Governo do Estado de Pernambuco
IRH – INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL – Nº 01
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2012
PROCESSO Nº 201159900
DADOS GERAIS
OBJETO: Manutenção em ambulância doblô, pertencente ao HSE.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/01/2012 às 11:00h
COORDENAÇÃO DO PROCESSO :
Pregoeiro: Alexandro de Lima Leite
Apoio: Maria de Fátima Teixeira
Maria de Fátima Guaraná
Kelma Lidys Cordeiro Coelho
Fone : (81) 3183-4748
Fax : (81) 3183-4748
Endereço: Rua Henrique Dias, s/nº – Derby, Recife/PE. Cep. 50070-140
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF).
www.redecompras.pe.gov.br
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL II
Dispensa Eletrônica n º 01/2012
O Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE, por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação – Internet, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Lei Estadual n.º 12.986,
de 17.04.2006, concomitantemente com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.2003, e suas alterações e Lei Complementar
nº 123/96, de 14.12.2006, realizará processo licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo menor
preço por lote, na forma abaixo:
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança
- criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função
de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de
compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de
Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br.
2.
OBJETO
Manutenção em ambulância doblô, pertencente ao HSE, conforme Anexo I.
3.
CLASSIFICAÇÃO
3.1
As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 0241
Programa de Trabalho: 10.302.0141.0299
Natureza de Despesa: 339039
4.
4.1
5.
VALOR ESTIMADO
O Valor Global Estimado da aquisição é de R$ 5.986,00 ( cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS:
a)
Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do objeto
licitado e mediante a apresentação pela contratada da respectiva Nota Fiscal-Fatura, devidamente certificada pelo
governo e devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da
data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação.
b)
Validade da proposta – A validade da proposta será de 60 dias, em conformidade com o art. 64. § 3º da Lei
8.666/93.
c)
O empenhamento só será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento
Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
d)
O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no CADFOR,
gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco – SAD ou em outro qualquer órgão da
Administração Pública, e ainda,
através do portal de compras governamentais, no endereço
www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.
6. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1
O fornecedor poderá formular consultas pelo telefone (81) – 3183-4748, informando o número da licitação, por
email ([email protected]) ou no Endereço: Rua Henrique Dias, s/nº – Derby – Recife/PE.
www.redecompras.pe.gov.br
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7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO CERTAME
7.1
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando
também para a data e horário de início da disputa.
8.
REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o
horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
9.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
9.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou
mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.
DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1.
Por força da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que
tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma
microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do
subitem 10.21 ( da comprovação de habilitação dos licitantes ), deste edital, ainda que os documentos
pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que
venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor
proposta classificada.
10.2.
Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar
nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora
do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME
ou EPP);
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior,
serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que
se encontrem enquadradas no item 8.1., alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.1., alínea b, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
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11.1
Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, das
instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras
eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais,
no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele
indicada, da Caixa Econômica Federal, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha.
11.2
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes à dispensa eletrônica.
Participação dos Fornecedores
11.3
A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
11.4
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.5
A validade da proposta será de, no mínimo, 60(sessenta) dias, contados a partir da data da sessão da Dispensa
Eletrônica.
Abertura do processo licitatório
11.6
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.7
Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado
no sistema.
11.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
11.9
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.10
O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor devendo, para efeitos de homologação do
processo, ser verificada, pelo órgão promotor da dispensa eletrônica, a condição de regularidade fiscal do participante
perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Regularidade com o INSS e o FGTS, bem como Contrato Social.
10.11
Os documentos acima referidos devem ser apresentados com o endereço da sede atual da licitante, não se
admitindo endereços divergentes, exceto se houver justificativa comprovada. A CPL II recomenda que a aludida
justificativa seja encaminhada juntamente com a documentação de habilitação.
10.12
Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora encaminhará os documentos
originais ou cópias autenticadas relativos à habilitação, constantes no item 10.10 no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da sessão pública virtual para o endereço: Rua Henrique Dias, s/nº 36, Derby – Recife/PE, CEP: 50070140, tendo como destinatário: COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO ( CPL II ) – Sr. Pregoeiro Alexandro de
Lima Leite. Não será aceita documentação, bem como proposta de preços transmitida via fax.
10.13
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
10.14
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou
lance de menor preço.
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12.0
PROPOSTA DE PREÇOS
12.1
Após a sessão, estando o lote arrematado à licitante, a mesma deverá enviar proposta detalhada, no prazo
máximo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da realização do certame, sem possibilidade de prorrogação deste
prazo, e sob pena de desclassificação do fornecedor;
12.2
A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos em papel
timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
12.3
A proposta deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal
da respectiva proponente;
12.4
Apresentação de declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que
atende a todas as condições estabelecidas para o cumprimento do objeto deste certame;
12.5
O prazo de realização dos serviços será de 06(seis) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de
empenho;
12.6
O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias;
12.7
Apresentação de declaração de que, no preço a ser praticado, estão incluídos todos os custos, impostos, fretes,
seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
13.0
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. A
especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais,
com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula.
13.2
O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) e despesas
necessárias à entrega do objeto da licitação.
13.3
Em caso de a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado para o item
apresentado, e poderá ser convocado outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a
obtenção de uma amostra que atenda aos requisitos técnicos do edital.
14.0
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1
Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem
ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude
fiscal, descumprirem o prazo de entrega dos objetos licitados poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes
sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados :
a) advertência;
b) multa, de até 10% ( dez por cento ) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta
o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 ( cinco ) dias úteis a
contar da notificação;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois)
anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
14.2
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e
recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
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15.0
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado revogá-la, no
todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3
É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências
com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de
comunicação que comprove o recebimento.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro com base nas disposições legais pertinentes a
matéria.
15.9
A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da
realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
ALEXANDRO DE LIMA LEITE
Pregoeiro – IRH/HSE
Equipe de Apoio:
Maria de Fátima Teixeira
Maria de Fátima Guaraná
Kelma Lidys Cordeiro Coelho
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ANEXO I
DO TERMO DE REFERÊNCIA
1)
OBJETO
1.1. Manutenção em ambulância doblô, pertencente ao HSE.
2)
JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição, se justifica para utilização nas remoções de pacientes do HSE, conforme Memo nº 67/2011 do NATR.
3)
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
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4)
Serviços de mão-de-obra;
Serviço de solda com alumínio;
Serviço de extração de parafuso;
Limpeza do sistema de ar condicionado com gás 141;
Revisão do ar condicionado;
Conserto rothan;
Troca do escape final;
Troca da correia dentada;
Troca da junta tuche;
Troca do radiador;
Troca dos cabos de velas;
Troca do ventilador interno;
Troca da válvula termostática;
Troca do tensionador;
Troca do engenho da porta L/E;
Troca da maçaneta externa L/E;
Troca das buchas e estabilizador;
Troca das coifas simiárvore.
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS:
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Calço do motor L/E;
Suporte do motor L/E;
Parafuso;
Jogo de pastilhas freio dianteiro;
Válvula de óleo;
Radiador;
Batedor eixo trás;
Bojo silencioso final;
Válvula termostática;
Jogo cabos de velas;
Ventilador interno;
Bateria;
Junta tampa tuche;
Kit coifa semi-árvore;
Abraçadeira;
Abraçadeira escape;
Correia dentada;
Tensionador correia dentada;
Filtro secador;
Haster porta trás;
Maçaneta porta trás LD;
Limitador porta trás LD;
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Engenho elét. Vidro LE;
Maçaneta ext. porta trás LE;
Lâmpada 1 cont.;
Lâmpada 2 cont.;
Borracha estabilizador;
Compressor ar condicionado;
Óleo compressor;
Óleo contraste ar condicionado;
Gás R134.
5)
DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1
Os serviços serão realizados em até 06(seis) dias corridos, a partir da solicitação do Núcleo de Apoio ao
Transporte do HSE.
6)
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1
A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, e dos equipamentos necessários para a perfeita
execução dos serviços descritos nos subitens anteriores, obriga-se a:
6.1.1
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
6.1.2
Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato,
em tempo hábil suficiente para que não cause qualquer prejuízo à prestação dos serviços, quando forem
verificados vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.3
Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato do objeto desta licitação, não podendo ser
argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato da Administração proceder à fiscalização ou
acompanhamento de execução dos referidos serviços;
6.1.4
Cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme especificações do Termo de Referência,
sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações previstas nos arts. 86 , 87 e 88 da Lei
8.666/93 e alterações;
6.1.5
Garantir, no mínimo 03(três) meses para o serviço e 12(doze) meses para as peças repostas, a partir da
data da entrega.
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