MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social
SPS - Secretaria de Previdência Social
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO - PPP
SITUAÇÃO ATUAL
• 3 morte / 2h ; 3 acidentes /minuto;
• 8,2 bilhões/ano (2003) em benefícios
acidentários e aposentadoria especial;
• Estatística não confiável: base na CAT;
• Ausência de política pública;
• Elevada sonegação;
• Desarticulação governamental;
• Barato e pouco arriscado praticar
ilegalidade quanto a SST ?
ARTICULAÇÃO
GOVERNAMENTAL
• PTI (MPS/MS/MTE) Nº1.441, de 10/10/03; PTI
(MPS/MS/TEM) Nº 153, de 13/02/2004:
– Definição de política nacional de segurança e saúde do
trabalhador;
– Reestruturação do GEISAT;
– Compartilhamento dos sistemas de informações;
• Participação da sociedade (Ex. PPP e LER/DORT);
• Comissão INTEGRO: articulação interna do INSS
em relação a riscos ocupacionais;
• Novo foco nas ações regressivas;
• Novo tratamento da Comunicação de Acidente do
Trabalho – CAT.
AJUSTES NA
APOSENTADORIA ESPECIAL
• Manutenção da conversão de tempos especiais em
comum;
• Nova abordagem;
– Permanência;
– Nocividade;
• Visão de gestão integrada;
– Limites de tolerância: TEM (Ex. 85 dB(A);
– Metodologia e procedimentos em SST: Fundacentro;
– Ressuscita-se PPRA/PGR/PCMAT (substitui LTCAT).
NOVA POSTURA DA
AÇÃO FISCAL
• Foco nas questões de segurança e saúde no
trabalho;
• Análise das demonstrações ambientais (PPRA,
PGR, PCMAT, PCMSO etc.);
• Constituição do crédito previdenciário e autuações
em face dessa realidade: 428.025.753,82 em 2003;
previsão de 2,3 bi em 2004;
• Representações
penais
e
administrativas
(Conselhos de Classe, DRT, Ministério Público,
Sindicatos).
Histórico
Evolução PPP
PPP
Sem Forma / Conteúdo Mínimo
Podeia ser aceito DIRBEN-8030
Sem Forma / Conteúdo Ampliado
Poderia ser aceito DIRBEN-8030
Com Forma / Conteúdo Ampliado
Poderia ser aceito DIRBEN-8030
Com Forma / Conteúdo Ampliado
Vale somente PPP
OUT/1996
NOV/2001
JUL/2002
JAN/2004
MP 1.523/96
Dec. 4.032/01
IN 78
IN 99
CIDADANIA + RESPEITO ao BOM EMPREGADOR 
GFIP  CNIS
Rastreabilidade
PPP
PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DOS RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA
CIRCUITO CNIS
CONTABILIDADE
PATRIMONIAL
1
EMPRESAS
FONTE PRIMÁRIA
CONTABILIDADE
AMBIENTAL
SEFIP / MÊS
MPS
QUALIDADE
QUALIDADE
C N I S
INTRÍNSECA
EXTRÍNSECA
I N S S
RECONHECIMENTO
AUTOMÁTICO
DIREITO
S I M
N Ã O
2
F
2
2
2
2
F
1
Como Proceder para Assegurar Confiabilidade ?
CONTABILIDADE
PATRIMONIAL
FLUXO 1
EMPRESAS
FONTE PRIMÁRIA
CONTABILIDADE
AMBIENTAL
FLUXO 2
SEFIP / MÊS
CNIS
FLUXO 1
FLUXO 2
Auditoria-Fiscal para Assegurar Salário de
Contribuição e Cadastros das Empresas e
Segurados
Auditoria-Fiscal para Assegurar Benefícios
Decorrentes da Gestão em Saúde e Segurança
FINALIDADES
• Documento único contendo todo o históricolaboral do trabalhador, servindo como meio
de prova perante terceiros, garantido seus
direitos;
• Organização
e
individualização
das
informações contidas na empresa (maior
segurança para a empresa);
• Base primária de informações estatísticas
acessíveis a administradores públicos e
privados.
EXIGÊNCIA
• 1/1/04: trabalhadores expostos a agentes nocivos
considerados para fins de aposentadoria especial;
• Condicionado ao nível de ação (9.3.6 da NR 9);
• Após PPP em meio magnético: todos os
segurados, incluindo informações sobre riscos
ergonômicos e mecânicos;
• Períodos até 31/12/03: aceita-se DIRBEN 8030.
EMISSÃO
•
•
•
•
Empregados: empresa empregadora;
Cooperados: cooperativa;
Trabalhadores avulsos: OGMO ou sindicato;
Atualização: alteração informações das seções (pelo
menos uma vez ao ano);
• Emissão:
–
–
–
–
–
Rescisão contrato de trabalho;
Reconhecimento períodos condições especiais
Benefícios por incapacidade: se a perícia pedir;
Conferência do trabalhador (análise global PPRA)
Solicitação autoridade competente.
ASSINATURA
• Assinatura: representante legal da empresa;
• Indicação dos responsáveis técnicos
legalmente habilitados, por período, pelos
registros ambientais e resultados de
monitoração biológico;
• Comprovante de entrega ao trabalhador:
próprio instrumento de rescisão ou à parte.
INFRAÇÕES
• Informações do PPP são privativas do
trabalhador;
• Exigibilidade por outrem: crime (Lei nº
9.029/95);
• Informações falsas: crime (art. 297 CP);
• Não elaboração, atualização ou
fornecimento ao trabalhador: R$1.035,92 a
103.591,44, por trabalhador.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
NA CONSTRUÇÃO DO PPP
• Grupo de trabalho tripartite no âmbito do CNPS,
para o aperfeiçoamento do PPP (RS/CNPS Nº
1.229);
• Abrangência do PPP;
• Cronograma de implementação.
PPP E SIGILO MÉDICO
• Preservação de direito individual fundamental:
inviolabilidade de sua intimidade, vida privada;
• Dever do médico de manter o sigilo;
• Divulgação: reparação de danos;
• Interesse público: redução dos riscos inerentes ao
trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);
• Fundamento em princípios e postulados
superiormente considerados quando em confronto
ao interesse individual;
PPP E SIGILO MÉDICO
• Código de Ética Médica: não há violação quando:
– Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente;
– Houver justa causa;
– Patologia de notificação compulsória (CAT e PPP)
• Não se informa diagnóstico no PPP;
• CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada;
• É documento pessoal, não podendo ser exigido
quando de nova contratação;
• Possibilidade de estigmatização independe do PPP;
• CP, 154: Revelar, sem justa causa, ...;
• Resolução 1.715 do CFM;
• Preliminarmente, não-indeferimento do benefício e
não-lavratura de auto-de-infração;
• Posição dos trabalhadores.
PPP E OS PROFISSIONAIS QUE
ATUAM EM SST
• Não compete à Previdência Social definir
atribuições de profissionais e tampouco
estabelecer requisitos para o correspondente
exercício
da
atividade,
respeitando
as
competências legais e técnicas definidas pelos
órgãos competentes, inclusive órgãos de classe.
• SST: ações multidisciplinares, ocupando o
enfermeiro do trabalho papel de destaque;
• Participação do enfermeiro diante do PPP:
parceiro importante para a Previdência Social.
LAVRATURAS FISCAIS
•
•
•
•
•
Constituição do crédito previdenciário;
AI nas demonstrações financeiras;
AI nas demonstrações ambientais;
AI na GFIP;
Representações administrativas:
(Procuradoria, MTE, MPT, MPF, MPE,
Conselhos de Classe, sindicatos).
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