PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Seção de Licitações e Contratos
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2015
PEDIDO:
De acordo com o item 13.2 do edital, vimos pela presente, respeitosamente, solicitar os
seguintes esclarecimentos sobre a licitação acima: 1. Para Item 01 do objeto desta
licitação é solicitado: "Digitalizar para: email, usb". Entretanto, em pesquisa realizada
em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark,
HP, Okidata, Brother, entre outros) foi constatado que vários equipamentos do porte
requerido não apresentam recurso de digitalização com destino para USB. Deste
modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado,
ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente
licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos sem digitalização para USB. 2.
Para Item 01 do objeto desta licitação é solicitado: "Deve acompanhar suprimento para
impressão de pelo menos 10.000 páginas;". Entendemos que ofertando mais do que
um suprimento (por exemplo: dois cartuchos de toner de 5.000 páginas cada,
totalizando uma capacidade de 10.000 páginas) estaremos atendendo ao edital. Nosso
entendimento está correto? 3. Para Item 01 do objeto desta licitação é solicitado: "O
equipamento deve ser acompanhado de cabos, conectores e demais acessórios para
imediato funcionamento;". Entretanto, por se tratar de uma solicitação genérica, fica em
aberto quais cabos deverão ser entregues com os produtos. Desta forma, visando
atender da melhor maneira possível as especificações do edital, questiona-se: Quais
cabos deverão ser entregues? e-mail: [email protected] No aguardo de
vosso pronunciamento, agradecemos. Atenciosamente, Eduardo Chiarelli Barros
Microsens Ltda.
RESPOSTA/PREGOEIRO/UNIDADE TÉCNICA:
Apesar do pedido ser considerado intempestivo, registrando que não tivemos
conhecimento do mesmo no tempo determinado no item 13.2, Edital 62/2015 TRE/AL,
os questionamentos de ordem exclusivamente técnica deverão ser esclarecidos,
primando pela lisura do procedimento, razão pela qual segue, logo abaixo, a resposta
da Unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência, objeto da presente
licitação: "Sr. Pregoeiro, Quanto aos itens expostos, esta unidade entende, smj, o que
segue: Item 01: Não há a apresentação comprobatória da alegações. Todavia, da
própria leitura do questionamento, verifica-se que não há restrição de concorrência
e/ou direcionamento. Desta forma, entendo ser do interesse da Administração a
manutenção da exigência; Item 02: O entendimento está correto e atende, no ver desta
unidade, às exigências do edital; Item 03: A exigência refere-se a cabos essências do
tipo: cabo de força e cabo USB. Att. Daniel Macêdo/Coordenador de Infraestrutura
TRE/AL"
Att. Pregoeiro.
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Maceió, 31 de janeiro de 2003 - Tribunal Regional Eleitoral de