GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
CÂMPUS SANTOS DUMONT
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS
SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS NA SUBCOMISSÃO INTERNA DE
SUPERVISÃO
DO
PLANO
DE
CARREIRA
DOS
CARGOS
TÉCNICO
-
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (SCIS), ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS
SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (SPPD), CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) E CONSELHO DE CÂMPUS,
DO IF
SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS DUMONT.
A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 191 /2014 -CSD do Diretor Geral do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS –
CÂMPUS SANTOS DUMONT, torna público que estarão abertas as inscrições para escolha
dos representantes:
a) Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico –
Administrativos em Educação.(SCIS)
I – Representantes dos Técnico–Administrativos em Educação: 3 (três) titulares e 3 (três)
suplentes.
b) A Subcomissão Permanentes de Pessoal Docente (SPPD) .
I - Representantes dos professores da carreira de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico.compostas por 3 (três) membros efetivos e (3) três suplentes.
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
I - Representantes do corpo discente: 1 (um) aluno membro efetivo e 1(um) suplente
II - Representantes dos Técnico–Administrativos em Educação : 1 (um) membro efetivo e
1 (um) suplente
d) Conselho de Câmpus do IF Sudeste MG – Câmpus Santos Dumont;
I- Representantes do corpo discente: 3 (Três) alunos membros efetivos e 3 (Três) suplentes .
II-Representantes
dos
professores
da
carreira
de
Ensino
Básico,
Técnico
e
Tecnológico.compostas por 1 (um) membro efetivos e (1) um suplente;
III - Representantes dos Técnico–Administrativos em Educação : 1 (um) suplente
Conforme estabelece o REGULAMENTO QUE REGE o presente.
TÍTULO I
CONDIÇÔES DE ELEGEBILIDADE
Art. 1 - Poderão ser candidatos, os servidores docentes e técnico-administrativos
pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no
Câmpus Santos Dumont, comprovados por Declaração emitida pela Coordenação de Gestão
de Pessoas do respectivo Câmpus e os discentes, regularmente matriculados no Câmpus
Santos Dumont, com o mínimo de 16 anos completos, comprovados por declaração emitida
pela secretaria escolar.
§ 1º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pela composição de chapas para
titular e suplente de cada segmento.
§ 2º Os candidatos discentes têm livre arbítrio para se inscrever como representante no
CEPE e / ou no Conselho de Câmpus.
§ 3º Além dos requisitos prescritos no caput, os candidatos deverão apresentar no ato da
inscrição, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição do candidato titular e suplente.
II – ficha de inscrição dos fiscais, em número máximo de 2 (dois) por chapa (opcional);
III – declaração em conformidade com o art. 15.
Art. 2 As inscrições de candidatos serão efetuadas, no setor de Registros Acadêmicos do
Câmpus, de acordo com as normas eleitorais.
Art. 3 As inscrições serão feitas em formulário próprio (Anexo I), fornecido pela Comissão
Eleitoral, que deverá ser assinado pelo candidato.
Parágrafo Único No ato da entrega do formulário, preenchido e assinado pelo candidato
titular e seu suplente, será fornecido um comprovante do pedido de inscrição do candidato e
dos fiscais, constando data e horário em que foi realizada e cópia do regulamento.
Art. 4 Na ficha de Inscrição, o candidato declarará ter conhecimento do Regimento Interno, no
que diz respeito ao Conselho de Câmpus do IF Sudeste MG ou do Conselho Superior, assim
como, estar de acordo com as normas constantes do regulamento para escolha dos
Representantes dos mesmos.
Art. 5 É vedada a inscrição por procuração, correspondência, fax ou correio eletrônico.
TÍTULO II
PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 6 As inscrições de candidatura deverão ser efetuadas no Setor de Registros acadêmicos,
entre os dias 18/11/2014 e 20/11/2014, de 10:00 às 21:00 horas no Câmpus Santos Dumont.
Art. 7 A divulgação das chapas inscritas ocorrerá após às 21:00 do dia 20/11/14,
Art. 8 A impugnação das candidaturas deverá ser entregue no setor de registros acadêmicos
até às 12 horas do dia 21/11/2014.
Art. 9 Os recursos contra a impugnação de candidaturas deverá ser ser entregue no setor de
registros acadêmicos até as 17 horas de 21/11/2014.
Art. 10 A analise e decisão final sobre os recursos contra a impugnação terá como prazo até
as 22 horas do dias 21/11/2014.
Art.11 Divulgação dos nomes dos candidatos homologados a partir das 9:00 do dia
24/11/2014,onde se da início a campanha eleitoral terminando no do dia 26/11/2014,dia
anterior à eleição.
TITULO III
DECLARAÇÃO DE ACEITE POR PARTE DO CANDIDATO DA INVESTIDURA DO CARGO,
CASO SEJA ELEITO
Art. 12 No ato da inscrição, o candidato declara, automaticamente, aceite para investidura do
cargo, caso seja eleito.
TITULO IV
MANDATO DO ELEITO;
Art. 13 Os mandatos dos integrantes do Conselho de Câmpus serão de 01 (um) ano para
o segmento discente (2014/2015) e 2 anos para os segmentos docentes e Técncos
Administrativos em Educação(2014/2016), permitida uma única recondução para o
período imediatamente subsequente; e de acordo com o Art. 8º do Regimento Interno do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, os
mandatos dos integrantes dos membros da Subcomissão Permanentes de Pessoal
Docente (SPPD) serão eleitos pelos seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos
(2014/2016) conforme Resolução 035/2011 do Conselho Superior do IFSUDESTE-MG; O
mandato dos membros da Subcomissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico – Administrativos em Educação (SCIS) terá a duração de 03 (três) anos
(2014/2017), permitida uma recondução conforme Resolução 034/2011 do Conselho
Superior do IFSUDESTE-MG;os mandatos dos integrantes do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEPE) serão de 02 (dois) anos para os servidores e de 01 (um)
ano para o segmento discente, sendo permitida uma única recondução para o período
imediatamente subsequente. Cabe ressaltar que os mandados dos novos suplentes e
substitutos das vagas em aberto terão a duração dos mandados em vigência.
TITULO V
CONJUNTO DOS ELEITORES;
Art. 14 São Eleitores, os servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no Câmpus Santos
Dumont, na data da votação, além dos discentes, regularmente matriculados no Câmpus
Santos Dumont.
Parágrafo Único Estão impedidos de votar:
I – Professores substitutos contratados no fundamento da lei nº 8.745, de 09/12/1993;
II – Servidores contratados por empresas de terceirização de serviços;
III – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição;
IV – Alunos que não estejam regularmente matriculados na data da votação;
V – Alunos de cursos Pronatec.
VI – Professores temporários e voluntários;
VII – Servidores de outra instituição em exercício provisório neste Câmpus;
VIII – Servidores de outra instituição em colaboração técnica neste Câmpus:
IX – Estagiários.
Art. 15 Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento a que pertence.
Parágrafo Único Caso pertença a mais de um segmento, poderá votar em apenas um.
Art. 16 No ato da votação, todos os eleitores deverão apresentar um documento oficial de
identificação que contenha foto e assinatura, crachá ou carteirinha deste Instituto – Câmpus
Santos Dumont, e assinar a Lista Nominal de Votação.
§ 1º A não apresentação do documento na forma citada impedirá o exercício do voto, não
cabendo qualquer recurso.
§ 2º No caso de omissão do nome do eleitor da listagem oficial, este será admitido a votar,
desde que possua comprovadamente de matrícula ou lotação no Câmpus Santos Dumont,
contracheque atual ou declaração emitida pela secretaria escolar de que está regularmente
matriculado no Câmpus Santos Dumont.
Art. 17 O voto é facultativo.
TITULO VI
DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES;
Art. 18 A votação ocorrerá no dia 27 de Novembro de 2014 e possuirá a seguintes seção:
Seção - Campus Santos Dumont, Rua Técnico Panamá, nº45, Quarto Depósito – Local:
Galpão/estacionamento – Horário de votação: 10:00 às 21:00 horas- Eleitores: Docentes,
Técnico-administrativos em Educação, e discentes dos Cursos Técnico em Guia de
Turismo, Técnico em Mecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Manutenção
Metroferroviária, Técnico em Transporte de Cargas.
Paragrafo Único: Em hipótese alguma será permitida a votação em local diverso do descrito
acima e haverá na seção eleitoral, lista com os nomes dos eleitores, os quais deverão assinála quando procederem ao voto.
Art.19. A votação será efetuada em cédulas impressas, da qual constarão os nomes dos
candidatos a representantes dos servidores Docentes, Técnicos administrativos e Discentes,
em ordem estabelecida por sorteio, que será realizado logo após o encerramento do prazo
para homologação das inscrições, na presença dos candidatos ou de seus representantes
legais.
Art. 20 Após o encerramento da votação, as urnas serão lacradas pelos mesários, rubricado
sobre o lacre, nas listas de assinatura dos volantes, os espaços não preenchidos pelos
ausentes deverão ser inutilizados, e os candidatos e fiscais porventura presentes deverão ser
convidados para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva
ata.
Art 21. É vedado o voto por procuração ou por correspondência.
TITULO VII
DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VOTOS
Art. 22 Conforme Cronograma do Processo Eleitoral (Anexo III), a apuração será realizada
após as 21:00 horas, do dia 27 de Novembro, quando do término da eleições , no Câmpus
Santos Dumont.
§ 1º A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos ou por um dos fiscais
regularmente inscritos por cada chapa.
§ 2º Caso não haja nenhum candidato ou fiscal regularmente inscrito presente no momento
da apuração, poderão ser chamadas testemunhas para a apuração.
§ 3º Serão eleitas:
I – Para o SPPDS:
a – as 3(três) chapas mais votadas no segmento docente;
II - Para o SCISTAES:
a – as 3(três) chapas mais votadas no segmento Tecnico-Administrativo em Educação ;
III– Para o Conselho de Câmpus:
a - as 3(três) chapas mais votadas no segmento discente;
b - o candidato mais votado para suplente TAES
c- a Chapa mais votada no segmento docente
IV – Para o CEPE:
a- a chapa mais votada no segmento docente
b – a chapa mais votada no segmento discente
§ 4º Caso haja empate no segmento docente ou técnico-administrativo, serão obedecidos os
seguintes critérios de desempate:
I – maior tempo de exercício no Câmpus Santos Dumont;
II – maior tempo de exercício no IF Sudeste MG;
III – maior idade.
§ 5º Caso haja empate no segmento discente, serão obedecidos os seguintes critérios de
desempate:
I – maior tempo como aluno, regularmente matriculado, no Câmpus Santos Dumont;
II –maior idade.
§ 6º A divulgação provisória do resultado ocorrerá até as 12:00 horas do dia 28/11/2014.
TITULO VIII
PRAZO DE RECURSO
Art. 23 Os pedidos de reconsideração e impugnação do resultado, devidamente
fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral, das 12 horas até às 17 horas de
28/11/2014. O resultado do recuso será publicado ate às 22 horas do dia 28/11/2014.
TITULO IX
DATA DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art.24 Conforme Programação do Processo Eleitoral (Anexo III), a homologação dos eleitos e
a divulgação dos resultados das eleições serão publicadas no dia 01/12/2014.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Consta, em anexo, a tabela com o respectivo cronograma referente aos trâmites do
processo eleitoral.
Art. 26 As impugnações de inscritos e/ou do resultado final poderão ser protocoladas no Setor
de Registros Acadêmicos do Câmpus de acordo com as datas estabelecidas no cronograma
anexo III.
Art. 27 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28 Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação e divulgação no sitio
www.santosdumont.ifsudestemg.edu.br, assim como todos os atos referentes ao
processo eleitoral.
Santos Dumont, 17 de Novembro de 2014.
Comisão Eleitoral
Anexo I - Ficha de Inscrição
Eu,________________________________________________________________, matricula
SIAPE________________________, ( ) Docente (
na
condição
de
) Técnico administrativo ( ) discente,
candidato
a
TITULAR
e
eu,________________________________________________________________, matricula
SIAPE_________________________, ( ) Docente (
) Técnico administrativo ( ) discente
na condição de candidato a SUPLENTE, ambos lotados/matriculados no Câmpus Santos
Dumont, Vimos por meio desta, requerer a inscrição do seguimento (
Técnico administrativo (
(
) discente no (
) SPPD (
) Docente
) SCISTAES (
(
)
) CEPE
) CONSELHO DE CAMPUS.
Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas que regem este processo,
bem como, declaramos estar de acordo com seu cumprimento.
Santos Dumont,_______, de Novembro de 2014.
_______________________________
____________________________
Assinatura do Candidato Titutlar
Assinatura do Candidato Suplente
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
recebemos a inscrição da chapa que a integram os ( ) Docente (
(
) Técnico administrativo
) discente,_________________________________________________________(titular) e
____________________________________________________ (suplente) como candidatos
para eleição que comporá a representação do segmento: no (
(
) CEPE
(
) SPPD (
) CONSELHO DE CAMPUS.
Santos Dumont,______ de Novembro de 2014.
________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
) SCISTAES
Anexo II - Ficha de Inscrição do Fiscal
Eu,________________________________________________________________,
candidato
TITULAR
e
eu,________________________________________________________________, candidato
SUPLENTE a representantes: (
(
) SPPD (
) SCISTAES (
) Docente
(
) CEPE (
) Técnico administrativo (
) discente no
) CONSELHO DE CAMPUS., vimos através
desta, requerer inscrição junto a esta Comissão Eleitoral Local, do(s) fiscal(s):
________________________________________________________________(titular)
________________________________________________________________(Suplente)
Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas publicados pela Comissão
Eleitoral.
Santos Dumont,_______, de Novembro de 2014.
_______________________________
____________________________
Assinatura do Candidato Titutlar
Assinatura do Candidato Suplente
Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição
recebemos a inscrição dos fiscais da chapa que a integram os (
administrativo (
) Docente
(
) Técnico
) discente,______________________________________________(titular)
e ________________________________________________ (suplente) como candidatos
para eleição que comporá a representação do segmento: (
administrativo ( ) discente no (
) SPPD (
) SCISTAES (
) Docente
) CEPE
DE CAMPUS.
Santos Dumont,______ de Novembro de 2014.
________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento
(
(
) Técnico
) CONSELHO
ANEXO III - CRONOGRAMA
ELEIÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS NA SUBCOMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (SCIS), ELEIÇÃO DOS
MEMBROS DAS SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (SPPD), CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) E CONSELHO DE CÂMPUS,
DO IF SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS
DUMONT.
CRONOGRAMA
AÇÃO
1) Designação da Comissão Eleitoral
2) Elaboração e divulgação das normas locais
para eleição ( edital)
3) Inscrições e divulgação das chapas inscritas
4) Impugnação de candidaturas pela Comissão
local
DATA
14/11/14
17/11/2014 (2ª feira)
18/11/14 a 20/11/2014(3ª, 4ª e 5ª feira)
Até 12 horas de 21/11/14 (6ª feira)
5) Recurso contra impugnação de candidaturas
Até 17 horas de 21/11/2014 (6ª feira)
6) Analise e decisão final sobre recursos contra
impugnação
Até 22 horas de 21/11/2014 (6ª feira)
7) Divulgação dos nomes dos candidatos
homologados
Até 9 horas de 24/11/2014 (2ª feira)
8) campanha eleitoral
9) eleição
10) apuração
11)divulgação provisoria do resultado pela
comissão eleitoral local
A partir de 24/11 até 26/11/2014 (2ª, 3ª e 4ªfeira)
Até 21horas de 27/11/2014 (5ª Feira)
Após 21 horas de 27/11/2014 (5ª Feira)
Ate 12 hs de 28/11/2014 (6ª feira)
12) Entrada de recurso contrario ao resultado
Até 17 horas de 28/11/2014 (6ª feira)
13) homologação dos eleitos pela comissão
eleitoral local
Ate 12 horas de 01/12/2014 (2ª feira)
14) Divulgaçãodo resultado final à comissão
eleitoral central
01/12/14 (2ª feira)
Download

regulamento eleitoral para escolha dos representantes dos