PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ECONOMIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO (CDA)
Normas a respeito da Defesa de Projeto de Tese e Tese
- Turmas a partir de 2012 –
1 – Conforme o Artigo 11º do Regulamento do curso, a defesa do projeto deverá ocorrer até o 24º
mês do curso.
2 - Para a defesa do projeto de tese o aluno deverá atender os seguintes requisitos: a) ter cumprido,
com aprovação, os créditos obrigatórios; b) ter realizado com aprovação a prova de proficiência em dois
idiomas, conforme o regulamento do curso.
3 - O projeto de tese deverá conter os seguintes elementos: definição de tema, situação
problemática, objetivos, justificativa, base teórica e método de pesquisa (inclusive os principais instrumentos
de coleta de dados) e bibliografia. Ao documento da tese são acrescidos os resultados e considerações
finais/conclusões e bibliografia. Em ambos os documentos o uso de anexos e apêndices é facultativo. Nos
demais itens os projetos de tese e tese seguirão as regras da instituição de vínculo do aluno.
4 – Conforme o Art. 13º do Regulamento do Curso de Doutorado em Administração, a banca
examinadora do projeto de tese será composta pelo orientador, o qual preside a banca sem direito de emitir
avaliação e por dois docentes vinculados ao CDA. De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, a
critério do orientador, e com aprovação da Comissão Coordenadora do CDA, poderá ser convidado um
avaliador externo para integrar a banca examinadora do projeto de tese. Conforme o Art. 15º do mesmo
documento, as bancas examinadoras de tese serão constituídas, no mínimo: pelo orientador e presidente da
banca (sem direito a avaliação), por dois avaliadores externos ao CDA, sendo um deles pertencente a outra
IES (excluindo-se UCS e PUCRS) e por um avaliador do corpo docente do CDA.
5 – Conforme o artigo 14º, as bancas se constituem em sessão pública de defesa e avaliação.
6 - Os professores avaliadores do PPGA/PUCRS e PPGA/UCS deverão ser credenciados como
orientadores no doutorado para o ano em que a banca ocorrer, e o avaliador externo, quando de IES
brasileira, deve ser credenciado como orientador de doutorado em Programa de Pós-Graduação com nota
igual ou superior a 4. Caso o avaliador externo seja de instituição de fora do país, deve atuar como orientador
em cursos de doutorado.
7 - A nominada de avaliadores deverá ser homologada pela Comissão Coordenadora do Curso, com
registro em ata. Para homologação, o orientador do doutorando deverá enviar para a coordenação do seu
Programa os seguintes dados: título do projeto ou tese, nominata de avaliadores sugerida, data e horário
pretendidos para a banca. A solicitação de homologação deverá ser feita com 30 dias de antecedência em
relação à data da defesa.
8 - O convite ao avaliador externo será encaminhado formalmente pela coordenação do Programa
de vinculação do aluno, após a aprovação da Comissão Coordenadora do curso.
9 - O documento do projeto ou da tese deverá ser entregue na secretaria do Programa de vínculo
com antecedência mínima de 20 dias em relação à data da banca.
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10 – O aluno deverá entregar na secretaria do Programa ao qual está vinculado uma cópia do projeto
ou tese para cada um dos avaliadores, além de uma via para o orientador. As vias do projeto ou tese serão
encaminhadas aos avaliadores impreterivelmente pela secretaria do Programa de vinculação do aluno.
11 – Outros aspectos relacionados aos procedimentos de defesa de projeto de tese e tese estão
dispostos nos artigos 16º, 17º, 18º e 19º do Regulamento do Curso de Doutorado em Administração. Os casos
omissos serão decididos pela Comissão Coordenadora do CDA.
Porto Alegre/Caxias do Sul, Maio de 2012
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Normas defesa projeto e tese de Doutorado - turmas 2012