MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
SPS - Secretaria de Previdência Social
SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO E
A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Geraldo Almir Arruda
Diretor do Departamento do RGPS
O CUSTO DA AUSÊNCIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO - 2002
• PREVIDÊNCIA - R$ 7,2 bilhões
– Benefícios acidentários - R$ 2,8 bilhões
• pensões por morte - R$ 697,1 milhões
• aposentadorias por invalidez - R$ 638,9 milhões
• auxílio-doença - R$ 667,4 milhões
• auxílio-acidente - R$ 749,0 milhões
– Reabilitação profissional e Adm - R$ 120 milhões
– Aposentadorias especiais - R$ 4,3 bilhões
• SAÚDE
• RETREINAMENTO E REINSERÇÃO
• HORAS DE TRABALHO PERDIDAS
BENEFÍCIOS CAMUFLADOS
• Não computadas as despesas gerais sob
o
manto
do
auxílio-doença
não
ocupacional onde as empresas afastam
trabalhadores
e
muitas
vezes
os
despedem logo após o retorno ao
trabalho, levando consigo doença crônica
contraída no labor.
O CUSTO DA AUSÊNCIA DE
SEGURANÇA NO TRABALHO
• Somando-se as horas de trabalho perdidas
por todos os segurados, chega-se a 106
milhões de dias de trabalho perdidos – é
como se houvesse uma greve geral de uma
semana;
• Agravante: sub-notificação, ausência de
registro do setor informal e de acidentes com
trabalhadores autônomos e domésticos e
benefícios acidentários travestidos de
previdenciários.
A CIDENTES DE TRABALHO
REGISTRADOS, POR MOTIVO
350.000
TOTAL/01= 339.645
TOTAL/00= 363.868
TOTAL/99 = 387.820
326.404
304.963
283.193
300.000
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
38.982
39.300
37.513
23.903
19.605
17.470
-
Típico
Fonte: DATAPREV, CAT
Elaboração: SPS/MPAS
2001
2000
1999
Trajeto
Doença de trabalho
ACIDENTES LIQUIDADOS, POR
CONSEQÜÊNCIA
CONSEQÜÊNCIAS
1999
Assistência Médica
Incapacidade Temporária
Menos de 15 dias
Mais de 15 dias
Incapacidade Permanente
Óbito
TOTAL
Fonte: DATAPREV, CAT
Elaboração: SPS/MPAS
VARIAÇÃO
PERCENTUAL
QUANTIDADE
2000
2001
00/99
01/00
01/99
54.905
51.474
51.028
-6,2
-0,9
-7,1
345.034
318.698
292.793
-7,6
-8,1
-15,1
204.832
172.077
152.258
-16,0
-11,5
-25,7
140.202
146.621
140.535
4,6
-4,2
0,2
16.757
15.317
11.746
-8,6
-23,3
-29,9
3.896
3.094
2.557
-20,6
-17,4
-34,4
420.592
388.583
358.124
-7,6
-7,8
-14,9
FRIEZA DOS NÚMEROS
• Média anual de óbitos no triênio 1999/2001:
3.183 mortes: 3 mortes a cada duas horas
de trabalho
• Demais acidentes - 1999/2001 - Media ano
de 385.918: 3 acidentados a cada minuto
trabalhado.
LESÕES COM MAIOR INCIDÊNCIA
Ferimento, fratura e traumatismo superficial do
punho e da mão: mais de um quarto do total.
São acidentes na sua maioria provocados
por máquinas, em grande parte notoriamente
obsoletas. Segundo o Dr. René Mendes,
máquinas e equipamentos obsoletos e
inseguros são responsáveis por cerca de
25% dos acidentes do trabalho graves e
incapacitantes registrados no País.
INSUFICIÊNCIA DO MODELO
• Evolução, mas há que se reconhecer, de
forma franca, a insuficiência desse modelo;
• As medidas até aqui adotadas (entre as
quais se incluem os adicionais trabalhistas e
a aposentadoria especial) não têm sido
suficientes
para
induzir
investimentos
capazes de reduzir o número de acidentes e
a exposição a agentes nocivos nos locais de
trabalho a níveis toleráveis.
O QUE PODE SER FEITO?
• Ajustes de alíquotas conforme incidência de
acidentes;
• Ajustes nas alíquotas para o financiamento
da aposentadoria especial;
• Revisão dos adicionais trabalhistas e da
aposentadoria especial;
• Substituição de máquinas obsoletas e
geradoras de acidentes de trabalho;
• Consolidação de informações de saúde e
segurança no trabalho: PPP
Histórico
Evolução Jurídica
PPP
SEM FORMA / SEM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
SEM FORMA / COM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
COM FORMA / COM CONTEÚDO
Poderá ser aceito DIRBEN-8030
COM FORMA / COM CONTEÚDO
Vale somente PPP
OUT/1996
NOV/2001
JUL/2002
NOV/2003
MP 1.523/96
Dec. 4.032/01
IN 78 - Anexo XV
IN 84 - Anexo XV
PPP
• Documento histórico-laboral do trabalhador,
reunindo,
num
mesmo
formulário,
informações administrativas, ambientais e
biológicas, durante todo o período em que
prestou serviços a uma empresa.
• Consolidação de informações já existentes:
PCMSO (NR-7), PPRA (NR-9), LTCAT etc.;
• Migração em meio magnético (módulo GFIP),
enriquecendo banco de dados do INSS
(CNIS) (Respaldo e validação da GFIP);
• Todos os empregados;
• Tratamento diferenciado por porte de
empresa.
PPP – ganho para o INSS:
• Rastreamento
das
informações
e
monitoramento dos ambientes de trabalho;
• Maior segurança e simplificação na
concessão da aposentadoria especial;
• Maior segurança na caracterização dos
benefícios ocupacionais;
• Agilização das ações regressivas;
• Mecanismo facilitador da flexibilização das
alíquotas para o seguro contra acidentes do
trabalho;
• Aumento da receita previdenciária;
• Diminuição das despesas previdenciárias.
PPP – ganho para outros órgãos:
• Acesso a informações que lhes
possibilitem um melhor planejamento
de suas ações, em particular as ações
voltadas para a prevenção.
PPP – ganho para o empregado:
• Documento único contendo todo o históricolaboral, inclusive com dados pertinentes à
exposição dos fatores de risco e agravos à
saúde;
• Meios de prova perante terceiros, garantido
seus direitos (previdenciários, trabalhistas,
cíveis, tributários, penais; nas esferas
administrativa e judicial);
• Facilitação na concessão da aposentadoria
especial e benefícios ocupacionais.
PPP – ganho para a empresa:
• Organização e individualização de informações
contidas em diversos setores;
• Distinção entre as boas e as más empresas;
• Segurança para as boas, mesmo na esfera judicial;
• Redução de contribuição, em face da concessão de
um bônus tributário para as boas empresas;
• Certificação de empresa que cumpre as normas de
saúde e segurança no trabalho;
• Responsabilização, inclusive regressivamente,
contra profissionais que não cumpriram
adequadamente as normas a que se incumbiram.
PPP – ganho para o profissional:
• Salvo-conduto para os bons profissionais;
• Moralização e valorização do seu trabalho;
• Fim da indústria do laudo.
PPP – ganho para MPF/MPT/MPE:
• Acesso a informações que melhor orientem suas
ações, em especial, o MPT, na propositura de
ações difusas ou coletivas e como mecanismo de
facilitar assinatura de Termos de Ajuste de
Conduta;
• Recebimento de representações administrativas
emitidas pela ação fiscal do INSS mais confiáveis,
de forma a propiciar a propositura de ações penais,
em face do descumprimento das Normas
Regulamentadoras, exposição do trabalhador a
risco, lesão corporal, homicídio, declaração falsa
em documento público, sonegação, entre outros.
PPP
• Exigido
para
todos
os
empregados,
independentemente do ramo de atividade e de se
ter direito à aposentadoria especial;
• Obrigatoriedade a partir de 01/11/2003;
• Até 31/10/03, aceita-se o DIRBEN 8030;
• A partir de 01/11/03, somente poderá ser emitido o
PPP, mesmo que para épocas pretéritas, desde que
as informações fossem exigidas à época;
• DIRBEN
8030
emitidos
em
épocas
contemporâneas serão aceitos mesmo que a partir
de 01/11/03.
PPP E SIGILO MÉDICO
• Não se informa diagnóstico;
• Não há violação quando:
– Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente;
– Houver justa causa;
– Patologia de notificação compulsória;
• CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada;
• É documento pessoal, não podendo ser exigido
quando de nova contratação;
• Possibilidade de estigmatização independe do PPP.
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Tabela I Participação Percentual dos mais Ricos e dos mais