EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.° 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 054/2013
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ – COREN-PR, Autarquia Federal
criada pela Lei 5.905/73, com sede a rua XV de Novembro nº 279 - 7º andar, Centro,
Curitiba/PR, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.° 272/2013 de
20/11/2013, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com o disposto
na Lei nº 10.520 de 17/02/2002, no decreto 3.555/2000, legislação correlata, aplicando-se
subsidiariamente, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e a Lei Federal 8.666/93,
posteriores alterações, a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a Prestação de Serviço Técnico-Especializado de
Avaliação Imobiliária dos imóveis da Sede e Subseções de Francisco Beltrão,
Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba/Região Metropolitana e Litoral/PR do COREN-PR,
tudo conforme condições e especificações a seguir discriminados e seus anexos e no Processo
Administrativo 054/2013, os quais, fazem parte integrante do presente edital:
Data da abertura para entrega dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”:
Local: Auditório da Sede Regional do COREN-PR sito à Rua XV de Novembro nº 279 - 7º
andar, Centro, Curitiba/PR.
Horário: A entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação deverá
ser feita até o dia 10/02/2014 às 09h00. A Reunião de Abertura da presente Licitação dar-se-á
em sessão pública, a ser realizada no dia 10/02/2014, a partir das 09h00, de acordo com a
legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital.
Constituem Anexos do presente edital:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Modelo de Carta Proposta
ANEXO III
Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO IV
Declaração para Fins de Habilitação
ANEXO V
Declaração de disponibilidade dos objetos
ANEXO VI
Modelo de Ordem de Serviços
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem
do
Paraná
(www.corenpr.org.br),
podendo
ser
requerido
através
do
e-mail
[email protected] ou [email protected], via telefone (41) 3301-8415, ou na sede da
Autarquia, sito na Rua XV de Novembro, 279, 7º andar, Curitiba-PR.
A obtenção do Edital por meio eletrônico não implica qualquer tipo de pagamento ao CORENPR.
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RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400
1.
DO OBJETO E DO VALOR MÁXIMO
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a Prestação de
Serviço Técnico-Especializado de Avaliação Imobiliária dos imóveis da Sede e
Subseções de Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba/Região
Metropolitana e Litoral/PR do COREN-PR, tudo conforme os Anexos/OS deste Edital,
parte integrante deste independente de transcrição, e demais condições aqui
estabelecidas.
1.2
O Valor Máximo admissível para esta licitação é de R$ 11.023,33 (onze mil e vinte e três
reais e trinta e três centavos).
1.3
A presente licitação, para efeitos de julgamento, será do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL.
2.
DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.1
Informações sobre a presente licitação estão a disposição dos interessados na Sede
Administrativa/Coren-PR por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, sito à Rua XV
de Novembro, n.° 279 – 7° Andar, Centro – Curitiba/PR ou pelo telefone (41) 3301-8415
ou pelo e-mail licitaçã[email protected]; das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de
segunda à secta-feira.
2.2
A empresa licitante que pretenda solicitar esclarecimentos e informações sobre esta
licitação e as condições para atendimento das obrigações a ela relativas poderá fazê-lo
por correspondência dirigida ao COREN-PR, por escrito, protocolada de segunda à
sexta-feira, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
2.3
O COREN-PR poderá responder por escrito a essa solicitação, desde que recebida, até
48 (quarenta e oito) horas antes da data limite para a apresentação dos documentos e
propostas fixados. Cópias, por escrito da resposta do COREN-PR, incluindo o
esclarecimento da dúvida, mas sem identificar a fonte, serão enviadas a todos os
licitantes que tenham retirado o Edital de Licitação – Pregão Presencial n.° 01/2014.
3.
DAS CONDIÇÕES
3.1
Deverão participar desta licitação, pessoa jurídica cuja finalidade e ramo de atividade
estejam em consonância com o objeto do Edital, e que satisfaçam as seguintes
condições:
3.1.1 Apresentar ao Pregoeiro, na sessão pública designada no preâmbulo deste edital,
envelope contendo sua proposta e o envelope contendo os documentos exigidos
para habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.1.2 Não estar sob falência, concordata, dissolução, liquidação, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, bem como não estar SUSPENSA ou
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IMPEDIDA de licitar e contratar com o COREN-PR ou ÓRGÃOS PÚBLICOS
FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DISTRITAL, DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.
3.1.2 Que não possui em seu quadro societário, para os efeitos do Art. 20 da Lei
Federal n.° 12.708/12 [Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas
com:], inciso XII [-pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
técnica ou assemelhados]; sócio gerente, com poderes de gestão, direta ou
indiretamente, servidor público, empregado ou dirigente do COREN-PR,
ressalvados os permissivos legais.
3.1.4 Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou
qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de
Administração.
3.2
A Empresa licitante poderá representar-se por pessoa devidamente credenciada, sendo
que, em cada fase deste certame, a mesma poderá intervir, respondendo assim, para
todos os efeitos por sua representada. Na falta da apresentação de credencial, a
empresa não terá direito a promover qualquer tipo de pronunciamento.
3.3
Para atuar na licitação é vedado à representação de mais de um licitante por uma
mesma pessoa.
3.4
O credenciamento referido nos subitens anteriores deverá ser apresentado
separadamente dos envelopes de documentos para HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE
PREÇOS.
3.5
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do
COREN-PR que realize o presente Pregão Presencial, mediante a apresentação do
documento original para a devida conferência.
3.6
A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente
Edital;
3.7
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada;
4.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1
O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatório, conforme modelo ANEXO III ou instrumento público de
procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por
sua representada, devendo, ainda, apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com a
devida via original do Contrato Social ou Estatuto da empresa para reconhecimento, que
está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalente, com foto;
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4.2
Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia com a devida original do respectivo
Estatuto ou Contrato Social da empresa para reconhecimento, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou
outro documento
equivalente;
4.3
O representante não credenciado estará impedido de se manifestar e de responder
pela licitante;
4.4
Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa;
4.5
A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do
representante, não importará na desclassificação da proposta da empresa licitante no
presente certame. Contudo, a empresa licitante não poderá apresentar lances verbais e
nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
4.5
O documento de credenciamento, declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação e a Certidão Simplificada dando enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverão ser entregues ao pregoeiro juntamente com a
respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes
4.6
Junto aos documentos de credenciamento, o representante legal de microempresa –
ME - ou empresa de pequeno porte – EPP, visando ao exercício de preferência para
contratação prevista na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar Certidão
expedida pela Junta Comercial de seu domicílio sede dentro de seus respectivos prazos
de validade, se expresso. Não havendo menção quanto ao prazo de validade, a certidão
deverá ser expedida até 02 (dois) meses anteriores à data da apresentação, cujo
término se dará no mesmo dia da data da expedição.
4.7
A não apresentação da Certidão comprovando o enquadramento com microempresa ou
empresa de pequeno porte, será entendida como renúncia ao direito de preferência
previsto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
4.8
Aberta à sessão pública, os documentos para credenciamento do representante legal, ou
de sua substituição poderão ser apresentados ao Pregoeiro a qualquer momento, desde
que antes da abertura dos envelopes de habilitação. Poderão ser apresentados em via
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por
cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pelo Pregoeiro
do COREN-PR, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos
condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade
e veracidade.
5.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE
PREÇOS
5.1
Até o dia, hora e no local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e Equipe de
Apoio receberão de uma só vez os envelopes de Proposta de Preços e Habilitação
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devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE “1” a Proposta de
Preços
solicitada no Item 6 deste Edital, e no
ENVELOPE “2” a documentação
Habilitação e demais documentos solicitados no Item 7 deste Edital.
de
Os envelopes deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” – PROPOSTA DE PREÇOS




PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 – COREN-PR
DATA e HORA da ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL DO REPRESENTANTE
LEGAL/PROCURADOR
CNPJ (obrigatório para consulta no SICAF)
ENVELOPE “2” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO




PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2014 – COREN-PR
DATA e HORA da ABERTURA
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL DO REPRESENTANTE
LEGAL/PROCURADOR
CNPJ (obrigatório para consulta no SICAF)
5.2
Serão lavradas Atas circunstanciadas das sessões de abertura e de julgamento da
habilitação e das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais
anotações solicitadas pelas empresas licitantes, bem como os eventuais recursos
interpostos e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação e que será
assinada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio e pelas empresas licitantes.
5.3
O Pregoeiro e Equipe de Apoio farão constar das respectivas Atas, caso indicados,
representantes das empresas licitantes para rubricarem pelos demais presentes os
documentos e os envelopes entregues nas sessões de abertura e de julgamento das
fases de Propostas e Habilitação.
5.4
As empresas licitantes não estão obrigadas a assinar as Atas, mas, se recusarem a fazêlo, esta circunstância deverá ser consignada nas mesmas, com as devidas justificativas
do Pregoeiro quando nenhuma licitante estiver presente para assinar a Ata.
5.5
Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes após o prazo e horário nos
termos do Edital.
6.
DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “1”
6.1
O ENVELOPE "1", devidamente lacrado, deverá conter a proposta comercial que deverá
ser apresentada em papel timbrado em 01 (uma) via original, datilografada ou digitada,
legível, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada na última página e rubricada nas demais, inclusive nos Anexos, e conter os
seguintes dados:
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6.1.1 prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data fixada para entrega da proposta.
6.1.2 Caso o prazo de validade da Carta Proposta estabelecido no item 6.1.1 não esteja
expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de
julgamento. Caso seja informada validade da proposta inferior ao mínimo
permitido, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo
alterado esse prazo, desclassificará as propostas dos licitantes.
6.1.3
Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe
modificação de seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a
sanar evidentes erros materiais, alterações estas que serão avaliadas pelo
Pregoeiro.
6.1.3.1 A falta de data ou assinatura na proposta poderá ser suprida pelo
representante legal presente à sessão pública de abertura dos envelopes de
proposta, com poderes para este fim.
6.2
Deverá, preferencialmente, ser utilizado o modelo e proposta de preços conforme
ANEXO II, onde deverá ser anexada planilha com composição dos custos e formação de
preços.
6.3
Deverá constar, obrigatoriamente, a Razão Social da empresa, CNPJ, endereço
completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, dados bancários de titularidade
da licitante para pagamento, assinatura e nome legível do representante legal da
empresa responsável pela proposta;
6.3.1 O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato
emitirá a nota fiscal/fatura;
6.4
O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto proposto de acordo com o
exigido no Anexo I – Termo de Referência.
6.5
Quaisquer custos diretos e indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados,
salvo os exigidos como de cotação obrigatória – hipótese em que a proposta será
desclassificada – serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos
pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
6.6
Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a
vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe
de Apoio, sem arredondamento.
6.7
Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância
entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores
expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.8
Na proposta de preço deverá estar incluso todos os custos necessários ao fornecimento
do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e
previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto.
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6.9
Não serão aceitas propostas ou lances cujo preço final encontrem-se acima da média
aferida pela autarquia, constante no ANEXO I.
7.
DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N° 02
7.1
Os documentos para fins de habilitação, a ser incluída no envelope, pelas licitantes, são
constituídos de:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 Registro comercial,no caso de empresa individual;
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.3 Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2
Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
7.1.2.1 Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros INSS fornecida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil;
7.1.2.2 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido
pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.3 Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos A Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
7.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da
empresa licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.5 CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Emitida pelo Poder
Judiciário – Justiça do Trabalho.
7.2
As Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS, Dívida Ativa da União, Dívida
Ativa do Estado e Dúvida Ativa do Município poderão ser substituídas pela apresentação
do SICAF.
7.1.3
Outras comprovações:
7.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 60
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dias anteriores à data da sessão do pregão;
7.1.3.4 Declaração para Fins de Habilitação conforme modelo constante no Anexo IV.
7.2
O pregoeiro, no ato da abertura dos envelopes de habilitação, realizará consulta ao
SICAF das empresas licitantes que porventura sejam cadastrada neste Sistema, caso
algum documento apresente-se vencido no SICAF, o mesmo deverá constar dentro do
envelope de habilitação com sua data vigente.
7.3
Será inabilitada a empresa licitante cuja "Declaração de Situação" impressa no ato da
consulta "on line" no SICAF, constar qualquer documento com prazo de validade
vencida, ou estar suspenso, inativo ou não estar cadastrado, salvo se apresentar os
documentos com data de validade vigente dentro do envelope de habilitação;
7.4
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, desde que não
impeditiva de participação.
7.4.1
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento posterior ao
julgamento das propostas o qual será comunicado a empresa licitante ME ou EPP,
prorrogável por igual período, a critério do COREN-PR, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na
Lei Federal 8.666/93, procedendo-se à convocação das empresas licitantes
remanescentes na ordem de classificação.
7.5
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
Obs.: Os documentos referidos no item 7 deverão ser apresentados em 01 via, no original
ou fotocópia devidamente autenticadas por Tabelião de Notas ou conferidos com o
original pelo Pregoeiro ou qualquer membro da Equipe de Apoio do COREN-PR, os quais,
após examinados e rubricados por todos os presentes, serão anexados ao processo
desta licitação.
8.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1
No local e hora marcados, antes do início da Sessão, os interessados deverão
comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais, conforme ITEM 4 deste Edital;
8.2
Declarada à abertura da Sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos
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proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
8.3
Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, primeiramente serão abertos os
envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e
posterior rubrica.
8.4
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1
O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão relevar erros ou omissões formais, dos quais não
resultem prejuízos para o entendimento da proposta ou para o COREN-PR.
9.2
O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e
classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado
propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta
de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas
neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03
(três) quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.3
Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais
conforme item 9.2, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às
Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo autor da proposta de maior valor.
9.4
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor por ela
apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Exceção feita à licitante detentora
do menor preço, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar
sendo o menor.
9.5
o Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais,
na forma do item 9.4, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem
de classificação.
9.6
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente
desistente às penalidades cabíveis.
9.7
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa
ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.7.1
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta com valor inferior ao do
licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser
contratada.
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9.7.2
Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que
se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na
ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
9.7.3
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
9.7.4
Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o
procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.8
O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo
motivadamente a respeito;
9.9
Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo
licitante que a tiver formulado;
9.10
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo pregoeiro;
9.11
Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente
declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos no objeto deste Edital e seus
anexos;
9.12
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio,
sendo-lhes facultado este direito;
9.13
Verificando-se, no curso da licitação, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, conforme Item 10.
9.14
Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências editalícias, ou
se consideradas inaptas e/ou inidôneas;
10.
DA DESCLASSIFICAÇÃO
10.1
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
10.1.1 Não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
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10.1.2 A proposta que, para sua viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não
estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes,
assim como, as que não se encontrem na conformidade com os requisitos
estabelecidos no presente edital.
10.1.3 Propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado.
10.1.4 Que apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou
oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes (não serão
admitidas propostas que indiquem mais de uma marca para o item ofertado).
11.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, apontando de
forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
11.2
As impugnações somente serão recebidas se protocoladas em sua via original, na sede
Do COREN-PR, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
11.2.1 Na impugnação deverá constar o nome e a qualificação completa da
empresa e a assinatura do representante legal, bem como estar anexado cópia
autenticada de documento concedendo poderes a quem subscreva a impugnação.
11.2.2 Via da impugnação, encaminhada ao e-mail do Pregoeiro/coordenador,
será recebida desde que dentro do prazo estabelecido. Caso a via original da
impugnação não seja entregue até o prazo limite de 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para recebimento das propostas, implicará a preclusão do direito de
impugnar.
11.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação interposta.
11.4
Se procedente e acolhida à impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova
data será designada para a realização do certame.
12.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1
Ao final da sessão, qualquer empresa licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas
razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do registro
em Ata, ficando as demais empresas licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos no Departamento de Licitações /
COREN-PR.
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12.2
A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a
decadência do direito de recurso.
12.3
Em caso de recurso, o Pregoeiro suspenderá a adjudicação do objeto a empresa
classificada até a decisão de mérito do recurso.
12.4
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5
A manifestação do recurso deverá ser feita na própria sessão do pregão e será reduzida
a termo em Ata, com a devida exposição de motivos.
12.6
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro
adjudicará a licitação às empresas classificadas e encaminhará o processo para
homologação da Autoridade Superior.
12.7
Os recursos e as contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devendo ser
observado:
a) Para apresentação do seu original, será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer;
b) Conter o nome e qualificação completa da licitante e seu representante legal;
c) A legitimidade recursal;
d) Interesse recursal;
e) A fundamentação;
f) O pedido de nova decisão;
g) Cópia autenticada de documento concedendo poderes a quem subscreva o
recurso ou as contra-razões.
12.8
Via do recurso ou das contra razões, encaminhadas por e-mail serão recebidas desde
que também sejam observados os termos constantes nos itens desta cláusula. Caso a
via original do recurso ou das contra razões não sejam entregues até o prazo limite
definido no item 12.1, implicará a preclusão do direito de recorrer ou de apresentar contra
razões.
13.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1
Os recursos necessários para a contratação dos serviços ora licitados correrão por conta
da dotação orçamentária 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1
O objeto deste Pregão será adjudicado por EMPREITADA POR MENOR PREÇO
GLOBAL.
14.2
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que
não houver recurso.
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14.3
A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro
ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.4
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato e/ou retirar a Ordem de Execução de Serviço no prazo e condições
definidas neste edital.
15.
DAS PENALIDADES
15.1
Conforme o disposto no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, a recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato e/ou retirar a Ordem de Fornecimento/Serviço,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
15.2
O Licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o COREN-PR
pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até
30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais,
nos seguintes casos:
15.2.1 – cometer fraude fiscal;
15.2.2 – apresentar documento falso;
15.2.3 – fizer declaração falsa;
15.2.4 – comportar-se de modo inidôneo, para os fins desta sub condição reputar-se-ão
inidôneos atos como os descritos nos arts. 93, 95 e 96 da Lei 8666/93;
15.2.5 – deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.2.6 – não mantiver a proposta.
15.3
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
sua reabilitação pela própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Licitante ressarcir ao COREN-PR pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada;
15.4
As sanções poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do
interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência;
15.5
No caso de aplicação de multa deverá ser recolhido no Setor Financeiro do COREN-PR,
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. Caso não seja paga
no prazo previsto, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser
cobrado se for o caso ou cobrada judicialmente.
15.6
A intimação do ato de impedimento de licitar e contratar com o COREN-PR, bem como,
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, serão feitas através de publicação
no Diário Oficial, e as penalidades de advertência e multas serão comunicadas por
escrito à Licitante.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos
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da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, visando à
observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais
vantajosa para a administração, devendo ser desconsiderado o excesso de formalismo
sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.
16.2
A presente licitação poderá ser revogada por razões de relevante interesse público
decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar sua revogação, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
16.3
É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública (art. 43, parágrafo 3º da Lei 8666/93);
16.4
A empresa licitante deverá examinar todas as instruções, anexos e especificações
contidas no presente Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 01/2014. A falta no
fornecimento de informações exigidas, bem como a apresentação de documentos e
propostas que não atendam substancialmente a este Edital, será de responsabilidade da
empresa licitante e resultará na sua inabilitação ou desclassificação.
16.5
A qualquer tempo antes da data limite para apresentação dos documentos e propostas, o
COREN-PR pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a
alguma indagação feita por qualquer empresa, modificar o Edital e seus Anexos,
restabelecendo o prazo previamente fixado para a abertura do Pregão, desde que
implique em alteração significativa nos documentos ou propostas. Todas as empresas
que tenham retirado o Edital serão notificadas, por escrito, e-mail, telegrama, fax, ou
mediante publicação sobre o adendo, e a ele estarão sujeitas.
16.6
A simples apresentação dos envelopes implica a integral e irretratável aceitação dos
termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como pleno conhecimento das
condições de fornecimento.
16.7
O COREN-PR poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro, até o ato da retirada
da Ordem de Execução de Serviços, inabilitar ou desclassificar qualquer empresa
licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta caiba o direito de
reclamar qualquer indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento
qualquer fato ou circunstância que desabone a sua idoneidade, capacidade financeira ou
técnica.
16.8
Se no dia previsto para a abertura deste Pregão Presencial, não houver expediente no
COREN-PR, o mesmo será aberto no primeiro dia útil de expediente que se seguir,
obedecendo ao horário.
16.9
O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União.
16.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação
vigente.
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16.11 O presente Edital e seus Anexos, bem como, a proposta do licitante vencedor, fará parte
integrante do Contrato/Ordem de Execução de Serviço.
16.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no COREN-PR;
16.13 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato;
16.14 Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem
dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.
Curitiba, 07 de Janeiro de 2014.
___________________________
Luiz Eugênio Miranda
Presidente/COREN-PR
_______________________
Mídian Felicy Marton
Pregoeira/COREN-PR
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ANEXO I
Pregão Presencial nº 01/2014
Processo Administrativo nº 054/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 . DO FUNDAMENTO LEGAL
Decreto N°. 3.555/00, da Lei Federal n.º 10.520/02, o Decreto 7.174/2010, bem como, no
que couber, às determinações constantes da Lei N.º 8.666, de 21/06/1993.
2 - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de laudo de avaliação de imóvel a ser
indicado pelo COREN-PR com a respectiva avaliação mercadológica de imóveis similares, para
fins de locação comercial com a Administração Pública, para os imóveis da Sede e Subseções
de Francisco Beltrão, Guarapuava, Ponta Grossa, Curitiba – Região Metropolitana e Litoral e
Quarto Andar da Sede Administrativa.
3. DA JUSTIFICATIVA
A contratação é de extrema necessidade à Autarquia, dada a necessidade de
regularização dos contratos de locação das Subseções supracitadas, a fim de que estejam
completamente compatíveis com os trâmites e necessidades da Administração.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Sede – Rua XV de Novembro, 279, 4º Andar, Edifício Ascensão Fernandes,
80020-921, Curitiba-PR
Salas
-401
-402
-403
-404
-405
-406
-407
-408
-409
-410
-411
-412
Metragem Total
CEP
Matrícula
Metragem Individual
6720/8ª Circ.
27 m²
6721/8ª Circ.
18,74 m²
6722/8ª Circ.
19,40m²
6723/8ª Circ.
26,35 m²
274,47 m²
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Indicação
Endereço
Fiscal
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
26
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
27
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
28
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
29
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
30
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
31
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
32
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
33
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
34
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
35
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
36
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
37
Conj.
Área
n.º 279
401 27,00
n.º 279
402 27,00
n.º 279
403 27,00
n.º 279
404 18,74
n.º 279
405 18,74
n.º 279
406 18,74
n.º 279
407 19,40
n.º 279
408
19,40
n.º 279
409
19,40
n.º 279
410
26,35
n.º 279
411
26,35
n.º 279
412
26,35
Registro Imobiliário
Matrícula 6.720, 8ª CI
Matrícula 6.721, 8ª CI
Matrícula 6.722, 8ª CI
Matrícula 6.723, 8ª CI
Subseção de Francisco Beltrão - Rua Tenente Camargo, 1525, CEP 85601-610
Metragem Total
138, 82 m²
Subseção de Guarapuava - Rua Mal. Floriano Peixoto, 1811 – sala 11 e 13 – Edifício
Araucária, CEP 85010-250
Metragem Total
163,2 m²
Subseção de Ponta Grossa - Rua Theodoro Rosas, 1001 - Térreo - Ed. Profissional Liberal
CEP 84010-180
Metragem Total
292 m²
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Subseção de Curitiba, região metropolitana e litoral do PR - Av. Agostinho Leão Júnior, 55 Alto da Glória
Curitiba - Paraná - CEP: 80030-110
Metragem Total
Área TOTAL – 548m²
Área CONSTRUÍDA - 388m²
5. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1 – deverá ser realizada a avaliação dos imóveis supracitados para fins de locação, devendo
constar, no laudo, prazo de validade da respectiva avaliação;
5.2 – a avaliação deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes ao serviço.
5.3 – os serviços deverão constar de visita ao local para inspetoria e avaliação, e serão
realizados mediante solicitação e agendamento por parte do Chefe da Subseção, no caso das
subseções, e do Setor de Gestão de Contratos, no caso da Sede.
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ANEXO II
Pregão Presencial nº 01/2014
Processo Administrativo nº 054/2013
(PAPEL TIMBRADO)
MODELO CARTA-PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – COREN-PR
Proposta que faz a empresa ........................................................................., inscrita no CNPJ
nº..........................................., e inscrição estadual nº ......................................, estabelecida na
............................., bairro ..........................., cidade de ............................., Estado de ......, para o
objeto desta licitação, pelo Pregão Presencial Nº 01/2014, afirmando ainda que os itens
descritos no ANEXO I (Termo de Referência), bem como todo o Edital do referido pregão se
fazem presentes nesta proposta, quantificada conforme abaixo:
Contratação de empresa para aquisição, com direito de uso, de software jurídico integrado para
gerenciamento e cadastramento de processos judiciais e administrativos para o COREN-PR,
incluindo serviços de implantação, customização, migração de dados, treinamento e suporte
técnico conforme dispõe o Anexo I – Termo de Referência.
Sede – Rua XV de Novembro, 279, 4º Andar, Edifício Ascensão Fernandes,
80020-921, Curitiba-PR
Salas
-401
-402
-403
-404
-405
-406
-407
-408
-409
-410
-411
-412
Metragem Total
Indicação
Endereço
Fiscal
11.065.005.0
Rua XV de Novembro, n.º 279
26
CEP
Matrícula
Metragem Individual
6720/8ª Circ.
27 m²
6721/8ª Circ.
18,74 m²
6722/8ª Circ.
19,40m²
6723/8ª Circ.
26,35 m²
274,47 m²
Conj.
Área
Registro Imobiliário
401 27,00
Matrícula 6.720, 8ª CI
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RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
27
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
28
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
29
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
30
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
31
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
32
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
33
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
34
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
35
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
36
11.065.005.0
Rua XV de Novembro,
37
n.º 279
402 27,00
n.º 279
403 27,00
n.º 279
404 18,74
n.º 279
405 18,74
n.º 279
406 18,74
n.º 279
407 19,40
n.º 279
408
19,40
n.º 279
409
19,40
n.º 279
410
26,35
n.º 279
411
26,35
n.º 279
412
26,35
VALOR
Matrícula 6.721, 8ª CI
Matrícula 6.722, 8ª CI
Matrícula 6.723, 8ª CI
R$ 00,00
Subseção de Francisco Beltrão - Rua Tenente Camargo, 1525, CEP 85601-610
Metragem Total
138, 82 m²
VALOR
R$ 00,00
Subseção de Guarapuava - Rua Mal. Floriano Peixoto, 1811 – sala 11 e 13 – Edifício
Araucária, CEP 85010-250
Metragem Total
163,2 m²
VALOR
R$ 00,00
Subseção de Ponta Grossa - Rua Theodoro Rosas, 1001 - Térreo - Ed. Profissional Liberal
CEP 84010-180
Metragem Total
VALOR
292 m²
R$ 00,00
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Curitiba - Paraná - CEP: 80030-110
Metragem Total
Área TOTAL – 548m²
Área CONSTRUÍDA - 388m²
VALOR
R$ 00,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
R$ 00,00 (reais)
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1 – deverá ser realizada a avaliação dos imóveis supracitados para fins de locação, devendo
constar, no laudo, prazo de validade da respectiva avaliação;
5.2 – a avaliação deverá seguir todas as normas técnicas pertinentes ao serviço.
5.3 – os serviços deverão constar de visita ao local para inspetoria e avaliação, e serão
realizados mediante solicitação e agendamento por parte do Chefe da Subseção, no caso das
subseções, e do Setor de Gestão de Contratos, no caso da Sede.
1 – Emitir em papel timbrado da empresa que identifique o licitante
2 – Esta proposta deverá obedecer, além do anexo, ao disposto no Edital.
3 – Validade da proposta: 60 dias a contar da data fixada para a Sessão pública do Pregão
4 – Local de execução do contrato (COREN-PR).
5 – Prazo de execução do contrato.
6 – pagamento
7 – prazo de instalação e treinamento, conforme edital.
8 – dados bancários da proponente
9 – local, dia, mês e ano
10 – qualificação completa da proponente
11 – deverá ser utilizado exclusivamente esta proposta para fins de preenchimento, devendo
qualquer questionamento ser feito conforme edital;
12 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato
(período de 12 meses);
13 – Todas as demais condições e especificações da proposta encontram-se de acordo com o
Edital e seus Anexos.
Curitiba, ___ de _______________de 2014.
___________________________
Nome do Representante Legal
Cargo/Função
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ANEXO III
Pregão Presencial nº 01/2014
Processo Administrativo nº 054/2013
DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
.................................................., pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ..........................., com sede na Rua/A....................., bairro........................., CEP ...................., Fone:
[.....] ............ – Fax: [.....] ........................ – Site: ....................... – E-mail: .............................., doravante
denominada................., neste ato negocial representada por seu Sócio Administrador ..........................,
portador do RG nº .................. e inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., DECLARA, sob as penas e
cominações legais que:
- Não se encontra em litígio com o Conselho Regional de Enfermagem – COREN-PR ou com
Órgãos ou Entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, da União, Estado,
Município ou Distrito Federal, ou Declarada Inidônea por qualquer forma, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em
epígrafe.
- Não emprega menor de 18 [dezoito] anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de 16 [dezesseis] anos conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei
Federal nº 8.666/1993 [Lei de Licitações] e alterações posteriores [parcialmente alterada pela
Lei Federal nº 12.349/2010, de 15 de dezembro de 2010, in DOU de 16/12/2010 – Conversão
da MP nº 495/2010], acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999 [redação da Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/1998 – inciso XXXIII]. Quando emprega menor a partir de 14
[quatorze] anos, isto é realizado na condição de menor aprendiz;
- Possui capacidade de fornecimento para as quantidades de todos os itens para os quais
apresentou proposta, e que os mesmos são de excelente qualidade, atendendo as especificações
técnicas do Processo Administrativo vinculado, além de aceitar todas as condições estipuladas
neste procedimento, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados;
- Que não possui em seu quadro societário, para os efeitos do Art. 20 da Lei Federal n.° 12.708/12
[Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:], inciso XII [-pagamento, a
qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados]; sócio gerente, com
poderes de gestão, direta ou indiretamente, servidor público, empregado ou dirigente do CORENPR, ressalvados os permissivos legais.;
- Em se tratando de Sociedade Anônima, não ser Presidente, Vice-Presidente e/ou
qualquer outro cargo de Direção, Diretor Suplente ou Membro do Conselho de
Administração.
Curitiba, ____ de ___________ de 2014.
............................................................
representante legal (nome e assinatura)
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RUA XV DE NOVEMBRO, 279 7º ANDAR | CEP 80020-921 | CURITIBA | PR | TEL (41) 3301 8400
ANEXO IV
Pregão Presencial nº 01/2014
Processo Administrativo nº 054/2013
TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ENDEREÇO Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________, portador(a) da Cédula
de Identidade n°___________e CPF n°______________ a participar da licitação Pregão
Presencial n° 11/2013, instaurado pelo COREN-PR na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe
poderes
para
pronunciar-se
em
nome
da
empresa
__________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
___________________________________
Assinatura do dirigente da empresa
_______________________________________
Nome e qualificação do dirigente da empresa
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ANEXO V
Pregão Presencial nº 01/2014
Processo Administrativo nº 054/2013
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
DADOS DO PROCESSO
Unidade
Número
Processo Administrativo
Modalidade de Compra
DADOS DA CONTRATADA
CNPJ
Departamento
Data de Emissão
Data de Vencimento
Razão Social
Contato
E-mail
Telefone
Endereço
Cidade
UF
DADOS DA CONTRATANTE PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
CNPJ
Razão Social
Departamento
Contato
E-mail
Telefone
Endereço
Cidade
SERVIÇOS REQUISITADOS
ITEM
DESCRIÇÃO
UN.
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO R$
UF
VALOR TOTAL R$
VALOR TOTAL DA ORDEM
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Local de Execução
IMPORTANTE: DEVERÃO CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO CORPO DA NOTA FISCAL O NÚMERO DA LICITAÇÃO/PROCESSO
ADMINISTRATIVO E O NÚMERO DA ORDEM DE FORNECIMENTO. CONTAR TAMBÉM DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO.
FORMA DE PAGAMENTO
Depósito Bancário
Boleto Bancário
Cheque
OBSERVAÇÕES
CARIMBOS E ASSINATURAS
Data:
Data:
Servidor Autorizado:
Representante da Contratada:
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