PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
INOVAÇÕES DO PROCESSO
LICITATÓRIO
CONDUÇÃO DO PROCESSO
LICITATÓRIO – EMISSÁRIO
SUBMARINO
Salvador, 05 de setembro de 2005
ORIGEM DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
- As PPP’s surgiram no Reino Unido, na década de 90,
fruto da evolução do Programa de Incentivo ao
Investimento Privado (Private Finance Inciative - PFI),
como
alternativa para enfrentar a
escassez de recursos orçamentários para projetos de
alto custo, vis a vis as restrições impostas pelo Tratado
de Maastrich, aliada à demanda pela prestação de
serviços públicos em maior quantidade e qualidade x o
esgotamento das privatizações.
O que é PPP
 Engajamento dos setores público e privado, em cooperação e
parceria, na criação de infra-estruturas e prestação de serviços à
população, caracterizada pelo compartilhamento de investimentos,
riscos, responsabilidades e recompensas entre os parceiros.
 É um processo baseado em resultados e não apenas em meios
O governo define políticas públicas e a
regulamentação de sua implementação
As PPP se concentram nos resultados necessários à
obtenção dos objetivos políticos. O particular assume obrigações
de resultado e dispõe de flexibilidade quanto à forma de execução
Vantagens advindas dos Projetos de PPP
 Aceleração do fornecimento de infra-
estrutura
Implantação rápida
Custos reduzidos na duração total do
projeto
Melhor alocação dos riscos
Melhor incentivo pra o bom desempenho
Aprimoramento da Administração Pública
Variedade de Estruturas
 BOT (build-operate-transfer) – transferência para o setor
privado das responsabilidades pelo projeto, construção e
operação de uma instalação o que lhe permite um plano de
manutenção personalizado ao longo da vida do projeto,
facilitando a antecipação e abordagem das necessidades à
medida em que elas ocorrem, com redução do risco de
agravamento dos problemas e conseqüente maior dispêndio
 DFBOT/DBFO(design-finance-build-operate-transfer) – o
privado projeta, financia, constrói, opera e , afinal,
transfere, uma melhoria de infra-estrutura em troca das
receitas associadas durante determinado prazo, admitidas
as subvenções públicas (construção ou modernização,
atualização e expansão de instalação já existente)
 BOO (build-own-operate) e a CONCESSÃO
Value-for-money
- As PPP’s somente devem ser adotadas como uma opção de
aquisição e implementação se delas se puder esperar que
ofereçam mais vantagens sócio-econômicas do que os
métodos tradicionais. Isso impõe a comparação dos custos
esperados na contratação tradicional, considerados todos os
riscos assumidos pelo governo com o custo da prestação do
serviço pelo parceiro privado, através de PPP, optando-se
pelo modelo que gerar maior valor para a sociedade (Art.
10, I, a – Lei 11.070/2004 – Art.3º, II – Lei 9.290/2004)
- Os fatores determinantes das vantagens sócio-econômicas
variam de projeto para projeto e entre os diversos setores.
- As parcerias devem ser atrativas, a um só tempo, à
entidade governamental e aos capitais privados
CENÁRIO NACIONAL

A necessidade de geração de superávits primários elevados (=
saldo das receitas em relação a despesas não financeiras) para
assegurar a estabilidade econômica, o alto nível de endividamento
do setor público e o Programa de Ajuste Fiscal, impõem limites
estreitos para a realização de investimentos nas três esferas de
Governo.
 As PPP’s oferecem, em um ambiente de restrição fiscal crescente,
uma alternativa viável para o atendimento de demandas por
serviços públicos.
_______________________________________________
 “Os conceitos de Direito devem ser dinâmicos, para serem
eficazes, e legítimos, para serem respeitados. (...) A
sociedade é ativa; a Administração Pública é mutante; o
direito é vivo.” (Carmen Lúcia Antunes Rocha)
MARCO LEGAL- BRASIL/ESTADO DA BAHIA
Lei federal n.º 11.079, de 30.12.2004
Lei estadual n.º 9.290, de 27.12.2004
Conceito: é o contrato administrativo de
concessão na modalidade patrocinada ou
administrativa (art. 2.º)
Concessão patrocinada – concessão de
serviços públicos ou de obras públicas (Lei n.º
8.987/95) quando envolver, adicionalmente à tarifa,
contraprestação do parceiro público
Concessão administrativa –
Administração como usuária direta ou indireta +
subsídio integral
O que não é PPP
 Contratos com valor inferior a 20 milhões de reais
 Contratos de concessão que não envolvam
contraprestação pecuniária do parceiro público
 Contratos com prazo de duração inferior a 5 ou
superior a 35 anos
 Contratos que tenham como objeto apenas o
fornecimento de mão de obra, instalação de
equipamentos ou execução de obra pública como
prestações isoladas
Outros Traços Característicos de Contratos
PPP
 Compreende a realização dos projetos, construção,
financiamento, operação e transferência dos bens
para o Poder Público
 Repartição dos riscos entre as partes, inclusive os
referentes a caso fortuito, força maior, fato do
príncipe e álea econômica extraordinária
 Critérios objetivos de avaliação de desempenho do
parceiro privado
 Compartilhamento com a Administração de ganhos
econômicos decorrentes da redução do risco de
crédito
 Pagamento ao privado assegurado por garantias
Contratação tradicional x PPP
Sobrecustos
(Costs
overruns)
Custos
estimados da
construção da
obra
3
Custo de atraso
na entrega da obra
Desembolsos Totais
Os gastos são realizados de acordo com as especificações da infraestrutura que disponibilizará o serviço . O Governo pagará
independentemente do serviço
Incremento dos custos
operacionais (atraso da obra
(time overruns)
Custos operacionais
10
Anos
15
PPP X CONTRATAÇÃO TRADICIONAL
Pagamentos
‣ Nos Projetos de PPP o Governo somente pagará:
Período da
Construção
Período
Operacional
Não há
pagamento
Pagamento somente contra entrega,
em desembolsos gradativos,
condicionado: à disponibilidade e
atingimento de metas de qualidade
3
10
Anos
15
Disciplina legal dos contratos
 Contratos de compras, obras e serviços que não
observarem as características das concessões
administrativas – Lei 8.666/93
 Concessões comuns - Lei 8.987/95 – Lei 9.074/95
 Concessões patrocinadas – Lei 8.987/95 e a Lei
11.079/04
 Concessões administrativas – alguns capítulos da Lei
8.987/95 (arts. 23, 25, 27, 28 – Do contrato de
concessão; arts.29-30 – Encargos do Poder Concedente.
Art. 31 – Encargos da concessionária; 32/34 – Da
Intervenção; 35 a 39 – Da extinção da concessão) e
a Lei 11.079/04
Inovações no processo licitatório
 Além da admissibilidade da adoção dos critérios previstos
nos incisos I a IV do art. 15 da Lei de Concessões,
poderão ser adotados os seguintes:
• Menor valor da contraprestação a ser paga pela
Administração Pública;
• Melhor proposta em razão da combinação do critério
acima com o de melhor técnica, de acordo com os pesos
estabelecidos no edital;
 Admite-se uma etapa de qualificação técnica, com a
desclassificação das licitantes que não alcançarem
pontuação mínima
Inovações no processo licitatório – Cont.
 Admissibilidade de lances ilimitados, em viva voz,
oferecidos na ordem inversa da classificação das
propostas cujos preços são até 20% maiores que o valor
da melhor proposta
 Possibilidade de inversão de fases do procedimento
 Saneamento de falhas, de complementação de
insuficiências ou correções de caráter formal, em
determinado prazo
 Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta
pública
Modelagem do Edital de Licitação
 Objeto: concessão administrativa para construção
e operação do Sistema de Disposição Oceânica do
Jaguaribe
 Critério de julgamento: menor valor da
contraprestação a ser paga pela EMBASA, precedida de
etapa de qualificação de propostas técnicas
 Fases do processo: apresentação das propostas
técnicas (qualificação), proposta econômica e habilitação
Modelagem do Edital de Licitação

Apresentação de lances em viva voz pelos licitantes
cujas propostas estejam situadas em um intervalo de até
5% calculado a partir da proposta econômica classificada
em primeiro lugar, na ordem inversa de classificação
A proposta classificada em 1º lugar, após a sessão de
lances, será objeto de verificação de exeqüibilidade,
através da análise da efetiva capacidade financeira dos
acionistas e dos terceiros indicados como aportadores dos
recursos, da coerência das projeções financeiras, da
viabilidade das ações previstas para a captação de recursos
e da previsão e programação de ações alternativas quanto
a mudanças de volume de receita e taxas de juros e de
retorno, dentro dos usos e costumes do mercado

Modelagem do Edital de Licitação
 Forma de remuneração do contratado: a
construção e a operação far-se-ão mediante cessão de
recebíveis (art. 6º, II – Lei 11.070/2004 e art. 11, III
– Lei 9.290/2005)
 O valor da contraprestação mensal será
determinado segundo nota atribuída ao desempenho
da concessionária na execução do objeto do contrato
durante o mês correspondente, em conformidade com
o sistema de avaliação mensal de desempenho
Modelagem do Edital de Licitação
 Os recebíveis serão centralizados em uma conta
fiduciária, sob a responsabilidade de um AGENTE
FIDUCIÁRIO, e serão repassados mensalmente à
concessionária observado o QID (Quadro de
Indicadores de Desempenho)
 O valor da contraprestação mensal será
determinado segundo nota atribuída ao desempenho
da concessionária na execução do objeto do contrato
durante o mês correspondente, em conformidade com
o sistema de avaliação mensal de desempenho
Modelagem do Edital de Licitação
 Garantia: Além do montante de recebíveis
necessários para cumprimento da obrigação
pecuniária mensal devida pela EMBASA à
concessionária, o edital prevê uma garantia
equivalente a mais 30% desse montante,
considerando-se a NOTA DE QID igual a 10
(overcolateralização)
 Após a liquidação dos recebíveis, os valores a
maior existentes na conta fiduciária serão devolvidos
pelo Agente Fiduciário à EMBASA, até o dia 06 de
cada mês
Modelagem do Edital de Licitação
 Recursos de financiamento: captação pela
concessionária - Resolução nº 411, de 26.11.2002, do
Conselho Curador do FGTS – caso a concessionária
pretenda se valer dos recursos dessa linha de crédito,
poderá criar subsidiária integral de propósito específico,
com a finalidade exclusiva de construir e locar à EMBASA
o Sistema
Nessa hipótese a concessionária
assumirá responsabilidade solidária à empresa
subsidiária integral com relação ao cumprimento das
obrigações do contrato de concessão administrativa e
poderá receber diretamente da EMBASA a
contraprestação pecuniária mensal pela execução do
objeto
Modelagem do Edital de Licitação
•
QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID Instrumento de aferição do desempenho mensal da
concessionária na execução do contrato que consiste
em um conjunto de indicadores monitorados pela
concessionária e auditados periodicamente pela
contratante (EMBASA)
•
Procedimento de solução de controvérsia quanto à nota
de QID
•
Previsão de compartilhamento de resultados
excedentes (redução do risco de crédito/ganhos de
produtividade na execução do contrato)
Maria Vitória Tourinho Dantas
Fim
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Inovações do Processo Licitatório - Sefaz-BA