Viviane A. Gurgel
[email protected]
www.amaralgurgel.com
1. Dificuldades:
 Autoridade judiciária ou de um órgão, com funções
equivalentes, competente internacionalmente
 Normas de direito processual civil, são usualmente
normas de direito interno
 Conferência de Haia de Direito Internacional Privado
teve êxito em algumas iniciativas de uniformização –
Europa
 Ausência de convenção sobre competência
internacional, reconhecimento de sentenças
estrangeiras em matéria civil e comercial com
aplicação no âmbito mundial
2. Avanços:
 Existência de Convenção de acordo de eleição de foro –
30/06/2005 – Covenction sur les accords d’election de for
 Convenções da ONU
 UNCITRAL (CNUDCI)
 Unidroit (Instituto para a Unificação do Direito Privado)
 American Law Institute – em 2004, aprovaram o Principles of
Transnational Civil Procedure
 Em 1º de março de 2002, entra em vigor Regulamento 44/2001 do
Conselho da União Européia – relativo a competência judiciária, ao
reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e
comercia
 Conselho da Europa desenvolve papel de destaque em relação à
uniformização do direito processual civil internacional.
3. América Latina:
 Código de Bustamante – Normas de Direito Processual
Civil – Livro IV – arts. 314-437.
 Conferência Especializada Interamericana de Direito
Internacional Privado (OEA)
 Protocolos de reuniões dos Ministros da Justiça do
Mercosul
 Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional
 Direito Constitucional e Costumeiro
 Pacto de São José – Convenção Americana sobre
Direitos Humanos – Pacto sobre Direitos Civis e Políticos
- ONU
 Aplicação das normas de direito internacional
privado – a discussão da obrigação de aplicação
de normas de ofício
 Aplicação do direito estrangeiro no processo
 Art. 337 CPC – parte que alega prova o teor
 Art. 14 LICC – juiz exige da parte que invoca a
prova da lei estrangeira
 Participação ativa das partes (lide sub judice)
 Constitucionalidade da norma estrangeira
 Verificação do conteúdo do direito estrangeiro
Convenção Interamericana sobre Prova e
Informação acercado Direito Estrangeiro
8/5/79
Protocolo de Las Leñas sobre Cooperação e
Assistência Jurisdicional em Matéria Civil,
Comercial, Trabalhista e Administrativa,
27/6/92
Conceitos e princípios básicos:
Competência internacional de um juiz, de um
tribunal ou de uma outra autoridade,
equiparada ao poder judiciário
CPC arts. 88 a 90 – competência internacional
CPC arts. 91 a 124 – competência interna
(matéria, territorial e de foro)
Imunidade de Jurisdição
 Conceitos e princípios básicos
 Não reconhecimento quando ferir a ordem pública
 Convenção Interamericana sobre Eficácia de Laudos
Arbitrais Estrangeiros – 1979
 Acordo em matéria Civil de 1996
 Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento
de Laudos Arbitrais 10/06/58 – DL n. 52/4/2002
 Aplicação da legislação mais flexível de ordem interna
 Homologação – termo que designa ato judicial de
pronunciamento sobre o reconhecimento da sentença
Constituição (art. 105, I, i EC n. 45/2004 – STJ
– competência de processar e julgar a
homologação de sentenças estrangeiras)
Código de Processo Civil (art. 483 e art. 184)
LICC – art. 15
Regimento Interno do STJ – Resolução n.
9/2005
Download

Princípios Gerais de Direito Processual Civil Internacional