão constituídas por no mínimo 2 (dois) membros, indicados dentre os servidores estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo pertencente ao PECFAZ.
§ 3o Poderão ser instituídas Subcomissões de Avaliação de
Desempenho de Servidor em Estágio Probatório - SUADEs nos órgãos que possuem unidades descentralizadas nos Estados, cuja composição será a mesma das COADEs, referidas no § 2o deste artigo.
§ 4o As SUADEs serão instituídas pelos dirigentes máximos
dos órgãos do Ministério da Fazenda nas unidades regionais.
§ 5o Caberá às COADEs e às SUADEs, após as avaliações
realizadas no 12o, no 24o e no 32o meses, elaborar Parecer com base
na média aritmética simples das avaliações de desempenho do estágio
probatório dos servidores do PECFAZ, que será submetido à homologação do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da unidade
de exercício do servidor.
8o
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012
1
§
O Parecer das avaliações do estágio probatório terá por
base as avaliações efetuadas pela chefia imediata do avaliado, nos
termos desta Portaria, bem como eventuais manifestações do avaliado
e do(s) avaliador(es) registradas durante os ciclos de avaliação.
§ 7o É facultado às COADEs e às SUADEs diligenciar para
apurar informações coletadas no processo avaliativo.
§ 8o Todas as decisões das COADEs e das SUADEs serão
motivadas.
CAPÍTULO V
Da Homologação e Da Publicação do Estágio Probatório
Art.15. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do
recebimento das avaliações referidas no parágrafo único do art. 8o
desta Portaria, a COADE ou a SUADE restituirá à CoordenaçãoANEXO I
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CICLO AVALIATIVO
2º CICLO:
1º CICLO:
( ) 12º MÊS
( ) 24º MÊS
CARGO:
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
OCUPANTE DE FUNÇÃO:
( ) SIM ( ) NÃO
FUNÇÃO/CÓDIGO:
_____________________________________________
Servidor Avaliado
3º CICLO:
( ) 32º MÊS
MATRÍCULA SIAPE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CÓDIGO:
ANEXO III
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CICLOS
2º CICLO:
1º CICLO:
()
SITUAÇÃO:
( ) CHEFIA IMEDIATA ( ) SUBSTITUTO
PONTOS A
20 - Atende
15 - Atende
10 - Atende
Nº
1
2
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA
SEREM ATRIBUÍDOS
5 - Atende pouco às expectativas
totalmente às expectativas
0 - Não atende às expectativas
muito às expectativas
satisfatoriamente às expectativas
FATOR
DESCRIÇÃO
Assiduidade
Disciplina
Avaliar a frequência do servidor ao trabalho
Avaliar como o servidor preenche os padrões de conduta, tendo em vista a maneira pela qual acata e cumpre as normas e
orientações recebidas.
3
Capacidade de Iniciati- Avaliar a capacidade do servidor de iniciar ideias e ações
va
4
Produtividade
Realizar o trabalho com qualidade, considerando a complexidade, a prioridade e prazos estabelecidos.
5
Responsabilidade
Avaliar o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e
condições estipuladas
TOTAL
CONCEITO
(Pontuação de 0 a
20)
DATA DA CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO ____/_____/______.
____________________________________________
Chefia Imediata do Servidor
____________________________________________
____________________________________
Dirigente da Unidade
Testemunha
Obs.: Em cada ciclo avaliativo, o servidor avaliado poderá apresentar à chefia imediata, pedido de reconsideração, devidamente
justificado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do resultado da avaliação.
1º CICLO:
()
SERVIDOR:
()
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
OCUPANTE DE FUNÇÃO:
( ) SIM ( ) NÃO
FUNÇÃO/CÓDIGO:
PERÍODO AVALIATIVO:
DATA DA AVALIAÇÃO:
()
CARGO:
LOTAÇÃO:
OCUPANTE DE FUNÇÃO:
( ) SIM ( ) NÃO
FUNÇÃO/CÓDIGO :
PERÍODO AVALIATIVO:
MATRÍCULA SIAPE:
EXERCÍCIO:
DATA DA AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
CHEFIA IMEDIATA:
UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
CARGO/FUNÇÃO:
CÓDIGO:
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA
SEREM ATRIBUÍDOS
5 - Atende pouco às expectativas
totalmente às expectativas
0 - Não atende às expectativas
muito às expectativas
satisfatoriamente às expectativas
FATOR
AVALIADO
AVALIADOR
CONCEINÃO CONCORDO
ANÁLISE
PONTUAÇÃO
TO
(deferido / indeferido)
ATUAL
1 Assiduidade
2 Disciplina
3 Capacidade de Iniciativa
4 Produtividade
5 Responsabilidade
TOTAL
JUSTIFICATIVA DO AVALIADO
PONTOS A
20 - Atende
15 - Atende
10 - Atende
Nº
JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR
CIÊNCIA DO RESULTADO DO RECURSO ADMINISTRATIVO I
____________________________________________
Servidor Avalia
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
____________________________________________
Chefia Imediatamente Superior
Obs.: Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá apresentar
recurso hierárquico, direcionado à chefia imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da
ciência.
3º CICLO:
ANEXO IV
()
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
CARGO:
3º CICLO:
DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _________
ANEXO II
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CICLOS
2º CICLO:
()
RECURSO ADMINISTRATIVO I
ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
SERVIDOR:
DATA E CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO
DATA DA AVALIAÇÃO ____/_____/____
_____________________________________
Servidor Avaliado
_______________________________________________
Chefia Imediata do Servidor
Obs.: Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá apresentar
recurso hierárquico, direcionado à chefia imediatamente superior, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da
ciência.
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
CARGO/FUNÇÃO:
GUIDO MANTEGA
DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _________ .
PERÍODO AVALIATIVO:
NOME DO AVALIADOR:
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art.18. Os casos omissos e as situações não previstas nesta
Portaria serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP/SPOA, na qualidade de Órgão Setorial do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art.19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIÊNCIA DO RESULTADO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
SERVIDOR:
41
ISSN 1677-7042
Geral de Gestão de Pessoas da unidade de exercício do servidor
avaliado o formulário "Resultado Final das Avaliações do Estágio
Probatório", constante do Anexo VI, consubstanciando o resultado
final da avaliação de cada servidor.
Art.16. Caberá ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
da unidade de exercício do servidor a homologação do resultado final
da avaliação do estágio probatório.
Art.17. Ao final do 36o mês, a Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas da unidade de exercício do servidor avaliado publicará,
em Boletim de Pessoal ou Boletim de Serviço, Portaria com os nomes
dos servidores aprovados e reprovados no estágio probatório, fazendo
constar nos assentamentos funcionais de cada servidor.
6o
MATRÍCULA SIAPE:
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CICLOS
2º CICLO:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
CHEFIA IMEDIATA:
CARGO/FUNÇÃO:
CÓDIGO:
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA
CONCEITOS A SEREM ATRIBUÍDOS
5 - Atende pouco às expectativas
20 - Atende totalmente às expectativas
0 - Não atende às expectativas
15 - Atende muito às expectativas
10 - Atende satisfatoriamente às expectativas
Nº
FATOR
AVALIADO
AVALIADOR
CONCEINÃO CONCORDO
ANÁLISE
PONTUAÇÃO
TO
(deferido / indeferido)
ATUAL
1 Assiduidade
2 Disciplina
3 Capacidade de Iniciativa
4 Produtividade
5 Responsabilidade
TOTAL
JUSTIFICATIVA DO AVALIADO
1º CICLO:
()
()
UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012091400041
3º CICLO:
()
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
SERVIDOR:
CARGO:
LOTAÇÃO:
OCUPANTE DE FUNÇÃO:
( ) SIM ( ) NÃO
FUNÇÃO/CÓDIGO :
PERÍODO AVALIATIVO:
UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
CARGO/FUNÇÃO:
RECURSO ADMINISTRATIVO
II
ESTÁGIO PROBATÓRIO
MATRÍCULA SIAPE:
EXERCÍCIO:
DATA DA AVALIAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR
CHEFIA IMEDIATA:
CÓDIGO:
AVALIAÇÃO DOS FATORES DE COMPETÊNCIA
SEREM ATRIBUÍDOS
5 - Atende pouco às expectativas
totalmente às expectativas
0 - Não atende às expectativas
muito às expectativas
satisfatoriamente às expectativas
FATOR
AVALIADO
AVALIADOR
CONCEINÃO CONCORDO
ANÁLISE
PONTUAÇÃO
TO
(deferido / indeferido)
ATUAL
Assiduidade
Disciplina
Capacidade de Iniciativa
PONTOS A
20 - Atende
15 - Atende
10 - Atende
Nº
1
2
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
42
ISSN 1677-7042
4
Produtividade
5
Responsabilidade
TOTAL
1
Nº 179, sexta-feira, 14 de setembro de 2012
ANEXO VI
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
UNIDADE DE AVALIAÇÃO
JUSTIFICATIVA DO AVALIADO
JUSTIFICATIVA DO AVALIADOR
UNIDADE DE AVALIAÇÃO:
Nº
CIÊNCIA DO RESULTADO DO RECURSO ADMINISTRATIVO II
DATA DA AVALIAÇÃO _____/______/ _______ .
_____________________________________
Servidor Avaliado
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
PONTUAÇÃO ALCANÇADA PELOS SERVIDORES
MATRÍCULA
SIAPE
_______________________________________________
Dirigente Máximo do órgão de Exercício
RESULTADO FINAL DAS
AVALIAÇOES DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
1.
NOME DO SERVIDOR
MÉDIA FINAL
RESULTADO FINAL
APROVADO / REPROVADO
2.
3.
ANEXO V
4.
5.
Ministério da Fazenda
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO
SERVIDOR:
CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
LOTAÇÃO:
PONTUAÇÃO
9.
MÉDIA DAS AVALIAÇÕES
PARECER DA COMISSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
APROVADO ( )
REPROVADO ( )
CIENCIA DO SERVIDOR AVALIADO
_____________________________________
Servidor Avaliado
8.
11.
EXERCÍCIO:
RESULTADO DAS AVALIAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO POR CICLO
1º CICLO
2º CICLO
3º CICLO
RESULTADO FINAL
DATA _____/______/_______
7.
10
MATRÍCULA SIAPE:
CARGO:
6.
12.
13
14.
15
16
17
18
19
20
21
____________________________________________
Chefia Imediata do Servidor
22
ASSINATURA / MATRÍCULA DOS COMPONENTES DA COMISSÃÕ / SUBCOMISSÃO
23
24
25
26
COMPONENTE 1
COMPONENTE 2
DESPACHO DO MINISTRO
Em 12 de setembro de 2012
Processo nº: 17944.001480/2011-30
Interessado: Município de São Bernardo do Campo (SP)
Assunto: Concessão de excepcionalidade ao Município de São Bernardo do Campo (SP) quanto à sua capacidade de pagamento em
referência à operação de crédito externo, com garantia da União, entre
o Ente e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD), de principal, para o financiamento parcial do "Programa de
Saneamento Ambiental dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do
Alto Tietê (Programa Mananciais)".
Despacho: No Despacho de 28 de agosto de 2012, publicado no
Diário Oficial de 30 de agosto de 2012, onde se lê "no valor de até
USD 20,280,000.00 (vinte milhões e duzentos e oitenta mil dólares
norte-americanos)", leia-se "no valor de até USD 20,820,000.00 (vinte milhões e oitocentos e vinte mil dólares norte-americanos)".
Publique-se, e adotem-se as providências complementares.
GUIDO MANTEGA
BANCO DO BRASIL S/A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 1 o- DE AGOSTO DE 2012
I. DATA, HORA E LOCAL: Em 1º de agosto de 2012, às 16
horas, na sede social da BB Gestão de Recursos - Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 30.822.936/0001-69; NIRE:
3330001980-4, situada na Praça XV de Novembro, nº 20, salas 201,
202, 301 e 302, Centro, Rio de Janeiro (RJ) ("Companhia"). II.
MESA: Presidente: Carlos Massaru Takahashi Secretário: Aurislon
José Ferreira III. PRESENÇA: Banco do Brasil S.A., único acionista,
representado pelo seu Vice-Presidente Danilo Angst. IV. CONVOCAÇÃO: Dispensada, na forma do § 4° do artigo 124 da Lei nº
6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), tendo em vista a presença do acionista representante da totalidade do capital social da
Companhia, conforme assinatura constante no Livro de Presença de
Acionistas. V. ORDEM DO DIA: Eleição de membro do Conselho
Fiscal. VI. DELIBERAÇÃO: O acionista decidiu, em virtude da renúncia apresentada pelo Sr. Manoel Carlos de Castro Pires, nesta
data, eleger o Sr. Arnaldo Barbosa de Lima Junior, a seguir qualificado, para completar o mandato 2012/2013, esclarecido que o
eleito atende às exigências legais e estatutárias: Titular: ARNALDO
BARBOSA DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº 702.512.311-00, portador da Carteira de Identidade nº 1977762, expedida em 16.03.2004 pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bl. P, sala 317, Brasília - DF. VII. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, lavrando-se
a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Ass.) Aurislon José Ferreira, Secretário, Carlos Massaru Takahashi, Diretor Executivo da BB Gestão de Recursos - Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Presidente da Assembleia, e
Danilo Angst, Representante do Banco do Brasil S.A. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO DE Nº 8
PÁGINA 47. Atestamos que este documento foi submetido a exame
27
COMPONENTE 3
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do Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a
respeito dos atos praticados consta de carta emitida à parte. Departamento de Organização do Sistema Financeiro-DEORF 3.249.351-7 - Fernando Leonel de Paiva - Analista. A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro certificou o deferimento em
30.08.2012, e o registro sob o número 00002378294.
VALÉRIA G. M. SERRA
Secretária-Geral
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
DECISÃO DE 31 DE JULHO DE 2012
PARTICIPANTES
OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC.
RJ2011/13837 - BRASIL TELECOM S.A.
Reg. nº 6802/09
Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Verônica Valente
Dantas e Eduardo Penido Monteiro, aprovado na reunião de Colegiado de 24.04.12, no âmbito do PAS 02/2008.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento
das cláusulas acordadas, de que os pagamentos previstos no Termo de
Compromisso ocorreram na forma convencionada e de que não há
obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 02/2008 em relação aos compromitentes.
SOLANGE MARIA DA ROCHA RODRIGUES
Coordenadora
DECISÕES DE 7 DE AGOSTO DE 2012
PARTICIPANTES
OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR
APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2010/11349 - CARFEPE S.A. - ADMINISTRADORA E PARTICIPADORA
Reg. nº 8142/12
Relator: DLD
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por Doris Pereira Carneiro, José Eustáquio
Cantini, José Flávio Neves Mohallem, Lincoln Gonçalves Fernandes,
Mauro de Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro e Ronan de Freitas Pereira, administradores da Carfepe S.A. - Administradora e Participadora ("Carfepe"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/11349, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012091400042
José Eustáquio Cantini, na qualidade de Diretor de Relações
com Investidores da Carfepe, foi acusado de não ter mantido atualizado o registro da companhia aberta, ao não enviar as informações
periódicas e eventuais a partir de 14.11.02 (data do vencimento da
primeira informação periódica) até 14.04.05 (data da suspensão do
registro da companhia) (infração ao disposto nos arts. 6º, 13, 16 e 17
da Instrução CVM 202/93, vigente à época).
José Eustáquio Cantini, Lincoln Gonçalves Fernandes e
Mauro de Freitas Pereira, na qualidade de Diretores da Carfepe,
foram acusados de não terem feito elaborar, no devido prazo legal, as
demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em
31.12.02 e 31.12.03 (infração ao disposto nos arts. 132, 133 e 176 da
Lei 6.404/76).
Lincoln Gonçalves Fernandes, Mauro de Freitas Pereira, Ronan Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro, José Flávio Neves
Mohallem e Doris Pereira Carneiro, na qualidade de Membros do
Conselho de Administração da Carfepe, foram acusados pela não
convocação, no prazo legal, das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios sociais findos em 31.12.02 e 31.12.03 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei 6.404/76).
Em reunião de 06.03.12, o Colegiado deliberou a rejeição da
proposta de celebração de termo de compromisso apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de
Termo de Compromisso.
Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$ 180.000,00.
O Colegiado deliberou aceitar a nova proposta de Termo de
Compromisso apresentada em conjunto por Doris Pereira Carneiro,
José Eustáquio Cantini, José Flávio Neves Mohallem, Lincoln Gonçalves Fernandes, Mauro de Freitas Pereira, Rogério Pereira Carneiro
e Ronan de Freitas Pereira, por considerar que a obrigação assumida
é proporcional às infrações imputadas aos indiciados. Em sua decisão,
o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso
deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição
para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário
Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias
assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo,
contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A
Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas
pelos proponentes.
PARTICIPANTES
OTÁVIO YAZBEK- PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES- DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS
RJ2010/12040 - BIOMM S.A.
Reg. nº 8282/12
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Francisco Carlos Marques de Freitas e, em
conjunto, por Guilherme Caldas Emrich, Ítalo Aurélio Gaetani, Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho e Walfrido Silvino dos Mares
Guia Neto, na qualidade de administradores da Biomm S.A.
("Biomm"), nos autos do Processo Administrativo Sancionador
RJ2010/12040 instaurado pela Superintendência de Relações com
Empresas - SEP.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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da portaria e os anexos em PDF