RESOLUÇÃO Nº 01/2015
NORMAS GERAIS PARA DEFESA DO PROJETO – NÍVEL DE DOUTORADO
O Coordenador do PPG-Zootecnia, no uso de suas atribuições, mediante
referendo da Comissão de Pós-Graduação do referido Programa, conforme Ata
007/2014, resolve detalhar as regras e a sistemática para a realização da
Defesa do Projeto de Tese dos alunos do Doutorado ingressantes a partir de
abril de 2014.
1) A defesa do projeto de tese constitui-se em uma avaliação da proposta
que o aluno apresenta para a sua tese no que diz respeito a
originalidade, profundidade científica, pertinência, aderência às linhas de
pesquisa do programa, exequibilidade, cronologia e estruturação
metodológica.
2) O projeto de tese, redigido em português ou inglês, deverá ser entregue
na Secretaria do PPG-Zootecnia, acompanhado de ofício encaminhado
pelo orientador com a proposta da banca examinadora (Form.3D),
obedecendo calendário específico para essa atividade estabelecida
anualmente.
Parágrafo 1º. A banca avaliadora será constituída por dois
doutores de comprovada competência, com perfil equivalente a
bolsistas de produtividade em pesquisa e vinculados a instituições
de pesquisa e/ou ensino do Brasil ou do Exterior.
Parágrafo 2º. A presidência administrativa do processo de defesa
será de responsabilidade do orientador, mas vedada a sua
manifestação a critério de julgamento ou de esclarecimentos que
tenham como finalidade responder aos avaliadores quando dos
questionamentos ao avaliado.
3) A Comissão de Pós-graduação avaliará e homologará ou não a
constituição da banca.
4) Após a homologação da banca, o orientador providenciará o envio do
projeto de pesquisa aos demais avaliadores e definirá o dia e horário
para a defesa, respeitando o calendário pré-estabelecido pelo programa.
5) A defesa do projeto será pública, com a presença de pelo menos um dos
avaliadores, e constará de apresentação por parte do aluno, durante 30
minutos, seguida de arguição pela banca, com duração de até duas
horas.
6) O resultado da defesa deverá ser encaminhado imediatamente para a
Secretaria do PPG-Zootecnia, em formulário próprio (Form09), para
registro e acompanhamento.
Parágrafo 1º. O aluno com projeto aprovado, estará apto para
desenvolver o seu projeto ou dar continuidade no mesmo, caso já
venha realizando alguma pesquisa.
Parágrafo 2º. O aluno com projeto aprovado com restrições, terá o
prazo de 30 dias a partir da defesa, para fazer os ajustes
necessários estabelecidos pela banca examinadora. Após esse
prazo, encaminhará a nova versão do projeto à Secretaria do
PPG-Zootecnia, que enviará aos avaliadores para emissão de
parecer final.
Parágrafo 3º. O aluno que teve o projeto reprovado, por ocasião
da primeira defesa, terá o prazo máximo de 60 dias para
apresentar e defender o novo projeto, aplicando-se as demais
regras desta Norma.
Parágrafo 4º. No caso de uma segunda reprovação, a Comissão
de Pós-Graduação aplicará as medidas definidas em
regulamentação própria.
7) O critério de aprovação do projeto ocorrerá por consenso dos dois
avaliadores.
Esta resolução aplica-se imediatamente a partir da sua publicação.
Porto Alegre, 20 de abril de 2015.
Prof. Paulo César de Faccio Carvalho
Coordenador do PPG em Zootecnia
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Defesa do Projeto de Pesquisa