ESTÁGIO
PROBATÓRIO
2015
ESTÁGIO PROBATÓRIO
 Emenda Constitucional nº 19 de 1998 – Dispõe sobre o período
de 3 anos e avaliação
 LEI N º 10.815/2003- Dispõe sobre o sistema de avaliação
 LEI N º 12.814/2008- Altera, Acresce e Revoga dispositivo sobre
o Sistema de Avaliação
 DECRETO Nº 530/2010- Regulamenta o Sistema de Avaliação.
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OBJETIVO GERAL
Confirmar o servidor no cargo e aferir sua aptidão para
o desempenho das atividades que lhe são pertinentes.
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 03 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO
(contados a partir da data do início das atividades)

06 AVALIAÇÕES DO PERÍODO
(avaliações a cada seis meses de efetivo exercício)
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AFASTAMENTOS QUE INTERROMPEM O ESTÁGIO
PROBATÓRIO (não considerados como efetivo exercício)
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licença à gestante
licença paternidade
licença para freqüentar cursos
licença para fins de adoção
licenças para tratamento de saúde e por doença em pessoa da
família
licença gala
licença luto
candidatura a cargo eletivo
exercício de mandato eletivo
prestação de serviços considerados obrigatórios por lei
disposição funcional (União / Dist.Federal / Estados / Municípios /
CIC / URBS /COHAB / Câmara Municipal)
exercício de função gratificada ou cargo comissionado (não
compatível com a atribuição do cargo efetivo).
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIAÇÃO
 Chefia imediata do servidor
 por 02 (dois) servidores estáveis, indicados
pelo órgão de lotação do servidor
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COMISSÃO AVALIAÇÃO
Unidades Escolares
Mínimo de 03 e máximo de 06 membros
representantes dos segmentos do
Conselho de Escola.
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 Servidor que chega na unidade- chefia verificar se
ele encontra-se em EP;
 Chefia compor Comissão de Avaliação, através de
oficio;
 Dar ciência ao servidor da composição da
comissão que irá avaliá-lo;
 Colocar uma cópia do ofício em “Mural” para
publicidade;
 Informar o servidor quanto aos critérios de
avaliação.
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COMPATIBILIDADE DE CARGO
Por designação de Função Gratificada ou Cargo
Comissionado
Sempre que houver designação de FG/CC - a chefia
deverá encaminhar um oficio ao NRH informando a
data de inicio e tipo da designação, para que seja
aberto Processo de Compatibilidade de Cargo, pois
em caso de incompatibilidade ocorrerá prorrogação
do EP, por ser considerado como afastamento do
efetivo exercício.
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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
PARA SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
AVALIAÇÃO DO PERÍODO
AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA
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AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA
 Movimentação do servidor para outro local de
trabalho
 Afastamento do servidor (acima de trinta dias)
 Fechamento do primeiro período de avaliação,
quando o cargo em que tiver investido o servidor
exigir a realização de curso de formação profissional
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REQUISITOS DE AVALIAÇÃO
 Conhecimento para o Trabalho
 Pontualidade
 Assiduidade
 Iniciativa
 Flexibilidade
 Produtividade e Qualidade no Trabalho
 Disciplina
 Ética Pública
 Cuidados com Materiais , Equipamentos e Ambiente
 Relacionamento Interpessoal
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RESULTADOS

APTO - ATENDE AOS REQUISITOS
De 75 A 100 PONTOS

NÃO APTO - ENCAMINHAR PARA EXONERAÇÃO
MENOS DE 75 PONTOS
Obs: Quando houver Avaliação Subsidiária o resultado
final será a média ponderada de todas as avaliações que
perfaçam o período.
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PROCEDIMENTOS DE EXONERAÇÃO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
INFRAÇÃO DISCIPLINAR
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Relatório circunstanciado- no RH 24 horas tem toda a
orientação para elaboração de um relatório circunstanciado, pois
caso fique faltando alguma informação o NRH devolverá para que
sejam incluídas as informações faltantes.
Abandono -Quando o servidor ( em EP) abandona as atividades
por mais de 30 dias, a comissão deve a partir do 31º elaborar o
relatório, e encaminhar documentação para abrir processo de
exoneração, por abandono,não devendo esperar mais tempo.
Fato Principal – Infração Disciplinar ---- Avaliação baixa.
( o servidor comete uma infração que resulta numa avaliação baixa,
esta é a consequência do fato principal)
Não Apto – a comissão deverá fazer uma avaliação de
encerramento antecipado.
Documentação - no RH 24 horas tem toda a relação da
documentação que deverá compor o processo .
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ENCAMINHAMENTO À EXONERAÇÃO
 COMISSÃO
Relatório Circunstanciado
ao final da
avaliação,
contendo os fundamentos que conduziram à proposta
de exoneração – por critério de avaliação, assinado
por todos os membros da comissão e servidor.
 SMRH
Análise de todos os documentos juntados pela chefia
referentes ao servidor. Redige o oficio que a secretaria
assina para autuação e encaminha ao CTEP.
 CTEP (Comitê Técnico de Estágio Probatório)
Instaura o processo e emite parecer
 PREFEITO
Conclusão do processo: exoneração ou permanência do
servidor.
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NORMAS GERAIS
 O servidor público municipal estável fica sujeito a novo
estagio probatório quando nomeado para outro cargo,
em virtude de um novo concurso público.
 O servidor público não poderá se afastar do exercício
do cargo para usufruir licença prêmio e licença sem
vencimento,enquanto estiver em período de Estágio
Probatório.
 Na hipótese da acumulação legal de cargos públicos, o
estágio probatório do
servidor será cumprido
independentemente, em relação a cada um dos cargos
em que tenha sido nomeado.
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SMRH - NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS
NRHII –CENTRAL - Av. Cândido de Abreu, nº 817,
Palácio 29 de Março Subsolo. Fone: 3350-8229;
3350-8182; 3350-8986.(todas as secretarias menos
SME e SMS)
NRH III - SME- Av. João Gualberto, nº 623, Edifício
Delta, 2º andar, Torre A. Fone: 3350- 3088; 3350-8294.
NRH IV –SMS - Rua Francisco Torres nº 830, Edifício
Laucas, andar C Fone: 3350-9410; 3350-9362.
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Apresentação RHDP Estágio Probatório