fls. 119
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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DESPACHO
1009864-61.2015.8.26.0053 - Ação Civil Pública
Estado de São Paulo
Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo Apeoesp
Juiz(a) de Direito Dr.(a): Lais Helena Bresser Lang
Vistos.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
Fls. 114/115: Frente à alegação de descumprimento da
determinação judicial, com foto datada de 14 de Abril p.p., quando a ré teve
conhecimento da liminar ao menos em 9 de Abril, ao interpor o recurso de Agravo de
Instrumento, majoro a multa para o montante de R$ 200.000,00. Antes, porém, de
iniciar a execução pleiteada, aguarde-se a instalação do contraditório, para aferição do
dia exato em que deveria ter início o cumprimento da medida.
Int.
São Paulo, 24 de abril de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento foi assinado digitalmente por LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1009864-61.2015.8.26.0053 e o código FEB4C9.
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DESPACHO Processo: 1009864-61.2015.8.26.0053