Consulta à Comunidade Interna
Regulamento do Processo Eleitoral
dos Membros de Representação
Interna do Conselho Superior
O que é o Conselho Superior?
É o órgão máximo do IFMS, de caráter consultivo e deliberativo
(que toma decisões por meio de um colegiado).
Quais suas principais funções?
- aprova o projeto político-pedagógico, a organização didática, os
regulamentos internos e as normas disciplinares;
- autoriza a criação, alteração curricular e extinção de cursos;
- aprova a proposta orçamentária, as contas do exercício financeiro
e o relatório de gestão;
- aprova as normas e coordenar a consulta à comunidade para
escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais.
Escolha dos membros
- Diretores-Gerais, eleitos por seus pares em reunião específica;
- MEC: indicação da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica;
- Representantes da sociedade civil: indicados por entidades
patronais, de trabalhadores e do setor público por meio de
procedimento próprio;
- Representantes da comunidade interna: eleição.
*O regulamento disponível para consulta refere-se a este processo eleitoral.
Processo eleitoral da Representação Interna
•Representação de 1/3 de 7 câmpus = 2,33
arredondamento matemático 2
- Professores
2 titulares e 2 suplentes, de câmpus distintos.
- Estudantes
2 titulares e 2 suplentes, de câmpus distintos.
- Técnico-administrativos:
2 titulares e 2 suplentes, de unidades distintas.
Quem pode concorrer
- Servidores do quadro permanente do IFMS;
- Estudantes dos cursos presenciais regulares (mínimo 16 anos).
Quem vota em quem
Professor  Professor
Estudante  Estudante
Técnico  Técnico
* Cada eleitor tem direito a dois votos.
Representação (proposta em consulta à comunidade)
Membros
Titular 1
Composição do resultado final
1º candidato mais votado da categoria
entra o mais votado de todas as unidades do IFMS
Titular 2
2º candidato mais votado da categoria
de unidade diferente do titular 1
Suplente 1
3º candidato mais votado da categoria
de unidade diferente dos titulares
Suplente 2
4º candidato mais votado da categoria
de unidade diferente dos titulares e suplente 1
Comissão Eleitoral do Câmpus
Composição
* 1 docente + 1 suplente
* 1 técnico + 1 suplente
* 1 estudante + 1 suplente
- Os integrantes das Comissões Eleitorais NÃO podem se candidatar.
Competências
Art. 10. Compete à Comissão Eleitoral do Câmpus:
I - coordenar e operacionalizar o processo eleitoral em seu respectivo câmpus;
II - zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral;
III - cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, no edital das eleições e nas
orientações da Comissão Eleitoral Central;
IV - efetuar as inscrições dos candidatos do câmpus;
V - credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral do Câmpus no processo de
votação e na totalização dos votos;
VI - estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras no câmpus;
VII - indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras;
VIII - providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral;
IX - encaminhar o resultado da votação à Comissão Eleitoral Central, para dar
prosseguimento ao processo eleitoral.
Regulamento
É o documento que estabelece as regras e procedimentos da
eleição, como por exemplo:
-
A composição e função das Comissões Eleitorais;
- Quem pode ser candidato e quem pode votar nas eleições para o
Conselho Superior.
•O texto de referência está disponível para consulta à comunidade
interna no site www.ifms.edu.br
Como participar
- Acesse o site www.ifms.edu.br e leia o texto de referência na
íntegra;
- Preencha corretamente o formulário disponível para colaboração.
Prazo prorrogado: até 15 de novembro de 2012.
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Apresentação de slides