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26/07/06
A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Os modelos:
-Estrutural
Sistema público extinto e substituído pelo sistema privado
com contas individuais: Chile, Bolivia,México
-Misto
Novo modelo de contas individuais que complementa o sistema público, que continua existindo: Argentina, Uruguai
-Paramétrica
Mantém as características básicas do sistema atual, com
ajustes:Panamá, Brasil (F.P., idade, redutor etc)
REFORMAS DEFENDIDAS
Substituir:
 Regimes financeiros de repartição pelos
de capitalização
 planos de benefícios definidos por planos
de contribuição definida
Gestão pública unificada pela
gestão descentralizada
Regime Próprio de Previdência Social
Histórico (União):
-
1938 –IPASE- Instituto de Pensões e aposentadorias dos Servidores
1952 – Lei 1.711- Estatuto dos Servidores Públicos Federais
-
a)
-
b) 1952 – Alíquota de 6% sobre os vencimentos para pensão mais
um adicional de 1,2% para a saúde
-
c)
1974 – Reintrodução do regime celetista: 80% dos servidores
passaram a contribuir para o RGPS –8 a 10% sobre o teto
-
d) 1988- RJU com direito a contagem recíproca – não foi feita a
compensação financeira entre os regimes
1938:IPASE – alíquota de 4% a 7% sobre a remuneração
e)1993- alíquota de 9 a 11% sobre a remuneração e , em 1997,
unificada para 11%
REGIME JURÍDICO
REGIME ESTATUTÁRIO
REGIME
JURÍDICO DE
TRABALHO
REGIME CELETISTA
ART. 201 DA CF/88
RGPS
REGIME
JURÍDICO DE
PREVIDÊNCIA
LEIS Nº 8212/91 E 8213/91
ART. 40 DA CF/88
RPPS
LEI Nº 9.717/98
ART. 202 DA CF/88
RPC
LC Nº 108 e 109/01
ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
BRASILEIRO
RGPS – REGIME
GERAL DE
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHADORES
DO SETOR
PRIVADO E
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
CELETISTAS
Obrigatório,
nacional, público,
subsídios sociais,
benefício definido:
teto de R$ 2.801,56
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
RPPS – REGIMES PRÓPRIOS DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
ESTATUTÁRIOS
Obrigatório, público,
níveis federal,
estadual e municipal,
beneficio definido.
Admite Fundo de
Previdência
Complementar
PREVIDÊNCIA
PRIVADA
MILITARES
FEDERAIS
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Obrigatório, público,
nível federal,
benefício definido =
última remuneração
Optativa,
administrada por
fundos de pensão
abertos ou fechados
Administrado pelo
governo federal
Fiscalizado pelo MPS
(fundos fechados) e
pelo MF (fundos
abertos)
Administrado pelos
respectivos governos
Administrado pelo
INSS
REPARTIÇÃO SIMPLES
REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO EM
ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS
CAPITALIZAÇÃO
ESTRUTURA DA PREVIDÊNCIA
ARCABOUÇO JURÍDICO DO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO NO CONTEXTO DAS
REFORMAS
Constituição federal de 1988
Emenda Constitucional nº 20/1998
Emenda Constitucional nº 41/2003
Emenda Constitucional nº 47/2005
Legislação Básica da Previdência Privada - RGPS - Leis nº 8.212/91 e nº
8.213/91 e Decreto 3048/99
Legislação Básica da Previdência Pública - Lei 9.717/98, e Decreto nº
3.788/2001, Portarias nº 4992/99 e Resoluções 3244/04 e ON 03 e 04/04
Legislação Básica da Previdência Complementar – Lei Complementar
108/01 e Lei Complementar 109/01; Decreto nº 4206/02, resoluções do CMN e
CGPC
Compensações Previdenciárias (Lei 9.796/99 e Decreto 3.112/99)
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000)
Lei do Emprego Público (Lei 9.962/00)
ART. 202 - C.F.
“O Regime de Previdência Privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em
relação ao regime geral de Previdência Social, será
facultativo, baseado na constituição de reservas que
garantam o benefício contratado, e regulado por
Lei Complementar.”
- Pleno acesso às informações
- O Plano não integra o contrato de trabalho
- Aporte estatal e paridade contributória
-Lei Complementar para estado patrocinador
L.C.108 e 109/01
Ação do Estado
-Formular a política de previdência complementar
-Disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades
-Determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins de preservar a liquidez, solvência e
o equilíbrio dos planos de benefícios
-assegurar aos participantes e assistidos pleno acesso às informações
-fiscalizar as entidades, suas operações e aplicar penalidades
-proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos
de benefícios
Previdência Complementar
Ordenamento jurídico
-Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90  Organização inicial do sistema.
-Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação
decorrente.
Órgãos de gestão
Entidades fechadas
--Conselho Deliberativo
--Conselho Fiscal
--Diretoria Executiva
Órgãos de Fiscalização
-Entidades Fechadas
-Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS)
-Diretrizes para aplicações:CMN(MF)
-Entidades Abertas
-Regulador e Fiscalizador:SUSEP(MF)
Previdência Complementar
Entidades
Fechadas:
personalidade jurídica
própria; de caráter privado, sem fins lucrativos,
organizadas sob a forma de fundação ou
sociedade civil, operam plano de benefício definido
ou contribuição definida ou contribuição variável
São qualificadas de acordo com os planos que
administram (plano comum ou multiplano) e de
acordo com seus patrocinadores ou instituidores
(singulares e multipatrocinadas)
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Fundo de Pensão)
-Patrocinador: empresa ou grupo de empresa (U/E/M), que
instituam para seus empregados/servidores planos de benefício de
caráter previdenciário, através de entidade fechada
-Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional/classista
-EFPC: Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, com objetivo
de operar plano de caráter complementar
-Participante: Aquele que adere o plano de benefício
-Beneficiário: indicado pelo participante para gozar do benefício
-Assistido: parcipante ou seu beneficiário em gozo de benefício
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(Fundo de Pensão)
-Filiação facultativa
-Constituição de reservas (regime de capitalização)
-Identidade de grupo (vinculo empregatício ou associativo)
-Contrato civil (relação autônomo)
-Poupança previdenciária de longo prazo
- Constituição Federal: Título da Ordem Social(art.202)
Previdência Complementar
Entidades abertas: acessíveis a qualquer pessoa física;
entidades privadas, com fins lucrativos
Fundos privados :
-FAPI-Fundo de Aposentadoria Programada Individual
-PGBL-Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda)
-VGBL-Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos isentos)
-Pouco controle social, sem participação dos
participantes, embora hoje mais fiscalizado
-Histórico ainda deixa dúvida quanto à manutenção a longo prazo
-Mais fundo financeiro que previdenciário
- Serve mais como estímulo de redução de IR
REGIMES FINANCEIROS
REGIME FINANCEIRO
DE CAPITALIZAÇÃO
REGIME FINANCEIRO DE
REPARTIÇÃO DE
COBERTURA
REGIME FINANCEIRO
DE REPARTIÇÃO
SIMPLES
- Consiste em determinar
a contribuição necessária
para
atender
certo
benefício, estabelecendo
que o somatório das
contribuições efetuadas
ao longo do tempo será
igual
ao
valor
do
benefício em questão.
- Constitui reservas tanto
para os assistidos como
para os ativos.
- Fatores de Influência:
Contribuição: Valor e
Tempo
Econômicos: Taxa de
Juros e Taxa de Inflação
- Modelo pelo qual para
cada período arrecada-se
apenas o necessário e
suficiente para formação
da reserva garantidora do
cumprimento
das
despesas futuras que se
iniciam neste período.
Divide-se esse total pela
massa de trabalhadores
ativos.
- Há formação de reservas
somente para os inativos.
- método pelo qual em
cada período arrecadase apenas o necessário
e suficiente para cobrir
as despesas desse
mesmo período (regime
orçamentário).
- Não há formação de
reservas
- Sensível a fatores
demográficos
- Há um pacto entre
gerações. Ex.: INSS
MODALIDADE DE PLANO
BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que o
benefício é definido, determinável, geralmente relacionado ao
salário do empregado/servidor.
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que o
benefício não é definido, mas sim a contribuição, que é
acumulada por um certo período, para proporcionar o benefício,
ou seja, o benefício é calculado considerando a reserva
constituída até o momento da concessão.
PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as
características dos dois modelos, utilizando uma modalidade
para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo
ainda combinar regimes financeiros diferentes.
LEI COMPLEMENTAR 109
- Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar
CARACTERIZAÇÃO GERAL
- Regime complementar privado, autônomo e facultativo;
- Normatização de planos de benefício definido,
contribuição definida e contribuição variável - Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores
(pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial,
denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas
Privadas ou entidades da Administração Pública).
Institutos
Obrigatórios e
acessíveis na
cessação do vínculo
empregatício
Vesting
Portabilidade
Resgate
Autopatrocínio
VESTING: Benefício Proporcional Diferido em razão da
cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou
associativo, como instituidor, antes da aquisição de direitos.
PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para
outro plano, quando há cessação de vínculo, cumprida a carência.
RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo
participante, descontado o custeio administrativo.
AUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante
manter sua contribuição e do patrocinador no caso de perda da
remuneração
LEI COMPLEMENTAR 108
Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPC
CARACTERIZAÇÃO GERAL
- Regra de paridade:
absolutamente garantida
aplicação
compulsória,
mas
não
- Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da
LC 108
- Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos
- Benefício complementar dependente do benefício do regime
previdenciário básico para planos de benefício definido - não
autônomo
- Contribuição normal limitada a 1x1
- Contribuição extraordinária do participante, facultativa, sem
contrapartida do patrocinador
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC
- Organizadas como fundação ou sociedade civil
- Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
- Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com
mandato de 04 (quatro) anos
- Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com
mandato de 04 (quatro) anos
- Representação paritária entre representantes dos participantes e
assistidos e dos patrocinadores
- Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos
ORGANIZAÇÃO DAS EFPC
- Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos de
experiência, qualificação, idoneidade
- Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade
- Patrocinador indica o Presidente do Conselho Deliberativo e
participantes e assistidos, o presidente do Conselho Fiscal, ambos
com voto de qualidade
- Representante dos participantes e assistidos nos Conselhos:
eleitos diretamente
Política de investimento (Resoluções CMN
3121/3305 )
-Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicação
- Renda Fixa: até 100% (com sublimites)
-Renda variável : até 50% (com sublimites)
-Imóveis: até 14%; em 2009, até 8%
-Empréstimos e Financiamentos imobiliários aos
Participantes: até 15%
-Política de investimentos atrelado aos compromissos atuariais
-Envolvimento dos órgãos estatutários
-Otimização da auditoria independente e da custódia
-Aprimoramento do conceito de risco
Os úmeros do Sistema
Total de Patrocinadores: 2.037
Total de Fundos de Pensão: 370
Total de Participantes: 6,27 milhões
Patrimônio Total: R$ 321,55 bilhões
Investimentos em Renda Fixa: R$ 185,89
bilhões
Investimentos em Renda Variável: R$ 90,15
bilhões
Investimentos Imobiliários: R$ 11,66 bilhões
Fundos de pensão previstos na
Reforma da Previdência
Parág.15, art.40: O regime de previdência complementar de que
trata o parág 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo
Poder Executivo,observado o disposto no art.202 e seus parágrafos,
no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência
complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
• FUNDOS PÚBLICOS(?) (Natureza Pública)
• AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS
• FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei:
- Para servidor titular de cargo efetivo, após a data
da criação da entidade (EFPC)
-Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
-Projeto de iniciativa do poder executivo
-Atuais servidores mediante prévia e expressa opção
-Poderá haver uma entidade para cada poder
-Convênio de adesão entre o patrocinador(ente
Público) e entidade(EFPC)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei:
- Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos,
de natureza pública e com personalidade jurídica de
direito privado
-Natureza Pública:princípios da moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
-Autonomian administrativa, financeira e gerencial,
com finalidade de administrar e executar plano de
benefícios de caráter previdenciário
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei:
- Regulada e fiscalizada pelo MPS, porém a instituição ou alteração, com prévia manifestação dos ministérios da Fazenda e Planejamento(ente federal)
-Estrutura organizacional:CD, CF e DE
-Recursos garantidores:contribuição do patrocinador,
participantes e assistidos
-Plano de benefícios:Contribuição Defenida
-Previsão da contribuição do patrocinador: 6%
-Poderá haver contribuição adicional
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Projeto de Lei:
- Entidade poderá contratar com seguradora, seguro
específico, para cobertura de riscos atuariais decorrentes de invalidez ou morte
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Serviço passado:
-Benefício proporcional(Benefício especial), quando da
elegibilidade do benefício
-Benefício proporcional será proporcional `a diferença
entre o salário do regime próprio de previdência social
e o teto do mesmo regime
-Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido
para aposentadoria(35/30 anos)
-Taxa de juros real de 4% e IPCA
-Contagem de reserva para benefício especial:somente
no serviço público federal
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES
Serviço passado:
-Valor do Benefício Especial(VBE):
RATP x (1 + Δ IPCA) x (1 + i)
VBE =--------------------------------------ES
Onde:
RATP: reserva aparente do tempo passado
IPCA: variação do Índice de Preços ao
Consumidor-Amplo
i : taxa de juros real de 4% ao ano
ES: Expectativa de sobrevida
OBRIGADO!!!
FIM
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