GUIA SOBRE SUBSTÂNCIAS
E MATERIAIS NOCIVOS
Abril 2013
SUMÁRIO
Introdução
2 O que são substâncias químicas?
2 O que são substâncias perigosas?
2 O que são substâncias químicas proibidas?
2 O que são substâncias químicas de uso restrito?
3 Diretrizes básicas de gestão
3 Saúde das pessoas
4 Capacitação dos envolvidos
4 Sinalização
5 Prevenção de danos e perdas
5 Documentação
6 Transporte, manuseio, acondicionamento e armazenamento
6 Descarte
7 Anexo 1: Definições
8 Anexo 2: Lista de Substâncias Proibidas
10 Anexo 3: Lista de Substâncias de Uso Restrito
18 1
GUIA SOBRE SUBSTÂNCIAS E MATERIAIS NOCIVOS
Introdução
Assegurar a utilização apropriada de substâncias e produtos químicos, assim como
restringir e evitar o uso de substâncias perigosas, é parte integrante das práticas de
negócios do Rio 2016™.
Os fornecedores devem evitar a utilização ou fornecimento de produtos que exijam,
em sua fabricação, distribuição ou processo de descarte, a utilização de materiais
ou substâncias nocivas ao ser humano ou ao meio ambiente.
O objetivo deste Guia sobre Substâncias e Materiais Nocivos é divulgar como o
Rio 2016™ tratará a utilização desses materiais e substâncias, conforme previsto no
Guia da Cadeia de Suprimentos Sustentável Rio 2016™.
O que são substâncias químicas?
São substâncias que contêm componentes químicos em seu estado natural ou obtidos
por qualquer processo de produção, podendo conter qualquer aditivo necessário
para preservar a estabilidade do produto e quaisquer impurezas do processo
utilizado.
O que são substâncias perigosas?
São substâncias que em uma ou mais de suas formas podem acarretar danos ao meio
ambiente, às pessoas ou à comunidade. Os danos podem ocorrer em atividades
habituais ou por meio de acidentes.
O que são substâncias químicas proibidas?
São aquelas cujo uso é controlado ou que têm sua comercialização proibida dentro
de um ou mais requisitos regulamentadores para proteger a saúde humana e/ou o
meio ambiente. São substâncias não aprovadas para uso, retiradas (ou em processo
2
de retirada) do mercado interno pela indústria ou que passaram a ser
desconsideradas em processos internacionais de aprovação.
O que são substâncias químicas de uso restrito?
São aquelas cujo uso é limitado por regulamentações ou para as quais há dúvida
científica razoável sobre sua adoção e riscos. Incluem-se também substâncias
químicas perigosas que ainda não tiveram seu uso vetado por falta de substitutivos
viáveis. Para essas substâncias, devem ser aplicados controles que evitem danos à
saúde humana e ao meio ambiente. Podem também ser aplicadas restrições na
composição dos produtos e incentiva-se ainda a pesquisa de opções para substituição
no curto prazo.
As listas de substâncias proibidas e de uso restrito pelo Rio 2016TM estão nos anexos
2 e 3 deste guia e devem ser rigorosamente seguidas por todos os fornecedores.
Os fornecedores devem evitar a utilização ou o provimento de produtos fabricados
ou distribuídos por meio da utilização de materiais ou substâncias nocivas ao ser
humano ou ao meio ambiente.
É importante a constante avaliação de opções de melhoria de processo e aplicação
de produtos químicos que causem menor impacto ao ser humano e ao meio
ambiente em toda a cadeia produtiva (desde a produção, passando pela
comercialização, distribuição e utilização, e chegando até o descarte). Tais critérios
serão integrados em nossas especificações técnicas e considerados em nossas
decisões de negócio, conforme detalhado no Guia da Cadeia de Suprimentos
Sustentável Rio 2016™.
Diretrizes básicas de gestão
Para o Rio 2016TM, os seguintes aspectos são essenciais para uma boa gestão de
substâncias químicas:
• Saúde das pessoas
• Capacitação dos envolvidos
• Sinalização
3
• Prevenção de danos e perdas
• Documentação
• Transporte, manuseio, acondicionamento e armazenamento
• Descarte
• Substâncias proibidas e restritas
Saúde das pessoas
É importante a realização de avaliações de exposição para assegurar a saúde de
todos os envolvidos nos processos em que produtos químicos sejam utilizados,
incluindo funcionários, contratados, comunidades expostas e consumidores.
Para substâncias perigosas, é necessário o monitoramento periódico, de acordo com
os padrões legais aplicáveis, da saúde dos funcionários envolvidos no processo
produtivo.
O Rio 2016TM encoraja a certificação nas normas OHSAS 18001 (Sistema de Gestão
da Segurança e Saúde Ocupacional) e ISO 14001 (Sistema de Gestão Ambiental) para
o controle de riscos da organização, visando assim à melhoria de seu desempenho.
Essas certificações serão obrigatórias para parte de nossas contratações e
consideradas diferenciais competitivos nas demais.
Todos os envolvidos nas atividades de transporte, transferência, armazenamento,
uso e manuseio, descarte e atendimento a emergências com substâncias perigosas
devem utilizar equipamentos de proteção individual, definidos de acordo com os
requisitos de segurança contidos nas fichas de informação de segurança de produtos
(FISPQs, descritas no anexo 1).
Capacitação dos envolvidos
Para uma boa gestão de substâncias químicas, é necessária a realização de
treinamentos específicos nas etapas de aquisição, armazenamento, uso, manuseio e
descarte de substâncias químicas perigosas ou não.
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A capacitação dos envolvidos é feita de acordo com as condições especificadas nas
FISPQs e a partir do risco da atividade a ser executada. Essa capacitação é registrada
e arquivada.
Nas etapas de aquisição e utilização das substâncias químicas, é essencial que
informações a respeito dessas substâncias sejam evidenciadas de forma clara e
concisa. Para tal, instruções sobre como obter e utilizar informações contidas nas
etiquetas e FISPQs, além de procedimentos em resposta a situações de perigo e
emergências, devem ser expostas no local de trabalho.
Sinalização
É necessária a classificação de substâncias e misturas de acordo com suas
propriedades e riscos quanto ao meio ambiente e à saúde. O Globally Harmonised
System of Classification and Labeling (GHS), descrito no anexo 1, fornece diretrizes
para a classificação de substâncias químicas e misturas de acordo com a quantidade
de informações disponíveis da mistura em si e seus componentes.
É importante que, durante o manuseio, estejam visíveis no local de trabalho o nome
do produto, suas características perigosas em formato de fácil entendimento, além
da sinalização de acordo com o GHS e conforme requisitos legais aplicáveis.
Além disso, é necessária atenção aos requisitos de identificação de embalagens de
produtos destinados aos consumidores finais. Vide o Guia de Embalagens do
Rio 2016TM.
Prevenção de danos e perdas
É necessária a análise de risco relativa ao meio ambiente, à saúde e à segurança
associada a substâncias químicas. Essas análises devem ser devidamente
documentadas e revisadas sempre que simulados de atendimento a emergências
envolvendo substâncias perigosas forem realizados. Os procedimentos de
emergência devem ser desenvolvidos de acordo com as informações contidas nas
FISPQs, contando com a utilização de equipamentos eficazes de combate a incêndios
e contenção de derrames e/ou vazamentos.
5
Documentação
As FISPQs devem estar disponíveis no local de trabalho, com fácil visualização, para
conhecimento dos envolvidos, apresentando os riscos e cuidados no manuseio,
descarte, transporte, armazenamento e emergências.
Os rótulos das substâncias químicas devem explicitar símbolos de perigo
relacionados no GHS e/ou legislação local.
É recomendado também um inventário de substâncias químicas contendo no mínimo
o nome da substância química, classificação de risco, quantidades de entrada, saída
e em estoque, tipo de descarte e datas de geração, descarte e destruição. Tal
inventário deve ser atualizado com frequência mínima mensal.
Durante o transporte de produtos químicos, o motorista deve portar a ficha de
emergência do produto transportado, para casos de acidentes durante o percurso.
Transporte, manuseio, acondicionamento e
armazenamento
No transporte de substâncias químicas perigosas, também devem ser aplicadas
práticas de rotulagem conforme requisitos legais ou técnicos. A rotulagem do
veículo que faz o transporte deve ser evidenciada de forma clara, bem como sua
sinalização, com painéis de segurança e rotulagem de risco conforme padrões do
GHS e/ou legislação local.
O transporte de substâncias químicas deve seguir os requisitos legais ou técnicos
aplicáveis em cada país e deve ser realizado com a documentação legal exigida para
esse tipo de transporte em diferentes esferas governamentais. É importante obter
junto às autoridades locais os registros necessários para transporte de substâncias
perigosas, assim como procedimentos de segurança e normas técnicas aplicáveis.
Para o manuseio, deve ser sempre considerado o risco de contaminação e possíveis
reações da substância perigosa e seus impactos. É importante estabelecer
procedimentos para o manuseio seguro de substâncias que possam causar danos à
saúde e ao meio ambiente. Aqueles que lidam com tais substâncias devem utilizar
equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme indicado nas FISPQs
correspondentes.
6
As áreas de manuseio devem ter um sistema de drenagem e/ou contenção para as
substâncias químicas em caso de derrames ou vazamentos. Caso aplicável, também
deve haver um sistema exaustor e equipamentos de proteção coletivos (EPCs).
O tipo de acondicionamento deve ser feito de modo a proteger as substâncias
químicas de derrames, colisões e reações indesejáveis durante seu transporte,
distribuição, manuseio, armazenamento e descarte.
As áreas de armazenamento de substâncias químicas devem ser bem ventiladas,
cobertas e com controle de acesso, com portas corta-fogo sinalizadas para
identificação de risco de cada classe de substância de acordo com o GHS, canaletas
de drenagem e sistemas de contenção para casos de vazamentos, piso
impermeabilizado, sistema de combate a incêndio e separação entre produtos
químicos incompatíveis.
A fim de facilitar a identificação das substâncias químicas nas áreas de
armazenamento, as embalagens, os contêineres e os tanques de armazenamento
devem ser etiquetados conforme legislação local e/ou GHS. A compatibilidade
química entre as substâncias deve ser levada em consideração na disposição dos
recipientes em seu armazenamento, avaliando requisitos técnicos para
compatibilidade ou, caso haja, requisitos legais.
Descarte
Os procedimentos de descarte das substâncias químicas devem ser desenvolvidos de
forma a minimizar os impactos à saúde e ao meio ambiente. É necessário que seja
desenvolvido um plano de gestão de resíduos contendo a fonte de geração de cada
resíduo, classificação de risco, forma de segregação, coleta, estocagem temporária,
transporte interno e externo, disposição final, documentação e registros, além de
atendimento legal.
Para o Rio 2016TM, é proibida a disposição final de substâncias químicas perigosas ou
materiais contaminados sem tratamento específico. É proibido o envio de
substâncias químicas perigosas sem tratamento para o solo, recursos hídricos ou
atmosfera. Como formas de tratamento, devem ser priorizadas técnicas como reuso,
reciclagem, coprocessamento, rerrefino e incineração, nesta ordem. As empresas
receptoras de resíduos químicos devem ser qualificadas e licenciadas para tal
atividade.
7
Anexo 1: Definições
A seguir, as definições dos principais termos utilizados neste documento.
Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) — Material Safety
Data Sheet (MSDS)
Ficha que contém dados relativos às propriedades de uma dada substância química.
A ficha considera os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente com relação a
transporte, manuseio, armazenamento e descarte das substâncias químicas. A FISPQ
é internacionalmente conhecida como MSDS, e atende à norma brasileira NBR 14.725
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Globally Harmonised System of Classification and Labelling (GHS)
Sistema que tem como objetivo assegurar que as informações sobre os perigos físicos
e a toxicidade das substâncias químicas estejam acessíveis, de modo a preservar a
saúde humana durante seu manuseio, transporte e uso. Para tal, o GHS veicula a
classificação das substâncias químicas e misturas por tipo de risco, além de sugerir
elementos de risco harmonizados de comunicação, como o uso de etiquetas e fichas
de segurança. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oferece o guia de
implantação do GHS, elaborado pela Associação Brasileira da Indústria Química
(Abiquim), em seu site na internet:
http://abiquim.org.br/pdfs/manual_ghs.pdf
Convenção de Estocolmo
Tratado internacional que estabelece que as substâncias químicas classificadas como
Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) tenham medidas de controle nas etapas de
produção, importação e disposição. Os POPs são substâncias químicas que persistem
no ambiente por meio da sua biocomulação na cadeia alimentar, representando
riscos para o meio ambiente e para a saúde humana. No Brasil, o texto da convenção
foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 204/2004 e foi promulgado pelo Decreto
Legislativo nº 5.472/2005.
8
Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado
(PIC)
Tratado internacional que determina o controle de importação da substância
química e a permissão prévia do país importador no compromisso compartilhado
pelo comércio internacional das substâncias. O Brasil aprovou o texto da convenção
pelo Decreto Legislativo nº 197/2004 e sua promulgação se deu através do Decreto
nº 5.360/2005.
Protocolo de Montreal
Tratado internacional que tem por objetivo a substituição das emissões dos grupos
Clorofluocarbonos (CFCs), Halons, Tetracloretos de Carbono (CTCs) e
Hidroclorofluorcarbono (HCFCs), que agridem a camada de ozônio. O Brasil aderiu ao
protocolo pelo Decreto do Executivo nº 99.280/1990 e criou em 2002 o Plano
Nacional para Eliminação de CFCs, a fim de eliminar os gases poluentes.
Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemical Substances
(REACH)
Regulamento europeu que assegura o compromisso da indústria relativo aos riscos
das substâncias químicas através da viabilização de suas informações de segurança.
Embora ainda não haja regulamentação similar no Brasil, o REACH é adotado como
referência pelo Rio 2016™ por ser internacionalmente considerado boa prática.
Restriction of Certain Hazardous Substances (RoHS)
Diretiva da União Europeia que impede o uso das substâncias cádmio (Cd), mercúrio
(Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) e chumbo (Pb) na fabricação de produtos. Assim como o
REACH, o RoHS é adotado como referência pelo Rio 2016™ por ser
internacionalmente considerado boa prática.
9
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas
#
Grupo
Substância
Aplicação
Base legal
Motivo de Proibição
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos, principalmente nas culturas
de algodão, maçã, amendoim e soja
Diclorodifeniltricloroetano
(DDT)
Controle de vetores da malária, tifo
e outras doenças transmitidas por
insetos
Controle de pragas florestais
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Lei 11.936/2009
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Proibido o uso, a fabricação, a
importação, a exportação, a
manutenção em estoque e a
comercialização, de acordo
com a Lei 11.936/2009
Aldrin
Dieldrin
1
Organoclorados
Clordano
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos, principalmente nas culturas
de algodão e milho
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos num amplo espectro de
culturas, como legumes, algodão,
milho, frutas, cana-de-açúcar e
hortaliças
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e listado na
Convenção de Roterdã
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e causa
distúrbios hormonais. Substância
cancerígena
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e listado na
Convenção de Roterdã
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e listado na
Convenção de Roterdã
Controle de cupins, com aplicação
diretamente no solo
Biocida utilizado no tratamento do
solo para sementes, grãos e sorgos
Heptacloro
Inseticida
Conservante de madeira
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central, provocando
alterações de comportamento,
distúrbios sensoriais, do equilíbrio,
da atividade da musculatura
involuntária e depressão dos centros
vitais, particularmente da
respiração. Substância causadora de
tumores
Substitutivos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Agente sanitário de erradicação da
traça e controle de piolhos
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos, principalmente nas culturas
de algodão e milho
Impactos
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e listado na
Convenção de Roterdã
No ser humano: pode causar
sintomas neurológicos, como
convulsões e alterações no
eletroencefalograma e toxicidade
hepática. Possível cancerígeno
humano
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar
disfunção reprodutiva e endócrina.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Para preservação de
madeira, é indicado o uso de
tratamento térmico
10
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
Grupo
Substância
Toxafeno
Hexaclorobenzeno
Aplicação
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos, principalmente nas culturas
de algodão, cereais, grãos e
oleaginosas
Base legal
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã
Organoclorados
Hexaclorociclohexano
(BHC)
Controle de ácaros e carrapatos em
gados
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
fungos, principalmente na proteção
de sementes de cebola, sorgo e trigo
No ser humano: pode afetar o fígado
e rins e os sistemas endócrino,
imunológico, reprodutivo e nervoso.
Possível cancerígeno humano
Conservante de madeira
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã
Pesticida com aplicação na
agricultura para o controle de
insetos, principalmente nas culturas
de frutas e legumes
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã
Aplicação farmacêutica
Combate à malária e à doença de
Chagas
Lindano (isômero do
BHC)
No ser humano: Pode causar
disfunções renais, hepáticas, no
sistema nervoso central e
debilitação do sistema imunológico.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Aplicação industrial como solvente e
aditivo na fabricação de borracha,
PVC e corantes
1
Impactos
Pesticida com aplicação na atividade
agropecuária para o controle de
ácaros e piolhos, principalmente nas
criações de gado de corte e culturas
de algodão
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar efeitos
no sistema nervoso central,
irritações pulmonares, problemas
cardíacos, convulsões e alterações
do nível de hormônios sexuais.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Conservante de madeira
Uso industrial em transformadores,
capacitores, fluidos hidráulicos e
resinas plastificantes
Bifenilas Policloradas
(PCB)
Cupinicida utilizado como
estabilizante de diversas
formulações de plásticos e borrachas
especiais, principalmente PVC e
borracha clorada
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Portaria Interministerial
(MIC/MI/MME) 0019 de
19/1/1981
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã e proibido no Brasil
No ser humano: pode causar
alterações no fígado, nas funções
reprodutivas e escamação dolorosa
na pele. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Substitutivos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Para preservação de madeira
é indicado o uso de
tratamento térmico
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Para preservação de
madeira, é indicado o uso de
tratamento térmico
Utilização de óleos não
clorados com alta constante
dielétrica.
Cupinicidas livres de ascarel,
como produtos naturais
cítricos (azadiractina,
fipronil e sílica neutra)
11
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
Grupo
Substância
Pentaclorofenol e seus
sais e ésteres
1
Aplicação
Biocida com amplo espectro de
atuação (inseticida, fungicida,
bactericida e moluscocida)
Conservante de madeira
Base legal
Convenção de Estocolmo
Convenção de Roterdã
Conama 396/2008
Conama 357/2005
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Estocolmo e pela Convenção de
Roterdã. Proibido no Brasil
Desinfetante
Endosulfan
Organoclorados
Pesticida utilizado na agropecuária
no controle de ácaros, piolhos e
insetos nas culturas de frutas e
leguminosas e na criação de animais
para fins comerciais
Convenção de Roterdã
Portaria nº 329 de 1985 do
Ministério da Agricultura
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Impactos
Substitutivos
No ser humano: pode causar danos
aos rins, fígado, sistema nervoso e
alterações hematológicas. Possível
cancerígeno humano
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central, causar
danos hormonais, afetando o
sistema reprodutor, e provocar
irritações na pele e nos olhos.
Possível cancerígeno humano
Solvente extrator na síntese de
outros solventes clorados
1,2 – Dicloroetano
Aditivo na gasolina com chumbo,
sendo útil na remoção do chumbo
Constituinte de produtos destinados
à limpeza de tecidos, remoção de
gordura do metal, quebra de óleos,
gorduras, ceras, resinas e borracha
Componente de algumas soluções de
limpeza para adesão, pintura,
verniz, remoção de tinta
Convenção de Roterdã
Conama 420/2009
Portaria 2.914/2011
Conama 396/2008
Conama 357/2005
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Aplicação industrial como
intermediária para síntese de outros
produtos químicos, como o cloreto
de vinil, que é utilizado para
produzir cloreto de polivinil (PVC) e
outros materiais de construção
2
Para preservação de
madeira, é indicado o uso de
tratamento térmico
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e causar
danos no fígado e rins. Possível
cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Para a aplicação da
substância como pesticida,
recomenda-se o controle
biológico, uso de pesticidas
naturais
Para a aplicação da
substância na indústria,
recomenda-se a utilização
seguida de práticas
aceitáveis de reciclagem
e/ou reaproveitamento dos
resíduos gerados
Pesticida com amplo espectro de
atuação
12
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
3
4
5
6
7
Grupo
Auxinas
Ácido
Ariloxialcanoico e
Ácido
piridinocarboxílico
Cloroacetanilidas
Carbamatos
Dinitrofenóis
Substância
2,4,5 – Ácido
triclorofenoxiacético e
seus sais ésteres
Dinoterbe
Alaclor
Aldicarbe
Binapacril
Aplicação
Poderoso pesticida com amplo
espectro de atuação
Herbicida seletivo de ação sistêmica
para o controle de dicotiledôneas
Herbicida utilizado para controlar o
crescimento de ervas daninhas de
folha larga e gramíneas em milho e
muitas outras culturas
Pesticida com aplicação na atividade
agropecuária para o controle de
ácaros, piolhos, insetos e vermes
nematoides, principalmente nas
criações de gado de corte e leite, e
culturas de algodão, soja e
oleaginosas
Poderoso pesticida com amplo
espectro de atuação
Base legal
Convenção de Roterdã
1907/2006/CE
Convenção de Roterdã
Convenção de Roterdã
Convenção de Roterdã
Lei 7.082/89
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
A utilização é proibida por se
tratar de substância
cancerígena e mutagênica,
conforme Diretiva
1.907/2006/União Europeia
(UE)
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Impactos
No ser humano: pode causar
insuficiência renal, aumento da
frequência cardíaca e irritação da pele,
olhos e trato respiratório. Possível
cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar riscos
durante a gravidez, hipertermia,
catarata e glaucoma. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em
níveis tróficos da cadeia alimentar,
podendo causar a morte de organismos
vivos
No ser humano: pode causar irritação
na pele e nos olhos, além de danos
potenciais ao fígado, rins, baço, forro
do nariz e pálpebras. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Substitutivos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
No ser humano: pode causar danos ao
sistema nervoso central, sistema renal,
parada cardíaca e paralisia dos
pulmões. Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
No ser humano: pode afetar o
metabolismo, causar danos ao feto,
catarata e glaucoma. Possível
cancerígeno humano
No meio ambiental: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
13
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
Grupo
Substância
Dinitro-orto-cresol
(DNOC) e seus sais
(tais como sais de
amônia, potássio e
sódio)
7
Dinitrofenóis
Dinosebe e seus sais e
ésteres
Aplicação
Herbicida eficiente utilizado na
agricultura para o controle de pragas,
como ervas daninhas, nas culturas grãos,
frutas cítricas e lúpulo
Base legal
Convenção de Roterdã
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Possui efeitos secundários como
inseticida, acaricida e fungicida
Herbicida fenólico eficiente utilizado na
agricultura para o controle seletivo de
pragas, como ervas daninhas e folhas
largas, nas culturas de soja, frutas
cítricas, nozes e legumes
Convenção de Roterdã
Inseticida seletivo utilizado na cultura de
uvas
Produto orgânico com efeitos
danosos aos seres humanos e
banido pela Convenção de
Roterdã
Agente de secagem de sementes
1,2 – dibromoetano
(EDB)
Poderoso pesticida com amplo espectro
de atuação
Pesticida utilizado na agricultura no
controle de fungos em culturas de frutas
e leguminosas
8
Carboximidas
Captafol
Utilizada como aditivo para produtos
fungicidas no controle de pragas em
madeiras
Pesticida utilizado na agropecuária, no
controle de ácaros, piolhos e insetos nas
culturas de frutas e leguminosas e na
criação de animais para fins comerciais
9
Formamidinas
Clordimeforme
Aplicação na indústria farmacêutica
como aditivo para fármacos não
injetáveis de controle de parasitas e em
cosméticos terapêuticos
Convenção de Roterdã
Convenção de Roterdã
Lei 7.082/89
Convenção de Roterdã
Lei 7.082/89
Lei Federal de
Agrotóxicos 8.802/1989
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã e proibido pela Lei
Federal de Agrotóxicos
8.802/1989
Impactos
No ser humano: pode causar danos nos
rins, fígado, sistema nervoso, sistema
respiratório e sistema cardiovascular.
Não classificada para efeitos
carcinogênicos
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar aumento
da frequência cardíaca, convulsões,
problemas nos rins e fígado e
infertilidade. Não classificada para
efeitos carcinogênicos
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Substitutivos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
No ser humano: pode causar irritações
nos olhos, vias respiratórias, pele e, se
ingerida, pode afetar o fígado, rins e
pulmões. Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
No ser humano: pode causar asma,
irritação da pele, olhos, trato
respiratório e dermatite de contato.
Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
No ser humano: pode causar efeitos no
sistema nervoso central e cistite
hemorrágica. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias
e acumula-se nos ecossistemas
terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso
de pesticidas naturais
14
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
9
Grupo
Formamidinas
Substância
Clorobenzilato
Aplicação
Pesticida utilizado na agropecuária
no controle de ácaros, piolhos e
insetos nas culturas de frutas e
leguminosas e na criação de animais
para fins comerciais
Base legal
Convenção de Roterdã
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Pesticida com amplo espectro de
atuação, principalmente no controle
de bactérias e esporos, fungos e
leveduras não fúngicas
10
Éteres
Óxido de Etileno
Esterilizante de materiais médicohospitalares e alimentares
Convenção de Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produção do etileno glicol para
posterior produção de polímeros de
poliéster
Impactos
No ser humano: pode causar efeitos
no sistema nervoso central,
irritações nos olhos e na pele e se
acumular no tecido adiposo. Possível
cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar
irritação no aparelho respiratório,
queimadura nos olhos e na pele e
causar danos ao sistema nervoso e
catarata. Possível cancerígeno
humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Substitutivos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Para a aplicação da
substância como pesticida,
recomenda-se o controle
biológico ou o uso de
pesticidas naturais
Para a aplicação da
substância na indústria,
recomenda-se a utilização
seguida de práticas
aceitáveis de reciclagem
e/ou reaproveitamento dos
resíduos gerados
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central. Substância
cancerígena
11
12
Não classificado
Organofosforados
Fluoracetamida
Monocrotofós
Raticida utilizado para controle de
pragas urbanas como rato e outros
roedores de interesses sanitários
Pesticida utilizado na agropecuária
no controle de ácaros e insetos e
ervas daninhas nas culturas de frutas
e leguminosas e na criação de
animais para fins comerciais
Regulador hormonal de crescimento
das plantas
Convenção de Roterdã
PORTARIA 37/1974
Convenção de Roterdã
RDC 215/2006 ANVISA
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar
insuficiência respiratória, edema de
pulmão, irritação nos olhos,
paralisia e tremores. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
15
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
12
Grupo
Organofosforados
Substância
Paration
Aplicação
Pesticida utilizado na agropecuária
no controle de ácaros, insetos e
ervas daninhas nas culturas de frutas
e leguminosas e na criação de
animais para fins comerciais
Base legal
Convenção de Roterdã
Motivo de Proibição
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Regulador hormonal de crescimento
das plantas
Formulações em pó
contendo: benomil >
7%, carbofurano > 10%,
thiram > 15%
13
Combinações
químicas
Fosfamidona
(formulações líquidas
solúveis da substância
que exceda 1.000 g
ingrediente ativo/l)
Poderosos pesticidas utilizados na
agropecuária para o controle de
fungos (amplo espectro de atuação)
e ectoparasitas
Pesticida utilizado na agropecuária
no controle de ácaros, insetos,
nematoides e ervas daninhas nas
culturas de frutas e leguminosas e
na criação de animais para fins
comerciais
Convenção de Roterdã
Lei 7.082/89
Convenção de Roterdã
Lei 7.082/89
Formulações sintéticas,
persistentes e extremamente
danosas aos serem humanos e
ao meio ambiente, banidas pela
Convenção de Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
É utilizada diretamente no solo
Regulador hormonal de crescimento
das plantas
Chumbo tetraetil
14
Organometálicos
Aditivo para gasolina para melhorar
a octanagem
Convenção de Roterdã
Aplicação industrial, principalmente
em caldeiraria
Chumbo tetrametil
Pintura naval
Convenção de Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Impactos
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso e causar dores de
cabeça, convulsões, visão
deficiente, vômitos, dor abdominal,
inconsciência, tremores e edema
pulmonar. Substância cancerígena
Substitutivos
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: podem causar danos
ao sistema nervoso central,
distúrbios gastrointestinais, sistema
reprodutivo e funções hepáticas.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar
irritação nos olhos, desconforto
respiratório, efeitos no sistema
nervoso e insuficiência cardíaca.
Possível cancerígeno
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode afetar
múltiplos órgãos e tecidos,
principalmente cérebro, sangue,
fígado, rins, testículos, esperma,
sistema imunológico e pulmões.
Substância cancerígena
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Controle biológico, uso de
pesticidas naturais
Uso de álcool etílico em
aditivo na gasolina
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
16
Anexo 2: Lista de substâncias proibidas (continuação)
#
Grupo
Substância
Asbestos
15
Asbestos
Crisotila (asbesto
branco)
Aplicação
Aplicação industrial na produção de
materiais, principalmente aqueles
utilizados na construção civil —
telhas de fibrocimento;
revestimento para cobertura de
prédios e edifícios; gessos e
estuques; revestimento à prova de
fogo; isolantes térmicos e acústicos;
chapas para fechamento (Eternite)
—, além de vestimentas de proteção
para combate a incêndios;
revestimento para o sistema de
frenagem e embreagens de
automóveis
Base legal
Convenção de Roterdã
Organização Internacional
do Trabalho
Lei 9.055/1995
769/1976/UE
69/1997/UE
31/1999/UE
Motivo de Proibição
Formulações sintéticas,
persistentes e extremamente
danosas aos seres humanos e ao
meio ambiente, banidas pela
Convenção de Roterdã
Aplicação industrial para produção
de tintas, corantes e pigmentos
Agente endurecedor na indústria de
borracha
16
Aminas Aromáticas
Benzidina e seus sais
Aplicação farmacêutica,
principalmente como indicador
analítico em processos diagnósticos
Convenção de Roterdã
769/1976/UE
Produto orgânico persistente
banido pela Convenção de
Roterdã
Substância reagente em laboratórios
químicos para a determinação de
metais, em especial metais pesados
Clorofluorcabonos
(CFCs)
CFCl3 (CFC-11)
CF2Cl2 (CFC-12)
C2F3Cl3 (CFC-113)
C2F4Cl2(CFC-114)
C2F5Cl (CFC-115)
17
Fluorcarbonos
C2H3Cl3 – 1,1,1tricloroetano
Hidroclorofluorcarbono
(HCFCs)
Embalagens de aerossóis (sprays)
No ser humano: pode causar doenças
respiratórias, como a asbestose,
doença pulmonar causada pela
aspiração do pó de amianto.
Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
No ser humano: pode causar
irritação do aparelho respiratório,
da pele, dos olhos e atinge
principalmente o fígado e rins.
Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo
ar, pela água e pelas espécies
migratórias e acumula-se nos
ecossistemas terrestres e aquáticos
Substitutivos
Uso de fibrocimento sem
amianto ou outros materiais
substitutos, como silicato de
cálcio, fibra de carbono,
fibra de celulose, fibra
cerâmica, fibra de vidro,
fibra de aço, wollastonite,
aramida, polietileno,
polipropileno,
politetrafluoretileno
Substitutivos necessários na
aplicação industrial para a
produção de tintas, corantes
e pigmentos
Fazer uso de corantes e
pigmentos corantes de baixa
toxicidade
No ser humano: pode causar
incidência do aumento de doenças
infecciosas devido a ondas de calor.
Substância cancerígena
Utilização industrial para
refrigeração (gases de refrigeração)
Aplicação industrial para a produção
de solventes orgânicos, extintores
de incêndio e espumas, isolantes
(poliestireno extrudado)
Impactos
Protocolo de Montreal de
1989
Portaria nº 29 do Ibama de
4/5/1995
Substância de uso proibido por
ser potencialmente destruidora
da camada de ozônio
No meio ambiente: causa o
aquecimento global, o que resulta
na ocorrência de variações
climáticas, como alteração na
precipitação, subida do nível dos
oceanos e ondas de calor. Esses
efeitos causam impactos negativos
significativos nos ecossistemas,
saúde, agricultura e recursos
hídricos
Uso de sistemas de
refrigeração na seguinte
ordem: sistemas com CO2,
amônia e isobutano
17
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito
#
Grupo
1
Azo-compostos
(corantes)
2
Carbamatos
Substância
Aplicação
Restrição de uso
Corantes azoicos
Aplicação industrial para produção de
tintas, corantes e pigmentos,
principalmente em artigos têxteis e
de couro curtido
A utilização em artigos têxteis e de couro não
deve liberar aminas aromáticas com
concentração superior a 30ppm (mg/l),
conforme Diretiva 1.907/2006/UE
Carbaril (ou carbaryl)
Pesticida com aplicação na agricultura
para o controle de insetos e ácaros,
de amplo espectro de cultura (frutas,
legumes, oleaginosas e tubérculos)
A ingestão máxima diária aceitável é de 0,003
mg/kg, conforme Regulamento Técnico da
Anvisa
Conservante de madeiras e sementes
3
4
Formamidinas
Éteres
Amitraz
Bifenil polibromados (PBB)
incluindo hexabromobisfenil
(HBB)
Éteres difenil polibromados
(PBDE)
Tetra BDE
Penta BDE
Penta BDE
(misturas comerciais)
Éteres Difenil Polibromados
(PBDE)
Hexa BDE
Hepta BDE
Octa BDE
Nona BDE
Deca BDE
Octa BDE
(misturas comerciais)
Pesticida utilizado na agropecuária no
controle de ácaros, piolhos e insetos
nas culturas de frutas e leguminosas e
na criação de animais para fins
comerciais
Retardador de chama (principalmente
em plásticos)
Aditivo em plásticos e resinas,
retardador de chama em tintas e
vernizes
A utilização é proibida, conforme Lei Federal
de Agrotóxicos 7.802/1989
A utilização em equipamentos elétricos e
eletrônicos não deve ultrapassar 0,1%,
conforme Diretiva 60/2006/UE
Impactos
No ser humano: pode causar irritação da
pele e de vias respiratórias. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos.
Altamente solúvel em água e de difícil
remoção em tratamentos de efluentes
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e o sistema
intestinal, além de causar queimaduras
em contato direto com pele ou com os
olhos. Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias e
acumula-se nos ecossistemas terrestres e
aquáticos
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e sobre o sistema
digestivo, além de causar irritações na
pele e mucosas. Possível cancerígeno
humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias e
acumula-se nos ecossistemas terrestres e
aquáticos
No ser humano: pode causar efeitos
adversos nos rins e fígado, doenças
cardiovasculares e infertilidade.
Substância cancerígena
Substitutivos
Fazer uso de corantes de baixa
toxicidade, como os corantes
naturais, acridina, azina e oxazina
Pesticidas biodegradáveis
(naturais)
Pesticidas biodegradáveis
(naturais)
Substâncias não brominadas em
retardadores de chama
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
18
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
5
Grupo
Alifáticos
Halogenados
Substância
Brometo de metila
Aplicação
Poderoso pesticida utilizado na
agropecuária no controle de ácaros,
fungos, insetos, vermes nematoides e
roedores nas culturas de frutas,
leguminosas grãos e cereais
Herbicida aplicado no solo para
controle de ervas daninhas
Restrição de uso
A utilização para o fumo, sementeiras de
hortaliças, flores e formicida é proibida. Para
o tratamento quarentenário e fitossanitário o
prazo de eliminação é o ano de 2015,
conforme Instrução Normativa nº 1, de 10 de
setembro de 2002
Conservante de madeira e sementes
6
7
8
Organofosforados
Organossulfurados
Metais
Azinfos-metilo
Ácido perfluorooctanossulfônico (PFOS)
PFOS sal de potássio
PFOS sal de amônia
PFOS sal de lítio
PFOS sal de dietanolamina
Perfluoro-octano sulfonil
fluoreto (PFOSF)
Mercúrio e seus compostos
Pesticida utilizado na agropecuária no
controle de ácaros, insetos e ervas
daninhas nas culturas de frutas e
leguminosas e na criação de animais
para fins comerciais
A utilização é de no máximo 0,12kg de
substância ativa por hectare e por aplicação,
conforme Diretiva 414/1991/UE
Pesticida utilizado em produtos
têxteis e de couro, espumas de
combate ao fogo, chapeamento de
metal, aditivos para revestimentos
A utilização em produtos semiacabados ou em
partes de artigos é de no máximo 0,1% em
peso, conforme Regulamento 2006/122/ECOF
Aplicação industrial em
instrumentação (automação),
equipamentos eletrônicos e lâmpadas
fluorescentes
Conservante de madeira (antiincrustante)
A utilização como componente para
preparações destinadas aos seguintes fins não
é permitida: impedir a fixação de
microrganismos, plantas ou animais em
aparelhagens ou equipamentos utilizados em
piscicultura ou conquilicultura; conservação
da madeira; impregnação dos têxteis
industriais pesados e dos fios utilizados para
fabricação; tratamento de águas industriais
(independentemente do seu uso), conforme a
Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização no mercado de pilhas e baterias
que contenham mais de 0,0005% de mercúrio
em massa, inclusive nos casos em que estas
pilhas e baterias estão incorporadas em
aparelhos, é proibida, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
Impactos
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central, causar edema
pulmonar, insuficiência circulatória,
perturbações nervosas e convulsões. Não
classificada para efeitos carcinogênicos
Substitutivos
Tratamento térmico
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias e
acumula-se nos ecossistemas terrestres e
aquáticos
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e sobre o sistema
respiratório, além de causar
manifestações alérgicas cutâneas e
respiratórias. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias e
acumula-se nos ecossistemas terrestres e
aquáticos
No ser humano: pode atuar sobre os
hormônios tireoidianos e sobre o sistema
hepático, além de causar distúrbios no
estômago e irritação na pele e olhos.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: acumula-se nos
organismos vivos, propaga-se pelo ar,
pela água e pelas espécies migratórias e
acumula-se nos ecossistemas terrestres e
aquáticos
No ser humano: pode causar problemas
no sistema nervoso central, irritação na
pele, olhos e vias respiratórias.
Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
Pesticidas biodegradáveis
(naturais)
Pesticidas biodegradáveis
(naturais)
Termômetros elétricos
Baterias de magnésio alcalino
Baterias de lítio
19
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
Grupo
Substância
Aplicação
Aplicação industrial em
instrumentação, aparatos eletrônicos
diversos e baterias
Níquel
Proteção de peças metálicas
(resistência oxidação), aços especiais
(aço inox)
Baterias, equipamentos elétricos e
eletrônicos
Cádmio e seus compostos
Revestimento anticorrosivo em
estruturas metálicas
Baterias, equipamentos elétricos e
eletrônicos
8
Metais
Chumbo
Aditivo para gasolina para melhorar a
octanagem
Aplicação industrial, principalmente
em caldeiraria
Pintura naval
Equipamento eletrônico
Arsênio e compostos
Inseticida
Conservante de couro e madeira
Restrição de uso
A utilização em utensílios de adorno em
contato com partes furadas do corpo não deve
ultrapassar a taxa de 0,2µg/cm2/semana
(limite de migração)
A utilização em artigos que entram em
contato direto e prolongado com a pele, se a
taxa de libertação de níquel desses artigos
não deve ultrapassar 0,5µg/cm2/semana
durante um período mínimo de dois anos,
conforme Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização em pilhas e baterias de pilhas
elétricas zinco-manganês e alcalino-manganês
não deve ultrapassar 0,002% em peso de
cádmio, conforme Resolução Conama
401/2008
A utilização de carbonato de chumbo e
sulfato de chumbo não é permitida em
componentes de preparação de tintas, salvo
em casos de restauração de construções
históricas, conforme Diretiva 1.907/2006/UE
O uso em pilhas e baterias de pilhas elétricas
zinco-manganês e alcalino-manganês não
deve ultrapassar 0,1% em peso de chumbo,
conforme Diretiva Conama 401/2008
A utilização como componente de
preparações destinadas aos seguintes casos
não é permitida: impedir a proliferação de
microrganismos, plantas ou animais em
dispositivos ou equipamentos utilizados em
piscicultura ou moluscicultura; cascos de
embarcações; quaisquer dispositivos ou
equipamentos total ou parcialmente
submersos; preservação da madeira e no
tratamento de águas industriais
(independentemente do seu uso), conforme
Diretiva 1.907/2006/UE
Equipamentos eletrônicos
Berílio e compostos
Ligas metálicas
Reatores nucleares
A utilização de compostos de berílio em
lâmpadas fluorescentes não é permitida
Impactos
No ser humano: em contato direto e
prolongado com a pele, pode causar
alergias e irritações e acumular-se nos
rins, no fígado e nos pulmões. Substância
cancerígena
Substitutivos
Adotar o uso de outros metais
hipoarlegênicos para
revestimentos de adornos
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar alterações
no sistema nervoso central e no sistema
respiratório. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar alterações
no sistema nervoso central, hipertensão
e diminuição da fertilidade. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar doenças
cerebrovasculares, diabetes, doenças
renais e manchas na pele. Substância
cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: a inalação prolongada
pode causar beriliose (afecção
pulmonar). Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
Adotar o uso de baterias alcalinas
com 0% de cádmio
Usar de baterias lead-free (livres
de chumbo, como baterias de lítio)
Como aditivo de gasolina, utilizar
álcool etílico
Utilizar tintas anti-incrustantes à
base de cobre e em tintas
autolimpantes para embarcação
Utilizar lâmpadas tipo LED,
alinhadas com políticas de
eficiência energética do Rio 2016™
20
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
Grupo
Substância
Aplicação
Pigmento em tintas
Plásticos
Curtimento de couro
8
Metais
Cromo hexavalente
Metalurgia, aço inoxidável, proteção
de peças metálicas (resistência
oxidação)
Restrição de uso
Impactos
A utilização em equipamentos elétricos e
eletrônicos é proibida, conforme Diretiva
95/2002/UE
No ser humano: pode causar lesões renal
e hepática, rinite e sinusite crônica,
atrofia da mucosa nasal e alterações na
pele. Substância cancerígena
É permitido o uso como anticorrosivo em
sistemas de refrigeração
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
Substitutivos
Para todas as aplicações da
substância, o mais recomendado é
a alteração nos processos
industriais e substituição de
tecnologias
Preservação da madeira
9
Éteres difenílicos
polibromados
Hexabromociclododecano
Alfahexabromociclododecano
Betahexabromociclododecano
Gamahexabromociclododecano
Retardador de chama em produtos
têxteis, plásticos, espumas e
poliestireno expandido (isopor)
Óleo lubrificante para corte
Parafinas cloradas
10
Plastificante, plásticos, tintas,
selantes e borrachas
A utilização e a colocação no mercado como
componente de preparações não é permitida
em concentrações superiores a 0,1% em
massa, conforme Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização e colocação no mercado como
componente de preparações com
concentrações superiores a 1% no trabalho de
metais e para engorduramento do couro não
são permitidas, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
Alcanos
Isobutano
Refrigeração industrial
É permitida a utilização para refrigeração
quando não há viabilidade técnica de uso de
outros sistemas de refrigeração
No ser humano: pode causar distúrbios
hormonais. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar irritação no
sistema respiratório e causar
queimaduras, irritações e dermatites em
contato com a pele. Substância
cancerígena
No meio ambiente: substância que tem
potencial de se acumular em níveis
tróficos da cadeia alimentar. É
improvável que tenha qualquer efeito
tóxico ambiental ou ecotóxico
No ser humano: pode ser irritante para a
pele, agir como asfixiante e causar
inconsciência. Possível cancerígeno
humano
No meio ambiente: riscos de explosão e
combustão em sistemas de refrigeração
Dibutilftalato (DBP)
Dietil-hexilftalato (DEHP)
Butilbenzalftalato (BBP)
11
Ésteres de ácidos
ftálicos (ftalatos)
Diisodecil ftalato (DIDP)
Diisononil ftalato (DINP)
Di-n-octilo ftalato (DNOP)
Plasticidas em PVC
Adesivos
Utilização em indústrias na fabricação
de tintas
Aplicação industrial, utilizada como
aditivo na fabricação de plásticos,
adesivos, selantes e tintas
A utilização e a colocação no mercado como
componente de preparações com
concentrações superiores a 0,1% em massa de
material plastificado, em brinquedos e artigos
de puericultura não é permitida, conforme
Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização e a colocação no mercado como
componente de preparações com
concentrações superiores a 0,1% em massa de
material plastificado, em brinquedos e artigos
de puericultura que crianças possam pôr na
boca, não é permitida, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
Alterações no design de
equipamentos para diminuir o uso
de retardador de chamas
Emprego de retardadores de
chama seguros, como a sílica
hidratada
Utilização de aditivos naturais para
engorduramento de couro e
trabalho com metais
Uso de sistemas de refrigeração
priorizados na seguinte ordem:
sistemas com CO2, sistemas com
amônia e sistemas com isobutano
No ser humano: pode causar
anormalidade no sistema reprodutivo.
Substância potencialmente cancerígena
No meio ambiente: as fontes de
contaminação são as emissões aosféricas,
efluentes aquosos e despejos sólidos de
plantas industriais, que causam danos ao
meio ambiente e aos organismos vivos
Plásticos de baixa toxicidade,
como GTE e ASE
21
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
12
13
14
Grupo
Ésteres
Ácido
Ariloxialcanoico e
Ácido
piridinocarboxílico
Organoestânicos
Substância
Aplicação
Dimetil fumarato (DMF)
Pesticida com aplicação na agricultura
para o controle de fungos,
principalmente na proteção de
sementes de cebola, soja e trigo
Acrilonitrila
Óxido de bis-tributilestanho
e compostos
Etoxilatos de alquilfenol
(especialmente octifenol e
nonilfenol - APEs)
15
A utilização em produtos não deve ultrapassar
0,1 mg de dimetil fumarato/kg do produto,
conforme Diretiva 251/2209/UE
Impactos
No ser humano: pode causar
complicações alérgicas e dificuldade
respiratória. Possível cancerígeno
humano
Agente de secagem e conservante de
madeira e sementes
No meio ambiente: não disponível
Aplicação industrial como aditivo em
tinturas
No ser humano: pode causar reações
alérgicas na pele, defeitos genéticos,
danos aos órgãos e ao sistema nervoso
central. Substância cancerígena
É utilizada na fabricação de resinas
como acrilonitrila-butadieno-estireno,
plásticos, fibras acrílicas e borracha
nitrílica
Aplicação industrial como
estabilizador em tintas antiincrustantes
Aplicação industrial, utilizada como
aditivo na fabricação de plásticos,
adesivos e materiais de limpeza
diversos
Fenóis
Bisfenol A (BPA)
Restrição de uso
Aplicação industrial na produção de
policarbonatos, resina de epóxi e
retardadores de chamas
A utilização não é permitida na mistura com
cádmio para coloração de produtos acabados,
conforme Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização e a colocação no mercado em
forma de componentes de preparações que
agem como biocidas, com o objetivo de
impedir a proliferação de microrganismos,
plantas ou animais, não são permitidas em:
embarcações, equipamentos utilizados em
piscicultura ou moluscicultura; quaisquer
dispositivos ou equipamentos total ou
parcialmente submersos; tratamento de águas
industriais, conforme Diretiva 1.907/2006/UE
A utilização e a colocação no mercado como
componentes de preparações não são
permitidas em concentrações iguais ou
superiores a 0,1% em massa para as seguintes
aplicações: limpeza industrial, limpeza
doméstica, tratamento de têxteis e de
couros, emulsionante em produtos de imersão
agrícola, fabricação de pasta e de papel,
produtos cosméticos e formulantes nos
pesticidas e biocidas, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
A utilização é proibida para garrafas plásticas,
mamadeiras, copos para bebês e produtos de
plástico variados, de acordo com a Resolução
41/2011 da Anvisa. Deve ser evitado o uso em
qualquer utensílio que entre em contato com
comida
No meio ambiente: em caso de
contaminação dos corpos hídricos,
substância potencialmente tóxica para os
organismos aquáticos
No ser humano: pode causar irritação
para os olhos e pele e é nociva por
inalação ou ingestão. Substância
cancerígena
Substitutivos
Recomendada a alteração no
desenho de produtos ou o uso de
técnicas como aplicação de ozônio
ou outros com baixa toxicidade
Sílica gel é o melhor substituto do
produto na aplicação como agente
de secagem
Uso de tintas com baixa toxicidade
sem a mistura de acrilonitrila com
cádmio
Uso de tintas com arsênicos de
baixa toxicidade
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar alterações
no sistema endócrino, incluindo efeitos
no sistema reprodutivo feminino e
masculino e aumento do risco de câncer
Utilização de produtos de limpeza
com baixa toxicidade (substituição
por etoxilatos alcoólicos)
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
Utilização de mamadeiras de vidro
e polipropileno
22
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
Grupo
Substância
Aplicação
Restrição de uso
Solvente industrial para tintas, colas e
vernizes
A utilização em brinquedos ou partes de
brinquedos colocados no mercado em
concentrações iguais ou superiores a 0,1% em
massa não é permitida, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
Benzeno
Matéria-prima para obtenção do
náilon e do isopor
Aplicação industrial na produção de
resinas, adesivos, refrigerantes, fibras
sintéticas
1,1 Dicloroetileno (cloreto
de vinila)
16
Componentes
Orgânicos Voláteis
(VOCs) e solventes
Tolueno
Aplicação na indústria farmacêutica
na produção de cosméticos,
auxiliando principalmente na
reposição de colágeno
Solvente industrial para produção de
borrachas, tintas, revestimentos e
óleos
A utilização em cosméticos é proibida, de
acordo com a Diretiva 1.976/768/UE
Produção de polímeros de uso comum,
como náilon, plásticos e garrafas
A utilização e a colocação no mercado como
componente de preparações não é permitida
para concentração igual ou superior a 0,1%
em massa em produtos adesivos e tintas para
pulverização, conforme Diretiva
1.907/2006/UE
Solvente para produção de vernizes
especiais e laca
A utilização em cosméticos é proibida, de
acordo com a Diretiva 1976/768/UE
Agente propulsor de aerossóis e
espuma plástica
A utilização como removedor de tinta é
proibida
Cloreto de metileno
Aplicação industrial para produção de
resinas
Formaldeído
Aplicação na indústria farmacêutica
na produção de cosméticos
Resina aglutinante utilizada em
madeiras industrializadas (MDF, MDP,
OSB etc)
A utilização em pastilhas nos processos de
desinfecção e esterilização de artigos médicohospitalares é proibida, conforme Resolução
37/2008 da Anvisa
Impactos
No ser humano: pode causar danos na
medula óssea, provocando a anemia e
danos ao sistema imunológico. Substância
cancerígena
No meio ambiente: em caso de
contaminação dos corpos hídricos,
substância prejudicial aos organismos
aquáticos. A queima pode produzir
monóxido de carbono, dióxido de
carbono, vapores do produto não
queimado e materiais particulados, além
de outras substâncias perigosas
Substitutivos
Empregar solventes orgânicos que
não sejam oriundos de
hidrocarbonetos, tais como álcoois
e cetonas
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central, fígado e rins.
Substância cancerígena
Empregar o uso de substâncias com
baixa toxicidade e aditivos
naturais em cosméticos
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
Empregar o uso de removedores de
tinta de baixa toxicidade, como
silicone
No ser humano: pode causar dor de
cabeça, náuseas e alterar a coordenação
de movimentos. Não classificada para
efeitos carcinogênicos
No meio ambiente: em caso de
contaminação dos corpos hídricos,
substância potencialmente tóxica para os
organismos aquáticos. Se afetar o solo
por percolação, degrada a qualidade das
águas do lençol freático
No ser humano: pode atuar sobre o
sistema nervoso central e anular a
capacidade do sangue em transportar
oxigênio. Substância cancerígena
No meio ambiente: miscível em água,
podendo contaminar os corpos hídricos
No ser humano: pode causar
irritabilidade nos tecidos. Substância
cancerígena
No meio ambiente: biodegradável e não
se bioacumula na cadeia alimentar
Adotar materiais livres de tolueno
como solventes acetatos ou outros
solventes com baixa toxicidade
Empregar o uso de substâncias com
baixa toxicidade e aditivos
naturais em cosméticos
Empregar o uso de removedores de
tinta de baixa toxicidade, como
solventes acetatos
Usar nos processos de desinfecção
de hospitalar por tratamento
térmico e adotar solventes de
baixa toxicidade
23
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
16
17
Grupo
Componentes
Orgânicos Voláteis
(VOCs) e solventes
Antibacterianos
Substância
Percloroetileno
Triclosan
Resina epóxi (exceto
bisfenol A incluído no grupo
fenóis)
Policarbonato (exceto
bisfenol A incluído no grupo
fenóis)
Plásticos
Aplicação industrial para a produção
de agentes de limpeza
Solvente desengraxante
Acrilonitrilo butadieno
estireno (ABS)
18
Aplicação
Poliestireno, incluindo
poliestireno expandido
Aplicação na indústria farmacêutica
para produção de medicamentos
diversos e produtos de higiene pessoal
Fabricação de produtos moldados para
usos diversos (transporte de fluidos a
alta pressão), como aparelhos de arcondicionado, ventoinhas elétricas
etc.
Produção de embalagens,
componentes eletrônicos, tintas e
materiais de construção
Aplicação industrial na produção de
materiais, principalmente aqueles
utilizados na construção civil — telhas
de fibrocimento; revestimento para
cobertura de prédios e edifícios;
gessos e estuques;
revestimento à prova de fogo;
isolantes térmicos e acústicos; chapas
para fechamento (Eternite) —, além
de vestimentas de proteção para
combate a incêndios; revestimento
para o sistema de frenagem e
embreagens de automóveis
Restrição de uso
Produto orgânico persistente banido pela
Convenção de Estocolmo
A instalação de novas máquinas em
lavanderias que não tenham sistema de
absorção de gases é proibida, de acordo com
a Resolução 161/2004 da Anvisa
A utilização em produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes não deve ultrapassar
0,3%, de acordo com a Resolução 162/2011 da
Anvisa
Impactos
No ser humano: pode causar efeitos
anestésicos. Substância cancerígena
No meio ambiente: acumula-se em níveis
tróficos da cadeia alimentar, podendo
causar a morte de organismos vivos
No ser humano: pode causar alterações
no sistema endócrino, além de ser
irritante para os olhos e para a pele.
Possível cancerígeno humano
No meio ambiente: difícil remoção em
tratamento de efluentes. No meio
ambiente, pode favorecer o surgimento
de bactérias super-resistentes
Substitutivos
Usar substâncias não cloradas, tais
como CO2, Wet Cleaning, silicone
líquido e hidrocarbono sem teor de
benzeno
Substituir etilexilglicerina com
propriedades antimicrobianas
No ser humano: não disponível
A utilização é permitida quando a substância
não puder ser reutilizada
No meio ambiente: substâncias
resistentes à degradação e de lenta
decomposição. A disposição incorreta
dessas substâncias causa danos ao meio
ambiente e aos organismos vivos
Empregar biopolímeros como
substitutos ou polímeros
biodegradáveis compostáveis
A utilização é permitida apenas quando a
substância puder ser reutilizada
A utilização da substância em contato com
alimentos e bebidas é proibida
A utilização é permitida quando a substância
puder ser reutilizada
No ser humano: não disponível
No meio ambiente: substâncias
resistentes à degradação e de lenta
decomposição. A disposição incorreta
dessas substâncias causa danos ao meio
ambiente e aos organismos vivos
Empregar biopolímeros como
substitutos ou polímeros
biodegradáveis compostáveis
No ser humano: o conteúdo não reciclado
pode conter estabilizantes de mercúrio,
chumbo e cádmio, cujo efeito é
reportado nas respectivas substâncias
Cloreto de polivinil (PVC)
Produção de produtos utilizados na
construção civil — lona, tubulações,
cabeamentos e revestimentos,
esquadrias, entre outros —, além de
brinquedos, acessórios médicohospitalares e embalagens
A utilização só pode ser feita se o material
puder ser reciclado ao fim de sua vida útil e
os impactos ambientais e sociais em todo o
ciclo de vida do produto, incluindo a
possibilidade de dano potencial ao meio
ambiente e saúde pública, forem avaliados
No meio ambiente: a produção da
substância resulta em emissões fugitivas
durante a fabricação, o que libera
substâncias nocivas ao meio ambiente e
também de ftalatos plastificantes, cujo
efeito é reportado na respectiva
substância
Empregar o uso de plásticos sem
ftalatos
Substituto a ser avaliado com
patrocinadores (Dow)
Substância resistente à degradação e de
lenta decomposição
24
Anexo 3: Lista de substâncias de uso restrito (continuação)
#
Grupo
Substância
Carbonos perfluorados
(PFCs)
Perfluormetano,
perfluoretano,
perfluorpropano,
perfluorbutano,
perfluorciclobutano e
perfluorpentano
Aplicação
Produção de polímeros fluorados,
revestimentos para embalagens de
alimentos e componentes de espumas
de combate a incêndios
Surfactante na polimerização em
emulsão de fluoropolímeros
Utilizada em produtos têxteis e couro
como conservante
Restrição de uso
Fluorcarbonetos
Hexafluoreto de enxofre
(SF6)
A utilização e a colocação no mercado dos
produtos e equipamentos que contenham ou
cujo funcionamento dependa da substância
são proibidas, conforme Diretiva 842/2006/UE
No meio ambiente: substâncias que
causam o aquecimento global, o que
resulta na ocorrência de variações
climáticas, como alteração na
precipitação, subida do nível dos oceanos
e ondas de calor. Esses efeitos causam
impactos negativos significativos nos
ecossistemas, na saúde, na agricultura e
nos recursos hídricos
Uso de sistemas de refrigeração na
seguinte ordem: sistemas com CO2,
amônia e isobutano
Isolante de equipamentos de alta
voltagem (subestações)
No ser humano: incidência do aumento
de doenças infecciosas devido a ondas de
calor
Utilização industrial para refrigeração
(gases de refrigeração)
Hidrofluorcarboneto (HFCs)
Substitutivos
No ser humano: incidência do aumento
de doenças infecciosas devido a ondas de
calor
Utilizada como aditivo para
revestimentos
Produção de polímeros fluorados
19
Impactos
Aplicação industrial para a produção
de solventes orgânicos, extintores de
incêndio e espumas, isolantes
(poliestireno extrudado)
Embalagens de aerossóis (sprays)
A utilização e a colocação no mercado dos
produtos e equipamentos que contenham ou
cujo funcionamento dependa da substância
são proibidas, conforme Diretiva 842/2006/UE
No meio ambiente: substâncias que
causam o aquecimento global, o que
resulta na ocorrência de variações
climáticas, como alteração na
precipitação, subida do nível dos oceanos
e ondas de calor. Esses efeitos causam
impactos negativos significativos nos
ecossistemas, na saúde, na agricultura e
nos recursos hídricos
Uso de sistemas de refrigeração na
seguinte ordem: sistemas com CO2,
amônia e isobutano
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guia sobre substâncias e materiais nocivos