Seminário
Sistema Financeiro Cidadão
Comissão de Defesa do Consumidor
Câmara dos Deputados
Comissão de Finanças e Tributação
Câmara dos Deputados
Sistema Financeiro Cidadão
O Ministério Público abrange:
I - O Ministério Público da União
compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do
Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do DF e
Territórios
II - os Ministérios Públicos dos
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O Ministério Público Federal
possui Câmaras de Coordenação
e Revisão (CCR) que são órgãos
setoriais
cuja
função
é
coordenar, integrar e revisar o
exercício funcional dos membros
da instituição – procuradores e
subprocuradores da República.
Elas são organizadas por função
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A
3ª
Câmaras
de
Coordenação e Revisão
(CCR)
do
Ministério
Público Federal trata da
matéria
relativa
ao
Consumidor e à Ordem
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A
Ordem
Econômica
abrange
a
Defesa
do
consumo
e
da
Concorrência, a regulação
da atividade econômica
concedida ou delegada e as
políticas públicas, tanto
assistenciais
quanto
promotoras,
para
o
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Grupo de Trabalho do
Sistema Financeiro Nacional
da 3ª Câmara de
Coordenação e Revisão do
Ministério Público Federal
Dr. Ângelo Costa
Dr. Claudio Gheventer
Drª Cristina Marelim Vianna
Dr. Igor Nery Figueiredo
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O
Grupo
do
Sistema
Financeiro Nacional da
3ª
CCR (GT SFN) foi formado em
2007 e com o apoio do
Procurador-Geral
da
República e do coordenador
da 3ª Câmara.
As ações do GT-SFN são
voltadas
à
proteção
do
consumidor
em
matérias
ligadas ao Sistema Financeiro
Nacional, a fim de que as
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Principais órgãos de trabalho com o GT-SF
Conselho Monetário Nacional - CMN
- Presidente do Banco Central do Brasil,
- Ministro da Fazenda e
- Ministro do Planejamento.
Banco Central
- Diretoria de
- Diretoria de
- Diretoria de
do Brasil – Bacen
Normas
Fiscalização
Política Monetária
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Principais órgãos de trabalho com o GTSFN(cont.)
- Caixa Econômica Federal – CEF
- Secretaria de Previdência
Complementar
- Superintendência de Seguros
Privados – (Susep)
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Principais órgãos que trabalham
com o GT-SFN ligados ao
Sistema de Proteção ao Consumidor:
- Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor do MJ –
Dpdc
- Procons
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Principais entidades da sociedade
civil que trabalham com o GT-SFN
ligados ao
Sistema de Proteção ao Consumidor:
- Instituto Brasileiro de Política e
Direito
do Consumidor Brasilcon
- Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - Idec
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Outros membros do MP que
trabalham com o GT-SFN:
- MP's Estaduais
- Colegas Promotores Naturais de
casos concretos tratados pelo
Grupo
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Representantes de entidades da
sociedade civil que trabalham
com o GT-SFN:
- Federação Nacional dos Bancos
Febraban
Associação
Brasileira
Cartões de Crédito - Abecs
de
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Congresso Nacional – Principais
Comissões que trabalham com o GTSFN
- Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos
Deputados
-
Comissão
de
Finanças
e
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Sistema Financeiro
"o conjunto de instituições
financeiras
não
interdependentes e afins, cujas
funções são de captar e
intermediar
os
recursos
financeiros da economia de
forma
coordenada
e
em
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Normatização Bancária
A regulamentação bancária pode ser definida
como o estabelecimento de regras, incluindo
atos
do
legislativo
(congresso
ou
parlamento), e instrumentos ou regras
emanadas de autoridades delegadas. Em
nível nacional, tais autoridades delegadas
estão no governo, através do ministério das
finanças ou tesouro, o Banco Central e
outras agências reguladoras de bancos. Ela
também pode envolver regras emanadas de
organizações autoreguladas ou “clubes”
privados, como associação dos bancos
cooperativos, a exemplo do Comitê de
Basiléia.
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Supervisão Bancária
A supervisão bancária, em sentido
amplo, pode ser definida como um
processo com quatro estágios ou
fases:
autorização,
fiscalização,
punição e administração de crises,
que compreende o papel do Banco
Central de doador de última
instância, esquemas de seguro de
depósito
e
procedimentos
de
insolvência bancária.
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Sistema Financeiro
Cidadão
O
conjunto
de
instituições
financeiras
ou
não,
interdependentes e afins, com
diferentes funções: captação e
intermediação
dos
recursos
financeiros da economia; regulação e
supervisão do Sistema Financeiro
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O Conselho Monetário Nacional,
como
principal
órgão
regulamentador
do
Sistema
Financeiro no Brasil, possui o
dever de impor restrições na
prestação
de
serviços
e
fornecimento de produtos, que
tutelem a proteção ao direito dos
consumidores, nos termos do art.
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Ter um SFN sólido e
eficiente é apenas uma das
várias
necessidades
da
sociedade.
Assim,
a
completude desta solidez
somente será atingida com
o cumprimento do princípio
basilar
da
defesa
do
consumidor previsto no
artigo 170 da Constituição
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O Banco Central do Brasil tem a
responsabilidade de cumprir e
fazer cumprir as normas legais e
regulamentares que disciplinam o
funcionamento
do
Sistema
Financeiro Nacional, exercendo a
fiscalização
das
instituições
financeiras e aplicando-lhes as
penalidades cabíveis, nos casos de
descumprimento dessas normas, a
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Para
um
Sistema
Financeiro
Nacional
Cidadão, a regulação e a
supervisão devem estar
voltadas
para
os
instrumentos
que
permitam
o
acesso
responsável ao crédito,
tanto pelo credor quanto
pelo devedor, com a
criação de mecanismos
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Trabalhos extrajudiciais do GTSFN na tutela do consumidor do
SFN:
- Padronização de Tarifas
Bancárias
- Extinção da Tarifa de
Renovação de Cadastro
- Normatização na Indústria de
Cartões de Crédito - Novas normas do
Correspondente bancário
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Prioridades dos Trabalhos do
GT-SFN 2011/2012 na Tutela
do Consumidor do SFN:
- Transparência de Informações
ao consumidor do SFN
- Fomento da Educação
Financeira
- Fomento da Concorrência
Bancária
- Acompanhamento da execução
das normas na Indústria de
Cartões de Crédito
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Prioridades dos Trabalhos do
GT-SFN 2011/2012 na Tutela
do Consumidor do SFN:
- Acompanhamento e apoio ao
PL de Proteção de Dados do
Dpdc
- Efetuar estudos sobre a
ilegalidade da Lei do Cadastro
Positivo
- Acompanhamento da execução
das normas do Correspondente
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Fomento da Concorrência Bancária
A falta de competitividade eleva as
taxas de juros e tarifas cobradas,
gerando um lucro excessivo às
instituições
financeiras,
em
detrimento da socialização do crédito,
principalmente para o consumidor de
baixa renda, além de prejudicar o
investimento na indústria e no
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Transparência das Informações
de Dívidas e
Superendividamento
Envidar esforços junto ao Banco Central para
a edição de norma que determine aos Bancos
e instituições que atuam no SFN a
padronização das informações fornecidas a
seus clientes bancários nos diversos canais
de comunicação existentes, e também dos
dados constantes nos demonstrativos de
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Na supervisão das normas, o
Banco Central do Brasil deve
exigir maior transparência dos
agentes que atuam no Sistema
Financeiro Nacional, garantindo o
fornecimento
de
informações
precisas sobre o desempenho, com
divulgação não só dos dados
contábeis, mas de adequação dos
serviços
ao
Código
do
Consumidor, para propiciar uma
maior liberdade do consumidor na
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Educação Financeira –
Enef
Acompanhar os estudos sobre
Educação
Financeira
do
COREMEC, órgão presidido pela
Secretaria
de
Previdência
Complementar (SPC), que possui
um grupo de trabalho (Bacen,
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Capacitação dos Procons
Participar da capacitação dos
Procons na Defesa dos Direitos
do Consumidor em parceria
com
o
Departamento
de
Proteção ao Consumidor –
DPDC vinculado ao Ministério
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Correspondentes no País
(Resolução CMN nº 3.954/11)
Acompanhamento do Cumprimento das
normas
relacionadas
aos
correspondentes bancários, em especial:
- Disponibilização de relação atualizada
dos contratados, por telefone e internet,
além de informações acerca de produtos
e serviços prestados;
- Plano de Controle de Qualidade que leve
em conta as demandas e reclamações de
clientes e usuários;
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Cartões de Crédito
(Resolução CMN nº 3.919/10)
O Ministério Público Federal (GT-
SFN)
acompanhará
o
cumprimento
das
resoluções
pelas instituições, em parceria
com o Departamento de Proteção
ao Direito do Consumidor DPDC, e com a participação da
fiscalização do Banco Central,
mediante convênio, para garantir
os direitos do
consumidor
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Cartões de Crédito
O Ministério Público Federal (GT-
SFN) envidará esforços junto aos
membros do Conselho Monetário
Nacional para a sujeição dos
“Cartões de Loja” à Resoluçao dos
Cartões de Credito.
A ausência de regulamentação das
tarifas cobradas do consumidor
nos “Cartões de Loja” estimula a
falta
de
transparência
e
competitividade
entre
os
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Supervisão no SFN
Os
avanços
percebidos,
quanto às novas regras de
cartões
de
crédito
do
Conselho
Monetário
Nacional, todavia, não terão
efetividade caso não haja
uma
atuação
firme
da
autoridade fiscalizadora.
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Supervisão no SFN
A
fiscalização
exercida
pela
autoridade
monetária
deve
continuar
coibindo
práticas
abusivas e contrárias ao Código
do Consumidor com a exigência
da correção de atos ilegais e
devolução das tarifas cobradas
indevidamente.
Não pode a parte hipossuficiente
da
relação
absorver
ônus
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Acompanhamento dos debates de Lei
Especial sobre superendividamento
Participação nas audiências públicas
promovidas pelo Departamento de
Proteção ao Consumidor – DPDC
vinculado ao Ministério da Justiça,
sobre a criação de Lei Especial
sobre o superendividamento dos
consumidores.
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Apoio ao Anteprojeto de Lei sobre
Proteção de Dados Pessoais do DPDC
Envidar esforços junto ao Congresso Nacional
para a aprovação do anteprojeto de lei que
estabeleça a necessária Proteção de Dados
aos consumidores do Sistema Financeiro
Nacional (proposta do Departamento de
Proteção ao Consumidor – DPDC vinculado
ao Ministério da Justiça).
Obs.: esta ação será feita em conjunto com o
Sistema Financeiro Cidadão
Apoio ao Anteprojeto de Lei para
Fortalecimento dos Procons de
iniciativa do DPDC
Envidar
esforços
junto
ao
Congresso
Nacional
para
a
aprovação de Projeto de Lei para
fortalecimento da estrutura dos
Procons
de
iniciativa
do
Departamento de Proteção ao
Sistema Financeiro Cidadão
GT do Sistema Financeiro Nacional
Obrigada pela atenção.
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Referências
- LASTRA, Rosa Maria. Banco Central e
regulamentação bancária. Tradução Dan
Markus Kraft. Belo Horizonte: Del Rey,
2000.
- MARQUES, Newton Ferreira da Silva.
Estrutura e funções do Sistema Financeiro
do Brasil. Brasília: Thesaurus, 2003
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