GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
CÂMPUS SANTOS DUMONT
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO
CONSELHO
DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO
(CEPE)
E
DOS
REPRESENTANTES DOS DISCENTES DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DO IF
SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS DUMONT.
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 57/2015 -CSD do Diretor Geral do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS –
CÂMPUS SANTOS DUMONT, torna público que estarão abertas as inscrições para escolha
dos representantes:
A) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
I - Representantes do corpo discente: 1 (um) aluno membro efetivo e 1(um) suplente
II - Representantes dos Técnico–Administrativos em Educação : 1 (um) membro efetivo e
1 (um) suplente
III - Representantes do corpo docente: 1 (um) membro efetivo e 1(um) suplente
B) Colegiado dos cursos do Câmpus do IF Sudeste MG – Câmpus Santos Dumont;
I- Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Transporte de Cargas : 2 (dois)
alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes .
II- Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Eletrotécnica : 2 (dois) alunos
membros efetivos e 2 (dois) suplentes .
III - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Guia de Turismo : 2 (dois)
alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes .
IV - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Manutenção Metroferroviário: 1
(um) aluno membro efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Concomitante/Subsequente. E
1(um) aluno membro efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Integrado.
V - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Mecânica: 1 (um) aluno membros
efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Concomitante/Subsequente. E 1(um) aluno membros
efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Integrado.
Conforme estabelece o REGULAMENTO QUE REGE o presente.
TÍTULO I
CONDIÇÔES DE ELEGEBILIDADE
Art. 1 - Poderão ser candidatos, os servidores docentes e técnico-administrativos
pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no
Câmpus Santos Dumont, comprovados por Declaração emitida pela Coordenação de Gestão
de Pessoas do respectivo Câmpus e os discentes, regularmente matriculados no Câmpus
Santos Dumont, com o mínimo de 15 anos completos, comprovados por declaração emitida
pela secretaria escolar.
§ 1º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pela composição de chapas para
titular e suplente de cada segmento.
§ 2º Os candidatos discentes têm livre arbítrio para se inscrever como representante no
CEPE e / ou no Colegiado dos respectivos cursos que estão matriculados.
§ 3º Além dos requisitos prescritos no caput, os candidatos deverão apresentar no ato da
inscrição, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição do candidato titular e suplente.
II – ficha de inscrição dos fiscais, em número máximo de 2 (dois) por chapa (opcional);
III – declaração em conformidade com o art. 14.
Art. 2 As inscrições de candidatos serão efetuadas, na Diretoria de Extensão, Pesquisa e
Inovação.
Art. 3 As inscrições serão feitas em formulário próprio (Anexo I), fornecido pela Comissão
Eleitoral, que deverá ser assinado pelo candidato.
Parágrafo Único No ato da entrega do formulário, preenchido e assinado pelo candidato
titular e seu suplente, será fornecido um comprovante do pedido de inscrição do candidato e
dos fiscais, constando data e horário em que foi realizada e cópia do regulamento.
Art. 4 Na ficha de Inscrição, o candidato declarará ter conhecimento do Regimento Interno, no
que diz respeito ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IF Sudeste MG ou do
Colegiado dos Cursos, assim como, estar de acordo com as normas constantes do
regulamento para escolha dos Representantes dos mesmos.
Art. 5 É vedada a inscrição por procuração, correspondência, fax ou correio eletrônico.
TÍTULO II
PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 6 As inscrições de candidatura deverão ser efetuadas no setor de registros acadêmicos ,
entre os dias 09/04/2015 e 17/04/2015, de 10:00 às 21:00 horas no Câmpus Santos Dumont.
Art. 7 A divulgação das chapas inscritas ocorrerá após às 21:00 do dia 22/04/2015,
Art. 8 A impugnação das candidaturas deverá ser entregue no setor de registros acadêmicos
até às 12 horas do dia 23/04/2015.
Art. 9 Os recursos contra a impugnação de candidaturas deverá ser ser entregue no setor de
registros acadêmicos até as 17 horas de 23/04/2015.
Art. 10 A analise e decisão final sobre os recursos contra a impugnação terá como prazo até
as 21 horas do dias 23/04/2015.
Art.11 Divulgação dos nomes dos candidatos homologados após as 21:00 horas do dia
23/04/2015,dando-se início a campanha eleitoral no do dia 24/04/2015 e terminando dia
28/04/2014 dia anterior à eleição.
TITULO III
DECLARAÇÃO DE ACEITE POR PARTE DO CANDIDATO DA INVESTIDURA DO CARGO,
CASO SEJA ELEITO
Art. 12 No ato da inscrição, o candidato declara, automaticamente, aceite para investidura do
cargo, caso seja eleito.
TITULO IV
MANDATO DO ELEITO;
Art. 13 Os mandatos dos integrantes dos Colegiados dos cursos do Câmpus serão de 01
(um) ano (2015/2016) permitida uma única recondução para o período imediatamente
subsequente; e de acordo com o Art. 8º do Regimento Interno do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais; os mandatos dos
integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) serão de 02 (dois) anos
para os servidores e de 01 (um) ano para o segmento discente, sendo permitida uma
única recondução para o período imediatamente subsequente. Cabe ressaltar que os
mandados dos novos suplentes e substitutos das vagas em aberto terão a duração dos
mandados em vigência.
TITULO V
CONJUNTO DOS ELEITORES;
Art. 14 São Eleitores, os servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no Câmpus Santos
Dumont, na data da votação, além dos discentes, regularmente matriculados no Câmpus
Santos Dumont.
Parágrafo Único Estão impedidos de votar:
I – Professores substitutos contratados no fundamento da lei nº 8.745, de 09/12/1993;
II – Servidores contratados por empresas de terceirização de serviços;
III – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;
IV – Alunos que não estejam regularmente matriculados na data da votação;
V – Alunos de cursos Pronatec.
VI – Professores temporários e voluntários;
VII – Servidores de outra instituição em exercício provisório neste Câmpus;
VIII – Servidores de outra instituição em colaboração técnica neste Câmpus:
IX – Estagiários.
Art. 15 Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento a que pertence.
Parágrafo Único Caso pertença a mais de um segmento, poderá votar em apenas um.
Art. 16 No ato da votação, todos os eleitores deverão apresentar um documento oficial de
identificação que contenha foto e assinatura, crachá ou carteirinha deste Instituto – Câmpus
Santos Dumont, e assinar a Lista Nominal de Votação.
§ 1º A não apresentação do documento na forma citada impedirá o exercício do voto, não
cabendo qualquer recurso.
§ 2º No caso de omissão do nome do eleitor da listagem oficial, este será admitido a votar,
desde que possua comprovadamente de matrícula ou lotação no Câmpus Santos Dumont,
contracheque atual ou declaração emitida pela secretaria escolar de que está regularmente
matriculado no Câmpus Santos Dumont.
Art. 17 O voto é facultativo.
TITULO VI
DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES;
Art. 18 A votação ocorrerá no dia 29 de Abril de 2015 e possuirá a seguintes seção:
Seção - Campus Santos Dumont, Rua Técnico Panamá, nº45, Quarto Depósito – Local:
Galpão/estacionamento – Horário de votação: 10:00 às 21:00 horas- Eleitores: Docentes,
Técnico-administrativos em Educação, e discentes dos Cursos Técnico em Guia de
Turismo, Técnico em Mecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Manutenção
Metroferroviária, Técnico em Transporte de Cargas.
Paragrafo Único: Em hipótese alguma será permitida a votação em local diverso do descrito
acima e haverá na seção eleitoral, lista com os nomes dos eleitores, os quais deverão assinála quando procederem ao voto.
Art.19. A votação será efetuada em cédulas impressas, da qual constarão os nomes dos
candidatos a representantes dos servidores Docentes, Técnicos administrativos e Discentes.
Art. 20 Após o encerramento da votação, as urnas serão lacradas pelos mesários, rubricado
sobre o lacre, nas listas de assinatura dos volantes, os espaços não preenchidos pelos
ausentes deverão ser inutilizados, e os candidatos e fiscais porventura presentes deverão ser
convidados para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva
ata.
Art 21. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
TITULO VII
DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VOTOS
Art. 22 Conforme Cronograma do Processo Eleitoral (Anexo III), a apuração será realizada
após as 21:00 horas, do dia 29 de Abril, quando do término da eleição, no Câmpus Santos
Dumont.
§ 1º A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos ou por um dos fiscais
regularmente inscritos por cada chapa.
§ 2º Caso não haja nenhum candidato ou fiscal regularmente inscrito presente no momento
da apuração, poderão ser chamadas testemunhas para a apuração.
§ 3º Serão eleitas:
III– Para os Colegiados dos cursos:
a) as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em
Transporte de Cargas.
b) as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em
Eletrotécnica : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes .
c)
as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico
em Guia de Turismo : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes .
d)
a chapa mais votada para representantes representantes do corpo discente do Curso
Técnico em Manutenção Metroferroviário da modalidade Concomitante/Subsequente.
di) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em
Manutenção Metroferroviário da modalidade Integrado.
e) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em
Mecânica da modalidade Concomitante/Subsequente.
ei) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em
Mecânica modalidade Integrado.
IV – Para o CEPE:
a) a chapa mais votada no segmento docente
b) a chapa mais votada no segmento discente
c) a chapa mais votada no segmento Técnico-administrativo
§ 4º Caso haja empate no segmento docente ou técnico-administrativo, serão obedecidos os
seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de exercício no Câmpus Santos Dumont;
II – maior tempo de exercício no IF Sudeste MG;
III – maior idade.
§ 5º Caso haja empate no segmento discente, serão obedecidos os seguintes critérios de
desempate:
I – maior tempo como aluno, regularmente matriculado, no Câmpus Santos Dumont;
II –maior idade.
§ 6º A divulgação provisória do resultado ocorrerá até as 12:00 horas do dia 30/04/2015.
TITULO VIII
PRAZO DE RECURSO
Art. 23 Os pedidos de reconsideração e impugnação do resultado, devidamente
fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral, até às 17 horas de 30/04/2015. O
resultado do recuso será publicado ate às 21 horas do dia 30/04/2015.
TITULO IX
DATA DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art.24 Conforme Programação do Processo Eleitoral (Anexo III), a homologação dos eleitos e
a divulgação dos resultados das eleições serão publicadas após as 21 horas do dia
30/04/2015.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Consta, em anexo, a tabela com o respectivo cronograma referente aos trâmites do
processo eleitoral.
Art. 26 As impugnações de inscritos e/ou do resultado final poderão ser protocoladas no Setor
de Registros Acadêmicos do Câmpus de acordo com as datas estabelecidas no cronograma
anexo III.
Art. 27 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28 Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação e divulgação no sitio
www.santosdumont.ifsudestemg.edu.br, assim como todos os atos referentes ao
processo eleitoral.
Santos Dumont, 8 de Abril de 2015
.
Comissão Eleitoral
Anexo I - Ficha de Inscrição
Eu,________________________________________________________________, matricula
SIAPE________________________, ( ) Docente (
na
condição
de
) Técnico administrativo ( ) discente,
candidato
a
TITULAR
e
eu,________________________________________________________________, matricula
SIAPE_________________________, ( ) Docente (
) Técnico administrativo ( ) discente
na condição de candidato a SUPLENTE, ambos lotados/matriculados no Câmpus Santos
Dumont, Vimos por meio desta, requerer a inscrição do seguimento (
Técnico administrativo ( ) discente no (
MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA,
DE CARGAS,
(
) CEPE,
(
(
(
(
)
) COLEGIADO DO CURSO DE
) COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE
) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA,
CURSO DE ELETROTÉCNICA,
) Docente
(
) COLEGIADO DO
) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO.
Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas que regem este processo,
bem como, declaramos estar de acordo com seu cumprimento.
Santos Dumont,_______, de ____________ de 2015.
_______________________________
____________________________
Assinatura do Candidato Titutlar
Assinatura do Candidato Suplente
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
recebemos a inscrição da chapa que a integram os ( ) Docente (
(
) Técnico administrativo
) discente,_________________________________________________________(titular) e
____________________________________________________ (suplente) como candidatos
para eleição que comporá a representação do segmento: no (
DO CURSO DE MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA,
TRANSPORTE DE CARGAS,
(
(
) CEPE,
(
) COLEGIADO
) COLEGIADO DO CURSO DE
) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA,
COLEGIADO DO CURSO DE ELETROTÉCNICA,
(
(
)
) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE
TURISMO.
Santos Dumont,______ de __________ de 2015.
_______________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
Anexo II - Ficha de Inscrição do Fiscal
Eu,________________________________________________________________,
candidato
TITULAR
e
eu,________________________________________________________________, candidato
SUPLENTE a representantes: ( ) Docente (
CEPE,
(
) Técnico administrativo ( ) discente no (
) COLEGIADO DO CURSO DE MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA,
COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE DE CARGAS,
CURSO DE MECÂNICA,
(
(
(
)
)
) COLEGIADO DO
) COLEGIADO DO CURSO DE ELETROTÉCNICA,
(
)
COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO, vimos através desta, requerer inscrição junto
a esta Comissão Eleitoral Local, do(s) fiscal(s):
________________________________________________________________(titular)
________________________________________________________________(Suplente)
Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas publicados pela Comissão
Eleitoral.
Santos Dumont,_______, de ____________ de 2015.
_______________________________
____________________________
Assinatura do Candidato Titutlar
Assinatura do Candidato Suplente
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
recebemos a inscrição dos fiscais da chapa que a integram os (
administrativo (
) Docente
(
) Técnico
) discente,______________________________________________(titular)
e ________________________________________________ (suplente) como candidatos
para eleição que comporá a representação do segmento: (
administrativo (
) discente no (
) CEPE,
MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA,
DE CARGAS,
(
(
(
) Docente
(
) Técnico
) COLEGIADO DO CURSO DE
) COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE
) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA,
CURSO DE ELETROTÉCNICA,
(
(
) COLEGIADO DO
) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO.
Santos Dumont,______ de _______________ de 2015
________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
ANEXO III - CRONOGRAMA
ELEIÇÃO DOS SERVIDORES E DISCENTES NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) E
COLEGIADO DOS CURSOS TECNICOS DO IF SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS DUMONT.
CRONOGRAMA
AÇÃO
DATA
1) Designação da Comissão Eleitoral
06/04/15
2)divulgação das normas locais para eleição
( edital)
09/04/15
3) inscrições
09/17/15 a 17/04/15
3) divulgação das chapas inscritas
Até as 9:00 horas de 22/04/15
4) Impugnação de candidaturas pela Comissão
local
Até às 12:00 horas de 23/04/15
5) Recurso contra impugnação de candidaturas
Até às 17 horas de 23/04/15
6) Analise e decisão final sobre recursos contra
impugnação
Ate às 21 horas de 23/04/15
7) Divulgação dos nomes dos candidatos
homologados
Após as 21 horas de 23/04/15
8) campanha eleitoral
A partir de 24/04/15 a 28/04/15
9) eleição
Até às 21 horas de 29/04/15
10) apuração
Após às 21:00 de 29/04/15
11)divulgação provisoria do resultado pela
comissão eleitoral local
12) Entrada de recurso contrario ao resultado
13) homologação dos eleitos pela comissão
eleitoral local
Até às 12:00 horas de 30/04/15
Até às 17:00 de 30/04/15
Após às 21:00 de 30/04/15
Download

e dos representantes do