MANUAL DE APLICAÇÃO DE MERCHANDISING E MARCAS EM EVENTOS DE
TERCEIROS, EXIBIDOS NO PALÁCIO DAS ARTES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS E PUBLICIDADE
DE EVENTOS
Art. 1º - Este Manual estabelece as normas gerais de aplicação de merchandising no
âmbito do Palácio das Artes, sendo a sua observância de caráter obrigatório para
todos os Concessionários que se utilizarem de suas dependências físicas.
Art. 2º - Os termos FCS e Fundação, utilizados no texto do presente regulamento
correspondem à denominação legal da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 3º - Todo o material de merchandising das produções que utilizem os espaços do
Palácio das Artes, com participação e assinatura da Fundação, deverá ser
apresentado para aprovação da Fundação, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias para prévia análise e aprovação da Diretoria de Captação e Marketing.
Art. 4º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação venha participar na
condição de PARCEIRO/APOIADOR, as peças publicitárias deverão incluir a
logomarca da Fundação e da Secretaria de Estado de Cultura.
§ 1º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação venha participar na
condição de REALIZADOR, as peças publicitárias deverão incluir a logomarca da
Fundação, da Secretaria de Estado de Cultura e de seus parceiros.
§ 2º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, que trata da comunicação e da publicidade
institucional de órgãos, entidades e empresas das administrações direta e indireta
em período eleitoral, a logomarca da Fundação não será acompanhada da
Secretaria de Cultura.
§ 3º - Todos os casos deverão ser discutidos e decididos pela Diretoria de Captação e
Marketing.
Art. 5º - Os telões de vídeo do Grande Teatro e do Cine Humberto Mauro são
utilizados para veiculação de mensagens da Fundação, bem como de mensagens
institucionais de seus mantenedores.
§ 1º - As mensagens institucionais da Fundação e de seus mantenedores serão
exibidas, nesta ordem, antes de todas as apresentações abertas ao público.
§ 2º - Quando veiculadas no Grande Teatro, as mensagens institucionais da Fundação
e de seus mantenedores serão exibidas, nesta ordem, após o segundo sinal.
Art. 6º - As mensagens institucionais da Fundação e de seus mantenedores não serão
exibidas em eventos fechados de terceiros, sem bilheteria.
Art. 7º - O Concessionário poderá exibir sua mensagem institucional cultural após as
mensagens da Fundação e seus mantenedores, devendo ter duração máxima de 90
(noventa) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo
estabelecido ou não correspondam às normas deste manual.
§ 1º - O Concessionário poderá exibir sua mensagem em áudio após as mensagens
da Fundação e de seus mantenedores, devendo ter duração máxima de 90
(noventa) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo
estabelecido ou não correspondam às normas deste manual.
§ 2º - Em caso do Concessionário optar pela mensagem institucional cultural e a
mensagem em áudio os dois juntos deverão ter duração máxima de 120 (cento e
vinte) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo
estabelecido ou não correspondam às normas deste manual.
§ 3º - O material deverá ser entregue, em CD/DVD, com antecedência de 7 (sete)
dias úteis à Superintendência de Programação, que encaminhará à Diretoria de
Captação e Marketing e equipe técnica.
Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer forma de merchandising e
realização de ação promocional dentro das salas de espetáculos e galerias, salvo
em eventos fechados, sem bilheteria.
§ 1º - A utilização de merchandising nos eventos fechados, sem bilheteria, será
restrita ao espaço cedido, ficando proibida a utilização de outras áreas do Palácio
das Artes, inclusive a fachada, para esse fim.
§ 2º - As ações promocionais, tais como sorteios, distribuições de brindes e
mensagens sonoras deverão ser submetidas a prévia autorização da Diretoria de
Captação e Marketing, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da
estréia.
Art. 9º - Os pedidos para afixação de cartazes, placas ou similares com indicação de
quaisquer eventos programados para os espaços da casa serão analisados pela
Diretoria de Captação e Marketing em conjunto com a Diretoria de Espaços e
Extensão Cultural para consulta da pauta de eventos da FCS.
Art. 10 - Fica proibida a afixação de adesivos, plotagens nos vidros, iluminação
diferenciada na Fachada do Palácio das Artes, salvo os vidros da Galeria Alberto da
Veiga Guignard.
§ 1º - Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias, referentes à
exposição do próprio espaço, serão submetidos ao parecer da Superintendência de
Artes Visuais.
§ 2º - Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias deverão ser alusivos
ao evento mediante parecer da Superintendência de Artes Visuais.
Art. 11 - O Concessionário poderá ser autorizado a utilizar as áreas vinculadas aos
respectivos Espaços Culturais disponibilizados para venda de discos, fitas,
programas, cartazes, camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto,
formalizar a solicitação junto à Fundação, com antecedência mínima de 7 (sete)
dias úteis antes da estréia.
Parágrafo Único - A venda deste material deverá ser efetuada por pessoas da
produção do evento.
Art.12 - O Concessionário deverá conceder à Fundação 1 (um) exemplar de cada
material comercializado para composição do acervo da Fundação.
Parágrafo Único - O Concessionário das galerias deverá conceder à Fundação 5
(cinco) exemplares de cada material comercializado para acervo da Fundação.
Art. 13 - A Fundação poderá disponibilizar espaços extras para merchandising, desde
que devidamente remunerados pelos Concessionários e/ou patrocinadores de
eventos de terceiros, conforme tabela definida pela Fundação.
CAPÍTULO II
DAS REGRAS BÁSICAS PARA APLICAÇÃO DE MERCHANDISING NOS ESPAÇOS
DO PALÁCIO DAS ARTES
SEÇÃO I
DAS PLACAS EXTERNAS
Art. 14 - A solicitação para utilização de placas na fachada deverá ser feita à Diretoria
de Espaços Culturais e Extensão para agendamento.
§ 1º - As placas deverão ser de lona ou material semelhante.
§ 2º - O período máximo para exposição das placas de eventos de terceiros será
determinado pela Diretoria de Espaços Culturais e Extensão.
Art. 15 - É de responsabilidade do Concessionário a instalação e retirada de sua placa
do espaço disponibilizado na data agendada.
Parágrafo Único - Vencido este prazo, a Fundação reserva-se no direito de retirá-la ou
reutilizá-la para outros fins, além da cobrança de uma multa no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), que será cobrada mediante a apresentação do cheque garantia
ou a perda do direito de sua utilização em outras produções.
Art. 16 - As placas externas são numeradas de 1 a 8 e possuem as dimensões de 5 x
1,5 m.
Parágrafo Único: A Diretoria de Espaços Culturais e Extensão e a Superintendência de
Comunicação, em conjunto com a gerência dos espaços, decidirão a programação
das placas, conforme prioridade de divulgação da Fundação.
Art. 17 - Considerando a localização externa das placas, a Fundação não se
responsabilizará por danos causados por terceiros, em razão da facilidade de
acesso às mesmas.
SEÇÃO II
DO GRANDE TEATRO
Art. 18 - Para os eventos de terceiros, fica reservado o espaço do Foyer para ações de
merchandising.
§ 1º - Será permitida a colocação de até 04 (quatro) banners com 1,50 x 2,0m ou
peças semelhantes e com visibilidade proporcional, conforme determinação da
Gerência do Teatro e aprovação da Diretoria de Captação e Marketing.
§ 2º - O painel de merchandising do Foyer, composto por quatro placas, é de
utilização da Fundação, ficando proibidas quaisquer ações que impeçam sua
visibilidade, tais como arranjos, biombos, placas etc.
Art. 19 - Fica proibida a colocação de adesivos, plotagens nos vidros da entrada do
foyer do Grande Teatro.
Art. 20 - Somente será permitida a distribuição de material promocional de, no
máximo, dois patrocinadores de eventos de terceiros, no Foyer do Grande Teatro,
autorizando-se a presença de um total de 4 (quatro) recepcionistas.
§ 1º - Será permitida, somente ao final dos espetáculos, a realização de ações
promocionais que envolvam a distribuição de alimentos e bebidas.
§ 2º - Tais ações deverão ser submetidas a prévia autorização do Diretoria de
Captação e Marketing, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da
estréia.
§ 3º - A Diretoria de Captação e Marketing poderá autorizar ações promocionais
nesses locais e ainda instituir a cobrança de taxas por essa permissão.
Art. 21 – A Diretoria de Captação e Marketing poderá autorizar a instalação de
banners ou peças de igual visibilidade no mezanino do foyer do Grande Teatro
desde que não seja utilizado o guarda-corpo para sua colocação.
Art. 22 – Não serão permitidas ações de merchandising no palco do Grande Teatro,
salvo em eventos fechados, sem bilheteria.
Art. 23 - O acesso de patrocinadores e suas respectivas equipes de trabalho no
Grande Teatro somente será possível através do uso do ingresso correspondente
ao dia e hora do espetáculo, ficando proibida a circulação de patrocinadores e/ou
apoiadores do evento nas áreas de palco e backstage durante a realização do
espetáculo.
SEÇÃO III
DO CINE HUMBERTO MAURO
Art. 24 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça semelhante com
dimensão de até 1,00 x 2,00 m ao lado da entrada do cinema mediante parecer do
Departamento de Cinema.
Art. 25 - Será permitida a instalação de 1 (um) cartaz ou peça semelhante com
dimensões de até 0,8 x 1,00m no espaço ao lado da entrada do cinema.
Art. 26 - Será permitida a instalação de até 2 (dois) totens ou peças de semelhante
visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00m na parte interna da sala do
Cinema mediante parecer do Departamento de Cinema.
SEÇÃO IV
DA SALA JUVENAL DIAS E TEATRO JOÃO CESCHIATTI
Art. 27 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante
visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m à entrada dos respectivos
espaços.
SEÇÃO V
DO JARDIM INTERNO E JARDIM DO PARQUE
Art. 28 - Será permitida a instalação de 2 (dois) totens ou peça de semelhante
visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m em cada um dos respectivos
espaços.
SEÇÃO VI
DAS GALERIAS ALBERTO DA VEIGA GUIGNARD, GENESCO MURTA, SALA
ARLINDA CORRÊA LIMA E ESPAÇO MARI’STELLA TRISTÃO
Art. 29 - Será permitida a colocação de adesivos, plotagens nos vidros das galerias.
Parágrafo Único – Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias deverão
ser alusivos ao evento e serão submetidos ao parecer da Superintendência de
Artes Visuais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura da
exposição.
Art. 30 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante
visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m na entrada, parte externa, da
Galeria Genesco Murta e da Sala Arlinda Corrêa Lima.
Art. 31 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante
visibilidade na entrada, nas partes interna ou externa da Galeria Alberto da Veiga
Guignard e do Espaço Mari’Stella Tristão.
Art. 32 - Todas as peças deverão ser submetidas ao parecer da Superintendência de
Artes Visuais.
SEÇÃO VI
DO ESPAÇO FOTOGRÁFICO
Art. 33 - Os displays de vidro poderão ser utilizados para intervenções artísticas,
colocação de cartazes, fotos e recortes de jornais.
§ 1º - São 4 (quatro) displays de vidros com as seguintes dimensões: 3,00 x 1,00 m.
§ 2º – A Superintendência de Artes Visuais, juntamente com o Departamento de
Artes Plásticas e o Departamento de Cinema decidirão a programação do espaço,
conforme prioridade da Fundação.
Art. 34 – Os casos omissos serão decididos, em conjunto, pela Diretoria de Espaços
Culturais e Extensão e pela Diretoria de Captação e Marketing, ad referendum da
Presidência.
Art. 35 - Este manual é parte integrante do Regulamento de Uso e Contrato de
Cessão dos Espaços do Palácio das Artes, revogando as disposições em contrário,
especialmente o Manual de Aplicação de Merchandising instituído pela Portaria nº
045/2001 e entrará em vigor na data de publicação da mencionada Portaria.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006.
Francisco Paulo Maciel Pelúcio
Presidente
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