ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DE BENS IMÓVEIS
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DEFINIÇÃO LEGAL
Negócio jurídico pelo qual o devedor,
ou fiduciante, com o escopo de
garantia, contrata a transferência ao
credor, ou fiduciário, da propriedade
resolúvel de coisa imóvel (Lei 9.514,
art. 22)
FINANCIAMENTO
AGRÍCOLA
Alienação fiduciária da plantação: registro
no Livro 2 ou no livro 3, tal como o
penhor?
CESSÃO DE DIREITOS

Transmissão do crédito fiduciário
mediante cessão, que opera a transmissão
da propriedade fiduciária (direito acessório
do crédito) ao cessionário.
CESSÃO DE DIREITOS

Transmissão dos direitos do fiduciante
mediante cessão, que coloca o cessionário
na posição do antigo fiduciante.

Registro com pagamento do ITBI
INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Venda de apartamentos em construção,
com pacto adjeto de alienação fiduciária.
 Venda de frações conjugada com contrato
de construção ou de unidade como coisa
futura.
 Posse direta do fiduciante ou do
incorporador/construtor?

LOCAÇÃO

Possibilidade de locação com cláusula de
vigência (Lei 9.514/1997, art. 37B).

Possibilidade de imóvel locado com
cláusula de vigência ser alienado
fiduciariamente (a alienação fiduciária é
garantia, e não venda definitiva).
INSTRUMENTO
PARTICULAR

Lei 9.514/1997, art. 38, equipara à
escritura pública para os efeitos do art.
108 do Código Civil os “... atos referidos
nesta lei ou dela resultantes...”

Venda do imóvel pelo antigo credor,
depois da consolidação.
DAÇÃO EM PAGAMENTO

Desconstituição amigável do contrato de
alienação fiduciária sem pagamento da
dívida.

Distrato?

Não. É dação em pagamento do direito
eventual do fiduciante.
DAÇÃO EM PAGAMENTO

Dação do direito eventual do fiduciante
importa em consolidação da propriedade
plena no antigo credor.

Leilão?

Não: o § 7º do art. 26 da Lei 9.514/1997
dispensa os procedimentos de leilão.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Edital só certificação da incerteza do local
onde se encontra.

Ocultação do devedor não autoriza
notificação por edital.

Alternativa: notificação judicial, com hora
certa.
PRAZO PARA PURGAÇÃO

3 publicações do edital, contando-se o
prazo de 15 dias para purgação da última
publicação (Lei 6.766/1979, art. 49, § 2º).

Começa a correr o prazo a partir do
“primeiro dia útil após a intimação” (CPC,
art. 184, § 2º).
CARTA-NOTIFICAÇÃO
Planilha demonstrativa do valor das
parcelas vencidas e encargos.
 Lançamento do procedimento no
protocolo.
 Necessidade de notificação de terceiro que
eventualmente tenha prestado a garantia.

PURGAÇÃO NO CREDOR?

Nada impede o pagamento diretamente
ao credor, mas este deve encaminhar ao
Oficial o recibo e pedido de sustação do
procedimento.
PURGAÇÃO DA MORA
Em dinheiro ou cheque administrativo
 Recibo do Oficial, contendo o valor pago,
declaração da purgação da mora e
números da matrícula e do registro da
propriedade fiduciária.
 Nos 3 dias seguintes, o oficial cientificará
o credor para que levante a quantia paga.

CONSOLIDAÇÃO

Oficial certificará não purgação e credor
requererá consolidação, juntando ITBI e,
se for o caso, laudêmio.

Averbação ou registro da consolidação?

Art. 26, § 7º da Lei 9.514/1997.
LEILÃO

Cláusula conferindo ao credor optar por
“resolver” o contrato mediante restituição
direta de parte das quantias pagas (art.
53 do CDC)?

Não realização por convenção das partes?
TÍTULO DO COMPRADOR
NO LEILÃO

Carta de arrematação?

Escritura de venda ou de arrematação?
Instrumento particular de venda ou de
arrematação?
 Nota: o credor é proprietário fiduciário e
não credor hipotecário.

NOTIFICAÇÃO
PROBLEMAS OPERACIONAIS
Duração do procedimento de notificação
 Há Registros que demoram a definir se
aceitam ou não fazer a notificação
 Critérios diferenciados por região
 Dificuldade de constatação de imóvel
desocupado
 Dificuldade de certificação da incerteza do
local onde se encontra o devedor

NOTIFICAÇÃO
PROBLEMAS OPERACIONAIS
Há Registros que exigem 5 vias do
contrato
 Diligências só no horário comercial

NOTIFICAÇÃO
PROBLEMAS OPERACIONAIS
 Padronização
de procedimentos em
âmbito nacional.
 IRIB
e ABECIP
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